Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ato
nº 34/2005
Dispõe
sobre o fornecimento de certidão de andamento processual via on-line,
no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O
Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno, art.
21, inciso XXI, com o objetivo de aperfeiçoar e agilizar os
procedimentos judiciais,
Resolve:
Art.
1º - Criar o sistema de fornecimento de certidão de
andamento ou pé, via on-line, possibilitando aos
usuários obter o andamento processual relativo aos feitos que
tramitam nesta Corte.
§ 1º
- O sistema de certidão on-line permitirá aos
advogados e interessados a visualização e impressão de
certidão de andamento processual de feitos de competência
originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça.
§ 2º
- O sistema mencionado no caput deste artigo tem por
finalidade disponibilizar certidões que apenas exibam as
fases de um determinado processo, não possibilitando a
consulta ao objeto de que trata a ação.
Art.
2º - O acesso ao serviço "certidão on-line"
dar-se-á por meio da página do Superior Tribunal de Justiça
na Internet, endereço eletrônico www.stj.gov.br .
Art.
3º - Os advogados e interessados deverão primeiramente
acessar a opção "certidão on-line" exibida
na página principal do STJ na Internet.
Art.
4º - Para obter a certidão de andamento de um determinado
processo, os advogados e interessados deverão acessar a
opção "Dados do Processo", digitando, em seguida,
a classe e o número do processo e, por fim, clicar na opção
"emitir certidão".
Art.
5º - Não serão fornecidas certidões referentes a processos
que ainda não tenham sido distribuídos neste Tribunal, bem
como àqueles que correm em segredo de justiça.
Art.
6º - O Tribunal fica isento de qualquer responsabilidade
decorrente de inoperacionalidade que impossibilite o correto
funcionamento do sistema de fornecimento de certidões via
Internet.
Art.
7º - A implantação, desenvolvimento e manutenção do
sistema "certidão on-line" fica a cargo da
Secretaria Judiciária em conjunto com a Secretaria de
Tecnologia da Informação e das Comunicações.
Art.
8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(DJU, Seção I, 4/3/2005, p. 116)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Conselho
da Justiça Federal da 3ª Região
Resolução
nº 253/2005
Dispõe
sobre a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal
Cível de Americana, 34ª Subseção da Seção Judiciária do
Estado de São Paulo e dá outras providências.
(DOE Just., 3/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 145)
Justiça
Federal
Coordenadoria
de São Bernardo do Campo
Portaria
nº 4/2005
Determina
que os processos distribuídos nesta 14ª Subseção
Judiciária passaram a ter uma numeração provisória,
iniciada com o nº 001/2005 e assim, sucessivamente, desde o
dia 9/2/2005 e enquanto perdurar a vigência das Portarias
nºs 816 e 819, do Conselho da Justiça Federal da 3ª
Região, ou outra que, eventualmente, venha a ser expedida e
até a regularização do Sistema de Acompanhamento da 3ª
Região (S3R).
(DOE Just., 17/2/2005, Caderno 1, Parte II, p. 16)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Provimento
GP/CR nº 3/2005
Determina
que sejam colocados em pauta de julgamento, na forma da Lei,
todos os processos que estejam com a instrução encerrada,
tendo em vista a grande quantidade de processos que se
encontravam "conclusos para julgamento",
contrariando o disposto no caput do art. 850 da CLT.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 8/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 142)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 8/3/2005, p. 208)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Provimento
GP/CR nº 1/2005
Regulamenta
a remessa de autos ao arquivo provisório, inclusive os
relativos à massa falida.
Acrescenta
os §§ 1º e 2º ao art. 2º do Capítulo "LIQ" da
Consolidação das Normas da Corregedoria, com as seguintes
redações:
"§
1º - Não havendo pagamento ou oposição de embargos, serão
expedidos e remetidos ao Juízo da Falência as certidões e
ofícios necessários à habilitação do crédito do(s)
exeqüente(s) e demais interessados, das custas e/ou
emolumentos e outras despesas processuais.
"§
2º - Após a notificação dos interessados para ciência das
providências supra, os autos serão remetidos ao arquivo
definitivo, vedada, contudo, sua eliminação sem a
comprovação da quitação no Juízo da Falência de todos os
créditos e/ou despesas processuais."
Fica
acrescido, também, o art. 6º ao Capítulo "DISP"
(das Disposições Gerais) da Consolidação das Normas da
Corregedoria, com a seguinte redação:
"Art.
6º - Quando o Juiz determinar a remessa de autos ao arquivo
provisório, deverá observar os seguintes critérios:
"I
- que o processo se encontre na fase de execução.
"II
- que tenha ocorrido a hipótese do art. 1º do Capítulo
"LIQ" desta CNC.
"III
- que hajam sido esgotadas todas as diligências para
localização do(s) devedor(es) e/ou de bens para garantia da
execução, inclusive a tentativa de bloqueio de contas
bancárias através do Convênio Bacen-Jud.
"IV
- que seja impossível o impulso oficial à execução, se as
partes, após intimadas, não o tenham requerido ou
providenciado.
"V
- que, restando pendente somente a retirada de documentos e/ou
guias e/ou alvarás pelo interessado ou beneficiário, seja
impossível ou temerária a remessa postal, acompanhada de
aviso de recebimento."
O
presente Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 4/3/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado
s/nº
A
Presidência do Tribunal de Justiça informa aos Advogados e
público em geral que o andamento das Cartas Precatórias
registradas a partir de 23/11/2004 no Setor de Cartas
Precatórias Cíveis, de Família e Sucessões e Acidentes do
Trabalho da Comarca de São Paulo está disponibilizado na
Internet, endereço www.tj.sp.gov.br
.
(DOE Just., 23/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Órgão
Especial
Comunicado
nº 16/2005
O
Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial, em sessão
plenária realizada no dia 2/2/2005, determinou o afastamento
dos Vice-Presidentes da Eg. Câmara Especial que serão
substituídos por cinco Juízes, sob a presidência do
Desembargador Decano, que fica alcançado pela exclusão da
distribuição, nos termos do art. 10 da Resolução nº
194/2004.
(DOE Just., 9/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Conciliação
em Segundo Grau de Jurisdição
Comunicado
CSGJ nº 6/2005
Comunica-se
às partes e aos senhores advogados que tenham apelações
aguardando julgamento do Tribunal de Justiça, inclusive nos
feitos originalmente encaminhados aos extintos Tribunais de
Alçada Civil, que poderão requerer a remessa dos respectivos
autos ao Setor de Conciliação em Segundo Grau de
Jurisdição, para tentativa de conciliação. Caso o processo
já tenha sido distribuído, o relator sorteado apreciará o
pedido, deferindo-o ou não. No Setor, havendo assentimento
das partes, será de imediato designada sessão
conciliatória, para data próxima. A remessa dos autos para
tentativa de conciliação em nada interferirá na ordem
cronológica dos processos. Maiores informações poderão ser
obtidas no próprio Setor de Conciliação, no Palácio da
Justiça, Sala 506, tel. 3115-5356.
(DOE Just., 10/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO
.
21/1 - 2ª Vara-Gabinete do
Juizado Especial Federal Cível de Osasco (Provimento nº
255/2005).
(DOE Just., 27/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 97)
.
1º/2 - Juizado Especial
Criminal de Assis.
(DOE Just., 17/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
.
17/2 - Comarca de
Itaquaquecetuba e 2ª e 3ª Varas Cíveis.
(DOE Just., 15/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
18/2 - 3ª Vara Cível, Vara da
Família e das Sucessões e 6ª Vara Judicial da Comarca de
Jacareí.
(DOE Just., 16 e 14/2/2005, Caderno 1, Parte I, pp. 1 e 6)
.
18/2 - Comarca de Potirendaba.
(DOE Just., 14 e 16/2/2005, Caderno 1, Parte I, pp. 6 e 3)
.
18/2 - Comarca de Taboão da
Serra.
(DOE Just., 15/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
25/2 - Comarca de Embu.
(DOE Just., 23/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
25/2 - Comarca de Serrana.
(DOE Just., 17/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
10/3 - 41ª Vara Cível Central
da Capital (Praça Dr. João Mendes, s/nº, 17º andar - sl.
1.725).
(DOE Just., 8/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS
.
23/3 - Fórum da Comarca de
Queluz (Para dedetização, desinsetização e desratização
e limpeza das caixas d'água do prédio do Fórum).
(DOE Just., 7/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 5)
.
23 a 25/3 - Superior Tribunal de
Justiça (Endoenças e Sexta-feira Santa, ficando os prazos
prorrogados para o dia 28/3 - Comunicado s/nº).
(DJU, Seção I, 8/3/2005, p. 118)
.
28/3 - Vara do Trabalho de
Pindamonhangaba (Dia consagrado a São Benedito - Portaria nº
1/2005).
(DOE Just., 14/2/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1) |