nº 2427
« Voltar | Imprimir 11 a 17 de julho de 2005
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho da Justiça Federal

Súmula nº 25

A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição.

Referências: ADCT, art. 58; REsp nº 65.917/SP; REsp nº 275.896/DF; REsp nº 462.630/RJ; REsp nº 600.175/RJ; EDcl no REsp nº 193.545/SP; EDcl no AgRg no REsp nº 501.638/SP e PU nº 2004.34.00.702911-4.
(DJU, Seção I, 22/6/2005, p. 620)

Súmula nº 26

A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto nº 53.831/64.

Referências: Decreto nº 53.831/64; Decreto nº 83.080/79; REsp nº 395.988/RS; REsp nº 413.614/SC; REsp nº 441.469/RS e PU nº 2002.83.20.002734-4.
(DJU, Seção I, 22/6/2005, p. 620)

Súmula nº 27

A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.

Referências: Lei nº 8.213/91; REsp nº 627.661/RS; Proc. nº 2004.35.00.719727-6/Turma Recursal de GO; Proc. nº 2003.61.85.001696-6/Turma Recursal de SP e PU nº 2004.72.95.005539-6.
(DJU, Seção I, 22/6/2005, p. 620)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Ordem de Serviço nº 2/2005

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Vice-Presidente e distribuidor do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade do completo atendimento do disposto na Resolução nº 441, de 9/6/2005, do C. Conselho da Justiça Federal,

Resolve:

1 - Determinar à Subsecretaria de Registro e Informações Processuais que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta, proceda à distribuição das petições iniciais de recurso de Agravo de Instrumento recebidas pelo sistema de "protocolo integrado", ainda que desacompanhadas de cópia do CPF/CNPJ ou outro documento que indique a aludida inscrição;

2 - Os atos praticados em cumprimento a esta Ordem de Serviço obrigatoriamente deverão mencioná-la;

3 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção II, 23/6/2005, p. 211)
(DOE Just., 23/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 191)

Ordem de Serviço nº 3/2005

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Vice-Presidente e distribuidor do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no art. 109, I, da Constituição Federal,

Resolve:

1 - Determinar que as ações remetidas indevidamente a esta Corte versando sobre acidente do trabalho sejam restituídas, pela Subsecretaria de Registro e Informações Processuais, ao Juízo de origem, independentemente de despacho;

2 - Os atos praticados em cumprimento a esta Ordem de Serviço obrigatoriamente deverão mencioná-la;

3 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção II, 23/6/2005, p. 211)
(DOE Just., 23/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 191)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Provimento GP/CR nº 8/2005

Modifica os arts. 4º e 5º do Capítulo "AUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria, para redefinir o recebimento de autos para sentença ou para decisão de embargos de declaração.
(DOE Just., 8/6/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Provimento GP-CR nº 11/2005

Altera disposições do Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, relativas aos dias de publicação das notificações e intimações na Imesp.
(DOE Just., 23/6/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado nº 12/2005

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral que, desde o dia 27/6/2005, a Tesouraria localizada na unidade Pateo do Colégio, nº 73, não mais receberá os valores correspondentes às cópias reprográficas, devendo o pagamento ser efetuado em qualquer agência do Banco Nossa Caixa S/A ou pela Internet.
(DOE Just., 27/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 99)

Comunicado nº 82/2005

O Exmo. Sr. Desembargador Ruy Camilo, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, comunica que as distribuições de Direito Privado se iniciaram no dia 27/6/2005, nos seguintes locais:

1ª a 10ª Câmaras: prédio do Palácio da Justiça - sl. 637.

25ª a 36ª Câmaras: prédio do extinto 2º Tribunal de Alçada Civil - sl. 1.816.
(DOE Just., 22/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 13/2005

O Desembargador José Mário Antonio Cardinale, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que, conforme informações trazidas à Corregedoria-Geral da Justiça, tem se tornado freqüente nos fóruns da Comarca da Capital a intervenção de leiloeiros oficiais, diretamente na realização de praças e de leilões, ou mesmo por indicação de credores, o que vem causando reclamações de diversos interessados;

Considerando que, também de acordo com as referidas informações, há casos em que, mesmo não indicado por qualquer das partes, o próprio leiloeiro oficial solicita sua intervenção e habilitação para a realização do ato, nos momentos que antecedem a realização dos leilões e das praças;

Considerando que a atuação de leiloeiro oficial é remunerada e, em conseqüência, acaba por onerar as partes ou o eventual arrematante;

Considerando que, diante da obrigação legal de o leilão ser realizado, regra geral, onde se encontrem os bens, a utilização da estrutura física do Setor de Hastas Públicas da Comarca da Capital deve ficar condicionada à designação desse local pelo juiz da execução;

Considerando a necessidade de disciplinar, tanto no Foro Central da Comarca da Capital, quanto nas demais varas e comarcas, a atuação dos leiloeiros oficiais nas vendas de bens móveis em hastas públicas;

Considerando a necessidade de atualizar e aperfeiçoar as disposições das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça relativas ao assunto;

Considerando, por fim, o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo CG nº 436/2005 - Dege 1.3;

Resolve:

Art. 1º - Ficam acrescentados ao item 1, do Capítulo X, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, os subitens 1.2, 1.3 e 1.4, com a seguinte redação:

"1.2 - Tratando-se de bem imóvel, a praça será realizada, no Foro Central da Comarca da Capital, somente pelo Ofício da Portaria dos Auditórios e das Hastas Públicas (CPC, arts. 686, § 2º, e 697).

"1.3 - Tratando-se de leilão de bem móvel, a atuação de leiloeiro público (CPC, arts. 705 e 706) no pregão, tanto no Foro Central da Comarca da Capital, quanto nas demais comarcas e varas, estará condicionada ao prévio requerimento do credor, bem como à prévia e fundamentada autorização do Juízo por onde tem andamento o processo de execução, de falência, de concordata ou de recuperação judicial.

"1.4 - A estrutura física do Setor de Hastas Públicas da Comarca da Capital poderá ser utilizada para a realização de leilões por leiloeiros oficiais somente na hipótese de ser esse o lugar designado pelo juiz (Código de Processo Civil, art. 705, inciso II)".

Art. 2º - O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 21/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informa que, desde o dia 1º/7/2005, passou a atender pelo tronco-chave nº 6858-2000. A Central de Atendimento ao Eleitor teve também seu número alterado para 6858-2100.
(DOE Just., 27/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 234)

  COMUNICADO DE INSTALAÇÃO

1º/7 - 3ª Vara da Comarca de Leme.
(DOE Just., 29/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  EDITAL DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS

Incineração de processos findos e arquivados há mais de 1 ano.

27/7, às 9h - Serviço Anexo das Fazendas I, da Comarca de Ribeirão Preto (Edital com prazo de 30 dias, para ciência aos interessados, a contar da data da publicação).
(DOE Just., Caderno de Editais, 13/5/2005, p. 4)

 
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