nº 2408
« Voltar | Imprimir 28 de fevereiro a 6 de março de 2005
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Conselho da Justiça Federal da Terceira Região

Provimento nº 257/2005

Dispõe sobre a implantação do Juizado Especial Federal Cível de Americana, 34ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e a instalação de uma Vara Federal criada pela Lei nº 10.772/2003, como 1ª Vara-Gabinete desse Juizado, e dá outras providências.

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o deliberado pelo Colegiado na Sessão de 20/1/2005, bem como a Lei nº 10.259, de 12/7/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;

Considerando o previsto no inciso III, do art. 1º da Lei nº 10.772, de 21/11/2003, e o art. 121 da Lei nº 10.934/2004;

Considerando o estatuído no art. 1º, § 2º, da Resolução nº 110, da Presidência deste Tribunal, de 10/1/2002, com a redação dada pela Resolução nº 143, de 19/5/2004, que atribuiu a este Colegiado competência para administrar os Juizados Especiais Federais da Terceira Região,

Resolve:

Art. 1º - Instituir a 34ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e implantar, a partir de 28/1/2005, o Juizado Especial Federal Cível de Americana com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos dos arts. 3º e 25 da Lei nº 10.259/2001, com estrutura prevista no inciso III, do art. 1º da Lei nº 10.772/2003, correspondente a uma Vara Federal, integrante desse Juizado e instalada como 1ª Vara-Gabinete.

Parágrafo único - Até o dia 1º de março do corrente ano, o Juizado receberá em protocolo somente as demandas relacionadas com a Previdência e Assistência Social.

Art. 2º - O Juizado Especial Federal Cível de Americana funcionará na Avenida Campos Sales, nº 277, Vila Jones, sem prejuízo da instalação de outras unidades descentralizadas, conforme estabelecer este Conselho.

Art. 3º - O Juizado Especial Federal a que se refere este Provimento terá jurisdição, nos termos do art. 1º, sobre os municípios de Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Araras, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Nova Odessa, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Gertrudes, São Pedro, Santa Maria da Serra e Torrinha, observado o art. 20 da Lei nº 10.259/2001.

Art. 4º - As despesas de instalação do Juizado correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau - São Paulo.

Art. 5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 3/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 145)

Justiça Federal

Juizado Especial Federal Cível de Registro

Portaria nº 4/2005

Determina aos servidores lotados na Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Registro que:

a) procedam ao depósito, em pasta própria, das contestações mencionadas acima, nos feitos referentes à correção das contas do FGTS em decorrência dos planos econômicos (expurgos inflacionários) e juros progressivos pertinentes, e dando publicidade, se requerida, à parte interessada;

b) cancelem as audiências agendadas nas ações que envolvam a correção em decorrência dos planos econômicos (expurgos inflacionários) e juros progressivos nas contas do FGTS, bem como naquelas que envolvam correção dos expurgos inflacionários das contas de caderneta de poupança. Ficaram mantidas as audiências para as ações em que se pretende a movimentação das contas referentes ao FGTS e PIS/Pasep fora das hipóteses legais, a fim de promover o depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas.

Determina, ainda, que dar-se-á por suprida a falta de citação da Caixa Econômica Federal nas ações referentes à correção das contas do FGTS em decorrência dos planos econômicos (expurgos inflacionários) e juros progressivos, em razão da apresentação espontânea das contestações (§ 1º do art. 214 do Código de Processo Civil), devendo os servidores certificarem nos feitos pertinentes.
(DOE Just., 9/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 128)

Portaria nº 5/2005

Determina aos servidores lotados na Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Registro que procedam ao depósito, em pasta própria, dos quesitos formulados pelo INSS, dando publicidade, imediatamente, a todos os peritos nomeados por este Juízo, a fim de que possam entregar os laudos das perícias em conformidade com a presente Portaria. Dar-se-á por suprida a falta de intimação nas ações que envolvem a concessão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e benefício assistencial, em razão da apresentação espontânea das contestações (§ 1º do art. 214 do Código de Processo Civil), devendo os servidores certificarem nos feitos pertinentes.
(DOE Just., 9/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 128)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho Superior da Magistratura

Provimentos de Estruturação de Ofícios Judiciais

Dispõem sobre a estrutura dos seguintes Ofícios Judiciais:

. Ofício da Família e das Sucessões e 2º Ofício Criminal da Comarca de Presidente Prudente (Provimentos nºs 878/2004 e 903/2005).
(DOE Just., 29/12/2004 e 20/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 2º Ofício Judicial da Comarca de Guararapes (Provimento nº 898/2004).
(DOE Just., 29/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 4º Ofício Judicial da Comarca de Birigüi (Provimento nº 899/2004).
(DOE Just., 29/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 4º Ofício Judicial da Comarca de Poá (Provimento nº 900/2004).
(DOE Just., 29/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 6º Ofício Cível e 1º Ofício Criminal da Comarca de São Caetano do Sul (Provimento nº 901/2005).
(DOE Just., 14/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 1º, 2º e 3º Ofícios da Família e das Sucessões da Comarca de Santo André (Provimento nº 902/2005).
(DOE Just., 14/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS

. 9 a 18/2 - Justiça Federal de 1ª Instância do Estado de São Paulo (As audiências anteriormente designadas foram realizadas, e os Juizados Especiais Federais, bem como o plantão para medidas de caráter urgente, tiveram o seu funcionamento normal - Portarias nºs 816 e 819/2005).
(DOE Just., 14/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 119)
(DOE Just., 15/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 111)

  EDITAIS DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS

Incineração de processos findos e arquivados há mais de 1 ano.

. 16/3, às 13h - Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Rio Claro (Edital com prazo de 30 dias, para ciência aos interessados, a contar da data da publicação).
(DOE Just., Caderno de Editais, 3/1/2005, p. 21)

. Execuções Fiscais da Comarca de Guará (Edital com prazo de 30 dias, para ciência aos interessados, a contar da data da publicação).
(DOE Just., Caderno de Editais, 10/2/2005, p. 18)

. Execuções Fiscais do Foro Distrital de Serrana (Edital com prazo de 30 dias, para ciência aos interessados, a contar da data da publicação).
(DOE Just., Caderno de Editais, 15/2/2005, p. 37)

 

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