nº 2411
« Voltar | Imprimir 21 a 27 de março de 2005
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ato nº 34/2005

Dispõe sobre o fornecimento de certidão de andamento processual via on-line, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno, art. 21, inciso XXI, com o objetivo de aperfeiçoar e agilizar os procedimentos judiciais,

Resolve:

Art. 1º - Criar o sistema de fornecimento de certidão de andamento ou pé, via on-line, possibilitando aos usuários obter o andamento processual relativo aos feitos que tramitam nesta Corte.

§ 1º - O sistema de certidão on-line permitirá aos advogados e interessados a visualização e impressão de certidão de andamento processual de feitos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça.

§ 2º - O sistema mencionado no caput deste artigo tem por finalidade disponibilizar certidões que apenas exibam as fases de um determinado processo, não possibilitando a consulta ao objeto de que trata a ação.

Art. 2º - O acesso ao serviço "certidão on-line" dar-se-á por meio da página do Superior Tribunal de Justiça na Internet, endereço eletrônico www.stj.gov.br .

Art. 3º - Os advogados e interessados deverão primeiramente acessar a opção "certidão on-line" exibida na página principal do STJ na Internet.

Art. 4º - Para obter a certidão de andamento de um determinado processo, os advogados e interessados deverão acessar a opção "Dados do Processo", digitando, em seguida, a classe e o número do processo e, por fim, clicar na opção "emitir certidão".

Art. 5º - Não serão fornecidas certidões referentes a processos que ainda não tenham sido distribuídos neste Tribunal, bem como àqueles que correm em segredo de justiça.

Art. 6º - O Tribunal fica isento de qualquer responsabilidade decorrente de inoperacionalidade que impossibilite o correto funcionamento do sistema de fornecimento de certidões via Internet.

Art. 7º - A implantação, desenvolvimento e manutenção do sistema "certidão on-line" fica a cargo da Secretaria Judiciária em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e das Comunicações.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 4/3/2005, p. 116)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

Resolução nº 253/2005

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Americana, 34ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e dá outras providências.
(DOE Just., 3/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 145)

Justiça Federal

Coordenadoria de São Bernardo do Campo

Portaria nº 4/2005

Determina que os processos distribuídos nesta 14ª Subseção Judiciária passaram a ter uma numeração provisória, iniciada com o nº 001/2005 e assim, sucessivamente, desde o dia 9/2/2005 e enquanto perdurar a vigência das Portarias nºs 816 e 819, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, ou outra que, eventualmente, venha a ser expedida e até a regularização do Sistema de Acompanhamento da 3ª Região (S3R).
(DOE Just., 17/2/2005, Caderno 1, Parte II, p. 16)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Provimento GP/CR nº 3/2005

Determina que sejam colocados em pauta de julgamento, na forma da Lei, todos os processos que estejam com a instrução encerrada, tendo em vista a grande quantidade de processos que se encontravam "conclusos para julgamento", contrariando o disposto no caput do art. 850 da CLT. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 8/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 142)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 8/3/2005, p. 208)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Provimento GP/CR nº 1/2005

Regulamenta a remessa de autos ao arquivo provisório, inclusive os relativos à massa falida.

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 2º do Capítulo "LIQ" da Consolidação das Normas da Corregedoria, com as seguintes redações:

"§ 1º - Não havendo pagamento ou oposição de embargos, serão expedidos e remetidos ao Juízo da Falência as certidões e ofícios necessários à habilitação do crédito do(s) exeqüente(s) e demais interessados, das custas e/ou emolumentos e outras despesas processuais.

"§ 2º - Após a notificação dos interessados para ciência das providências supra, os autos serão remetidos ao arquivo definitivo, vedada, contudo, sua eliminação sem a comprovação da quitação no Juízo da Falência de todos os créditos e/ou despesas processuais."

Fica acrescido, também, o art. 6º ao Capítulo "DISP" (das Disposições Gerais) da Consolidação das Normas da Corregedoria, com a seguinte redação:

"Art. 6º - Quando o Juiz determinar a remessa de autos ao arquivo provisório, deverá observar os seguintes critérios:

"I - que o processo se encontre na fase de execução.

"II - que tenha ocorrido a hipótese do art. 1º do Capítulo "LIQ" desta CNC.

"III - que hajam sido esgotadas todas as diligências para localização do(s) devedor(es) e/ou de bens para garantia da execução, inclusive a tentativa de bloqueio de contas bancárias através do Convênio Bacen-Jud.

"IV - que seja impossível o impulso oficial à execução, se as partes, após intimadas, não o tenham requerido ou providenciado.

"V - que, restando pendente somente a retirada de documentos e/ou guias e/ou alvarás pelo interessado ou beneficiário, seja impossível ou temerária a remessa postal, acompanhada de aviso de recebimento."

O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 4/3/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado s/nº

A Presidência do Tribunal de Justiça informa aos Advogados e público em geral que o andamento das Cartas Precatórias registradas a partir de 23/11/2004 no Setor de Cartas Precatórias Cíveis, de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da Comarca de São Paulo está disponibilizado na Internet, endereço www.tj.sp.gov.br .
(DOE Just., 23/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Órgão Especial

Comunicado nº 16/2005

O Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial, em sessão plenária realizada no dia 2/2/2005, determinou o afastamento dos Vice-Presidentes da Eg. Câmara Especial que serão substituídos por cinco Juízes, sob a presidência do Desembargador Decano, que fica alcançado pela exclusão da distribuição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 194/2004.
(DOE Just., 9/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição

Comunicado CSGJ nº 6/2005

Comunica-se às partes e aos senhores advogados que tenham apelações aguardando julgamento do Tribunal de Justiça, inclusive nos feitos originalmente encaminhados aos extintos Tribunais de Alçada Civil, que poderão requerer a remessa dos respectivos autos ao Setor de Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição, para tentativa de conciliação. Caso o processo já tenha sido distribuído, o relator sorteado apreciará o pedido, deferindo-o ou não. No Setor, havendo assentimento das partes, será de imediato designada sessão conciliatória, para data próxima. A remessa dos autos para tentativa de conciliação em nada interferirá na ordem cronológica dos processos. Maiores informações poderão ser obtidas no próprio Setor de Conciliação, no Palácio da Justiça, Sala 506, tel. 3115-5356.
(DOE Just., 10/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO

. 21/1 - 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Osasco (Provimento nº 255/2005).
(DOE Just., 27/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 97)

. 1º/2 - Juizado Especial Criminal de Assis.
(DOE Just., 17/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

. 17/2 - Comarca de Itaquaquecetuba e 2ª e 3ª Varas Cíveis.
(DOE Just., 15/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 18/2 - 3ª Vara Cível, Vara da Família e das Sucessões e 6ª Vara Judicial da Comarca de Jacareí.
(DOE Just., 16 e 14/2/2005, Caderno 1, Parte I, pp. 1 e 6)

. 18/2 - Comarca de Potirendaba.
(DOE Just., 14 e 16/2/2005, Caderno 1, Parte I, pp. 6 e 3)

. 18/2 - Comarca de Taboão da Serra.
(DOE Just., 15/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 25/2 - Comarca de Embu.
(DOE Just., 23/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 25/2 - Comarca de Serrana.
(DOE Just., 17/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 10/3 - 41ª Vara Cível Central da Capital (Praça Dr. João Mendes, s/nº, 17º andar - sl. 1.725).
(DOE Just., 8/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS

. 23/3 - Fórum da Comarca de Queluz (Para dedetização, desinsetização e desratização e limpeza das caixas d'água do prédio do Fórum).
(DOE Just., 7/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 5)

. 23 a 25/3 - Superior Tribunal de Justiça (Endoenças e Sexta-feira Santa, ficando os prazos prorrogados para o dia 28/3 - Comunicado s/nº).
(DJU, Seção I, 8/3/2005, p. 118)

. 28/3 - Vara do Trabalho de Pindamonhangaba (Dia consagrado a São Benedito - Portaria nº 1/2005).
(DOE Just., 14/2/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

 
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