nº 2417
« Voltar | Imprimir 2 a 8 de maio de 2005
 

  Legislação


  FEDERAL

Lei nº 11.105, de 24/3/2005

Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam Organismos Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados; cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS; reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio; dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB; revoga a Lei nº 8.974, de 5/1/1995, que "regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança," e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23/8/2001, que "acresce e altera dispositivos da Lei nº 8.974, de 5/1/1995", e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15/12/2003, que "estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2004", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 28/3/2005, p. 1)

Medida Provisória nº 228, de 9/12/2004

Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 17/3/2005, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 26/3/2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional

Medida Provisória nº 229, de 17/12/2004

Acresce parágrafos ao art. 10 da Lei nº 9.615, de 24/3/1998, que "institui normas gerais sobre desporto"; dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.891, de 9/7/2004, que "institui a Bolsa-Atleta"; e prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22/12/2003, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências."

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 22/3/2005, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 2/4/2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 232, de 30/12/2004

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 5/4/2005, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 15/4/2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 233, de 30/12/2004

Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - Insa, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 6/4/2005, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 16/4/2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 234, de 10/1/2005

Dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10/1/2002, que institui o Código Civil.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 6/4/2005, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 16/4/2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 235, de 13/1/2005

Dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - Prouni.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 6/4/2005, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 16/4/2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 239, de 18/2/2005

Acrescenta artigo à Lei nº 9.985, de 18/7/2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

(DOU, Seção I, 21/2/2005, p. 2)

Medida Provisória nº 243, de 31/3/2005

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - Os sujeitos passivos que tenham sido cientificados de decisão proferida pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento em processos administrativos fiscais no período compreendido entre 1º/1/2005 e a data de publicação desta Medida Provisória e que, por força da alteração introduzida no art. 25, inciso I, alínea a, do Decreto nº 70.235, de 6/3/1972, pelo art. 10 da Medida Provisória nº 232, de 30/12/2004, não tenham interposto recurso voluntário, poderão apresentá-lo no prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

Parágrafo único - Ficam convalidados os recursos apresentados no período de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º - O art. 14 da Medida Provisória nº 232, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2005."

Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogados:

I - os arts. 4º a 13 da Medida Provisória nº 232, de 30/12/2004; e

II - a Medida Provisória nº 240, de 1º/3/2005.

(DOU, Seção I, 31/3/2005, p. 1)

Ministério da Previdência Social

Portaria nº 227, de 25/2/2005 - Gabinete do Ministro

Estabelece que a informação dos dados cadastrais, de todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e de outras informações de interesse da Previdência Social a que a empresa é obrigada, e aqueles de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego, relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e de seu agente operador, Caixa Econômica Federal, passará a ser feita, a partir de março de 2005, por meio eletrônico, nos termos desta Portaria.

(DOU, Seção I, 28/2/2005, p. 78)

Instrução Normativa nº 117, de 18/3/2005 - INSS

Altera a redação e acresce dispositivos à Instrução Normativa INSS/DC nº 110, de 14/10/2004, que estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.212, de 24/7/1991; Lei nº 8.213, de 24/7/1991; Lei nº 10.820, de 17/12/2003; Lei nº 10.593, de 27/9/2004; Decreto nº 3.048, de 6/5/1999; Decreto nº 4.862, de 21/10/2003; Decreto nº 4.840, de 17/9/2003; Decreto nº 5.180, de 13/8/2004; Resolução INSS/DC nº 2, de 11/8/1999; Decreto nº 5.257, de 27/10/2004; Instrução Normativa INSS/DC nº 110, de 14/10/2004.

(DOU, Seção I, 21/3/2005, p. 70)

  ESTADUAL

Lei Complementar nº 972, de 30/3/2005

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Os cargos de Juízes dos Tribunais de Alçada extintos, Referência VII, ficam transformados em cargos de Desembargador, Referência VIII, e seus ocupantes integrados no Tribunal de Justiça, mediante apostilamento dos títulos.

Art. 2º - Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça 22 (vinte e dois) cargos de Desembargador, Referência VIII, destinados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Os cargos ora criados serão providos conforme as prioridades fixadas pelo Tribunal de Justiça.

Art. 3º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça 476 (quatrocentos e setenta e seis) cargos de Assistente Jurídico, na Tabela I, SQC-I, enquadrados na Referência 22 da Escala de Vencimentos - Comissão, e 28 (vinte e oito) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, na Tabela I, SQC-III, enquadrados na Referência 12 da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, para atender à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.

Parágrafo único - Aplica-se aos cargos de Assistente Jurídico, ora criados, o disposto nas Leis nºs 7.451, de 19/7/1991, e 8.126, de 11/11/1992, especialmente a vedação contida no parágrafo único do art. 4º da primeira delas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as verbas próprias consignadas no respectivo Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - As disposições desta Lei Complementar entram em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º/1/2005.

(DOE Executivo, Seção I, 31/3/2005, p. 1)

Secretaria da Fazenda

Portaria CAT nº 13, de 14/2/2005 - Coordenadoria da Administração Tributária

Altera a Portaria CAT nº 27, de 16/3/1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuados pelos estabelecimentos bancários.

(DOE Executivo, Seção I, 15/2/2005, p. 22)

 
« Voltar | Topo