nº 2422
« Voltar | Imprimir 6 a 12 de junho de 2005
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Vice-Presidência

Portaria nº 1/2005

Determina que a distribuição de feitos judiciais recebidos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região em grau de recurso seja feita por processamento eletrônico de dados, mediante sorteio aleatório e equânime, por classes processuais e numeração própria, no Siapro - Sistema de Informações e Acompanhamento Processual, observado o disposto na Resolução nº 328, de 28/8/2003, do C. Conselho da Justiça Federal, que instituiu a Tabela Única de Classes Processuais.

(DOE Just., 18/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 226)
(DJU, Seção II, 18/5/2005, p. 354)

Gabinete da Revista

Portaria nº 4/2005

Defere o pedido de registro, como repositório autorizado da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, da Revista de Direito Tributário editada pela Associação Paulista de Estudos Tributários - Apet.

(DOE Just., 10/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 149)

Justiça Federal

Ordem de Serviço nº 7/2005

O Dr. Mauricio Kato, Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana e do bem-estar indicados na Constituição Federal;

Considerando o disposto na Lei nº 10.098, de 19/12/2000, e o Decreto nº 5.296, de 2/12/2004, sobre o acesso das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;

Considerando a edição da Lei Estadual paulista nº 10.784, de 16/4/2001, sobre ingresso e permanência de cães-guia em locais públicos e privados; e

Considerando a necessidade de garantir o acesso aos portadores de deficiência visual acompanhados de cães-guia às dependências da Justiça Federal, bem como sua integração no contexto da comunidade,

Resolve:

Art. 1º - Fica assegurado ao portador de deficiência visual o direito de ingressar e permanecer acompanhado do seu cão-guia nas dependências dos Fóruns da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, mediante a apresentação da carteira de vacina atualizada e documento de identificação do animal, sempre que solicitado.

Parágrafo único - Entende-se por deficiência visual aquela caracterizada por cegueira ou baixa visão.

Art. 2º - O deficiente visual terá atendimento prioritário, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, devendo o servidor ou funcionário da empresa contratada acompanhá-lo nas dependências a serem visitadas.

Art. 3º - Considerar-se-á violação aos direitos humanos qualquer tentativa de impedimento ou dificuldade de acesso de pessoas portadoras de deficiência visual, acompanhadas de cães-guia nos Fóruns, sujeitando-se os infratores às penas da lei.

Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(DOE Just., 16/5/2005, Caderno 1, Parte II, p. 10)

Juizado Especial Federal Cível de Campinas

Portaria nº 17/2005

Determina que a Diretoria do Juizado Especial Federal Cível de Campinas proceda, independentemente de despacho, à redesignação de audiência ou perícia, retificação do nome de advogado, entrega de documentos que instruíram a petição inicial e alteração do endereço da parte autora.

(DOE Just., 18/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 226)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado nº 7/2005

O Exmo. Sr. Desembargador Ruy Pereira Camilo, Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunica aos Srs. Diretores de Apoio e dos Cartórios das Câmaras de Direito Privado, aos Srs. Advogados e ao público em geral que, doravante, os atos judiciais de mero impulso processual, bem assim as petições endereçadas à 3ª Vice-Presidência, poderão ser despachados pelos Srs. Juízes de Direito Corregedores Assessores, Doutores Paulo Alcides Amaral Salles, Edgard Silva Rosa, José Roberto Furquim Cabella, Francisco Carlos Ynouye Shintate e Inah de Lemos e Silva Machado. Comunica, mais, que os Srs. Juízes de Direito estarão à disposição dos Srs. Advogados no Palácio da Justiça e em cada um dos extintos Tribunais de Alçada Civil.

(DOE Just., 12/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicado nº 67/2005

O Exmo. Sr. Desembargador Ruy Camilo, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, comunica que as distribuições de Direito Privado se iniciaram no dia 30/5/2005, nos seguintes locais:

Da 1ª à 10ª Câmara: prédio do Palácio da Justiça - sl. 637.

Da 11ª à 24ª Câmara: prédio do extinto 1º Tribunal de Alçada Civil - 4º andar - sl. 405.

Da 25ª à 36ª Câmara: prédio do extinto 2º Tribunal de Alçada Civil - sl. 1.816.

(DOE Just., 23/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Conselho Superior da Magistratura

Provimentos de Estruturação de Ofícios Judiciais

Dispõem sobre a estrutura dos seguintes Ofícios Judiciais:

3º Ofício Cível e Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Jacareí (Provimento nº 911/2005).

(DOE Just., 18/4/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto (Revoga o Provimento nº 853/2004, que estruturou o referido Ofício e extinguiu as Seções denominadas "Família e Sucessões" dos Ofícios Cíveis daquela Comarca - Provimento nº 912/2005).

(DOE Just., 18/4/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Ofício Judicial da Comarca de Mairinque (Provimento nº 913/2005).

(DOE Just., 18/4/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

2º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí (Em decorrência do disposto, o Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí passou a denominar-se 1º Ofício da Família e das Sucessões - Provimento nº 914/2005).

(DOE Just., 18/4/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

1º e 2º Ofícios de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital (Provimento nº 918/2005).

(DOE Just., 29/4/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

1º e 2º Ofícios Judiciais da Comarca de Monte Aprazível (Em decorrência do disposto, foi implantada a Seção de Distribuição Judicial na Comarca de Monte Aprazível - Provimento nº 919/2005).

(DOE Just., 4/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

1º e 2º Ofícios Judiciais da Comarca de Tanabi (Em decorrência do disposto, foi implantada a Seção de Distribuição Judicial na Comarca de Tanabi - Provimento nº 920/2005).

(DOE Just., 4/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  COMUNICADO DE INSTALAÇÃO

29/4 - Vara do Trabalho de Leme (Localizada na R. Newton Prado, nº 158. Tem jurisdição sobre o Município de Santa Cruz da Conceição - Portaria nº 1/2005).

(DOE Just., 23/5/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

 
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