nº 2413
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  TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT-2ª REGIÃO


  Coeficiente de atualização para 1º de ABRIL de 2005.
   
Aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$).

MÊS

1991 1992 1993 1994 1995
JAN 0,013435 0,002566 0,000204 0,007934 2,075766
FEV 0,011176 0,002045 0,000161 0,005610 2,033046
MAR 0,010445 0,001628 0,000127 0,004011 1,996057
ABR 0,009627 0,001310 0,000101 0,002828 1,951184
MAI 0,008838 0,001082 0,000079 0,001937 1,885808
JUN 0,008109 0,000903 0,000061 0,001323 1,826500
JUL 0,007412 0,000746 0,000047 2,476642 1,775261
AGO 0,006735 0,000603 0,036219 2,358119 1,723713
SET 0,006016 0,000490 0,027163 2,308912 1,679959
OUT 0,005152 0,000390 0,020177 2,253936 1,647999
NOV 0,004301 0,000312 0,014779 2,197780 1,621185
DEZ 0,003296 0,000253 0,010854 2,135405 1,598191
MÊS 1996 1997 1998 1999 2000
JAN 1,577059 1,439118 1,310851 1,216072 1,150173
FEV 1,557549 1,428490 1,296001 1,209826 1,147706
MAR 1,542700 1,419101 1,290245 1,199870 1,145040
ABR 1,530246 1,410195 1,278742 1,186094 1,142479
MAI 1,520217 1,401490 1,272735 1,178912 1,140995
JUN 1,511318 1,392641 1,266979 1,172160 1,138158
JUL 1,502157 1,383599 1,260785 1,168528 1,135728
AGO 1,493419 1,374555 1,253885 1,165110 1,133974
SET 1,484106 1,365990 1,249202 1,161689 1,131682
OUT 1,474346 1,357203 1,243591 1,158544 1,130508
NOV 1,463488 1,348368 1,232630 1,155926 1,129023
DEZ 1,451663 1,328004 1,225113 1,153621 1,127673
MÊS 2001 2002 2003 2004 2005
JAN 1,126556 1,101387 1,071362 1,023770 1,005486
FEV 1,125016 1,098541 1,066161 1,022461 1,003600
MAR 1,124602 1,097256 1,061791 1,021993 1,002635
ABR 1,122667 1,095330 1,057790 1,020180 1,000000
MAI 1,120934 1,092755 1,053383 1,019289  
JUN 1,118890 1,090462 1,048507 1,017715  
JUL 1,117261 1,088740 1,044157 1,015926  
AGO 1,114540 1,085856 1,038482 1,013947  
SET 1,110724 1,083169 1,034305 1,011918  
OUT 1,108920 1,081055 1,030838 1,010173  
NOV 1,105699 1,078071 1,027536 1,009055  
DEZ 1,103571 1,075228 1,025714 1,007899  

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:

0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., TRT-2ª Região, 15/3/2005, p. 184

 

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