nº 2417
« Voltar | Imprimir 2 a 8 de maio de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional - Advogado que também exerce a profissão de engenheiro de segurança do trabalho. Não existe proibição para que o advogado exerça outras profissões. Deve fazê-lo em locais distintos e sem divulgação conjunta das atividades sob pena de afronta ao art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.906/94 e Resolução nº 13/97 deste sodalício. O advogado não pode ainda desenvolver essas atividades no mesmo local sob pena de violar o sigilo profissional, independência e liberdade profissional e caracterizar concorrência desleal e mercantilização vedados pelo EOAB e CED (Ementa nº 2 - Processo E-3.080/04 - v.m., em 9/12/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos Roberto Fornes Mateucci).

 
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