Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Sigilo
- Utilização de representação contra ex-patrono no
Tribunal de Ética e Disciplina como argumento em Apelação
na Justiça Comum - Impossibilidade. Correndo o processo
disciplinar em sigilo, nos termos do disposto no § 2º do
art. 72 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94),
não poderá o advogado, em razão do mesmo, utilizar-se de
cópia de representação feita perante o Tribunal de Ética e
Disciplina pelo cliente contra o ex-patrono, como peça
defensiva, em recurso de apelação, na justiça comum. (Proc.
E-3.078/04 - v.u., em 9/12/2004, do parecer e ementa do Rel.
Dr. Guilherme Florindo Figueiredo). |