Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Conselho
da Justiça Federal da Terceira Região
Provimento
nº 257/2005
Dispõe
sobre a implantação do Juizado Especial Federal Cível de
Americana, 34ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de
São Paulo, e a instalação de uma Vara Federal criada pela
Lei nº 10.772/2003, como 1ª Vara-Gabinete desse Juizado, e
dá outras providências.
A
Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira
Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando
o deliberado pelo Colegiado na Sessão de 20/1/2005, bem como
a Lei nº 10.259, de 12/7/2001, que dispõe sobre a
instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no
âmbito da Justiça Federal;
Considerando
o previsto no inciso III, do art. 1º da Lei nº 10.772, de
21/11/2003, e o art. 121 da Lei nº 10.934/2004;
Considerando
o estatuído no art. 1º, § 2º, da Resolução nº 110,
da Presidência deste Tribunal, de 10/1/2002, com a redação
dada pela Resolução nº 143, de 19/5/2004, que atribuiu a
este Colegiado competência para administrar os Juizados
Especiais Federais da Terceira Região,
Resolve:
Art.
1º - Instituir a 34ª Subseção da Seção Judiciária do
Estado de São Paulo e implantar, a partir de 28/1/2005, o
Juizado Especial Federal Cível de Americana com competência
exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis
em geral, atendidos os termos dos arts. 3º e 25 da Lei nº
10.259/2001, com estrutura prevista no inciso III, do art. 1º
da Lei nº 10.772/2003, correspondente a uma Vara Federal,
integrante desse Juizado e instalada como 1ª Vara-Gabinete.
Parágrafo
único - Até o dia 1º de março do corrente ano, o Juizado
receberá em protocolo somente as demandas relacionadas com a
Previdência e Assistência Social.
Art.
2º - O Juizado Especial Federal Cível de Americana
funcionará na Avenida Campos Sales, nº 277, Vila Jones, sem
prejuízo da instalação de outras unidades descentralizadas,
conforme estabelecer este Conselho.
Art.
3º - O Juizado Especial Federal a que se refere este
Provimento terá jurisdição, nos termos do art. 1º, sobre
os municípios de Águas de São Pedro, Americana, Analândia,
Araras, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna,
Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Nova Odessa,
Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa
Bárbara D'Oeste, Santa Gertrudes, São Pedro, Santa Maria
da Serra e Torrinha, observado o art. 20 da Lei nº
10.259/2001.
Art.
4º - As despesas de instalação do Juizado correrão à
conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça
Federal de Primeiro Grau - São Paulo.
Art.
5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 3/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 145)
Justiça
Federal
Juizado
Especial Federal Cível de Registro
Portaria
nº 4/2005
Determina
aos servidores lotados na Secretaria do Juizado Especial
Federal Cível de Registro que:
a)
procedam ao depósito, em pasta própria, das contestações
mencionadas acima, nos feitos referentes à correção das
contas do FGTS em decorrência dos planos econômicos
(expurgos inflacionários) e juros progressivos pertinentes, e
dando publicidade, se requerida, à parte interessada;
b)
cancelem as audiências agendadas nas ações que envolvam a
correção em decorrência dos planos econômicos (expurgos
inflacionários) e juros progressivos nas contas do FGTS, bem
como naquelas que envolvam correção dos expurgos
inflacionários das contas de caderneta de poupança. Ficaram
mantidas as audiências para as ações em que se pretende a
movimentação das contas referentes ao FGTS e PIS/Pasep fora
das hipóteses legais, a fim de promover o depoimento pessoal
e a oitiva de testemunhas.
Determina,
ainda, que dar-se-á por suprida a falta de citação da Caixa
Econômica Federal nas ações referentes à correção das
contas do FGTS em decorrência dos planos econômicos
(expurgos inflacionários) e juros progressivos, em razão da
apresentação espontânea das contestações (§ 1º do art.
214 do Código de Processo Civil), devendo os servidores
certificarem nos feitos pertinentes.
(DOE Just., 9/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 128)
Portaria
nº 5/2005
Determina
aos servidores lotados na Secretaria do Juizado Especial
Federal Cível de Registro que procedam ao depósito, em pasta
própria, dos quesitos formulados pelo INSS, dando
publicidade, imediatamente, a todos os peritos nomeados por
este Juízo, a fim de que possam entregar os laudos das
perícias em conformidade com a presente Portaria. Dar-se-á
por suprida a falta de intimação nas ações que envolvem a
concessão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e
benefício assistencial, em razão da apresentação
espontânea das contestações (§ 1º do art. 214 do
Código de Processo Civil), devendo os servidores certificarem
nos feitos pertinentes.
(DOE Just., 9/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 128)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho
Superior da Magistratura
Provimentos
de Estruturação de Ofícios Judiciais
Dispõem
sobre a estrutura dos seguintes Ofícios Judiciais:
.
Ofício da Família e das Sucessões e 2º Ofício Criminal da
Comarca de Presidente Prudente (Provimentos nºs 878/2004 e
903/2005).
(DOE Just., 29/12/2004 e 20/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
2º Ofício Judicial da Comarca de Guararapes (Provimento nº
898/2004).
(DOE Just., 29/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
4º Ofício Judicial da Comarca de Birigüi (Provimento nº
899/2004).
(DOE Just., 29/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
4º Ofício Judicial da Comarca de Poá (Provimento nº
900/2004).
(DOE Just., 29/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
6º Ofício Cível e 1º Ofício Criminal da Comarca de São
Caetano do Sul (Provimento nº 901/2005).
(DOE Just., 14/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
1º, 2º e 3º Ofícios da Família e das Sucessões da
Comarca de Santo André (Provimento nº 902/2005).
(DOE Just., 14/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS
.
9 a 18/2 - Justiça Federal de 1ª Instância do Estado de
São Paulo (As audiências anteriormente designadas foram
realizadas, e os Juizados Especiais Federais, bem como o
plantão para medidas de caráter urgente, tiveram o seu
funcionamento normal - Portarias nºs 816 e 819/2005).
(DOE Just., 14/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 119)
(DOE Just., 15/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 111)
EDITAIS DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS
Incineração
de processos findos e arquivados há mais de 1 ano.
.
16/3, às 13h - Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Rio
Claro (Edital com prazo de 30 dias, para ciência aos
interessados, a contar da data da publicação).
(DOE Just., Caderno de Editais, 3/1/2005, p. 21)
.
Execuções Fiscais da Comarca de Guará (Edital com prazo de
30 dias, para ciência aos interessados, a contar da data da
publicação).
(DOE Just., Caderno de Editais, 10/2/2005, p. 18)
.
Execuções Fiscais do Foro
Distrital de Serrana (Edital com prazo de 30 dias, para
ciência aos interessados, a contar da data da publicação).
(DOE Just., Caderno de Editais, 15/2/2005, p. 37)
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