nº 2410
« Voltar | Imprimir 14 a 20 de março de 2005
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Instrução Normativa nº 1/2005

Dispõe sobre o registro dos repositórios autorizados e credenciados da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A jurisprudência do Tribunal será divulgada pelas seguintes publicações: Diário da Justiça; Ementário da Jurisprudência e Boletim do Superior Tribunal de Justiça, Revista do Superior Tribunal de Justiça e pelos Repositórios autorizados, nos termos do Regimento Interno.
(DJU, Seção I, 18/2/2005, p. 410)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Tribunal Pleno

Ato Regimental nº 3/2005

Tendo em vista a Emenda Constitucional nº 45, de 8/12/2004, que alterou o art. 114 da Constituição Federal, no tocante à competência da Justiça do Trabalho, o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho

Resolveu, por unanimidade:

I - Incluir no art. 87 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe sobre o registro e autuação dos processos, a classificação dos seguintes itens: "XXXI - Habeas Corpus - HC; XXXII - Recurso Ordinário em Habeas Corpus - ROHC; XXXIII - Habeas Data - HD; XXXIV - Recurso Ordinário em Habeas Data - ROHD",

II - Incluir no art. 231 do RITST, que "dispõe sobre o cabimento de recurso ordinário", o item IX: "IX - Habeas Data".
(DJU, Seção I, 21/2/2005, p. 540)

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Conselho de Administração

Resolução nº 261/2005

Dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

A Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais, ad referendum,

Considerando as disposições relativas aos feriados na Justiça Federal, constantes do art. 62, inciso I da Lei nº 5.010, de 30/5/1966;

Considerando a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 8/12/2004, que preconiza o dever dos órgãos jurisdicionais de manter juízes em plantão permanente,

Resolve:

Art. 1º - Estabelecer o plantão judiciário, no âmbito deste Tribunal, para conhecer de medidas de caráter urgente, evitando o perecimento de direito ou assegurando a liberdade de locomoção.

Parágrafo único - O conhecimento e a adoção de medidas processuais durante o plantão não gera prevenção do feito para o Desembargador Federal plantonista, exceto se originalmente competente.

Art. 2º - A designação do Desembargador Federal plantonista será estabelecida em escala constante de Portaria deste Colegiado, obedecendo ao critério de antigüidade crescente.

Art. 3º - O plantão judiciário funciona nos dias úteis, após o término do horário do expediente, bem como aos sábados, domingos e feriados.

Parágrafo único - Durante o feriado de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no art. 62 da Lei nº 5.010/66, prevalece o disposto no Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Art. 4º - Caberá ao Desembargador Federal que estiver de plantão:

I - adotar as medidas reputadas urgentes;

II - enviar o feito à distribuição no primeiro dia útil após o plantão.

Art. 5º - Na hipótese de declaração de impedimento ou suspeição pelo Desembargador Federal plantonista, o feito será encaminhado ao Presidente ou seu substituto regimental, nos termos do art. 48, inciso I do Regimento Interno do Tribunal.

Art. 6º - Durante o plantão, as atividades pertinentes serão realizadas pela Subsecretaria da Turma à qual pertence o Desembargador Federal plantonista.

Parágrafo único - No plantão a ser realizado pelos Desembargadores Federais Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral, as atividades serão desempenhadas, respectivamente, pela Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário, Subsecretaria das Primeira e Terceira Seções e Subsecretaria da Segunda Seção.

Art. 7º - Haverá plantão de servidores na Divisão de Biblioteca e na Divisão de Jurisprudência, aos sábados, domingos e feriados.

Art. 8º - Caberá à Secretaria Judiciária elaborar e divulgar, por meio eletrônico, no site do Tribunal (www.trf3.gov.br), a escala de servidores que atuarão durante os plantões, bem como o número de telefone por meio do qual o serviço poderá ser contatado.
(DOE Just., 24/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 174)

Justiça Federal

Diretoria do Foro

Portaria nº 26/2005

O Dr. Mauricio Kato, Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

Considerando a terceira etapa da implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da Terceira Região - S3R, nos Fóruns Federais: Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru, Jales, Marília, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Tupã.

Considerando o aumento da demanda em relação ao volume médio de petições recebidas nos Setores de Protocolo Inicial, Geral e Integrado, findo o período de suspensão dos prazos processuais,

Considerando os problemas técnicos apresentados no processamento de dados pelo Sistema Único de Acompanhamento Processual da Terceira Região - S3R, verificado na implantação,

Resolve:

Autorizar o uso de chancela mecânica para o recebimento de petições nos Setores de Protocolo Inicial, Geral e Integrado nos Fóruns Federais contemplados na 3ª etapa de implantação do S3R, com posterior inserção dos dados no Sistema Processual, prevalecendo as informações constantes das chancelas mecânicas.

Determinar que enquanto perdurar a necessidade de regularização da distribuição de petições pelo sistema informatizado S3R, o atendimento do setor de Distribuição dos Fóruns Federais nos quais estejam em implantação, somente receberá as petições com medidas de caráter urgente, encaminhando-as ao Juiz Distribuidor para verificação da urgência. As petições despachadas como urgentes serão encaminhadas às Varas Federais de plantão.

Determinar que nos Fóruns Federais que estejam em processo de implantação do S3R, o recebimento de solicitações de emissão de Certidões de Distribuição fique restrito apenas aos casos urgentes, mediante prévia autorização do Juiz Distribuidor, podendo ser processados excepcionalmente por intermédio do sistema anterior ao S3R.
(DOE Just., 24/2/2005, Caderno 1, Parte II, p. 26)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Fórum da Comarca de Presidente Bernardes

Portaria nº 1/2005

Juiz de Direito - Fábio Mendes Ferreira

Considerando a ordem emanada do Egrégio Conselho Superior da Magistratura Paulista, precisamente a instalação, no dia 1º/2/2005, dos Juizados Especiais Criminais em conjunto com o Cartório dos Juizados Especiais Cíveis.

Considerando a premente necessidade de se disciplinar a ordem dos serviços, bem assim estabelecer critérios para a distribuição dos inquéritos policiais, termos circunstanciados e processos criminais em andamento.

Resolve:

Baixar a presente Portaria judicial para a disciplina da nova ordem processual em comento:

Art. 1º - Todos os processos criminais em andamento, bem assim os inquéritos policiais, cuja pena máxima privativa de liberdade prevista para o crime apurado não seja superior a 2 (dois) anos e aqueles que prevêem esta sanção máxima e, alternativamente, a pena de multa, ou, ainda, os delitos cuja pena máxima seja inferior a dois anos cumulada com multa (art. 2º, parágrafo único da Lei nº 10.259, de 12/7/2001), deverão ser redistribuídos ao Jecrim, onde passarão a tramitar com novo número processual.

Art. 2º - O Ofício Judicial Criminal deverá manter em seus arquivos os dados relacionados a tais processos, para eventual e futura consulta.

Art. 3º - Doravante, a Autoridade Policial deverá encaminhar ao Cartório Distribuidor, em separado, para a devida e correta distribuição, os inquéritos e termos circunstanciados pertencentes aos Juizados Especiais Criminais, aposto no anverso do mesmo o carimbo escrito - "Jecrim". Os demais inquéritos policiais, cujos delitos não se enquadram naqueles previstos no art. 1º desta Portaria, deverão ser distribuídos ao Ofício Judicial Criminal.

Art. 4º - Não serão considerados crimes de menor potencial ofensivo, para efeito desta Portaria, os delitos apurados em sede de termos circunstanciados e inquéritos policiais, quando ocorrer concursos de crimes e a soma total das penas, com o aumento mínimo previsto em lei, ultrapassar dois anos de pena privativa de liberdade, devendo, em casos tais, ser efetuada a distribuição dos mesmos ao Ofício Judicial Criminal.

Art. 5º - Esta Portaria passa a vigorar a partir de 1º/2/2005, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., Caderno de Editais, 18/2/2005, p. 62)

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS

. 18/3 - Fórum da Comarca de Franco da Rocha (Para dedetização e desratização).
(DOE Just., 28/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 23/3 - Fórum da Comarca de Presidente Epitácio (Para limpeza do piso e da caixa d'água).
(DOE Just., 23/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

. 28/3 - Vara do Trabalho de Guaratinguetá (Dia consagrado a São Benedito e a Santo Antônio, padroeiro da cidade - Portaria nº 1/2005).
(DOE Just., 2/2/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

SUSPENSÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

. De 15/12/2004 a 22/3/2005 - às 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Santo André (Sem prejuízo do serviço de protocolo e da apreciação de ações em razão de dependência ou prevenção, bem como as ações recebidas das Justiças Federal e Estadual, desde o dia 1º/3/2005 - Portaria GP/CR nº 3/2005).
(DOE Just., 1º/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 139)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 1º/3/2005, p. 191)

 

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