nº 2409
« Voltar | Imprimir 7 a 13 de março de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Sigilo - Utilização de representação contra ex-patrono no Tribunal de Ética e Disciplina como argumento em Apelação na Justiça Comum - Impossibilidade. Correndo o processo disciplinar em sigilo, nos termos do disposto no § 2º do art. 72 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), não poderá o advogado, em razão do mesmo, utilizar-se de cópia de representação feita perante o Tribunal de Ética e Disciplina pelo cliente contra o ex-patrono, como peça defensiva, em recurso de apelação, na justiça comum. (Proc. E-3.078/04 - v.u., em 9/12/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. Guilherme Florindo Figueiredo).

 

« Voltar | Topo