nº 2413
« Voltar | Imprimir 4 a 10 de abril de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Sociedade de advogados - Participação em associações comerciais e industriais - Inexistência de normatização interna específica. Posicionamento ético quanto à impossibilidade, pois os propósitos daqueles, em que pese a indiscutível importância, nada têm com o exercício da advocacia e com o culto à arte e ciência do direito. Mesmo com ausência da normatização específica, historicamente advogados e sociedade de advogados participam de outras pessoas jurídicas, como associações, sociedades, academias etc., internas e externas, cujos objetivos sociais estejam vinculados ao direito. Vir a fazer parte de outras, típicas de atividades distintas, em tese, poderá ocorrer situação de confronto nos propósitos dessas associações com os da advocacia, resultando na opção por uma ou outra, na quebra das obrigações a que se sujeitou. Nada impede, entretanto, que o advogado, individualmente considerado como cidadão, venha a fazê-lo. Exegese dos arts. 1º e 2º, parágrafo único, I, VIII, b do CED e art. 36, II, do Estatuto. (Proc. E-3.038/2004 - v.m., em 9/12/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio Kalil Vilela Leite).

 

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