Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Portaria nº
288/2005
Estabelece normas e
procedimentos visando à arrecadação, recolhimento e
cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis
conexas, e à utilização da Guia de Recolhimento da União -
GRU.
(DOU, Seção I, 13/6/2005, p. 142)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Resolução GP nº
4/2005
Revoga o Provimento
GP nº 11/2001, que "suspende a eficácia de dispositivos
do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região relativamente à atuação dos Juízes Representantes
Classistas na Seção Especializada em Dissídios Coletivos e
Individuais de Competência Originária", tendo em vista
o término de sua eficácia em fevereiro/2002 com a extinção
da representação classista no âmbito desta Corte.
(DOE Just., 17/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 405)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 21/6/2005, p. 304)
Resolução GP nº
6/2005
Revoga o Provimento
GP nº 4/2001, de 17/4/2001, que dispõe sobre o
"cadastramento de petições iniciais.
Procedimentos", e o Ato GP nº 4/2004, de 3/9/2004, que
"cria o Comitê de Informática e estabelece suas
diretrizes gerais de funcionamento".
(DOE Just., 30/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 204)
Provimento GP/CR
nº 9/2005
Cancela o art. 13,
suas alíneas e parágrafos, do Provimento GP/CR nº 1/2005.
A Presidência e a
Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando:
I - O desenvolvimento
do novo sistema de peticionamento eletrônico deste Regional,
que em breve ensejará nova regulamentação;
II - O Sistema
Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos
Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-DOC), instituído pela
Instrução Normativa nº 28 do C. TST,
Resolvem:
Art. 1º - Fica
revogado o art. 13 (caput, alíneas e parágrafos), do
Provimento GP/CR nº 1/2005.
Parágrafo único -
Permanecem em vigor as demais normas que regulamentam o
serviço de protocolo, no âmbito da Justiça do Trabalho da
2ª Região.
Art. 2º - Este
Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 1º/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 389)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 1º/7/2005, p. 360)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Portaria GP/CR nº
29/2005
O Presidente e o
Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a
média mensal de aproximadamente 130 (cento e trinta) feitos
baixados em grau de recurso de julho a dezembro de 2004,
somadas as 3 (três) Varas do Trabalho de Sorocaba já
instaladas;
Considerando a média
mensal de aproximadamente 462 (quatrocentos e sessenta e dois)
feitos distribuídos na fase de conhecimento, somadas as 3
(três) Varas do Trabalho de Sorocaba já instaladas;
Considerando a
projeção da distribuição dos feitos baixados para a nova
Vara do Trabalho de Sorocaba, a ser instalada em 29/6/2005,
até alcançar a média de 3.820 (três mil, oitocentos e
vinte) feitos em execução, como já ocorre nas 3 (três)
Varas do Trabalho já instaladas;
Considerando a
projeção da distribuição dos feitos na fase de
conhecimento para a nova Vara do Trabalho, até alcançar a
média de 1.914 (hum mil, novecentos e quatorze) feitos, como
já ocorre nas 3 (três) Varas do Trabalho já instaladas;
Resolvem:
Art. 1º - Manter
de 29/6/2005 a 8/12/2006, a distribuição dos processos
baixados do 2º Grau somente para a nova Vara do Trabalho a
ser instalada.
Art. 2º - Manter
por 4 (quatro) meses e meio, ou seja, de 29/6/2005 a
14/11/2005, a distribuição dos processos na fase de
conhecimento somente para a nova Vara do Trabalho a ser
instalada.
Art. 3º - O
acima previsto, em termos de prazo para distribuição dos
feitos à nova Vara do Trabalho, poderá ser revisto na
eventual hipótese de haver distribuição acima da média
provocada pela ampliação da competência da Justiça do
Trabalho, conforme Emenda Constitucional nº 45/2004, seja com
relação aos feitos na fase de conhecimento, ou àqueles
provenientes do 2º Grau. Em tal eventual hipótese, a
Presidência e a Corregedoria deliberarão a respeito,
mediante provocação fundamentada do Juiz Titular da nova
Vara do Trabalho.
Art. 4º - Quando
os autos baixados do Tribunal não ensejarem qualquer
execução, mas tão-somente o envio ao arquivo definitivo,
ou, ainda, mera liberação de guia, não haverá
transferência dos mesmos para a Vara Trabalhista instalada em
29/6/2005. Em todos os demais casos haverá a transferência
do feito, e sempre através do Distribuidor.
Art. 5º - Quando
os autos principais baixarem do Tribunal, e já houver carta
de sentença, ambos serão remetidos à Vara Trabalhista nova
para que se proceda à juntada de um ao outro, sempre através
do Distribuidor.
Art. 6º - Os
processos remetidos pelo Tribunal antes de 29/6/2005, e
recebidos pelo Fórum de Sorocaba a partir de 29/6/2005,
serão transferidos para a Vara Trabalhista nova, observado o
acima especificado.
Art. 7º - Em
relação às hipóteses previstas no art. 4º haverá a
necessidade de conter despacho fundamentando a permanência do
feito na Vara Trabalhista antiga, ou a transferência para a
Vara Trabalhista nova (neste caso, sempre através do
Distribuidor), mencionando de forma simples que tal se dá com
fundamento nesta Portaria GP/CR nº 29/2005.
Art. 8º - As
decisões definitivas de 2º Grau havidas nas hipóteses de
Agravo de Petição e de Embargos de Terceiro não
importarão na transferência prevista nos termos do art. 4º.
Art. 9º - Esta
Portaria entrará em vigor a partir de 29/6/2005.
(DOE Just., 28/6/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Órgão Especial
Normas de
remanejamento e fixação das competências das Varas das
seguintes Comarcas:
•
Comarca de Presidente Prudente (Resolução nº 211/2005):
- de 1ª Vara Cível
para 2ª Vara da Família e das Sucessões;
- de 6ª Vara Cível
como 7ª Vara Cível e renumerada para 1ª Vara Cível;
- de Vara da
Infância e da Juventude para Vara do Júri e da Infância e
da Juventude;
- de 4ª Vara
Criminal para Vara do Juizado Especial Cível;
- de Vara da Família
e das Sucessões para 1ª Vara da Família e das Sucessões.
(DOE Just., 19/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
Foro Regional de Itaquera (Resolução nº 212/2005):
- de 3ª Vara
Criminal para Vara do Juizado Especial Criminal.
(DOE Just., 30/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
Foro Regional de Pinheiros (Resolução nº 213/2005):
- de 2ª Vara
Criminal para 5ª Vara Cível;
- de 5ª e 6ª Varas
Cíveis para 6ª e 7ª Varas Cíveis, respectivamente.
Obs.: O acervo de
feitos em andamento na atual 2ª Vara Criminal deverá ser
redistribuído para a Vara Criminal remanescente.
(DOE Just., 30/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Conselho Superior
da Magistratura
Provimento CSM nº
929/2005
O Conselho Superior
da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a
instalação de novas unidades prisionais pelo Governo do
Estado de São Paulo;
Considerando os
critérios que vêm sendo adotados para a distribuição e
descentralização dos serviços das execuções criminais e
atribuição de corregedoria permanente sobre os novos
estabelecimentos prisionais;
Considerando, ainda,
o decidido nos autos do Processo nº G-38.342/05:
Resolve:
Art. 1º - A
competência para conhecer e processar as execuções
criminais e exercer a Corregedoria Permanente é atribuída:
a) ao Departamento de Execuções Criminais da Capital -
Decrim, pelo prazo de 180 dias, sobre a Penitenciária
Compacta Dupla de Guareí; b) à Vara do Júri e Execuções
Criminais de São Bernardo do Campo, sobre o Centro de
Detenção Provisória da mesma Comarca; c) à Vara do Júri,
Execuções Criminais, Infância e Juventude da Comarca de
Diadema, sobre o Centro de Detenção Provisória Vertical da
citada Comarca.
Art. 2º - Este
Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 23/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO
•
24/6 - 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel
Paulista
(DOE Just., 22/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
1º/7 - Foro Regional de Vila Mimosa - Comarca de
Campinas
- 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Família e das Sucessões, 1ª
e 2ª Varas da Fazenda Pública, 5ª e 6ª Varas Criminais e
4ª Vara
(DOE Just., 29/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
5/7 - 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros
(DOE Just., 5/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
8/7 - 31ª Vara Criminal Central da Capital
(DOE Just., 4/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1) |