| |
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
TRIBUNAL
PLENO
Resolução nº
129/2005
Certifico e dou fé
que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em
sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência
do Exmo. Ministro Vantuil Abdala, presentes os Exmos.
Ministros Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José
Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de
Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de
Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista
Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José
Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda
Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa e Aloysio
Corrêa da Veiga, e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho,
Dr. Otávio Brito Lopes,
Resolveu:
Por unanimidade,
aprovar a Resolução nº 129, nos seguintes termos:
I - alterar
a denominação dos verbetes da jurisprudência predominante
do Tribunal Superior do Trabalho de "Enunciado"
para "Súmula";
II -
converter em súmulas da jurisprudência desta Corte ou
incorporá-las a súmulas existentes, conforme a hipótese,
as Orientações Jurisprudenciais da Subseção I da Seção
Especializada em Dissídios Individuais a seguir enumeradas:
5, 6, 8, 9, 10, 15, 23, 24, 25, 31, 32, 34, 35, 37, 39, 40,
45, 46, 48, 50, 53, 55, 63, 64, 69, 71, 72, 73, 74, 81, 86,
88, 89, 93, 94, 96, 99, 101, 102, 105, 106, 108, 112, 114,
116, 117, 122, 124, 126, 128, 131, 135, 139, 141, 144, 145,
149, 150, 161, 163, 167, 174, 182, 184, 189, 190, 193, 194,
196, 197, 201, 204, 209, 210, 211, 220, 222, 223, 228, 229,
230, 234, 236, 239, 240, 246, 252, 258, 265, 266, 267, 280,
288, 292, 298, 299, 303, 306, 311, 312, 313, 314, 317, 326,
327, 328, 329, 330, 333, 337 e 340, resultando na edição
das Súmulas nºs 364 a 396, bem como na alteração da
redação das Súmulas nºs 6, 51, 60, 74, 85, 86, 90, 98,
101, 102, 122, 128, 132, 139, 159, 199, 221, 239, 244, 262,
275, 296, 303, 308, 337, 338 e 339, cujos textos constarão
do Anexo à presente Resolução;
III -
cancelar as Súmulas nºs 22, 68, 111, 120, 135, 166, 204,
232, 274, 324 e 325, uma vez que as respectivas redações
foram incorporadas às de outras súmulas da jurisprudência
do Tribunal;
IV -
converter as Orientações Jurisprudenciais da Subseção I
da Seção Especializada em Dissídios Individuais, a seguir
enumeradas, em Orientações Jurisprudenciais Transitórias
da Sub-seção I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais nºs 3, 22, 68, 98, 109, 137, 146, 153, 155,
157, 166, 168, 176, 180, 183, 187, 202, 203, 212, 214, 218,
221, 231, 241, 250, 281 e 291;
V - dar nova
redação às seguintes Orientações Jurisprudenciais da
Subseção I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais nºs 4, 12, 18, 28, 42, 43, 60, 103, 111, 115,
120, 121, 130, 138, 140, 147, 148, 154, 205, 224, 225, 233,
300, 321 e 339;
VI -
converter a Orientação Jurisprudencial nº 29 da
Subseção I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais em Orientação Jurisprudencial da Sub-seção
II da Seção Especializada em Dissídios Individuais;
VII -
converter a Orientação Jurisprudencial nº 70 da
Subseção I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais em Orientação Jurisprudencial do Tribunal
Pleno;
VIII -
cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 90 da Subseção
I da Seção Especializada em Dissídios Individuais;
IX - alterar
a redação e/ou incluir título ou explicação nos
verbetes das Orientações Jurisprudenciais da Subseção I
da Seção Especializada em Dissídios Individuais nºs 7,
14, 16, 26, 36, 49, 52, 54, 57, 58, 59, 65, 75, 76, 100,
152, 162, 164, 178, 185, 195, 200, 207, 216, 226, 235 e 238;
X - cancelar
as Orientações Jurisprudenciais da Subseção I da Seção
Especializada em Dissídios Individuais nºs 19, 20, 21, 61,
107, 136, 170, 249, 254, 289 e 309, tendo em vista a
incorporação dos respectivos textos ao de outras
Orientações Jurisprudenciais da Sub-seção I da Seção
Especializada em Dissídios Individuais;
XI - alterar
a redação e/ou incluir título ou explicação nos
verbetes das Orientações Jurisprudenciais Transitórias da
Subseção I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais nºs 1, 3, 4, 5 e 12;
XII -
cancelar a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 8
da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais, em virtude da incorporação da respectiva
redação à da Orientação Jurisprudencial Transitória
nº 7 da Sub-seção I da Seção Especializada em
Dissídios Individuais;
XIII -
converter em súmula da jurisprudência desta Corte as
Orientações Jurisprudenciais nºs 22 e 40 da Subseção II
da Seção Especializada em Dissídios Individuais cujos
textos constarão do Anexo à presente Resolução;
XIV -
determinar à Secretaria de Jurisprudência e de Precedentes
Normativos que proceda à publicação das alterações
relativamente às Orientações Jurisprudenciais, e à
Secretaria do Tribunal Pleno, no tocante às súmulas,
observadas as normas regimentais que disciplinam a matéria.
|