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Legislação
FEDERAL
Lei
nº 11.105, de 24/3/2005
Regulamenta
os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da
Constituição Federal; estabelece normas de segurança e
mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam
Organismos Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados;
cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS;
reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
- CTNBio; dispõe sobre a Política Nacional de
Biossegurança - PNB; revoga a Lei nº 8.974, de 5/1/1995,
que "regulamenta os incisos II e V do § 1º do art.
225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso
das técnicas de engenharia genética e liberação no meio
ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o
Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da
República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança,"
e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23/8/2001, que
"acresce e altera dispositivos da Lei nº 8.974, de
5/1/1995", e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16
da Lei nº 10.814, de 15/12/2003, que "estabelece
normas para o plantio e comercialização da produção de
soja geneticamente modificada da safra de 2004", e dá
outras providências.
(DOU,
Seção I, 28/3/2005, p. 1)
Medida
Provisória nº 228, de 9/12/2004
Regulamenta
a parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da
Constituição e dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 17/3/2005, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 26/3/2005, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional
Medida
Provisória nº 229, de 17/12/2004
Acresce
parágrafos ao art. 10 da Lei nº 9.615, de 24/3/1998, que
"institui normas gerais sobre desporto"; dá nova
redação ao art. 3º da Lei nº 10.891, de 9/7/2004, que
"institui a Bolsa-Atleta"; e prorroga os prazos
previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de
22/12/2003, que "dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o
Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá
outras providências."
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 22/3/2005, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 2/4/2005, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 232, de 30/12/2004
Altera
a Legislação Tributária Federal e dá outras
providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 5/4/2005, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 15/4/2005, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 233, de 30/12/2004
Cria
a Superintendência Nacional de Previdência Complementar -
Previc, altera a denominação do Instituto Nacional do
Semi-Árido - Insa, cria e extingue cargos públicos de
provimento efetivo e em comissão, e dá outras
providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 6/4/2005, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 16/4/2005, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 234, de 10/1/2005
Dá
nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei nº
10.406, de 10/1/2002, que institui o Código Civil.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 6/4/2005, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 16/4/2005, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 235, de 13/1/2005
Dispõe
sobre o Programa Universidade para Todos - Prouni.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 6/4/2005, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 16/4/2005, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 239, de 18/2/2005
Acrescenta
artigo à Lei nº 9.985, de 18/7/2000, que regulamenta o
art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição
Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza.
(DOU,
Seção I, 21/2/2005, p. 2)
Medida
Provisória nº 243, de 31/3/2005
Altera
a legislação tributária federal e dá outras
providências.
O
Presidente da República, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art.
1º - Os sujeitos passivos que tenham sido cientificados
de decisão proferida pelas Delegacias da Receita Federal de
Julgamento em processos administrativos fiscais no período
compreendido entre 1º/1/2005 e a data de publicação desta
Medida Provisória e que, por força da alteração
introduzida no art. 25, inciso I, alínea a, do
Decreto nº 70.235, de 6/3/1972, pelo art. 10 da Medida
Provisória nº 232, de 30/12/2004, não tenham interposto
recurso voluntário, poderão apresentá-lo no prazo de
trinta dias, contado da data de publicação desta Medida
Provisória.
Parágrafo
único - Ficam convalidados os recursos apresentados no
período de que trata o caput deste artigo.
Art.
2º - O art. 14 da Medida Provisória nº 232, de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
14 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º/1/2005."
Art.
3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
4º - Ficam revogados:
I
- os arts. 4º a 13 da Medida Provisória nº 232, de
30/12/2004; e
II
- a Medida Provisória nº 240, de 1º/3/2005.
(DOU,
Seção I, 31/3/2005, p. 1)
Ministério
da Previdência Social
Portaria
nº 227, de 25/2/2005 - Gabinete do Ministro
Estabelece
que a informação dos dados cadastrais, de todos os fatos
geradores de contribuição previdenciária e de outras
informações de interesse da Previdência Social a que a
empresa é obrigada, e aqueles de interesse do Ministério
do Trabalho e Emprego, relativos ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, e de seu agente operador, Caixa
Econômica Federal, passará a ser feita, a partir de março
de 2005, por meio eletrônico, nos termos desta Portaria.
(DOU,
Seção I, 28/2/2005, p. 78)
Instrução
Normativa nº 117, de 18/3/2005 - INSS
Altera
a redação e acresce dispositivos à Instrução Normativa
INSS/DC nº 110, de 14/10/2004, que estabelece procedimentos
quanto à consignação de descontos para pagamentos de
empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.
Fundamentação
Legal: Lei nº 8.212, de 24/7/1991; Lei nº 8.213, de
24/7/1991; Lei nº 10.820, de 17/12/2003; Lei nº 10.593, de
27/9/2004; Decreto nº 3.048, de 6/5/1999; Decreto nº
4.862, de 21/10/2003; Decreto nº 4.840, de 17/9/2003;
Decreto nº 5.180, de 13/8/2004; Resolução INSS/DC nº 2,
de 11/8/1999; Decreto nº 5.257, de 27/10/2004; Instrução
Normativa INSS/DC nº 110, de 14/10/2004.
(DOU,
Seção I, 21/3/2005, p. 70)
ESTADUAL
Lei
Complementar nº 972, de 30/3/2005
Dispõe
sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
O
Governador do Estado de São Paulo:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art.
1º - Os cargos de Juízes dos Tribunais de Alçada
extintos, Referência VII, ficam transformados em cargos de
Desembargador, Referência VIII, e seus ocupantes integrados
no Tribunal de Justiça, mediante apostilamento dos
títulos.
Art.
2º - Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do
Tribunal de Justiça 22 (vinte e dois) cargos de
Desembargador, Referência VIII, destinados ao Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo
único - Os cargos ora criados serão providos conforme
as prioridades fixadas pelo Tribunal de Justiça.
Art.
3º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do
Quadro do Tribunal de Justiça 476 (quatrocentos e setenta e
seis) cargos de Assistente Jurídico, na Tabela I, SQC-I,
enquadrados na Referência 22 da Escala de Vencimentos -
Comissão, e 28 (vinte e oito) cargos de Escrevente Técnico
Judiciário, na Tabela I, SQC-III, enquadrados na
Referência 12 da Escala de Vencimentos - Nível
Intermediário, para atender à estrutura dos Gabinetes de
Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em
Segundo Grau.
Parágrafo
único - Aplica-se aos cargos de Assistente Jurídico,
ora criados, o disposto nas Leis nºs 7.451, de 19/7/1991, e
8.126, de 11/11/1992, especialmente a vedação contida no
parágrafo único do art. 4º da primeira delas.
Art.
4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar onerarão as verbas próprias consignadas no
respectivo Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se
necessário.
Art.
5º - As disposições desta Lei Complementar entram em
vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos
a partir de 1º/1/2005.
(DOE
Executivo, Seção I, 31/3/2005, p. 1)
Secretaria
da Fazenda
Portaria
CAT nº 13, de 14/2/2005 - Coordenadoria da Administração
Tributária
Altera
a Portaria CAT nº 27, de 16/3/1995, que disciplina a
arrecadação de tributos e demais receitas públicas
estaduais e o depósito do produto da arrecadação
efetuados pelos estabelecimentos bancários.
(DOE Executivo,
Seção I, 15/2/2005, p. 22) |