Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício
profissional - Utilização, como meio de prova para defesa,
de gravação feita por cliente em escritório de advocacia -
Inexistência de conduta antiética. Inexiste conduta
antiética do consulente na utilização de gravação, diante
exclusivamente dos elementos trazidos na consulta, da justa
causa apontada, para a ampla e intransigente defesa do
constituinte, e considerando a participação da própria
cliente na reunião em que foi efetuada e produzida a prova,
preservando-se, contudo, o consulente de eventual suspeita de
cumplicidade que possa lhe ser imputada (Proc. E-3.072/2004 -
v.m., em 17/2/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Jairo
Haber). |