nº 2423
« Voltar | Imprimir 13 a 19 de junho de 2005
 

  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

TRIBUNAL PLENO

Resolução nº 129/2005


Certifico e dou fé que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Vantuil Abdala, presentes os Exmos. Ministros Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa e Aloysio Corrêa da Veiga, e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes,

Resolveu:

Por unanimidade, aprovar a Resolução nº 129, nos seguintes termos:

I - alterar a denominação dos verbetes da jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho de "Enunciado" para "Súmula";

II - converter em súmulas da jurisprudência desta Corte ou incorporá-las a súmulas existentes, conforme a hipótese, as Orientações Jurisprudenciais da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais a seguir enumeradas: 5, 6, 8, 9, 10, 15, 23, 24, 25, 31, 32, 34, 35, 37, 39, 40, 45, 46, 48, 50, 53, 55, 63, 64, 69, 71, 72, 73, 74, 81, 86, 88, 89, 93, 94, 96, 99, 101, 102, 105, 106, 108, 112, 114, 116, 117, 122, 124, 126, 128, 131, 135, 139, 141, 144, 145, 149, 150, 161, 163, 167, 174, 182, 184, 189, 190, 193, 194, 196, 197, 201, 204, 209, 210, 211, 220, 222, 223, 228, 229, 230, 234, 236, 239, 240, 246, 252, 258, 265, 266, 267, 280, 288, 292, 298, 299, 303, 306, 311, 312, 313, 314, 317, 326, 327, 328, 329, 330, 333, 337 e 340, resultando na edição das Súmulas nºs 364 a 396, bem como na alteração da redação das Súmulas nºs 6, 51, 60, 74, 85, 86, 90, 98, 101, 102, 122, 128, 132, 139, 159, 199, 221, 239, 244, 262, 275, 296, 303, 308, 337, 338 e 339, cujos textos constarão do Anexo à presente Resolução;

III - cancelar as Súmulas nºs 22, 68, 111, 120, 135, 166, 204, 232, 274, 324 e 325, uma vez que as respectivas redações foram incorporadas às de outras súmulas da jurisprudência do Tribunal;

IV - converter as Orientações Jurisprudenciais da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, a seguir enumeradas, em Orientações Jurisprudenciais Transitórias da Sub-seção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais nºs 3, 22, 68, 98, 109, 137, 146, 153, 155, 157, 166, 168, 176, 180, 183, 187, 202, 203, 212, 214, 218, 221, 231, 241, 250, 281 e 291;

V - dar nova redação às seguintes Orientações Jurisprudenciais da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais nºs 4, 12, 18, 28, 42, 43, 60, 103, 111, 115, 120, 121, 130, 138, 140, 147, 148, 154, 205, 224, 225, 233, 300, 321 e 339;

VI - converter a Orientação Jurisprudencial nº 29 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais em Orientação Jurisprudencial da Sub-seção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais;

VII - converter a Orientação Jurisprudencial nº 70 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais em Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno;

VIII - cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 90 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais;

IX - alterar a redação e/ou incluir título ou explicação nos verbetes das Orientações Jurisprudenciais da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais nºs 7, 14, 16, 26, 36, 49, 52, 54, 57, 58, 59, 65, 75, 76, 100, 152, 162, 164, 178, 185, 195, 200, 207, 216, 226, 235 e 238;

X - cancelar as Orientações Jurisprudenciais da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais nºs 19, 20, 21, 61, 107, 136, 170, 249, 254, 289 e 309, tendo em vista a incorporação dos respectivos textos ao de outras Orientações Jurisprudenciais da Sub-seção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais;

XI - alterar a redação e/ou incluir título ou explicação nos verbetes das Orientações Jurisprudenciais Transitórias da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais nºs 1, 3, 4, 5 e 12;

XII - cancelar a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 8 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude da incorporação da respectiva redação à da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 7 da Sub-seção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais;

XIII - converter em súmula da jurisprudência desta Corte as Orientações Jurisprudenciais nºs 22 e 40 da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais cujos textos constarão do Anexo à presente Resolução;

XIV - determinar à Secretaria de Jurisprudência e de Precedentes Normativos que proceda à publicação das alterações relativamente às Orientações Jurisprudenciais, e à Secretaria do Tribunal Pleno, no tocante às súmulas, observadas as normas regimentais que disciplinam a matéria.

 
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