Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Vice-Presidência
Portaria
nº 1/2005
Determina
que a distribuição de feitos judiciais recebidos no Tribunal
Regional Federal da 3ª Região em grau de recurso seja feita
por processamento eletrônico de dados, mediante sorteio
aleatório e equânime, por classes processuais e numeração
própria, no Siapro - Sistema de Informações e
Acompanhamento Processual, observado o disposto na Resolução
nº 328, de 28/8/2003, do C. Conselho da Justiça Federal, que
instituiu a Tabela Única de Classes Processuais.
(DOE
Just., 18/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 226)
(DJU, Seção II, 18/5/2005, p. 354)
Gabinete
da Revista
Portaria
nº 4/2005
Defere
o pedido de registro, como repositório autorizado da
jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
da Revista de Direito Tributário editada pela Associação
Paulista de Estudos Tributários - Apet.
(DOE
Just., 10/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 149)
Justiça
Federal
Ordem
de Serviço nº 7/2005
O Dr.
Mauricio Kato, Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça
Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando
os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade,
da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana
e do bem-estar indicados na Constituição Federal;
Considerando
o disposto na Lei nº 10.098, de 19/12/2000, e o Decreto nº
5.296, de 2/12/2004, sobre o acesso das pessoas portadoras de
deficiência física ou com mobilidade reduzida;
Considerando
a edição da Lei Estadual paulista nº 10.784, de 16/4/2001,
sobre ingresso e permanência de cães-guia em locais
públicos e privados; e
Considerando
a necessidade de garantir o acesso aos portadores de
deficiência visual acompanhados de cães-guia às
dependências da Justiça Federal, bem como sua integração
no contexto da comunidade,
Resolve:
Art.
1º - Fica assegurado ao portador de deficiência visual o
direito de ingressar e permanecer acompanhado do seu cão-guia
nas dependências dos Fóruns da Justiça Federal de 1º Grau
em São Paulo, mediante a apresentação da carteira de vacina
atualizada e documento de identificação do animal, sempre
que solicitado.
Parágrafo
único - Entende-se por deficiência visual aquela
caracterizada por cegueira ou baixa visão.
Art.
2º - O deficiente visual terá atendimento prioritário,
depois de concluído o atendimento que estiver em andamento,
devendo o servidor ou funcionário da empresa contratada
acompanhá-lo nas dependências a serem visitadas.
Art.
3º - Considerar-se-á violação aos direitos humanos
qualquer tentativa de impedimento ou dificuldade de acesso de
pessoas portadoras de deficiência visual, acompanhadas de
cães-guia nos Fóruns, sujeitando-se os infratores às penas
da lei.
Art.
4º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(DOE
Just., 16/5/2005, Caderno 1, Parte II, p. 10)
Juizado
Especial Federal Cível de Campinas
Portaria
nº 17/2005
Determina
que a Diretoria do Juizado Especial Federal Cível de Campinas
proceda, independentemente de despacho, à redesignação de
audiência ou perícia, retificação do nome de advogado,
entrega de documentos que instruíram a petição inicial e
alteração do endereço da parte autora.
(DOE
Just., 18/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 226)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado
nº 7/2005
O Exmo.
Sr. Desembargador Ruy Pereira Camilo, Terceiro Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunica aos
Srs. Diretores de Apoio e dos Cartórios das Câmaras de
Direito Privado, aos Srs. Advogados e ao público em geral
que, doravante, os atos judiciais de mero impulso processual,
bem assim as petições endereçadas à 3ª Vice-Presidência,
poderão ser despachados pelos Srs. Juízes de Direito
Corregedores Assessores, Doutores Paulo Alcides Amaral Salles,
Edgard Silva Rosa, José Roberto Furquim Cabella, Francisco
Carlos Ynouye Shintate e Inah de Lemos e Silva Machado.
Comunica, mais, que os Srs. Juízes de Direito estarão à
disposição dos Srs. Advogados no Palácio da Justiça e em
cada um dos extintos Tribunais de Alçada Civil.
(DOE
Just., 12/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado
nº 67/2005
O Exmo.
Sr. Desembargador Ruy Camilo, 3º Vice-Presidente do Tribunal
de Justiça, no uso de suas atribuições, comunica que as
distribuições de Direito Privado se iniciaram no dia
30/5/2005, nos seguintes locais:
•
Da 1ª à 10ª Câmara: prédio do Palácio da Justiça - sl.
637.
•
Da 11ª à 24ª Câmara: prédio do extinto 1º Tribunal de
Alçada Civil - 4º andar - sl. 405.
•
Da 25ª à 36ª Câmara: prédio do extinto 2º Tribunal de
Alçada Civil - sl. 1.816.
(DOE
Just., 23/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Conselho
Superior da Magistratura
Provimentos
de Estruturação de Ofícios Judiciais
Dispõem
sobre a estrutura dos seguintes Ofícios Judiciais:
•
3º Ofício Cível e Ofício da Família e das Sucessões da
Comarca de Jacareí (Provimento nº 911/2005).
(DOE
Just., 18/4/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de São José
do Rio Preto (Revoga o Provimento nº 853/2004, que estruturou
o referido Ofício e extinguiu as Seções denominadas
"Família e Sucessões" dos Ofícios Cíveis daquela
Comarca - Provimento nº 912/2005).
(DOE
Just., 18/4/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
Ofício Judicial da Comarca de Mairinque (Provimento nº
913/2005).
(DOE
Just., 18/4/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
2º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de
Jundiaí (Em decorrência do disposto, o Ofício da Família e
das Sucessões da Comarca de Jundiaí passou a denominar-se
1º Ofício da Família e das Sucessões - Provimento nº
914/2005).
(DOE
Just., 18/4/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
1º e 2º Ofícios de Falências e Recuperações Judiciais da
Comarca da Capital (Provimento nº 918/2005).
(DOE
Just., 29/4/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
1º e 2º Ofícios Judiciais da Comarca de Monte Aprazível
(Em decorrência do disposto, foi implantada a Seção de
Distribuição Judicial na Comarca de Monte Aprazível -
Provimento nº 919/2005).
(DOE
Just., 4/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
1º e 2º Ofícios Judiciais da Comarca de Tanabi (Em
decorrência do disposto, foi implantada a Seção de
Distribuição Judicial na Comarca de Tanabi - Provimento nº
920/2005).
(DOE
Just., 4/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
COMUNICADO DE INSTALAÇÃO
29/4 -
Vara do Trabalho de Leme (Localizada na R. Newton Prado, nº
158. Tem jurisdição sobre o Município de Santa Cruz da
Conceição - Portaria nº 1/2005).
(DOE Just., 23/5/2005,
Caderno 1, Parte II, p. 1) |