Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Sociedade
de advogados - Participação em associações comerciais e
industriais - Inexistência de normatização interna
específica. Posicionamento ético quanto à impossibilidade,
pois os propósitos daqueles, em que pese a indiscutível
importância, nada têm com o exercício da advocacia e com o
culto à arte e ciência do direito. Mesmo com ausência da
normatização específica, historicamente advogados e
sociedade de advogados participam de outras pessoas
jurídicas, como associações, sociedades, academias etc.,
internas e externas, cujos objetivos sociais estejam
vinculados ao direito. Vir a fazer parte de outras, típicas
de atividades distintas, em tese, poderá ocorrer situação
de confronto nos propósitos dessas associações com os da
advocacia, resultando na opção por uma ou outra, na quebra
das obrigações a que se sujeitou. Nada impede, entretanto,
que o advogado, individualmente considerado como cidadão,
venha a fazê-lo. Exegese dos arts. 1º e 2º, parágrafo
único, I, VIII, b do CED e art. 36, II, do Estatuto. (Proc.
E-3.038/2004 - v.m., em 9/12/2004, do parecer e ementa do Rel.
Dr. Fábio Kalil Vilela Leite). |