Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários
- Quota litis - Vedada a venda de bens do cliente para
pagamento dos próprios honorários. A contratação de
honorários quota litis, embora no geral não seja
recomendável, não é vedada (Precedente: Processo nº
E-1.791/98). Os poderes especiais para transigir, firmar
compromissos, receber e dar quitação não autorizam que o
advogado, para quitar-se de seus honorários, aliene, sem o
consentimento expresso do cliente, bens obtidos com o êxito
da demanda. Violação aos arts. 9º e 35, § 2º, do Código
de Ética e Disciplina. Configurada infração ao Código de
Ética, deve o processo ser encaminhado a uma das Turmas
Disciplinares (Processo nº E-3.100/2004 - v.u., em 17/2/2005,
do parecer e ementa do Rel. Dr. Zanon de Paula Barros). |