nº 2412
« Voltar | Imprimir 28 de março a 3 de abril de 2005
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ato nº 15/2005

Tendo em vista o disposto no art. 22, § 2º, I, a, do Regimento Interno e o contido na Resolução nº 22/2004, que "dispõe, em caráter transitório, sobre a competência acrescida ao Superior Tribunal de Justiça pela Emenda Constitucional nº 45/2004", o Presidente do Superior Tribunal de Justiça delegou ao Vice-Presidente do Tribunal, Ministro Sálvio de Figueiredo, a competência para conceder exequatur às cartas rogatórias e homologar sentenças estrangeiras.
(DJU, Seção I, 18/2/2005, p. 124)

Conselho da Justiça Federal

Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais

Questão de Ordem nº 11

A Turma Recursal deve sobrestar o Pedido de Uniformização que versar sobre matéria já encaminhada à Turma Nacional.

§ 1º - Havendo pedido simultâneo das partes, sendo um deles admitido pela Turma Recursal, ambos devem ser processados e encaminhados à Turma Nacional para julgamento.

§ 2º - Se uma das partes pedir a uniformização a respeito de mais de uma matéria, aquela que já tenha sido encaminhada à Turma Nacional não será sobrestada se a outra for admitida. (Aprovada na 1ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 31/1/2005).
(DJU, Seção I, 10/3/2005, p. 539)

  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Ato nº 47/2005

Prevê a delegação de competência aos servidores para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório, conforme o disposto no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal.
(DJU, Seção I, 10/3/2005, p. 540)

Nota: A íntegra deste Ato encontra-se disponível no site da AASP, aplicacao.aasp.org.br, em "Últimas Notícias".

  SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Resolução nº 132/2005

Institui o "e-STM", sistema que permite o uso de correio eletrônico para a prática de atos processuais, no âmbito do Superior Tribunal Militar.
(DJU, Seção I, 22/2/2005, p. 497)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Juizados Especiais Federais

Portarias de Perícias Médica e Social

Dispõem sobre as perícias nas ações de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis, e dão outras providências.

. Perícia médica:

- Juizado Especial Federal Cível de Botucatu - Portaria nº 4/2005
(DOE Just., 15/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 132)

- Juizado Especial Federal Cível de Avaré - Portaria nº 2/2005
(DOE Just., 18/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 211)

- Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes - Portaria nº 5/2005
(DOE Just., 1º/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 138)

- Juizado Especial Federal Cível de Santos - Portaria nº 5/2005
(DOE Just., 2/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 149)

. Perícia social:

- Juizado Especial Federal Cível de Botucatu
(DOE Just., 15/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 132)

- Juizado Especial Federal Cível de Avaré - Portaria nº 3/2005
(DOE Just., 25/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 218)

- Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes - Portaria nº 7/2005
(DOE Just., 1º/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 139)

Portarias de horário de funcionamento

Dispõem sobre o horário de funcionamento dos Juizados Especiais Federais Cíveis, a seguir:

. Juizado Especial Federal Cível de Mogi da Cruzes: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. A distribuição de senhas dar-se-á até às 14h, sendo que os casos excepcionais serão apreciados pela Secretaria do Juizado. (Portarias nºs 3 e 8/2005)
(DOE Just., 1º/3/2005, Caderno 1, Parte I, pp. 138 e 139)

. Juizado Especial Federal Cível de Santos: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h para o protocolo geral e atendimento aos advogados. O atendimento ao público dar-se-á até às 15h (Portaria nº 1/2005)
(DOE Just., 24/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 184)

Justiça Federal

Coordenadoria de Araraquara

Portaria nº 5/2005

Credencia a Secretaria da Administração Penitenciária, através do Departamento de Reintegração Social do Sistema Penitenciário, como órgão público apto a administrar a prestação de serviços gratuitos e voltados à comunidade, por parte dos condenados a esta modalidade de pena restritiva de direitos (art. 46 do Código Penal).
(DOE Just., 4/3/2005, Caderno 1, Parte II, p. 81)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Provimento GP/CR nº 4/2005

Dispõe sobre a divulgação dos termos das audiências e sentenças da Primeira Instância (de conhecimento, de liquidação, de execução, de embargos de declaração e de medidas cautelares). Os interessados terão acesso às informações através do sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, www.trt02.gov.br, item "Consulta", subitem "Atas e Sentenças - 1ª Instância".
(DOE Just., 18/3/2005, Caderno 1, Parte II, p. 181, Retificação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 18/3/2005, p. 320, Retificação)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado s/nº

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria nº 7.219/2005 e o que foi decidido no Processo nº 10/95 - 4º Vol. - Depri,

Resolve:

Manter em R$15,00 (quinze reais) o valor da taxa de desarquivamento de processos arquivados no Arquivo Geral da Comarca da Capital e no arquivo da empresa terceirizada que atende as Comarcas e Foros Distritais do Interior e em R$ 8,00 (oito reais) o valor da taxa de desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado.
(DOE Just., 16/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 5)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 892/2004

Revoga o Provimento CSM nº 867/2004, e dá nova disciplina à tramitação dos pedidos de remoção e de transferência de adolescentes em conflito com a lei para e entre entidades de atendimento localizadas no Estado de São Paulo, bem como estabelece providências correlatas.
(DOE Just., 10/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Nota: A íntegra deste Provimento está disponível no site da AASP, aplicacao.aasp.org.br , em "Últimas Notícias" (Remoção de adolescentes em conflito com a lei em SP).

  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Portaria nº 122/2005

O Diretor-Geral Substituto da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, considerando o disposto no art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º, da Resolução nº 21.477, do Tribunal Superior Eleitoral, de 28/8/2003, assim como no art. 98, da Lei nº 10.070, de 30/7/2003, regulamentado pelo Decreto nº 4.950, de 9/1/2004, e pela Instrução Normativa STN nº 3, de 12/2/2004,

Resolve:

Art. 1º - Fica aprovado, para fins de ressarcimento de despesas, o recolhimento do valor correspondente ao custo da reprodução gráfica, a ser cobrado dos interessados pelo serviço de traslado de peças obrigatórias para a formação de agravo de instrumento, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU.

Parágrafo único - Fica estabelecido o valor de R$ 0,12 (doze centavos de real), por página reprografada.

Art. 2º - O pagamento da importância devida pelo fornecimento das cópias reprográficas será feito por intermédio do formulário da Guia de Recolhimento da União (GRU-Simples), Código de Recolhimento nº 68888-6, Número de Referência 15, em nome do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Código da Unidade Favorecida nº 070018/00001, conforme demonstrativo em anexo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
(DOE Just., 1º/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 121)
(DOE Just., 2/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 145, Republicação)

  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS

. 15/3 a 15/4 - 1º Ofício da Família e das Sucessões do Foro Regional do Tatuapé (Funcionamento em regime de plantão e realização das audiências designadas, devido à intervenção de funcionários sob o comando da Corregedoria-Geral da Justiça - Provimento nº 908/2005).
(DOE Just., 14/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 21, 22, 28 e 29/3 - Vara do Trabalho de Botucatu (Para conversão do banco de dados e treinamento dos servidores. As audiências anteriormente designadas foram realizadas e os prazos prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente - Portaria nº 2/2005).
(DOE Just., 11/3/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

. 21, 22, 28 e 29/3 - Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (Para alteração do Sistema de Acompanhamento Processual. Foram realizados os atos processuais necessários a evitar o perecimento de direito. Os prazos foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente - Portaria nº 1/2005).
(DOE Just., 11/3/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

. 21, 22, 28 e 29/3 - Fórum Trabalhista de Jaú (Para conversão do banco de dados e treinamento dos servidores. Os prazos e pagamentos foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, e as audiências designadas foram adiadas, com oportuna intimação dos advogados e das partes - Portaria nº 2/2005).
(DOE Just., 11/3/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

. 4/4 - Comarca de Vinhedo (Para dedetização e desratização do prédio do Fórum).
(DOE Just., 11/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 6)

 
« Voltar | Topo