Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
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- Impossibilidade do uso de palavra ou expressão não
atinente à advocacia. Dever de observância das disposições
estatutárias e éticas. Fere os arts. 28 e 30 do Código de
Ética e Disciplina aquele que, em seu cartão, anúncio ou
qualquer manifestação pública, utilize a palavra do Senhor
ou qualquer insinuação metafísica para benefício próprio
ou de terceiros. Provimento nº 94/2000 do Egrégio Conselho.
Obrigatória em qualquer anúncio a menção do nº de
inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil. (Processo
E-3.096/2004 - v.u., em 17/2/2005, do parecer e ementa do Rel.
Dr. Osmar de Paula Conceição Júnior). |