nº 2431
« Voltar | Imprimir 8 a 14 de agosto de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Impossibilidade do uso de palavra ou expressão não atinente à advocacia. Dever de observância das disposições estatutárias e éticas. Fere os arts. 28 e 30 do Código de Ética e Disciplina aquele que, em seu cartão, anúncio ou qualquer manifestação pública, utilize a palavra do Senhor ou qualquer insinuação metafísica para benefício próprio ou de terceiros. Provimento nº 94/2000 do Egrégio Conselho. Obrigatória em qualquer anúncio a menção do nº de inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil. (Processo E-3.096/2004 - v.u., em 17/2/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Osmar de Paula Conceição Júnior).

 
« Voltar | Topo