nº 2415
« Voltar | Imprimir 18 a 24 de abril de 2005
    Indicadores

Guia de Recolhimento das Despesas de Diligência (GRD)

- Desde 24/2/2005

Capital

R$ 13,98

Interior

R$ 11,19
Cada 10 km R$ 5,58
Mandato Judicial
Desde 1º/6/2004
Código 304-9 - Guia GARE
R$ 5,20
Recursos Trabalhistas - Ato nº 371/2004 (DJU, 5/8/2004, Seção I, p. 528)
(valores de observância obrigatória, a partir de 10/8/2004)

Recurso Ordinário

R$ 4.401,76
Recurso de Revista R$ 8.803,52
Embargos R$ 8.803,52
Recurso Extraordinário R$ 8.803,52
Recurso em Ação Rescisória R$ 8.803,52
Xerox autenticada ou não - 1ª e 2ª Instâncias - Tribunal de Justiça
Unidade R$ 0,80
Imposto de Renda - Abril de 2005

Tabela para cálculo do imposto de renda na fonte e recolhimento mensal

Bases de cálculo (R$) Alíquota (%) Parc. deduzir (R$)
Até 1.164,00 - -
De 1.164,01 a 2.326,00 15,0 174,60
Acima de 2.326,00 27,5 465,35

Deduções:
a) R$ 117,00 por dependente; b) Pensão alimentar integral; c) R$ 1.164,00 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à Previdência Social.


Custas Judiciais - Vide, no Boletim 2408, a alteração do valor da Ufesp publicada no encarte, e no site aplicacao.aasp.org.br, em "Serviços AASP", "Informações Úteis" e "Custas Estaduais".


Taxa de desarquivamento (Capital e Interior):

R$ 15,00 (Processos arquivados no Arquivo Geral da Comarca da Capital e no arquivo da empresa terceirizada que atende as Comarcas e Foros Distritais do Interior)

R$ 8,00 (Processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado)

Guia Fundo Especial do Tribunal de Justiça - Código 206-2

(DOE Just., 16/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 5)


Contribuição Previdenciária - Tabela de contribuição dos segurados (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso) - desde 1º/5/2004

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até R$ 752,62  7,65% (*)
de R$ 752,63 até R$ 780,00  8,65% (*)
de R$ 780,01 até R$ 1.254,36  9%
de R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72  11%

(*) Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311/96, que instituiu a CPMF.


Salário-Família - Remuneração Mensal (desde 1º/5/2004)

até R$ 390,00                                                       R$ 20,00
de R$ 390,01 até R$ 586,19                                 R$ 14,09


Fevereiro Março Abril
Taxa Selic 1,22% 1,53% -
TR 0,0962% 0,2635% -
INPC 0,44% - -
IGPM 0,30% 0,85% -
BTN+TR R$ 1,4129 R$ 1,4143 R$ 1,4180
TBF 1,1572% 1,4767% -
UFM R$ 76,58 R$ 76,58 -
UFESP (anual)* R$ 13,30 R$ 13,30 R$ 13,30
UPC (trimestral) R$ 20,01 R$ 20,01 R$ 20,12
SDA (Sistema da Dívida Ativa) - Municipal 1,6069 1,6162 1,6257
Poupança 0,5967% 0,7648% -
Salário Mínimo R$ 260,00 R$ 260,00 -
UFIR Extinta pela MP nº 1.973-67, de 26/10/2000
Janeiro a Dezembro/2000   R$ 1,0641

 

   
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