Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício
profissional - Advogada de concordata convertida em falência
- Desligamento ano e meio antes da decretação da quebra -
Impossibilidade de nomeação para atuar como síndica da
massa falida - Vedada também a defesa de interesses de
credores da massa falida. Advogada que atuou como patrona da
concordatária não poderá atuar como síndica da falência
em que foi convolada, nem mesmo defender interesses de
credores da massa falida. Impõe-se a observância das regras
contidas no Código de Ética Profissional, relativas a
conflito de interesses e resguardo de sigilo profissional (Proc.
E-3.066/04 - v.m., em 18/11/2004, do parecer e ementa da Rev.
Dra. Maria do Carmo Whitaker, vencido o Rel. Dr. Ernesto Lopes
Ramos).
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