Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ato
nº 15/2005
Tendo
em vista o disposto no art. 22, § 2º, I, a, do
Regimento Interno e o contido na Resolução nº 22/2004, que
"dispõe, em caráter transitório, sobre a competência
acrescida ao Superior Tribunal de Justiça pela Emenda
Constitucional nº 45/2004", o Presidente do Superior
Tribunal de Justiça delegou ao Vice-Presidente do Tribunal,
Ministro Sálvio de Figueiredo, a competência para conceder exequatur
às cartas rogatórias e homologar sentenças estrangeiras.
(DJU, Seção I, 18/2/2005, p. 124)
Conselho
da Justiça Federal
Turma
de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais
Federais
Questão
de Ordem nº 11
A Turma
Recursal deve sobrestar o Pedido de Uniformização que versar
sobre matéria já encaminhada à Turma Nacional.
§ 1º
- Havendo pedido simultâneo das partes, sendo um deles
admitido pela Turma Recursal, ambos devem ser processados e
encaminhados à Turma Nacional para julgamento.
§ 2º
- Se uma das partes pedir a uniformização a respeito de mais
de uma matéria, aquela que já tenha sido encaminhada à
Turma Nacional não será sobrestada se a outra for admitida.
(Aprovada na 1ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de
Uniformização do dia 31/1/2005).
(DJU, Seção I, 10/3/2005, p. 539)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Ato
nº 47/2005
Prevê
a delegação de competência aos servidores para a prática
de atos de administração e atos de mero expediente sem
caráter decisório, conforme o disposto no inciso XIV do art.
93 da Constituição Federal.
(DJU, Seção I, 10/3/2005, p. 540)
Nota:
A íntegra deste Ato encontra-se disponível no site da AASP, aplicacao.aasp.org.br,
em "Últimas Notícias".
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Resolução
nº 132/2005
Institui
o "e-STM", sistema que permite o uso de correio
eletrônico para a prática de atos processuais, no âmbito do
Superior Tribunal Militar.
(DJU, Seção I, 22/2/2005, p. 497)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Juizados
Especiais Federais
Portarias
de Perícias Médica e Social
Dispõem
sobre as perícias nas ações de competência dos Juizados
Especiais Federais Cíveis, e dão outras providências.
.
Perícia médica:
-
Juizado Especial Federal Cível de Botucatu - Portaria nº
4/2005
(DOE Just., 15/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 132)
-
Juizado Especial Federal Cível de Avaré - Portaria nº
2/2005
(DOE Just., 18/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 211)
-
Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes - Portaria
nº 5/2005
(DOE Just., 1º/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 138)
-
Juizado Especial Federal Cível de Santos - Portaria nº
5/2005
(DOE Just., 2/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 149)
.
Perícia social:
-
Juizado Especial Federal Cível de Botucatu
(DOE Just., 15/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 132)
-
Juizado Especial Federal Cível de Avaré - Portaria nº
3/2005
(DOE Just., 25/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 218)
-
Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes - Portaria
nº 7/2005
(DOE Just., 1º/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 139)
Portarias
de horário de funcionamento
Dispõem
sobre o horário de funcionamento dos Juizados Especiais
Federais Cíveis, a seguir:
.
Juizado Especial Federal Cível
de Mogi da Cruzes: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. A
distribuição de senhas dar-se-á até às 14h, sendo que os
casos excepcionais serão apreciados pela Secretaria do
Juizado. (Portarias nºs 3 e 8/2005)
(DOE Just., 1º/3/2005, Caderno 1, Parte I, pp. 138 e 139)
.
Juizado Especial Federal Cível
de Santos: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h para o protocolo
geral e atendimento aos advogados. O atendimento ao público
dar-se-á até às 15h (Portaria nº 1/2005)
(DOE Just., 24/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 184)
Justiça
Federal
Coordenadoria
de Araraquara
Portaria
nº 5/2005
Credencia
a Secretaria da Administração Penitenciária, através do
Departamento de Reintegração Social do Sistema
Penitenciário, como órgão público apto a administrar a
prestação de serviços gratuitos e voltados à comunidade,
por parte dos condenados a esta modalidade de pena restritiva
de direitos (art. 46 do Código Penal).
(DOE Just., 4/3/2005, Caderno 1, Parte II, p. 81)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Provimento
GP/CR nº 4/2005
Dispõe
sobre a divulgação dos termos das audiências e sentenças
da Primeira Instância (de conhecimento, de liquidação, de
execução, de embargos de declaração e de medidas
cautelares). Os interessados terão acesso às informações
através do sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, www.trt02.gov.br, item "Consulta",
subitem "Atas e Sentenças - 1ª Instância".
(DOE Just., 18/3/2005, Caderno 1, Parte II, p. 181,
Retificação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 18/3/2005, p. 320, Retificação)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado
s/nº
O
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto na Portaria nº
7.219/2005 e o que foi decidido no Processo nº 10/95 - 4º
Vol. - Depri,
Resolve:
Manter
em R$15,00 (quinze reais) o valor da taxa de desarquivamento
de processos arquivados no Arquivo Geral da Comarca da Capital
e no arquivo da empresa terceirizada que atende as Comarcas e
Foros Distritais do Interior e em R$ 8,00 (oito reais) o valor
da taxa de desarquivamento de processos arquivados nos
Ofícios Judiciais do Estado.
(DOE Just., 16/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 5)
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
CSM nº 892/2004
Revoga
o Provimento CSM nº 867/2004, e dá nova disciplina à
tramitação dos pedidos de remoção e de transferência de
adolescentes em conflito com a lei para e entre entidades de
atendimento localizadas no Estado de São Paulo, bem como
estabelece providências correlatas.
(DOE Just., 10/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Nota:
A íntegra deste Provimento está disponível no site da AASP,
aplicacao.aasp.org.br , em "Últimas Notícias"
(Remoção de adolescentes em conflito com a lei em SP).
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Portaria
nº 122/2005
O
Diretor-Geral Substituto da Secretaria do Tribunal Regional
Eleitoral, considerando o disposto no art. 3º, §§ 2º, 3º
e 4º, da Resolução nº 21.477, do Tribunal Superior
Eleitoral, de 28/8/2003, assim como no art. 98, da Lei nº
10.070, de 30/7/2003, regulamentado pelo Decreto nº 4.950, de
9/1/2004, e pela Instrução Normativa STN nº 3, de
12/2/2004,
Resolve:
Art.
1º - Fica aprovado, para fins de ressarcimento de despesas, o
recolhimento do valor correspondente ao custo da reprodução
gráfica, a ser cobrado dos interessados pelo serviço de
traslado de peças obrigatórias para a formação de agravo
de instrumento, por meio da Guia de Recolhimento da União -
GRU.
Parágrafo
único - Fica estabelecido o valor de R$ 0,12 (doze centavos
de real), por página reprografada.
Art.
2º - O pagamento da importância devida pelo fornecimento das
cópias reprográficas será feito por intermédio do
formulário da Guia de Recolhimento da União (GRU-Simples),
Código de Recolhimento nº 68888-6, Número de Referência
15, em nome do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,
Código da Unidade Favorecida nº 070018/00001, conforme
demonstrativo em anexo.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições anteriores.
(DOE Just., 1º/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 121)
(DOE Just., 2/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 145,
Republicação)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS
.
15/3 a 15/4 - 1º Ofício da
Família e das Sucessões do Foro Regional do Tatuapé
(Funcionamento em regime de plantão e realização das
audiências designadas, devido à intervenção de
funcionários sob o comando da Corregedoria-Geral da Justiça
- Provimento nº 908/2005).
(DOE Just., 14/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
21, 22, 28 e 29/3 - Vara do
Trabalho de Botucatu (Para conversão do banco de dados e
treinamento dos servidores. As audiências anteriormente
designadas foram realizadas e os prazos prorrogados para o
primeiro dia útil subseqüente - Portaria nº 2/2005).
(DOE Just., 11/3/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
.
21, 22, 28 e 29/3 - Vara do
Trabalho de Lençóis Paulista (Para alteração do Sistema de
Acompanhamento Processual. Foram realizados os atos
processuais necessários a evitar o perecimento de direito. Os
prazos foram prorrogados para o primeiro dia útil
subseqüente - Portaria nº 1/2005).
(DOE Just., 11/3/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
.
21, 22, 28 e 29/3 - Fórum
Trabalhista de Jaú (Para conversão do banco de dados e
treinamento dos servidores. Os prazos e pagamentos foram
prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, e as
audiências designadas foram adiadas, com oportuna intimação
dos advogados e das partes - Portaria nº 2/2005).
(DOE Just., 11/3/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
.
4/4 - Comarca de Vinhedo (Para
dedetização e desratização do prédio do Fórum).
(DOE Just., 11/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 6) |