Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
Instrução
Normativa nº 1/2005
Dispõe
sobre o registro dos repositórios autorizados e credenciados
da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A
jurisprudência do Tribunal será divulgada pelas seguintes
publicações: Diário da Justiça; Ementário da
Jurisprudência e Boletim do Superior Tribunal de Justiça,
Revista do Superior Tribunal de Justiça e pelos Repositórios
autorizados, nos termos do Regimento Interno.
(DJU, Seção I, 18/2/2005, p. 410)
TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO
Tribunal
Pleno
Ato
Regimental nº 3/2005
Tendo em
vista a Emenda Constitucional nº 45, de 8/12/2004, que
alterou o art. 114 da Constituição Federal, no tocante à
competência da Justiça do Trabalho, o Egrégio Pleno do
Tribunal Superior do Trabalho
Resolveu,
por unanimidade:
I - Incluir
no art. 87 do Regimento Interno do Tribunal Superior do
Trabalho, que dispõe sobre o registro e autuação dos
processos, a classificação dos seguintes itens: "XXXI -
Habeas Corpus - HC; XXXII - Recurso Ordinário
em Habeas Corpus - ROHC; XXXIII - Habeas Data
- HD; XXXIV - Recurso Ordinário em Habeas Data -
ROHD",
II - Incluir
no art. 231 do RITST, que "dispõe sobre o cabimento de
recurso ordinário", o item IX: "IX - Habeas Data".
(DJU, Seção I, 21/2/2005, p. 540)
TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Conselho
de Administração
Resolução
nº 261/2005
Dispõe
sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional
Federal da Terceira Região.
A Presidente
do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, no uso de suas atribuições legais, ad
referendum,
Considerando
as disposições relativas aos feriados na Justiça Federal,
constantes do art. 62, inciso I da Lei nº 5.010, de
30/5/1966;
Considerando
a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 8/12/2004, que
preconiza o dever dos órgãos jurisdicionais de manter
juízes em plantão permanente,
Resolve:
Art. 1º -
Estabelecer o plantão judiciário, no âmbito deste Tribunal,
para conhecer de medidas de caráter urgente, evitando o
perecimento de direito ou assegurando a liberdade de
locomoção.
Parágrafo
único - O conhecimento e a adoção de medidas
processuais durante o plantão não gera prevenção do feito
para o Desembargador Federal plantonista, exceto se
originalmente competente.
Art. 2º -
A designação do Desembargador Federal plantonista será
estabelecida em escala constante de Portaria deste Colegiado,
obedecendo ao critério de antigüidade crescente.
Art. 3º - O
plantão judiciário funciona nos dias úteis, após o
término do horário do expediente, bem como aos sábados,
domingos e feriados.
Parágrafo
único - Durante o feriado de 20 de dezembro a 6 de
janeiro, previsto no art. 62 da Lei nº 5.010/66, prevalece o
disposto no Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da
Terceira Região.
Art. 4º -
Caberá ao Desembargador Federal que estiver de plantão:
I - adotar
as medidas reputadas urgentes;
II - enviar
o feito à distribuição no primeiro dia útil após o
plantão.
Art. 5º -
Na hipótese de declaração de impedimento ou suspeição
pelo Desembargador Federal plantonista, o feito será
encaminhado ao Presidente ou seu substituto regimental, nos
termos do art. 48, inciso I do Regimento Interno do Tribunal.
Art. 6º -
Durante o plantão, as atividades pertinentes serão
realizadas pela Subsecretaria da Turma à qual pertence o
Desembargador Federal plantonista.
Parágrafo
único - No plantão a ser realizado pelos
Desembargadores Federais Presidente, Vice-Presidente e
Corregedor-Geral, as atividades serão desempenhadas,
respectivamente, pela Subsecretaria do Órgão Especial e
Plenário, Subsecretaria das Primeira e Terceira Seções e
Subsecretaria da Segunda Seção.
Art. 7º -
Haverá plantão de servidores na Divisão de Biblioteca e na
Divisão de Jurisprudência, aos sábados, domingos e
feriados.
Art. 8º -
Caberá à Secretaria Judiciária elaborar e divulgar, por
meio eletrônico, no site do Tribunal (www.trf3.gov.br),
a escala de servidores que atuarão durante os plantões, bem
como o número de telefone por meio do qual o serviço poderá
ser contatado.
(DOE Just., 24/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 174)
Justiça
Federal
Diretoria
do Foro
Portaria
nº 26/2005
O Dr.
Mauricio Kato, Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça
Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares e,
Considerando
a terceira etapa da implantação do Sistema Único de
Acompanhamento Processual da Terceira Região - S3R, nos
Fóruns Federais: Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru, Jales,
Marília, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão
Preto, São José do Rio Preto e Tupã.
Considerando
o aumento da demanda em relação ao volume médio de
petições recebidas nos Setores de Protocolo Inicial, Geral e
Integrado, findo o período de suspensão dos prazos
processuais,
Considerando
os problemas técnicos apresentados no processamento de dados
pelo Sistema Único de Acompanhamento Processual da Terceira
Região - S3R, verificado na implantação,
Resolve:
Autorizar o
uso de chancela mecânica para o recebimento de petições nos
Setores de Protocolo Inicial, Geral e Integrado nos Fóruns
Federais contemplados na 3ª etapa de implantação do S3R,
com posterior inserção dos dados no Sistema Processual,
prevalecendo as informações constantes das chancelas
mecânicas.
Determinar
que enquanto perdurar a necessidade de regularização da
distribuição de petições pelo sistema informatizado S3R, o
atendimento do setor de Distribuição dos Fóruns Federais
nos quais estejam em implantação, somente receberá as
petições com medidas de caráter urgente, encaminhando-as ao
Juiz Distribuidor para verificação da urgência. As
petições despachadas como urgentes serão encaminhadas às
Varas Federais de plantão.
Determinar
que nos Fóruns Federais que estejam em processo de
implantação do S3R, o recebimento de solicitações de
emissão de Certidões de Distribuição fique restrito apenas
aos casos urgentes, mediante prévia autorização do Juiz
Distribuidor, podendo ser processados excepcionalmente por
intermédio do sistema anterior ao S3R.
(DOE Just., 24/2/2005, Caderno 1, Parte II, p. 26)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fórum da
Comarca de Presidente Bernardes
Portaria
nº 1/2005
Juiz de
Direito - Fábio Mendes Ferreira
Considerando
a ordem emanada do Egrégio Conselho Superior da Magistratura
Paulista, precisamente a instalação, no dia 1º/2/2005, dos
Juizados Especiais Criminais em conjunto com o Cartório dos
Juizados Especiais Cíveis.
Considerando
a premente necessidade de se disciplinar a ordem dos
serviços, bem assim estabelecer critérios para a
distribuição dos inquéritos policiais, termos
circunstanciados e processos criminais em andamento.
Resolve:
Baixar a
presente Portaria judicial para a disciplina da nova ordem
processual em comento:
Art. 1º -
Todos os processos criminais em andamento, bem assim os
inquéritos policiais, cuja pena máxima privativa de
liberdade prevista para o crime apurado não seja superior a 2
(dois) anos e aqueles que prevêem esta sanção máxima e,
alternativamente, a pena de multa, ou, ainda, os delitos cuja
pena máxima seja inferior a dois anos cumulada com multa
(art. 2º, parágrafo único da Lei nº 10.259, de 12/7/2001),
deverão ser redistribuídos ao Jecrim, onde passarão a
tramitar com novo número processual.
Art. 2º - O
Ofício Judicial Criminal deverá manter em seus arquivos os
dados relacionados a tais processos, para eventual e futura
consulta.
Art. 3º -
Doravante, a Autoridade Policial deverá encaminhar ao
Cartório Distribuidor, em separado, para a devida e correta
distribuição, os inquéritos e termos circunstanciados
pertencentes aos Juizados Especiais Criminais, aposto no
anverso do mesmo o carimbo escrito - "Jecrim". Os
demais inquéritos policiais, cujos delitos não se enquadram
naqueles previstos no art. 1º desta Portaria, deverão ser
distribuídos ao Ofício Judicial Criminal.
Art. 4º -
Não serão considerados crimes de menor potencial ofensivo,
para efeito desta Portaria, os delitos apurados em sede de
termos circunstanciados e inquéritos policiais, quando
ocorrer concursos de crimes e a soma total das penas, com o
aumento mínimo previsto em lei, ultrapassar dois anos de pena
privativa de liberdade, devendo, em casos tais, ser efetuada a
distribuição dos mesmos ao Ofício Judicial Criminal.
Art. 5º -
Esta Portaria passa a vigorar a partir de 1º/2/2005,
revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., Caderno de Editais, 18/2/2005, p. 62)
SUSPENSÃO DE
EXPEDIENTE E DE PRAZOS
.
18/3 - Fórum da Comarca de Franco da Rocha (Para
dedetização e desratização).
(DOE Just., 28/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
23/3 - Fórum da Comarca de Presidente Epitácio (Para limpeza
do piso e da caixa d'água).
(DOE Just., 23/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
.
28/3 - Vara do Trabalho de Guaratinguetá (Dia consagrado a
São Benedito e a Santo Antônio, padroeiro da cidade -
Portaria nº 1/2005).
(DOE Just., 2/2/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
SUSPENSÃO DA
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
.
De 15/12/2004 a 22/3/2005 - às 1ª, 2ª e 3ª Varas do
Trabalho de Santo André (Sem prejuízo do serviço de
protocolo e da apreciação de ações em razão de
dependência ou prevenção, bem como as ações recebidas das
Justiças Federal e Estadual, desde o dia 1º/3/2005 -
Portaria GP/CR nº 3/2005).
(DOE Just., 1º/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 139)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 1º/3/2005, p. 191) |