Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício
profissional - Advogado que também exerce a profissão de
engenheiro de segurança do trabalho. Não existe proibição
para que o advogado exerça outras profissões. Deve fazê-lo
em locais distintos e sem divulgação conjunta das atividades
sob pena de afronta ao art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.906/94 e
Resolução nº 13/97 deste sodalício. O advogado não pode
ainda desenvolver essas atividades no mesmo local sob pena de
violar o sigilo profissional, independência e liberdade
profissional e caracterizar concorrência desleal e
mercantilização vedados pelo EOAB e CED (Ementa nº 2 -
Processo E-3.080/04 - v.m., em 9/12/2004, do parecer e ementa
do Rel. Dr. Carlos Roberto Fornes Mateucci). |