
01 - AÇÃO DE COBRANÇA Seguro Obrigatório (DPVAT) - Falta de pagamento do prêmio - Sinistro ocorrido antes da vigência da Lei nº 8.441/92 - Vítima proprietária do veículo - Indenização - Possibilidade.
"A falta de pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização." Verbete nº 257 da Súmula do STJ. A indenização devida a pessoa vitimada, decorrente do chamado Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pode ser cobrada mesmo tendo ocorrido o acidente previamente à modificação da Lei nº 6.194/74 pela Lei nº 8.441/92 e antes da formação do consórcio de seguradoras. Precedentes. O fato de a vítima ser o dono do veículo não inviabiliza o pagamento da indenização. Recurso conhecido e provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 621.962-RJ; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j. 8/6/2004; v.u.)
02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Inventário - Retificação de formal de partilha.
Comprovado que um dos bens integrante da partilha não pertencia à autora da herança, inexistindo qualquer litígio entre os herdeiros e beneficiários do testamento, mesmo com o trânsito em julgado é possível a retificação da partilha, pois regularizará a situação documentalmente comprovada. Agravo provido.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; AI nº 70009269192-Rio Grande-RS; Rela. Desa. Walda Maria Melo Pierro; j. 6/10/2004; v.u.)
03 - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL Sistema Financeiro da Habitação - Tutela antecipada - Pedido de revisão liminar do contrato de financiamento - Pedido de proteção contra a execução extrajudicial e a inscrição em cadastros de inadimplentes - Prestação que evoluiu vertiginosamente - Plausibilidade do direito afirmado - Agravo parcialmente provido.
1 - Em princípio, não se deve antecipar a tutela para determinar-se, liminarmente, a revisão de contrato de financiamento para a aquisição de imóvel, medida que carece, quase sempre, de instrução ampla. 2 - Verificando-se o vertiginoso aumento das prestações - que, no caso, evoluíram de R$ 161,60 para R$ 906,40, entre julho de 1994 e outubro de 2002 -, afigura-se razoável, na pendência do processo, proteger-se o mutuário contra a execução extrajudicial e a inscrição em cadastros de inadimplentes, mormente quando se sabe que não se trata de devedor recalcitrante ou contumaz, mas de pessoa que durante mais de dez anos honrou regularmente seus compromissos contratuais. 3 - Agravo parcialmente provido.
(TRF - 3ª Região - 2ª T.; AI nº 162967-Sorocaba-SP; Reg. nº 2002.03.00.038267-5; Rel. Des. Federal Nelton dos Santos; j. 16/3/2004; v.u.)
04 - CONDIÇÕES DA AÇÃO Legitimidade ad causam ativa.
Reivindicatória movida pelo espólio. Processo julgado extinto sem exame do mérito, por ilegitimidade ativa do espólio. Inadmissibilidade. Renovação de alvará para a venda do imóvel com a determinação de retorno dos autos ao arquivo não significa encerramento do inventário. Figura do espólio que subsiste até a partilha dos bens. Decreto de extinção afastado. Recurso provido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AC nº 213.434-4/3-00-SP; Rel. Des. Carlos Augusto De Santi Ribeiro; j. 14/9/2004; v.u.)
05 - EMBARGOS DE TERCEIRO Contrato de locação de imóvel urbano - Destinação comercial - Sentença ultra petita - Caso concreto - Matéria de fato - Esposa do locatário/fiador - Impenhorabilidade do bem de família.
Assinando o locatário do imóvel também como garantia da sua obrigação, é inválido o contrato acessório, prevalecendo o principal. Sendo a impenhorabilidade exceção prevista na lei, deve ser interpretada restritivamente, de sorte que se impõe a declaração de impenhorabilidade do bem de família do locatário. Apelo desprovido.
(TJRS - 15ª Câm. Cível; AC nº 70009903550-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Vicente Barroco de Vasconcellos; j. 27/10/2004; v.u.)
06 - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Recusa pelo banco em fornecer contratos e extratos de conta corrente - Requerimento administrativo formulado pelo correntista - Inércia da instituição e não fornecimento em sede de contestação - Interesse de agir demonstrado - Obrigação do banco de exibir (art. 844, II, do CPC) - Honorários advocatícios - Cabimento - Multa diária para hipótese de descumprimento - Valor excessivo - Redução - Limitação em cinco (5) anos para a exibição dos documentos - Recurso conhecido em parte, e nesta, parcialmente provido.
Evidencia-se o interesse de agir do autor, traduzido na necessidade de obtenção dos documentos, pois cliente da instituição financeira, podendo, com base neles, exercer eventual direito de ação. Ademais, é obrigação do banco exibir os documentos comuns (art. 844, II, do CPC). Mantém-se o ônus sucumbencial imposto ao réu, uma vez configurada a pretensão resistida, pois não atendeu o requerimento administrativo de exibição dos documentos, obrigando o autor ao ajuizamento da ação. Diante da razoabilidade que deve permear o estabelecimento da multa diária, impõe-se sua redução no caso em tela para compatibilizá-la à obrigação objeto da ação e para se evitar enriquecimento sem causa.
(TAPR - 6ª Câm. Cível; AC nº 261468-8-Rolândia-PR; Rela. Juíza Maria Aparecida Blanco de Lima; j. 17/8/2004; v.u.)
07 - PROCESSO CIVIL Sucumbência recíproca - Compensação dos respectivos encargos - CPC, art. 21 - Regra aplicável à Fazenda Pública.
A regra, contida no art. 21 do Código de Processo Civil, de que, havendo sucumbência recíproca, vencedor e vencido compensarão honorários e despesas, se aplica à Fazenda Pública, que por isso não pode exigir o pagamento de sua parte, subordinando os haveres do ex adverso ao regime do precatório. Recurso especial não conhecido.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 527.283-SP; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 28/9/2004; v.u.)
08 - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA Execução fiscal - Débito inexistente - Teoria do risco administrativo - Art. 37, § 6º, da Carta de Outubro - Inscrição na dívida ativa e execução fiscal indevidas - Dano moral - Sentença reformada.
1 - Todos temos direito não apenas ao nome, mas também à tutela jurídica que o proteja. 1.1 - "A dizer de outra maneira, encontra-se universalmente reconhecida a tutela jurídica do
nome". 1.2 - Conceder-se-á reparação civil àquele que sofrer prejuízo, material ou moral, em razão de algum dano a este bem juridicamente tutelado. 2 - Restando demonstrado estreme de dúvidas que houve inscrição indevida do nome do contribuinte na dívida ativa, com posterior ação de execução fiscal, caracterizado está o dano moral sofrido, diante da ilicitude do ato, em razão do abalo de crédito, do transtorno, vexame e constrangimento que injustamente sofre. 3 - O dano moral não exige prova, bastando, apenas, a demonstração do fato injusto. 4 - A condenação, neste caso, objetiva compensar o constrangimento do ofendido e serve de admoestação e advertência ao autor do fato e causador do dano. 4.1 - Não deve constituir-se em instrumento de captação de riqueza e nem ser arbitrado em valor irrisório. 5 - Sentença reformada para julgar-se procedente o pedido.
(TJDF e dos Territórios - 1ª T. Cível; AC nº 2002.01.1.116509-2-DF; Rel. Des. João Egmont
Leôncio Lopes; j. 9/8/2004; v.u.)

09 - CASA DE PROSTITUIÇÃO Inexistência de prova de autoria e materialidade - Inexistência de prova do fato elencado como criminoso que exige dolo específico - Recurso provido.
Mesmo se se examina a questão com os elementos do legislador de 1940, a
condenação por manutenção de "casa de
prostituição" apenas procede em hipóteses
excepcionalíssimas, quando o dolo do agente é
especial. Recurso provido.
(TJMG - 3ª Câm. Criminal; ACr nº 1.0051.01.000608-1/001-Bambuí-MG; Rel.
Des. Erony da Silva; j. 28/9/2004; v.u.)
10 - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Parcelamento do débito -
Extinção da punibilidade.
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1 - O parcelamento da dívida tributária pela parte credora antes do
recebimento da denúncia justifica por si só se declare
extinta a punibilidade a teor do art. 34 da Lei nº
9.249/95. 2 - O caso dos autos é daqueles em que
se extingue a punibilidade, e não daqueles em que se
suspende o curso da ação penal. 3 - Precedentes
da Terceira Seção do STJ. 4 - Recurso ordinário
provido. Ordem de habeas corpus concedida.
(STJ - 6ª T.; RO em HC nº 16.079-PR; Rel. Min. Nilson Naves; j. 17/8/2004;
v.u.)
11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS Crimes
falimentares - Prescrição - Ocorrência.
1 - Nos crimes falimentares, o biênio prescricional começa a correr do
trânsito em julgado da sentença que encerra a falência,
ou de quando deveria estar encerrada. Assim, tendo sido
decretada a falência em 7/12/1998, o seu término
previsto seria em 6/12/2000. Iniciado o biênio
prescricional em 7/12/2000, o seu termo final foi em
6/12/2002. Não tendo havido nenhum marco interruptivo,
já que o recebimento da denúncia foi cassado pelo
acórdão embargado, verifica-se a ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva. 2 - Embargos
acolhidos para declarar a extinção da punibilidade do
ora paciente em face da prescrição da pretensão
punitiva.
(STJ - 5ª T.; EDcl no HC nº 29.646-SP; Rela. Min. Laurita Vaz; j. 8/6/2004;
v.u.)
12 - PENAL E PROCESSO PENAL Roubo e formação de quadrilha - Prisão
preventiva - Réu preso há mais de 3 (três) anos -
Ausência de decreto condenatório - Excesso de prazo no
julgamento do feito - Aguardar julgamento em liberdade -
Requisitos do art. 312 - Análise prejudicada.
Cumpre ao Estado, titular do jus puniendi, prover os meios
necessários à aplicação da lei penal sem que, para
tanto, imprima ao acusado constrangimento ilegal, à
vista do excessivo prazo que marca a delonga no
julgamento do feito (mais de 3 anos). O princípio da
razoabilidade é inato ao devido processo legal, de modo
que a injustificada demora no julgamento do feito
caracteriza o constrangimento ilegal corrigível pela via
eleita do writ. A análise dos requisitos
autorizadores da prisão preventiva fica prejudicada pelo
reconhecimento do excesso prazal. Writ concedido
para determinar a imediata soltura do Paciente, se por
outro motivo não estiver preso.
(STJ - 6ª T.; HC nº 36.615-BA; Rel. Min. Paulo Medina; j. 27/10/2004; v.u.)
13 - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Prisão civil -
Descumprimento de ordem judicial - Impossibilidade.
1 - A Constituição interdita a prisão por dívida (art. 5º, XLVII), salvo
a hipótese do responsável pelo inadimplemento voluntário
e inescusável de obrigação alimentícia e a do
depositário infiel. 2 - In casu,
evidencia-se que o paciente não se encontra em nenhuma
dessas hipóteses excepcionais de depositário infiel e
devedor de alimentos. 3 - Uma vez descumprida,
injustificadamente, determinação judicial, proferida nos
autos de processo de natureza cível, resta como única
providência ao alcance do juiz condutor do processo -
para fins de responsabilização penal do descumpridor -
noticiar o fato ao Representante do Ministério Público
para que este adote as providências cabíveis à imposição
da reprimenda penal respectiva, por infração ao art. 330
do CPB, eis que lhe falece à autoridade judicial
competência para decretar prisão em face do delito
cometido. 4 - Recurso ordinário provido.
(STJ - 1ª T.; RO em HC nº 16.279-GO; Rel. Min. Luiz Fux; j. 14/9/2004; v.u.)

14 - REMESSA EX OFFICIO Recolhimento de contribuição
previdenciária não ordenado - Deferimento de parcela
remuneratória - Reforma da sentença necessária.
Deve ser reformada a sentença de primeiro grau que, apesar de ter
reconhecido o direito da reclamante ao pagamento de
salário retido do mês de dezembro/2000, não determinou a
incidência da contribuição previdenciária sobre a
parcela, como prescrevem o § 3º do art. 114 da
Constituição Federal e o § 3º do art. 832 da CLT,
devendo reclamante e ente público arcar com a cota
respectiva, nos termos da Lei nº 8.212/91.
(TRT - 20ª Região; REO nº 10554-2003-016-20-00-2-Glória-SE; ac. nº 34/04;
Rela. Juíza Maria das Graças Monteiro Melo; j.
14/1/2004; v.u.)

15 - HONORÁRIOS PERICIAIS Redução.
É de responsabilidade do julgador a fixação do valor dos honorários
periciais, devendo o mesmo ao fixá-los levar em
consideração o grau de dificuldade e complexidade do
trabalho realizado, sendo o quantum arbitrado
compatível com o serviço efetivado. Não envolvendo a
perícia grau de complexidade maior, deve-se reformar o
julgado para reduzir o valor da condenação dos
honorários definitivos do perito deferidos pelo juiz de
primeiro grau.
(TRT - 20ª Região; RO nº 10334-2002-015-20-00-1-Propriá-SE; ac. nº 2290/04;
Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes; j. 5/8/2004;
v.u.)
16 - HORAS EXTRAS Acordo coletivo de compensação mensal - Validade.
Constando dos instrumentos negociais colacionados ao feito que
independente do acréscimo diário somente serão
consideradas extraordinárias as horas excedentes da
centésima nonagésima segunda hora mensal, nenhuma
remuneração se torna devida quando não atingido tal
limite.
(TRT - 20ª Região; RO nº 10849-2003-001-20-00-0-Aracaju-SE; ac. nº 56/04;
Rel. Juiz Eliseu Pereira do Nascimento; j. 14/1/2004;
v.u.)
17 - NULIDADE PROCESSUAL Cerceamento de defesa - Configuração.
Há de ser anulada a decisão que tranca a instrução e precipita o
julgamento da lide em afronta ao art. 5º, LX, da
Constituição Federal, quando existe matéria fática a ser
provada.
(TRT - 20ª Região; RO nº 10807-2003-005-20-00-4-Aracaju-SE; ac. nº 2175/03;
Rel. Juiz Augusto César Leite de Carvalho; j. 23/9/2003;
v.u.)
18 - TERCEIRIZAÇÃO Ente público - Responsabilidade subsidiária -
Inteligência do Enunciado nº 331, inciso IV, do E. TST.
A atual redação do inciso IV, do Enunciado nº 331/TST, é de clareza
meridiana, deixando patenteado que o inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por parte do empregador,
implica na responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços, não estando excepcionados do seu campo de
abrangência os órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta.
(TRT - 20ª Região; RO nº 11731-2002-001-20-00-8-Aracaju-SE; ac. nº 3123/04;
Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho; j. 10/2/2004;
v.u.)

19 - TRIBUTÁRIO Contribuição social sobre o pro labore -
Autônomos e administradores - Repetição do indébito -
Selic.
1 - Na repetição de indébito ou na compensação, com o advento da Lei nº
9.250/95, a partir de 1º/1/1996, os juros de mora
passaram a ser devidos pela taxa Selic a partir do
recolhimento indevido, não mais tendo aplicação o art.
161 c.c. art. 167, parágrafo único, do CTN. Tese
consagrada na Primeira Seção, com o julgamento dos EREsp's
nºs 291.257/SC, 399.497/SC e 425.709/SC em 14/5/2003.
2 - A Selic é composta de taxa de juros e correção
monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro
índice de atualização. 3 - Agravo regimental
provido.
(STJ - 2ª T.; AgRg no REsp nº 408.637-PR; Rel. Min. Castro Meira; j.
17/8/2004; v.u.)
20 - TRIBUTÁRIO Recurso especial - Imposto de Renda - Adesão de
empregado ao plano de aposentadoria incentivada - Verbas
de caráter rescisório - 13º salário - Não-incidência -
Precedentes.
Com efeito, a jurisprudência deste Sodalício é pacífica no sentido de
que as verbas indenizatórias recebidas pelo empregado,
incluídas as rescisórias decorrentes de dispensa
incentivada, são isentas do imposto de renda, porquanto
a indenização não é produto do capital, do trabalho ou
da combinação de ambos. Dentre elas estão incluídas as
quantias recebidas a título de décimo-terceiro salário.
Nesse sentido, podem ser citados diversos precedentes
das duas Turmas que compõem a egrégia Primeira Seção.
Recurso especial provido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 608.286-RS; Rel. Min. Franciulli Netto; j. 22/6/2004;
v.u.)
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