Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE
ÉTICA
Exercício
profissional - Invasão profissional praticada por sindicatos
- Acordo coletivo para obtenção de vantagens de aposentados
e pensionistas - Cobrança indevida de honorários
advocatícios em favor dos sindicatos - Induzimento aos seus
filiados por meio de noticiário na imprensa - Adesão
condicionada às regras dos sindicatos - Captação de
clientes - Atuação afeta à comissão de direitos e
prerrogativas da ordem. A participação de sindicatos em
acordos de seus filiados é uma das funções primordiais
desses órgãos representativos, todavia, não pode invadir,
nem sobrepujar, a atividade advocatícia. O recebimento de
honorários advocatícios em desfavor de seus filiados difere
daquele autorizado por lei em processos trabalhistas, pagos
pela parte vencida a título de sucumbência. Ocorrendo tais
fatos, ou estando na iminência de ocorrer, compete à douta
Comissão de Direitos e Prerrogativas a defesa da classe, nos
termos do art. 69, letras 'a' e 'b', do Regimento
Interno da Seccional da OAB/SP, valendo-se, se preciso for,
dos mecanismos legais autorizados pelas letras 'e' e 'f'
do citado texto regimental (Proc. E-3.063/04 - v.u., em
18/11/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. Benedito Édison
Trama). |