nº 2421
« Voltar | Imprimir 30 de maio a 5 de junho de 2005
    Indicadores

Guia de Recolhimento das Despesas de Diligência (GRD)

- Desde 24/2/2005

Capital

R$ 13,98

Interior

R$ 11,19
Cada 10 km R$ 5,58
Mandato Judicial
Desde 1º/6/2005
Código 304-9 - Guia GARE
R$ 6,00
Recursos Trabalhistas - Ato nº 371/2004 (DJU, 5/8/2004, Seção I, p. 528)
(valores de observância obrigatória, a partir de 10/8/2004)

Recurso Ordinário

R$ 4.401,76
Recurso de Revista R$ 8.803,52
Embargos R$ 8.803,52
Recurso Extraordinário R$ 8.803,52
Recurso em Ação Rescisória R$ 8.803,52
Xerox autenticada ou não - 1ª e 2ª Instâncias - Tribunal de Justiça
Unidade R$ 0,80
Imposto de Renda - Maio de 2005

Tabela para cálculo do imposto de renda na fonte e recolhimento mensal

Bases de cálculo (R$) Alíquota (%) Parc. deduzir (R$)
Até 1.164,00 - -
De 1.164,01 a 2.326,00 15,0 174,60
Acima de 2.326,00 27,5 465,35

Deduções:
a) R$ 117,00 por dependente; b) Pensão alimentar integral; c) R$ 1.164,00 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à Previdência Social.


Custas Judiciais - Vide, no Boletim nº 2408, a alteração do valor da Ufesp publicada no encarte, e no site aplicacao.aasp.org.br, em "Serviços AASP", "Informações Úteis" e "Custas Estaduais".


Taxa de desarquivamento (Capital e Interior):

R$ 15,00 (Processos arquivados no Arquivo Geral da Comarca da Capital e no arquivo da empresa terceirizada que atende as Comarcas e Foros Distritais do Interior)

R$ 8,00 (Processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado)

Guia Fundo Especial do Tribunal de Justiça - Código 206-2

(DOE Just., 16/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 5)


Contribuição Previdenciária - Tabela de contribuição dos segurados (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso) - desde 1º/5/2005 - Portaria nº 822/2005

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até R$ 800,45  7,65% (*)
de R$ 800,46 até R$ 900,00  8,65% (*)
de R$ 900,01 até R$ 1.334,07  9%
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15  11%

(*) Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II, do art. 17, da Lei nº 9.311/96, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação de Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CPMF.


Salário-Família - Remuneração Mensal (desde 1º/5/2005) - Portaria nº 822/2005

até R$ 414,78                                                       R$ 21,27
de R$ 414,78 até R$ 623,44                                 R$ 14,99


Março Abril Maio
Taxa Selic 1,53% 1,41% -
TR 0,2635% 0,2003 0,2527%
INPC 0,73% 0,91% -
IGPM 0,85% 0,86% -
BTN+TR R$ 1,4143 R$ 1,4180 R$ 1,4208
TBF 1,4767% 1,3526 1,4457%
UFM R$ 76,58 R$ 76,58 R$ 76,58
UFESP (anual)* R$ 13,30 R$ 13,30 R$ 13,30
UPC (trimestral) R$ 20,01 R$ 20,12 R$ 20,12
SDA (Sistema da Dívida Ativa) - Municipal 1,6162 1,6257 1,6356
Poupança 0,7648% 0,7013% 0,7540%
Salário Mínimo R$ 260,00 R$ 260,00 R$ 300,00
UFIR Extinta pela MP nº 1.973-67, de 26/10/2000
Janeiro a Dezembro/2000   R$ 1,0641

 

   
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