Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho
da Justiça Federal
Portaria
nº 45/2005
Dispõe
sobre a atualização de valores devidos pela Fazenda Federal
em virtude de sentenças judiciárias transitadas em julgado,
informando os coeficientes de correção monetária dos
Precatórios a cargo do Tesouro Nacional, com base na
variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado -
IPCA, Série Especial, divulgado pela Fundação IBGE, com
vista à elaboração das respectivas propostas
orçamentárias.
(DOU, Seção I, 1º/7/2005, p. 93)
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Provimento
GP/CR nº 11/2005
Mandato
Judicial. Autos findos arquivados com depósito a favor das
partes. Levantamento da importância por mandatário.
Ratificação de poderes através de procuração atualizada.
A
Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando
que, em autos findos e arquivados pelo decurso de tempo, pode
ter sobrevindo a morte ou mudança de estado das partes
envolvidas no contrato de representação;
Considerando
que, por tais motivos, poderá resultar a extinção do
mandato, consoante disposições contidas nos incisos II e
III, do art. 682, do Código Civil, combinados com o art. 43,
do Código de Processo Civil;
Resolvem:
Art.
1º - Em caso de desarquivamento de autos findos, para o
levantamento do numerário neles existente, há necessidade de
ratificação de poderes, através de procuração atualizada,
por quem de direito;
Art.
2º - O atendimento ao requisito previsto no artigo anterior
se dará, em se tratando de pessoa jurídica, pelo contrato
social, juntamente com a Certidão de Breve Relato da Jucesp
atualizada, que ateste as alterações contratuais havidas, e,
se pessoa física, por declaração de vida, devidamente
assinada pelo interessado, com firma reconhecida.
Art.
3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 8/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 205)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 8/7/2005, p. 336)
Portaria
GP/CR nº 24/2005
A
Juíza Presidenta e o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando
o contido no Ato GP nº 6/2003, de 3/7/2003, que instituiu o
Programa de Modernização deste Regional e os estudos
técnicos de redesenho de processos de trabalho;
Considerando
a diretriz traçada pelo Colendo Tribunal Superior do
Trabalho, contida na Instrução Normativa nº 28, que
institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema
Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos
Eletrônicos (e-DOC);
Considerando
os benefícios que são trazidos aos jurisdicionados e
profissionais do direito, quando o acesso à informação
viabiliza-se através da Internet;
Resolvem:
Art.
1º - Autorizar a implantação, em caráter experimental, do
Sistema de Protocolização de Documentos em Meio Físico e
Eletrônico - Sisdoc, neste Regional.
Parágrafo
único - A implantação "piloto" deverá:
I -
aferir a dificuldade na operacionalização do sistema pelo
usuário final;
II -
coletar sugestões dos usuários (advogados, servidores,
partes, peritos, instituições, etc.) para aprimoramento do
novo sistema de protocolo;
III -
verificar a capacidade tecnológica de recebimento,
processamento e consulta dos documentos protocolizados
eletronicamente.
Art.
2º - Definir, como premissas institucionais do Sisdoc:
I -
facilitar o envio de petições ao TRT/SP;
II -
garantir ao usuário o envio e o recebimento dos documentos
pelo Tribunal;
III -
otimizar a prática de atos processuais nas Secretarias das
Varas, através do registro em tempo real no sistema de
acompanhamento processual dos documentos enviados, ainda
quando o interessado tenha se valido do protocolo integrado,
possibilitando o andamento do feito processual assim que
vencido o prazo;
IV -
viabilizar atualização imediata do SAP (Sistema de
Acompanhamento Processual), prescindindo do cadastramento da
petição pelo funcionário da Vara;
V -
potencializar a prática de atos processuais de maneira
remota, evitando deslocamentos das partes, interessados e
advogados, bem como a formação de filas nos balcões das
Secretarias das Varas.
Art.
3º - A Secretaria de Informática criará e-mail,
peticionamentoeletronico@trt02.gov.br,
para troca de informações entre advogados, peritos,
instituições, Secretarias de Vara, Corregedoria, Gedeq e
demais usuários, com o objetivo de aprimorar o sistema de
protocolo, antes de ser implementado em toda a 2ª Região.
Art.
4º - Autorizar o Gedeq (Grupo de Estudos e Desenvolvimento
para a Qualidade), após cientificar a Comissão Permanente de
Modernização instituída pela Portaria GP/CR nº 22/2005, a
convidar, por ofício, escritórios de advocacia,
instituições bancárias, peritos e outros, que de alguma
forma, participam em feitos judiciais, que atuarão como
"usuários-piloto" no cadastramento, transmissão,
consulta e validação eletrônicas de petições em geral.
§ 1º
- A capacitação dos "usuários-piloto" deverá ser
previamente definida e agendada pelo Gedeq, com comunicação
à Presidência e à Corregedoria deste Tribunal,
observando-se a seguinte escala:
I -
Comarca da Capital (Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa"
e postos conveniados para recebimentos de petições);
II - à
medida que ocorra a estabilização do sistema, ele será
ampliado às demais Comarcas que compõem o Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região/SP; e
III -
postos de protocolo localizados em outros TRTs.
§ 2º
- O Gedeq promoverá, com apoio do Grupo de Assessoramento
(art. 2º da Portaria GP/CR nº 22/2005), a difusão, neste
Tribunal, dos novos procedimentos a Magistrados, Secretarias,
Serviços, Setores, Departamentos, Turmas, Gabinetes e Varas,
que recebam petições judiciais em geral.
Art.
5º - Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela
Presidência e pela Corregedoria deste Regional.
Art.
6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 12/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 203)
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Órgão
Especial
Normas
de remanejamento e fixação das competências das Varas das
seguintes Comarcas:
•
Comarca de Americana (Resolução nº 214/2005):
- de
3ª Vara Criminal (criada como 4ª Vara Cível) para Vara do
Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude;
- de
5ª Vara Cível para Vara da Família e das Sucessões.
(DOE Just., 30/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
Comarca de Santa Bárbara D’Oeste (Resolução nº
215/2005):
- de
1ª, 2ª e 3ª Varas para 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis,
respectivamente;
- de
4ª e 5ª Varas para 1ª e 2ª Varas Criminais.
Obs.:
A competência da Infância e da Juventude, enquanto não
instalada a 2ª Vara Criminal, caberá à 3ª Vara Cível e do
Júri, Execuções Criminais e o 1º Ofício Criminal caberá
à 1ª Vara Criminal.
(DOE Just., 30/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
Comarca de Barueri (Provimento CG nº 8/2005):
- de
Anexo do Júri da 4ª Vara para 3ª Vara;
- de
Anexo da Infância e da Juventude da 3ª Vara para 4ª Vara.
(DOE Just., 13/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
Comarca de São Caetano do Sul (Provimento CG nº 9/2005):
- de
Anexos do Júri e Execuções Criminais da 1ª Vara Criminal
para 2ª Vara Criminal;
- de
Anexo da Infância e da Juventude da 2ª Vara Criminal para
1ª Vara Criminal.
(DOE Just., 11/5/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
COMUNICADOS
DE INSTALAÇÃO
•
5ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros.
(DOE Just., 12/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
15/7 - 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa.
(DOE Just., 11/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
15/7 - Comarca de Itaí.
(DOE Just., 11/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
15/7 - 4ª Vara do Trabalho de Osasco.
(DOE Just., TRT-2ª Região, 8/7/2005, p. 336) |