nº 2428
« Voltar | Imprimir 18 a 24 de julho de 2005
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL SUPERIOR  ELEITORAL

Portaria nº 288/2005

Estabelece normas e procedimentos visando à arrecadação, recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas, e à utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU.
(DOU, Seção I, 13/6/2005, p. 142)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Resolução GP nº 4/2005

Revoga o Provimento GP nº 11/2001, que "suspende a eficácia de dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relativamente à atuação dos Juízes Representantes Classistas na Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais de Competência Originária", tendo em vista o término de sua eficácia em fevereiro/2002 com a extinção da representação classista no âmbito desta Corte.
(DOE Just., 17/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 405)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 21/6/2005, p. 304)

Resolução GP nº 6/2005

Revoga o Provimento GP nº 4/2001, de 17/4/2001, que dispõe sobre o "cadastramento de petições iniciais. Procedimentos", e o Ato GP nº 4/2004, de 3/9/2004, que "cria o Comitê de Informática e estabelece suas diretrizes gerais de funcionamento".
(DOE Just., 30/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 204)

Provimento GP/CR nº 9/2005

Cancela o art. 13, suas alíneas e parágrafos, do Provimento GP/CR nº 1/2005.

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando:

I - O desenvolvimento do novo sistema de peticionamento eletrônico deste Regional, que em breve ensejará nova regulamentação;

II - O Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-DOC), instituído pela Instrução Normativa nº 28 do C. TST,

Resolvem:

Art. 1º - Fica revogado o art. 13 (caput, alíneas e parágrafos), do Provimento GP/CR nº 1/2005.

Parágrafo único - Permanecem em vigor as demais normas que regulamentam o serviço de protocolo, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 1º/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 389)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 1º/7/2005, p. 360)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria GP/CR nº 29/2005

O Presidente e o Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a média mensal de aproximadamente 130 (cento e trinta) feitos baixados em grau de recurso de julho a dezembro de 2004, somadas as 3 (três) Varas do Trabalho de Sorocaba já instaladas;

Considerando a média mensal de aproximadamente 462 (quatrocentos e sessenta e dois) feitos distribuídos na fase de conhecimento, somadas as 3 (três) Varas do Trabalho de Sorocaba já instaladas;

Considerando a projeção da distribuição dos feitos baixados para a nova Vara do Trabalho de Sorocaba, a ser instalada em 29/6/2005, até alcançar a média de 3.820 (três mil, oitocentos e vinte) feitos em execução, como já ocorre nas 3 (três) Varas do Trabalho já instaladas;

Considerando a projeção da distribuição dos feitos na fase de conhecimento para a nova Vara do Trabalho, até alcançar a média de 1.914 (hum mil, novecentos e quatorze) feitos, como já ocorre nas 3 (três) Varas do Trabalho já instaladas;

Resolvem:

Art. 1º - Manter de 29/6/2005 a 8/12/2006, a distribuição dos processos baixados do 2º Grau somente para a nova Vara do Trabalho a ser instalada.

Art. 2º - Manter por 4 (quatro) meses e meio, ou seja, de 29/6/2005 a 14/11/2005, a distribuição dos processos na fase de conhecimento somente para a nova Vara do Trabalho a ser instalada.

Art. 3º - O acima previsto, em termos de prazo para distribuição dos feitos à nova Vara do Trabalho, poderá ser revisto na eventual hipótese de haver distribuição acima da média provocada pela ampliação da competência da Justiça do Trabalho, conforme Emenda Constitucional nº 45/2004, seja com relação aos feitos na fase de conhecimento, ou àqueles provenientes do 2º Grau. Em tal eventual hipótese, a Presidência e a Corregedoria deliberarão a respeito, mediante provocação fundamentada do Juiz Titular da nova Vara do Trabalho.

Art. 4º - Quando os autos baixados do Tribunal não ensejarem qualquer execução, mas tão-somente o envio ao arquivo definitivo, ou, ainda, mera liberação de guia, não haverá transferência dos mesmos para a Vara Trabalhista instalada em 29/6/2005. Em todos os demais casos haverá a transferência do feito, e sempre através do Distribuidor.

Art. 5º - Quando os autos principais baixarem do Tribunal, e já houver carta de sentença, ambos serão remetidos à Vara Trabalhista nova para que se proceda à juntada de um ao outro, sempre através do Distribuidor.

Art. 6º - Os processos remetidos pelo Tribunal antes de 29/6/2005, e recebidos pelo Fórum de Sorocaba a partir de 29/6/2005, serão transferidos para a Vara Trabalhista nova, observado o acima especificado.

Art. 7º - Em relação às hipóteses previstas no art. 4º haverá a necessidade de conter despacho fundamentando a permanência do feito na Vara Trabalhista antiga, ou a transferência para a Vara Trabalhista nova (neste caso, sempre através do Distribuidor), mencionando de forma simples que tal se dá com fundamento nesta Portaria GP/CR nº 29/2005.

Art. 8º - As decisões definitivas de 2º Grau havidas nas hipóteses de Agravo de Petição e de Embargos de Terceiro não importarão na transferência prevista nos termos do art. 4º.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29/6/2005.
(DOE Just., 28/6/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Órgão Especial

Normas de remanejamento e fixação das competências das Varas das seguintes Comarcas:

Comarca de Presidente Prudente (Resolução nº 211/2005):

- de 1ª Vara Cível para 2ª Vara da Família e das Sucessões;

- de 6ª Vara Cível como 7ª Vara Cível e renumerada para 1ª Vara Cível;

- de Vara da Infância e da Juventude para Vara do Júri e da Infância e da Juventude;

- de 4ª Vara Criminal para Vara do Juizado Especial Cível;

- de Vara da Família e das Sucessões para 1ª Vara da Família e das Sucessões.
(DOE Just., 19/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Foro Regional de Itaquera (Resolução nº 212/2005):

- de 3ª Vara Criminal para Vara do Juizado Especial Criminal.
(DOE Just., 30/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Foro Regional de Pinheiros (Resolução nº 213/2005):

- de 2ª Vara Criminal para 5ª Vara Cível;

- de 5ª e 6ª Varas Cíveis para 6ª e 7ª Varas Cíveis, respectivamente.

Obs.: O acervo de feitos em andamento na atual 2ª Vara Criminal deverá ser redistribuído para a Vara Criminal remanescente.
(DOE Just., 30/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 929/2005

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a instalação de novas unidades prisionais pelo Governo do Estado de São Paulo;

Considerando os critérios que vêm sendo adotados para a distribuição e descentralização dos serviços das execuções criminais e atribuição de corregedoria permanente sobre os novos estabelecimentos prisionais;

Considerando, ainda, o decidido nos autos do Processo nº G-38.342/05:

Resolve:

Art. 1º - A competência para conhecer e processar as execuções criminais e exercer a Corregedoria Permanente é atribuída: a) ao Departamento de Execuções Criminais da Capital - Decrim, pelo prazo de 180 dias, sobre a Penitenciária Compacta Dupla de Guareí; b) à Vara do Júri e Execuções Criminais de São Bernardo do Campo, sobre o Centro de Detenção Provisória da mesma Comarca; c) à Vara do Júri, Execuções Criminais, Infância e Juventude da Comarca de Diadema, sobre o Centro de Detenção Provisória Vertical da citada Comarca.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 23/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO

24/6 - 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista
(DOE Just., 22/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

1º/7 - Foro Regional de Vila Mimosa - Comarca de Campinas
- 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Família e das Sucessões, 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, 5ª e 6ª Varas Criminais e 4ª Vara
(DOE Just., 29/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

5/7 - 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros
(DOE Just., 5/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

8/7 - 31ª Vara Criminal Central da Capital
(DOE Just., 4/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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