Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Convênio
PGE/OAB - Advogada patrocinando ações sucessivas entre as
mesmas partes: ora procuradora de uma, ora como procuradora da
outra - Inadmissibilidade - Um alerta às PAJs. Advogada,
nomeada pela PAJ ao abrigo do convênio PGE/OAB, para
patrocinar o exeqüente em execução de alimentos, não deve
aceitar sua nomeação para patrocinar, depois, o executado
noutra ação (sucessiva) de alimentos que lhe move a parte a
quem representou anteriormente, menos de ano volvido. Não
muda a chamada quarentena o fato da parte patrocinada ser
cliente ou assistido pela PAJ, que, para tal efeito, não se
diferenciam. A situação se agrava não apenas por ser ação
contra seu antigo cliente, mas por serem as mesmas partes,
mesmo pedido e mesma causa, e aparecer, agora, a advogada em
situação nítida de conflito com sua atuação e agir
anteriores. Dever de recusa ou declinação de patrocínio
tanto para a advogada nomeada quanto para o ônus de
verificação das PAJs, que, em defesa do bom nome e da
seriedade da Assistência Judiciária e do Serviço Público,
deverão impedir a verificação de situações deste tipo.
(Precedentes: ementa: 1.766/19. Fundamento: CP, 355; CPC, 14;
CED, 19 e 20) (Proc. E-3.105/2004 - v.u., em 17/2/2005, do
parecer e ementa do Rel. Dr. Ernesto Lopes Ramos). |