nº 2410
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  TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT-2ª REGIÃO


  Coeficiente de atualização para 1º de MARÇO de 2005.
   
Aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$).

MÊS

1991 1992 1993 1994 1995
JAN 0,013400 0,002560 0,000204 0,007913 2,070311
FEV 0,011147 0,002040 0,000161 0,005595 2,027703
MAR 0,010418 0,001624 0,000127 0,004000 1,990811
ABR 0,009602 0,001307 0,000101 0,002820 1,946056
MAI 0,008815 0,001079 0,000079 0,001932 1,880852
JUN 0,008087 0,000901 0,000061 0,001319 1,821700
JUL 0,007393 0,000744 0,000047 2,470133 1,770595
AGO 0,006717 0,000602 0,036123 2,351922 1,719183
SET 0,006000 0,000488 0,027091 2,302844 1,675544
OUT 0,005138 0,000389 0,020124 2,248012 1,643668
NOV 0,004290 0,000311 0,014740 2,192005 1,616924
DEZ 0,003287 0,000253 0,010825 2,129793 1,593991
MÊS 1996 1997 1998 1999 2000
JAN 1,572914 1,435336 1,307406 1,212877 1,147150
FEV 1,553456 1,424736 1,292595 1,206647 1,144690
MAR 1,538646 1,415372 1,286854 1,196716 1,142031
ABR 1,526224 1,406488 1,275382 1,182977 1,139477
MAI 1,516222 1,397807 1,269390 1,175814 1,137996
JUN 1,507346 1,388981 1,263650 1,169079 1,135167
JUL 1,498209 1,379963 1,257472 1,165457 1,132743
AGO 1,489494 1,370942 1,250590 1,162048 1,130993
SET 1,480206 1,362400 1,245919 1,158636 1,128708
OUT 1,470471 1,353637 1,240322 1,155499 1,127537
NOV 1,459642 1,344824 1,229391 1,152888 1,126056
DEZ 1,447848 1,324514 1,221893 1,150589 1,124709
MÊS 2001 2002 2003 2004 2005
JAN 1,123596 1,098492 1,068546 1,021080 1,002844
FEV 1,122060 1,095654 1,063359 1,019774 1,000962
MAR 1,121647 1,094372 1,059000 1,019308 1,000000
ABR 1,119717 1,092452 1,055010 1,017498  
MAI 1,117988 1,089883 1,050614 1,016610  
JUN 1,115949 1,087597 1,045751 1,015041  
JUL 1,114325 1,085879 1,041413 1,013256  
AGO 1,111611 1,083002 1,035753 1,011282  
SET 1,107805 1,080322 1,031587 1,009259  
OUT 1,106005 1,078214 1,028128 1,007518  
NOV 1,102793 1,075238 1,024836 1,006403  
DEZ 1,100671 1,072402 1,023019 1,005251  

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:

0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., TRT-2ª Região, 11/2/2005, p. 216

 

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