nº 2427
« Voltar | Imprimir 11 a 17 de julho de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Mandato - Advogado empregado - Cobrança judicial contra a atual empregadora sem liquidez para pagar os honorários - Dever de renúncia quanto aos processos que patrocina - Concordância do cliente - Irrelevância - Acordo prévio para ajuizamento de ação trabalhista - Risco de ação simulada.

A necessidade de promover ação de cobrança de honorários/salários contra o empregador, por trazer conflito de interesses e quebrar o liame de confiança, torna imperiosa a renúncia, pelo advogado empregado, aos mandatos outorgados para defesa em outras causas (art. 16 do Código de Ética e Disciplina). A concordância do cliente não afasta esse dever. Acordo prévio com o cliente para o ajuizamento de ação trabalhista, para cobrança dos honorários/salários, pelo advogado empregado, resvala no campo da lide simulada e da antieticidade (Proc. E-3.094/2004 - v.u., em 17/2/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio de Souza Ramacciotti).

 
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