Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Advogado - Colega
ex adverso que, por comodidade, distribui ações no foro
onde reside e não nos legalmente competentes para dirimir a
lide - Dúvidas quanto a aspectos ético-estatutários, mas com
implicações na lei processual vigente - Caso concreto -
Não-conhecimento. O questionamento apresentado situa-se mais
no plano processual, com eventual atentado ao “princípio da
lealdade processual”, que no plano ético-estatutário (arts.
1º, 3º, 6º, 45 do CED e 32, 33, 34, VI e XXIV, do Estatuto),
e, ademais, trata-se de fato concreto com indícios de estar
sub judice, razão pela qual não é possível conhecer da
consulta. Inteligência dos arts. 49, caput, do CED,
Regimento Interno do Tribunal Deontológico, art. 3º, caput,
e Resolução nº 6/94 deste Colegiado (Proc. E-3.093/2004 -
v.m., em 17/2/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio
Kalil Vilela leite). |