nº 2429
« Voltar | Imprimir 25 a 31 de julho de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários - Quota litis - Vedada a venda de bens do cliente para pagamento dos próprios honorários. A contratação de honorários quota litis, embora no geral não seja recomendável, não é vedada (Precedente: Processo nº E-1.791/98). Os poderes especiais para transigir, firmar compromissos, receber e dar quitação não autorizam que o advogado, para quitar-se de seus honorários, aliene, sem o consentimento expresso do cliente, bens obtidos com o êxito da demanda. Violação aos arts. 9º e 35, § 2º, do Código de Ética e Disciplina. Configurada infração ao Código de Ética, deve o processo ser encaminhado a uma das Turmas Disciplinares (Processo nº E-3.100/2004 - v.u., em 17/2/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Zanon de Paula Barros).

 
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