Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho da
Justiça Federal
Súmula nº 25
A revisão dos
valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58
do ADCT, deve ser feita com base no número de salários
mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de
recolhimento da última contribuição.
Referências: ADCT,
art. 58; REsp nº 65.917/SP; REsp nº 275.896/DF; REsp nº
462.630/RJ; REsp nº 600.175/RJ; EDcl no REsp nº 193.545/SP;
EDcl no AgRg no REsp nº 501.638/SP e PU nº
2004.34.00.702911-4.
(DJU, Seção I, 22/6/2005, p. 620)
Súmula nº 26
A atividade de
vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de
guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto nº
53.831/64.
Referências: Decreto
nº 53.831/64; Decreto nº 83.080/79; REsp nº 395.988/RS;
REsp nº 413.614/SC; REsp nº 441.469/RS e PU nº
2002.83.20.002734-4.
(DJU, Seção I, 22/6/2005, p. 620)
Súmula nº 27
A ausência de
registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a
comprovação do desemprego por outros meios admitidos em
Direito.
Referências:
Lei nº 8.213/91; REsp nº 627.661/RS; Proc. nº
2004.35.00.719727-6/Turma Recursal de GO; Proc. nº
2003.61.85.001696-6/Turma Recursal de SP e PU nº
2004.72.95.005539-6.
(DJU, Seção I, 22/6/2005, p. 620)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Ordem de Serviço
nº 2/2005
O Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal Vice-Presidente e distribuidor do
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando a
necessidade do completo atendimento do disposto na Resolução
nº 441, de 9/6/2005, do C. Conselho da Justiça Federal,
Resolve:
1 - Determinar
à Subsecretaria de Registro e Informações Processuais que,
no período de 90 (noventa) dias, contados a partir da
publicação desta, proceda à distribuição das petições
iniciais de recurso de Agravo de Instrumento recebidas pelo
sistema de "protocolo integrado", ainda que
desacompanhadas de cópia do CPF/CNPJ ou outro documento que
indique a aludida inscrição;
2 - Os atos
praticados em cumprimento a esta Ordem de Serviço
obrigatoriamente deverão mencioná-la;
3 - Esta Ordem
de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção II, 23/6/2005, p. 211)
(DOE Just., 23/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 191)
Ordem de Serviço
nº 3/2005
O Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal Vice-Presidente e distribuidor do
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o
disposto no art. 109, I, da Constituição Federal,
Resolve:
1 - Determinar que as
ações remetidas indevidamente a esta Corte versando sobre
acidente do trabalho sejam restituídas, pela Subsecretaria de
Registro e Informações Processuais, ao Juízo de origem,
independentemente de despacho;
2 - Os atos
praticados em cumprimento a esta Ordem de Serviço
obrigatoriamente deverão mencioná-la;
3 - Esta Ordem
de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção II, 23/6/2005, p. 211)
(DOE Just., 23/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 191)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Provimento GP/CR
nº 8/2005
Modifica os arts. 4º
e 5º do Capítulo "AUD" da Consolidação das
Normas da Corregedoria, para redefinir o recebimento de autos
para sentença ou para decisão de embargos de declaração.
(DOE Just., 8/6/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Provimento GP-CR
nº 11/2005
Altera disposições
do Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da
Corregedoria, relativas aos dias de publicação das
notificações e intimações na Imesp.
(DOE Just., 23/6/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado nº
12/2005
A Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos Srs.
Advogados e ao público em geral que, desde o dia 27/6/2005, a
Tesouraria localizada na unidade Pateo do Colégio, nº 73,
não mais receberá os valores correspondentes às cópias
reprográficas, devendo o pagamento ser efetuado em qualquer
agência do Banco Nossa Caixa S/A ou pela Internet.
(DOE Just., 27/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 99)
Comunicado nº
82/2005
O Exmo. Sr.
Desembargador Ruy Camilo, 3º Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça, no uso de suas atribuições, comunica que as
distribuições de Direito Privado se iniciaram no dia
27/6/2005, nos seguintes locais:
•
1ª a 10ª Câmaras: prédio do Palácio da Justiça - sl.
637.
•
25ª a 36ª Câmaras: prédio do extinto 2º Tribunal de
Alçada Civil - sl. 1.816.
(DOE Just., 22/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento CG nº
13/2005
O Desembargador José
Mário Antonio Cardinale, Corregedor-Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que,
conforme informações trazidas à Corregedoria-Geral da
Justiça, tem se tornado freqüente nos fóruns da Comarca da
Capital a intervenção de leiloeiros oficiais, diretamente na
realização de praças e de leilões, ou mesmo por
indicação de credores, o que vem causando reclamações de
diversos interessados;
Considerando que,
também de acordo com as referidas informações, há casos em
que, mesmo não indicado por qualquer das partes, o próprio
leiloeiro oficial solicita sua intervenção e habilitação
para a realização do ato, nos momentos que antecedem a
realização dos leilões e das praças;
Considerando que a
atuação de leiloeiro oficial é remunerada e, em
conseqüência, acaba por onerar as partes ou o eventual
arrematante;
Considerando que,
diante da obrigação legal de o leilão ser realizado, regra
geral, onde se encontrem os bens, a utilização da estrutura
física do Setor de Hastas Públicas da Comarca da Capital
deve ficar condicionada à designação desse local pelo juiz
da execução;
Considerando a
necessidade de disciplinar, tanto no Foro Central da Comarca
da Capital, quanto nas demais varas e comarcas, a atuação
dos leiloeiros oficiais nas vendas de bens móveis em hastas
públicas;
Considerando a
necessidade de atualizar e aperfeiçoar as disposições das
Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça relativas
ao assunto;
Considerando, por
fim, o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo CG
nº 436/2005 - Dege 1.3;
Resolve:
Art. 1º - Ficam
acrescentados ao item 1, do Capítulo X, Tomo I, das Normas de
Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, os subitens 1.2,
1.3 e 1.4, com a seguinte redação:
"1.2 -
Tratando-se de bem imóvel, a praça será realizada, no Foro
Central da Comarca da Capital, somente pelo Ofício da
Portaria dos Auditórios e das Hastas Públicas (CPC, arts.
686, § 2º, e 697).
"1.3 -
Tratando-se de leilão de bem móvel, a atuação de leiloeiro
público (CPC, arts. 705 e 706) no pregão, tanto no Foro
Central da Comarca da Capital, quanto nas demais comarcas e
varas, estará condicionada ao prévio requerimento do credor,
bem como à prévia e fundamentada autorização do Juízo por
onde tem andamento o processo de execução, de falência, de
concordata ou de recuperação judicial.
"1.4 - A
estrutura física do Setor de Hastas Públicas da Comarca da
Capital poderá ser utilizada para a realização de leilões
por leiloeiros oficiais somente na hipótese de ser esse o
lugar designado pelo juiz (Código de Processo Civil, art.
705, inciso II)".
Art. 2º - O presente
Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 21/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
O Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo informa que, desde o dia 1º/7/2005,
passou a atender pelo tronco-chave nº 6858-2000. A Central de
Atendimento ao Eleitor teve também seu número alterado para
6858-2100.
(DOE Just., 27/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 234)
COMUNICADO DE INSTALAÇÃO
•
1º/7 - 3ª Vara da Comarca de Leme.
(DOE Just., 29/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
EDITAL DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS
Incineração de
processos findos e arquivados há mais de 1 ano.
•
27/7, às 9h - Serviço Anexo das Fazendas I, da Comarca de
Ribeirão Preto (Edital com prazo de 30 dias, para ciência
aos interessados, a contar da data da publicação).
(DOE Just., Caderno de Editais, 13/5/2005, p. 4) |