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01 - ADMINISTRATIVO E CIVIL Conselhos profissionais - Fixação de anuidades por portarias/resoluções - Natureza jurídica da contribuição - Ilegalidade - Exigência de lei - Precedentes.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão segundo o qual "encontra-se consolidado o entendimento de que as anuidades cobradas pelos Conselhos Profissionais constituem espécie tributária e, como tal, se submetem ao princípio da reserva legal. Assim sendo, não é permitido aos Conselhos estabelecerem por meio de atos administrativos quaisquer critérios de fixação de anuidade diversos do legal, sob pena de violação do princípio contido no art. 150, I, da CF/88". 2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem externado entendimento de que: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesses das categorias profissionais. A anuidade devida aos Conselhos Regionais que fiscalizam as categorias profissionais tem natureza de contribuição social e só pode ser fixada por lei." (REsp nº 225301/RS, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 16/11/1999). "Conforme precedentes desta Corte Especial, as anuidades dos Conselhos Profissionais, à exceção da OAB, têm natureza tributária, somente podendo ser majoradas através de lei federal." (MC nº 7123/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 22/3/2004). "Doutrina e jurisprudência entendem ter natureza tributária, submetendo-se às limitações das demais exações, as contribuições para os Conselhos Profissionais. Excepciona-se apenas a OAB, por força da sua finalidade constitucional (art. 133)." (REsp nº 273674/RS, Rela. Min. Eliana Calmon, DJ de 27/5/2002). "A cobrança de anuidades, conforme os valores exigidos sob a custódia da legislação de regência, não revela ilegalidade." (REsp nº 93200/RN, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 2/6/1997). 3 - Recurso especial não provido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 652.554-RS; Rel. Min. José Delgado; j. 28/9/2004; v.u.)
02 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Penal - Estatuto da Criança e do Adolescente - Prescrição - Provimento.
1 - "1 - As medidas socioeducativas, induvidosamente protetivas, são também de natureza retributiva e repressiva, como na boa doutrina, não havendo razão para excluí-las do campo da prescrição, até porque, em sede de reeducação, a imersão do fato infracional no tempo reduz a um nada a tardia resposta estatal. 2 - O instituto da prescrição responde aos anseios de segurança, sendo induvidosamente cabível relativamente a medidas impostas coercitivamente pelo Estado, enquanto importam em restrições à liberdade. 3 - Tendo caráter também retributivo e repressivo, não há porque aviventar a resposta do Estado que ficou defasada no tempo. Tem-se, pois, que o instituto da prescrição penal é perfeitamente aplicável aos atos infracionais praticados por menores." (REsp nº 171.080/MS, da minha Relatoria, in DJ 15/4/2002). 2 - Agravo regimental provido.
(STJ - 6ª T.; AgRg no AI nº 469.617-RS; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j. 26/5/2004; v.u.)
03 - HABEAS CORPUS Processual penal - Teoria das nulidades - Recurso em sentido estrito - Juízo de retratação - Ausência da intimação para a apresentação de contra-razões - Nulidade absoluta - Princípio da causalidade dos atos processuais - Precedentes do STJ - Ordem concedida.
1 - A nulidade de um ato processual, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependem ou sejam conseqüência (art. 573, § 1º, do CPP). 2 - Na hipótese, ocorreu prejuízo insanável em desfavor da defesa, pela não invalidação dos atos processuais decorrentes do primeiro ato processual declarado nulo. 3 - Habeas corpus concedido.
(STJ - 5ª T.; HC nº 20.786-SP; Rela. Min. Laurita Vaz; j. 11/3/2003; v.u.)
04 - TRIBUTÁRIO Execução fiscal - Redirecionamento - Responsabilidade do sócio - Falência - Sociedade limitada.
1 - Esta Corte fixou o entendimento que o simples inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza infração legal capaz de ensejar a responsabilidade prevista no art. 135, III, do Código Tributário Nacional. Ficou positivado ainda que os sócios (diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica) são responsáveis, por substituição, pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias quando há dissolução irregular da sociedade - Art. 134, VII, do CTN. 2 - A quebra da sociedade de quotas de responsabilidade limitada, ao contrário do que ocorre em outros tipos de sociedade, não importa em responsabilização automática dos sócios. 3 - Ademais, a autofalência não configura modo irregular de dissolução da sociedade, pois além de estar prevista legalmente, consiste numa faculdade estabelecida em favor do comerciante impossibilitado de honrar os compromissos assumidos. 4 - Com a quebra da sociedade limitada, a massa falida responde pelas obrigações a cargo da pessoa jurídica até o encerramento da falência, só estando autorizado o redirecionamento da execução fiscal caso fique demonstrada a prática pelo sócio de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou de infração de lei, contrato social ou estatutos. 5 - Recurso especial provido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 212.033-SC; Rel. Min. Castro Meira; j. 28/9/2004; v.u.)
05 - IMPOSTO ISS - Promoção de espetáculos com cobrança de ingresso - Recolhimento antecipado quando da chancela dos ingressos a serem vendidos - Inadmissibilidade.
Cobrança cabível somente quando da venda do ingresso, quando ocorre o fato gerador desta exação. Autuações lavradas pelo Fisco Municipal que, ademais, não permitem apurar qual o critério utilizado para determinação da base de cálculo do imposto nelas lançado, já tendo havido, outrossim, o seu recolhimento com base nas notas fiscais emitidas por setor de platéia pela contribuinte, tudo conforme restou apurado pela prova pericial realizada. Ilegitimidade das autuações fiscais lavradas contra a autora evidenciada. Ação anulatória movida por esta que deve ser julgada procedente. Recurso provido para tanto.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AP nº 917.249-6-SP; Rel. Juiz Thiago de Siqueira; j. 14/5/2003; v.u.)
06 - QUEIXA-CRIME Rejeição - Decadência - Caracterização.
Aplicação do art. 43, inciso II, do CPP e do art. 107, inciso IV, do CP.
(Tacrim - 6ª Câm.; RSE nº 1.393.735.2-Santos-SP; Rela. Juíza Angélica de Almeida; j. 3/5/2004; v.u.)
07 - PREVIDENCIÁRIO Conversão de tempo laborado sob condições especiais em comum - Possibilidade - Legislação vigente à época - Comprovação.
1 - Restando evidenciado através das provas produzidas no processo o exercício de tempo de serviço em atividade sujeita a condições especiais, tem direito o segurado à concessão da aposentadoria especial ou à contagem especial do tempo em que exerceu a atividade. 2 - No caso presente, encontra-se nos autos, às fls. 26, documento que comprova que o autor exercia atividades onde existia risco físico e associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de forma habitual e permanente, com exposição a tensão superior a 250 volts, previsto no item 1.1.8 do Decreto nº 53.831/64, ensejando a contagem especial para cálculo da aposentadoria por tempo de serviço como pleiteado. 3 - Somente a partir da Lei nº 9.528/97, que deu nova redação ao art. 58 da Lei nº 8.213/91, é que a legislação previdenciária passou a exigir que a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos fosse feita mediante formulário próprio, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 4 - A Lei nº 9.711/98, bem como o Decreto nº 3.048/99, resguardam o direito adquirido dos segurados à conversão do tempo de serviço especial prestado, sob a égide da legislação anterior, observados para esse enquadramento os Decretos em vigor à época da prestação de serviço. 5 - Apelação e remessa necessária improvidas.
(TRF - 2ª Região - 3ª T.; AC nº 2001.51.01.531527-9-RJ; Rela. Desa. Federal Tania Heine; j. 21/9/2004; v.u.)
08 - TRIBUTÁRIO Anulação de notificação fiscal de lançamento - Imunidade tributária - Entidades de assistência social - Não pode a lei nova estabelecer regime mais severo às sociedades reconhecidas como filantrópicas na lei antiga.
1 - Não pode um novo diploma legal estabelecer novas condições ao exercício de uma benesse fiscal concedida na vigência de uma Lei menos rigorosa, pois estar-se-ia criando uma situação de grave instabilidade jurídica que poderia resultar em graves prejuízos àqueles que aderiram à convocação para desenvolver a atividade sob o estímulo da Administração Pública.
Obviamente, o benefício
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entidades de assistência social foi criado para suprir alguma deficiência do Governo, por não ter condições de atender aos anseios da população, delegando a tarefa à iniciativa privada. 2 - Em relação à dúvida sobre a natureza da atividade exercida pela apelante, cumpre relembrar que no acórdão do Supremo Tribunal Federal, lavrado pelo Ministro Carlos Madeira, do Recurso Extraordinário nº 115.510-8, foi reconhecido o direito da autora à vantagem fiscal por se tratar de entidade filantrópica. 3 - Se não houve nenhuma alteração nos padrões da atuação da entidade, não existem motivos para o cancelamento da vantagem fiscal, uma vez que a lei nova não pode atribuir novas regras de comportamento mais rigorosas às sociedades que já obtiveram a benesse fiscal e se encontram na plena fruição do exercício deste. 4 - Em virtude de todos os elementos envolvidos na questão, não poderia ter sido suspensa a imunidade da apelante, em relação à cota patronal, pelo mero resultado obtido através de procedimento administrativo de fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social, já que não realizada sequer mediante processo administrativo válido, sem a ampla defesa que um caso dessa magnitude requer. 5 - Apelação provida, invertido o ônus da sucumbência.
(TRF - 2ª Região - 1ª T.; AC nº 2001.51.10.000765-1-RJ; Rel. Des. Federal Ricardo Regueira; j. 13/4/2004; v.u.)
09 - AÇÃO MONITÓRIA Mensalidades escolares - Prescrição.
1 - Nos termos do art. 178, § 6º, VII, do CC/16, prescreve em um ano a pretensão de cobrança de crédito decorrente de mensalidade escolar. 2 - Sem interrupção do prazo prescricional, restou fulminada a pretensão de suspensão. 3 - Apelação improvida.
(TJDF e dos Territórios - 3ª T. Cível; AC nº 2002011015411-4-DF; Rela. Desa. Vera Andrighi; j. 7/6/2004; v.u.)
10 - ADMINISTRATIVO E CIVIL Serviço público essencial - Energia elétrica - Consumo sem aferição de registro - Suspeita - Fornecimento - Corte - Ilegalidade - Agravo - Improvimento - Decisão unânime.
Por ser um bem essencial à população, a energia é um serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção. O corte no fornecimento por mera suspeita de fraude decorrente de inspeção efetivada pela própria concessionária daquele serviço público, ao fito de compelir o usuário ao pagamento da correspondente tarifa, extrapola os limites da legalidade, já que existem outros meios para buscar, legitimamente, o adimplemento do eventual débito.
(TJPE - 2ª Câm. Cível; AI nº 73524-8-Recife-PE; Rel. Des. Jovaldo Nunes Gomes; j. 12/2/2004; v.u.)
11 - ADMINISTRATIVO Furto de veículo em estacionamento de universidade pública.
Dever de guarda. Obrigação de indenizar. Embargos improvidos. (EI nº 2003.003359-9, Rel. Des. Cesar Abreu).
(TJSC - 1ª Câm. de Direito Público; AC nº 2003.005453-7-Mafra-SC; Rel. Des. Vanderlei Romer; j. 19/2/2004; v.u.)
12 - ADMINISTRATIVO Município - Rompimento de tubulação de córrego local - Danos à propriedade dos autores - Caso fortuito não caracterizado - Dever de indenizar configurado - Responsabilidade civil objetiva - Art. 37, § 6º, da CF/88 - Parcial procedência dos pedidos.
Existindo nexo de causalidade entre o comportamento do agente público e o evento danoso, caracterizada está a responsabilidade civil do Estado, cabendo ao ente indenizar os autores pelos prejuízos que lhe foram causados, mormente quando não restar comprovada culpa exclusiva ou concorrente da vítima, ou, ainda, não estarem caracterizadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior. Danos materiais. Valor apresentado no laudo. Prevalência. Lucros cessantes. Observância do critério de razoabilidade tratado no art. 402, do Código Civil. Indenização a título de desvalorização do imóvel. Reparação do imóvel que se revela possível. Indeferimento do pedido. Reembolso de valores gastos com advogado particular, para a propositura de medida cautelar de produção antecipada de provas. Descabimento. Danos morais. Análise da gravidade do fato, da magnitude do dano, da extensão das seqüelas sofridas pelas vítimas, da intensidade da culpa, e também das condições econômicas e sociais das partes envolvidas. Recurso parcialmente provido.
(TJMG - 7ª Câm. Cível; AC nº 1.0518.02.012626-5/001-Poços de Caldas-MG; Rel. Des. Pinheiro Lago; j. 14/9/2004; v.u.)
13 - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO Agravo de instrumento - Medida cautelar - Liminar - Requisitos - Garantias constitucionais de acesso à educação e à cidadania - Situação peculiar que justifica o funcionamento de biblioteca comunitária em área pública.
1 - Malgrado tenha este egrégio TJDFT entendimento firmado no sentido de que os bens públicos são insuscetíveis de posse por particulares e de que a Administração Pública, no exercício do poder de polícia, pode embargar e até mesmo demolir as construções que estejam em desacordo com legislação federal e distrital, há no caso vertente uma situação peculiar que justifica o funcionamento de biblioteca comunitária em área pública e que recomenda que a hermenêutica amenize o rigor das normas administrativas. O princípio da legalidade é também um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, de modo que a lei deve realizar a igualdade e a justiça não pela sua generalidade, mas pela busca do bem comum, mediante o acesso à educação e à cidadania. 2 - Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, impõe-se o deferimento da liminar. 3 - Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
(TJDF e dos Territórios - 2ª T. Cível; AI nº 2004.00.2.005535-3-Brasília-DF; Rel. Des. Waldir Leôncio Júnior; j. 14/10/2004; v.u.)
14 - CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL Infração de trânsito - Pena pecuniária - Sanção administrativa - Apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - Suspensão do direito de dirigir - Necessidade do veículo para desempenho da atividade profissional - Princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Pena acessória - Contumácia não verificada - Pontuação reduzida.
1 - Já tendo sido aplicada ao condutor do veículo a pena pecuniária (multa), em face do cometimento de infração de trânsito, mostra-se exacerbada a sanção administrativa de apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir, na medida em que o motorista necessita do veículo para o exercício de sua atividade laboral, havendo que se prestigiar os princípios administrativos da razoabilidade e proporcionalidade. 2 - A aplicação de pena acessória mostra-se desarrazoada, não constando do prontuário de trânsito outra incidência além da aplicação da multa que venha demonstrar a ocorrência de contumácia, não havendo que se falar no alcance de pontuação máxima por parte do infrator.
(TJDF e dos Territórios - 5ª T. Cível; AC e REO nº 2001.01.1.074988-8-DF; Rel. Des. Dácio Vieira; j. 4/8/2003; v.u.)
15 - DIREITO ADMINISTRATIVO Processo - Pena de multa - Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da penalidade de multa, em processo administrativo, configura violação de direito líquido e certo. Recurso provido. Unânime.
(TJRS - 2ª Câm. Cível; AC nº 70009350430-Novo Hamburgo-RS; Rel. Des. Roque Joaquim Volkweiss; j. 22/9/2004; v.u.)
16 - TAXA AMBIENTAL Eventual exercício do poder de polícia do Município - IPTU - Área do imóvel - Base de cálculo - Coincidência - Inconstitucionalidade reconhecida.
A taxa ambiental decorrente do possível exercício do poder de polícia do Município, potencial ou efetivo, é, em tese, constitucional, legitimando eventualmente a sua cobrança, desde que a sua base de cálculo não coincida com a de qualquer outro imposto. Todavia, se configurado no processado este fato, isto é, que a base de cálculo da aludida taxa coincide com a do IPTU, patenteia-se o óbice do art. 145, § 2º, da Constituição da República, impedindo a sua cobrança pelo Município e ensejando a concessão da segurança impetrada pelas contribuintes. Apelação provida.
(TJMG - 3ª Câm. Cível; AC nº 1.0079.03.063223-0/001-Contagem-MG; Rel. Des. Lucas Sávio V. Gomes; j. 23/9/2004; v.u.)
17 - ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA Expresso e por escrito - Validade.
Considera-se válido o acordo individual de compensação de jornada, regularmente mantido com o empregado, feito de forma expressa e por escrito.
(TRT - 20ª Região; RO nº 00703-2002-001-20-00-5-Aracaju-SE; ac. nº 1677/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j. 15/7/2003; v.u.)
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