Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Convênio
jurídico - Assistência jurídica - Contratação
destinada a empregados de um determinado universo - Cobrança
de valor irrisório - Aviltamento - Concorrência com
programas de assistência jurídica já estabelecidos pela PGE/OAB
e Faculdades de Direito - Captação de clientela -
Insuperável óbice ético - Impossibilidade até da
própria empresa. Os serviços jurídicos, de orientação ou
judiciais, não devem ser ofertados indiscriminadamente, nem
pela própria empresa e empregadora, ainda mais com cobrança
de valores irrisórios, constituindo-se verdadeira captação
de clientela, aviltamento de honorários e concorrência
desleal, concorrendo, ainda, com programas de assistência
jurídica prestada às pessoas carentes financeiramente,
realizados pelo convênio PGE/OAB e pelas faculdades de
direito. Qualquer prestação de assistência jurídica com
intuito benemérito, ou mesmo com cobrança de valores
irrisórios, necessariamente advém contato pessoal, falta de
confiança e referência profissional para casos presentes e
futuros, ocasionando infração ética, infringindo o disposto
nos arts. 34, IV, do Estatuto e 7º do CED e precedentes deste
TED (Proc. E-3.082/04 - v.u., em 9/12/2004, do
parecer e ementa do Rel. Dr. João Luiz Lopes). |