nº 2429
« Voltar | Imprimir 25 a 31 de julho de 2005
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho da Justiça Federal

Portaria nº 45/2005

Dispõe sobre a atualização de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciárias transitadas em julgado, informando os coeficientes de correção monetária dos Precatórios a cargo do Tesouro Nacional, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, Série Especial, divulgado pela Fundação IBGE, com vista à elaboração das respectivas propostas orçamentárias.
(DOU, Seção I, 1º/7/2005, p. 93)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Provimento GP/CR nº 11/2005

Mandato Judicial. Autos findos arquivados com depósito a favor das partes. Levantamento da importância por mandatário. Ratificação de poderes através de procuração atualizada.

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, em autos findos e arquivados pelo decurso de tempo, pode ter sobrevindo a morte ou mudança de estado das partes envolvidas no contrato de representação;

Considerando que, por tais motivos, poderá resultar a extinção do mandato, consoante disposições contidas nos incisos II e III, do art. 682, do Código Civil, combinados com o art. 43, do Código de Processo Civil;

Resolvem:

Art. 1º - Em caso de desarquivamento de autos findos, para o levantamento do numerário neles existente, há necessidade de ratificação de poderes, através de procuração atualizada, por quem de direito;

Art. 2º - O atendimento ao requisito previsto no artigo anterior se dará, em se tratando de pessoa jurídica, pelo contrato social, juntamente com a Certidão de Breve Relato da Jucesp atualizada, que ateste as alterações contratuais havidas, e, se pessoa física, por declaração de vida, devidamente assinada pelo interessado, com firma reconhecida.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 8/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 205)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 8/7/2005, p. 336)

Portaria GP/CR nº 24/2005

A Juíza Presidenta e o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o contido no Ato GP nº 6/2003, de 3/7/2003, que instituiu o Programa de Modernização deste Regional e os estudos técnicos de redesenho de processos de trabalho;

Considerando a diretriz traçada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, contida na Instrução Normativa nº 28, que institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC);

Considerando os benefícios que são trazidos aos jurisdicionados e profissionais do direito, quando o acesso à informação viabiliza-se através da Internet;

Resolvem:

Art. 1º - Autorizar a implantação, em caráter experimental, do Sistema de Protocolização de Documentos em Meio Físico e Eletrônico - Sisdoc, neste Regional.

Parágrafo único - A implantação "piloto" deverá:

I - aferir a dificuldade na operacionalização do sistema pelo usuário final;

II - coletar sugestões dos usuários (advogados, servidores, partes, peritos, instituições, etc.) para aprimoramento do novo sistema de protocolo;

III - verificar a capacidade tecnológica de recebimento, processamento e consulta dos documentos protocolizados eletronicamente.

Art. 2º - Definir, como premissas institucionais do Sisdoc:

I - facilitar o envio de petições ao TRT/SP;

II - garantir ao usuário o envio e o recebimento dos documentos pelo Tribunal;

III - otimizar a prática de atos processuais nas Secretarias das Varas, através do registro em tempo real no sistema de acompanhamento processual dos documentos enviados, ainda quando o interessado tenha se valido do protocolo integrado, possibilitando o andamento do feito processual assim que vencido o prazo;

IV - viabilizar atualização imediata do SAP (Sistema de Acompanhamento Processual), prescindindo do cadastramento da petição pelo funcionário da Vara;

V - potencializar a prática de atos processuais de maneira remota, evitando deslocamentos das partes, interessados e advogados, bem como a formação de filas nos balcões das Secretarias das Varas.

Art. 3º - A Secretaria de Informática criará e-mail,

peticionamentoeletronico@trt02.gov.br, para troca de informações entre advogados, peritos, instituições, Secretarias de Vara, Corregedoria, Gedeq e demais usuários, com o objetivo de aprimorar o sistema de protocolo, antes de ser implementado em toda a 2ª Região.

Art. 4º - Autorizar o Gedeq (Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade), após cientificar a Comissão Permanente de Modernização instituída pela Portaria GP/CR nº 22/2005, a convidar, por ofício, escritórios de advocacia, instituições bancárias, peritos e outros, que de alguma forma, participam em feitos judiciais, que atuarão como "usuários-piloto" no cadastramento, transmissão, consulta e validação eletrônicas de petições em geral.

§ 1º - A capacitação dos "usuários-piloto" deverá ser previamente definida e agendada pelo Gedeq, com comunicação à Presidência e à Corregedoria deste Tribunal, observando-se a seguinte escala:

I - Comarca da Capital (Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" e postos conveniados para recebimentos de petições);

II - à medida que ocorra a estabilização do sistema, ele será ampliado às demais Comarcas que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP; e

III - postos de protocolo localizados em outros TRTs.

§ 2º - O Gedeq promoverá, com apoio do Grupo de Assessoramento (art. 2º da Portaria GP/CR nº 22/2005), a difusão, neste Tribunal, dos novos procedimentos a Magistrados, Secretarias, Serviços, Setores, Departamentos, Turmas, Gabinetes e Varas, que recebam petições judiciais em geral.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Presidência e pela Corregedoria deste Regional.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 12/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 203)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Órgão Especial

Normas de remanejamento e fixação das competências das Varas das seguintes Comarcas:

Comarca de Americana (Resolução nº 214/2005):

- de 3ª Vara Criminal (criada como 4ª Vara Cível) para Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude;

- de 5ª Vara Cível para Vara da Família e das Sucessões.
(DOE Just., 30/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Comarca de Santa Bárbara D’Oeste (Resolução nº 215/2005):

- de 1ª, 2ª e 3ª Varas para 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, respectivamente;

- de 4ª e 5ª Varas para 1ª e 2ª Varas Criminais.

Obs.: A competência da Infância e da Juventude, enquanto não instalada a 2ª Vara Criminal, caberá à 3ª Vara Cível e do Júri, Execuções Criminais e o 1º Ofício Criminal caberá à 1ª Vara Criminal.
(DOE Just., 30/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comarca de Barueri (Provimento CG nº 8/2005):

- de Anexo do Júri da 4ª Vara para 3ª Vara;

- de Anexo da Infância e da Juventude da 3ª Vara para 4ª Vara.
(DOE Just., 13/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comarca de São Caetano do Sul (Provimento CG nº 9/2005):

- de Anexos do Júri e Execuções Criminais da 1ª Vara Criminal para 2ª Vara Criminal;

- de Anexo da Infância e da Juventude da 2ª Vara Criminal para 1ª Vara Criminal.
(DOE Just., 11/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO

5ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros.
(DOE Just., 12/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

15/7 - 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa.
(DOE Just., 11/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

15/7 - Comarca de Itaí.
(DOE Just., 11/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

15/7 - 4ª Vara do Trabalho de Osasco.
(DOE Just., TRT-2ª Região, 8/7/2005, p. 336)

 
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