Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR do TRABALHO
Ato
GDGCJ/GP nº 173/2005
O
Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência do
Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art.
707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho
e inciso VI da Instrução Normativa TST nº 3, de 5/3/1993,
que interpreta o art. 8º da Lei nº 8.542, de 23/12/1992,
Resolve:
Editar
os novos valores, reajustados pela variação acumulada do
INPC do IBGE, do período de julho/2004 a junho/2005, alusivos
aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça
do Trabalho, a saber:
- R$
4.678,13 (quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e
treze centavos), no caso de interposição de Recurso
Ordinário;
- R$
9.356,25 (nove mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e
vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso
de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$
9.356,25 (nove mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e
vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso
em Ação Rescisória.
Esses
valores serão de observância obrigatória, a partir do dia
1º/8 vindouro (segunda-feira).
(DJU,
Seção I, 29/7/2005, p. 43)
Tribunal
Pleno
Resolução
nº 133/2005
O
Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão
extraordinária realizada no dia 16/6/2005,
Resolveu:
Por
unanimidade, aprovar a Resolução nº 133, nos seguintes
termos:
Art.
1º - O art. 4º da Instrução Normativa nº 27, aprovada
pela Resolução nº 126 do Tribunal Pleno, passa a vigorar
acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art.
4º - ..................................................
"Parágrafo
único - Os entes públicos mencionados no art. 790-A da CLT
são isentos do pagamento de emolumentos."
Art.
2º - A Instrução Normativa nº 27 será republicada com a
alteração introduzida por esta Resolução.
Art.
3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
(DJU,
Seção I, 5/7/2005, p. 116)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Corregedoria-Geral
Provimento
Coge nº 65/2005
Altera
o art. 403 do Provimento Coge nº 64, de 28/4/2005, que
"institui o Provimento Geral Consolidado da Justiça
Federal de Primeiro Grau da 3ª Região", e dá nova
redação.
"Art.
403 - Recebida a carta via correio, correio eletrônico
(e-mail), malote ou balcão, será encaminhada ao Protocolo,
que providenciará sua triagem, separando as de mera ciência
das demais."
(DOE
Just., 28/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 149)
(DJU, Seção II, 28/6/2005, p. 209)
JUSTIÇA FEDERAL
1ª
Vara Cível Federal da Capital
Portaria
nº 20/2005
O Dr.
Marco Aurélio de Mello Castrianni, Juiz Federal da 1ª Vara
Cível Federal de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares e,
Considerando
o disposto no art. 131 do Provimento Coge nº 64/2005 e os
princípios da economia processual e da celeridade:
Resolve:
I -
Determinar, independentemente de despacho, o encaminhamento do
ofício recebido do Ministério da Justiça e a cópia do
Certificado de Naturalização para o Sedi a fim de proceder a
devida distribuição para este Juízo;
II -
Determinar a expedição do respectivo Mandado de Intimação
para a audiência de naturalização, conforme as datas
previamente agendadas com o Juiz Coordenador do Fórum;
III -
Determinar que, antes da entrega do Certificado de
Naturalização sejam recolhidas a cédula de identidade de
estrangeiro (RNE) e a Guia Darf (código 5762) devidamente
paga;
IV -
Determinar que, após o encerramento da audiência de
naturalização, seja juntada nos autos cópia do Certificado
devidamente assinado, bem como seja encaminhado o Termo de
Audiência e a cédula de identidade de estrangeiro (RNE), por
ofício, ao Coordenador da Divisão de Cadastro e Registro de
Estrangeiros/CGPI/MJ, e a cópia do Certificado de
Naturalização ao Ministério da Justiça - Esplanada dos
Ministérios;
V -
Determinar que, após as providências adotadas, os autos
sejam imediatamente arquivados com baixa findo, junto ao
sistema processual;
VI - A
presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Just., 18/7/2005, Caderno 1, Parte II, p. 11)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Comunicado
GP nº 4/2005
A
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Comunica:
Aos
Exmos. Srs. Juízes, Srs. Servidores, Srs. Advogados, partes e
demais interessados, o recebimento do Ofício nº MPT/PRT-2/Gab
nº 392/2005, da Exma. Sra. Dra. Almara Nogueira Mendes,
Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª
Região, informando que, nas Ações Rescisórias de
competência desse Tribunal, o Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região/SP somente intervirá mediante a
emissão de parecer circunstanciado quando vislumbrar a
existência de interesse público primário, ou seja, quando a
desconstituição da coisa julgada envolver interesse de toda
a coletividade, ou na sistemática da Constituição Federal e
do Código de Defesa do Consumidor, interesses difusos,
coletivos ou individuais homogêneos, ressalvando-se, quanto a
estes últimos, quando o fato lesivo comum configurar ofensa a
interesse de toda coletividade.
(DOE
Just., 7/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 251)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Portaria
GP/CR nº 31/2005
O
Vice-Presidente no exercício da Presidência e o Corregedor
Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
a informação dos Excelentíssimos Juízes das 10ª, 11ª e
12ª Varas do Trabalho de Campinas de que aquelas já
receberam 1.900 (um mil e novecentos) processos em fase de
conhecimento, desde a sua inauguração;
Considerando
que a Portaria GP-CR nº 11/2005, de 9/3/2005, manteve a
distribuição em fase de conhecimento somente para as 10ª,
11ª e 12ª Varas do Trabalho até 30/9/2005, limitando,
porém, o quantitativo a 1.900 (um mil e novecentos) feitos;
Considerando
que a quantia acima já restou ultrapassada segundo
informações dos Juízes das 10ª, 11ª e 12ª Varas do
Trabalho,
Resolvem:
Art.
1º - Restabelecer a distribuição dos feitos em fase de
conhecimento para as 12 (doze) Varas do Trabalho de Campinas,
eqüitativamente, a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo
único - O Serviço de Distribuição dos Feitos local
efetuará a compensação da distribuição excedente a 1.900
(um mil e novecentos) feitos, recebidos pelas 3 (três) novas
Varas do Trabalho.
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
(DOE
Just., 20/7/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
CSM nº 931/2005
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
a instalação de novas unidades prisionais pelo Governo do
Estado de São Paulo;
Considerando
os critérios que vêm sendo adotados para a distribuição e
descentralização dos serviços das execuções criminais e
atribuição de corregedoria permanente sobre os novos
estabelecimentos prisionais;
Considerando,
ainda, o decidido nos autos do Processo G-35.603/01:
Considerando
o disposto no Provimento CSM nº 897/2004;
Resolve:
Art.
1º - Prorrogar, por mais 180 dias, contados a partir do dia
2/7/2005, a competência do Departamento de Execuções
Criminais da Capital - Decrim para conhecer e processar as
execuções criminais e exercer a Corregedoria Permanente das
Penitenciárias I e II de Reginópolis.
Art.
2º - Este Provimento entrará em vigor a partir de 2/7/2005,
revogadas as disposições em contrário.
(DOE
Just., 14/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
COMUNICADO DE INSTALAÇÃO
•
29/7 - 6ª Vara Cível, Vara da Infância e da Juventude e
Vara das Execuções Criminais da Comarca de Marília
(DOE Just., 25/7/2005,
Caderno 1, Parte I, p. 1) |