nº 2431
« Voltar | Imprimir 8 a 14 de agosto de 2005
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL SUPERIOR do TRABALHO

Ato GDGCJ/GP nº 173/2005

O Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa TST nº 3, de 5/3/1993, que interpreta o art. 8º da Lei nº 8.542, de 23/12/1992,

Resolve:

Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho/2004 a junho/2005, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:

- R$ 4.678,13 (quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e treze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

- R$ 9.356,25 (nove mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

- R$ 9.356,25 (nove mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do dia 1º/8 vindouro (segunda-feira).

(DJU, Seção I, 29/7/2005, p. 43)

Tribunal Pleno

Resolução nº 133/2005

O Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária realizada no dia 16/6/2005,

Resolveu:

Por unanimidade, aprovar a Resolução nº 133, nos seguintes termos:

Art. 1º - O art. 4º da Instrução Normativa nº 27, aprovada pela Resolução nº 126 do Tribunal Pleno, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 4º - ..................................................

"Parágrafo único - Os entes públicos mencionados no art. 790-A da CLT são isentos do pagamento de emolumentos."

Art. 2º - A Instrução Normativa nº 27 será republicada com a alteração introduzida por esta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

(DJU, Seção I, 5/7/2005, p. 116)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Corregedoria-Geral

Provimento Coge nº 65/2005

Altera o art. 403 do Provimento Coge nº 64, de 28/4/2005, que "institui o Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região", e dá nova redação.

"Art. 403 - Recebida a carta via correio, correio eletrônico (e-mail), malote ou balcão, será encaminhada ao Protocolo, que providenciará sua triagem, separando as de mera ciência das demais."

(DOE Just., 28/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 149)
(DJU, Seção II, 28/6/2005, p. 209)

  JUSTIÇA FEDERAL

1ª Vara Cível Federal da Capital

Portaria nº 20/2005

O Dr. Marco Aurélio de Mello Castrianni, Juiz Federal da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

Considerando o disposto no art. 131 do Provimento Coge nº 64/2005 e os princípios da economia processual e da celeridade:

Resolve:

I - Determinar, independentemente de despacho, o encaminhamento do ofício recebido do Ministério da Justiça e a cópia do Certificado de Naturalização para o Sedi a fim de proceder a devida distribuição para este Juízo;

II - Determinar a expedição do respectivo Mandado de Intimação para a audiência de naturalização, conforme as datas previamente agendadas com o Juiz Coordenador do Fórum;

III - Determinar que, antes da entrega do Certificado de Naturalização sejam recolhidas a cédula de identidade de estrangeiro (RNE) e a Guia Darf (código 5762) devidamente paga;

IV - Determinar que, após o encerramento da audiência de naturalização, seja juntada nos autos cópia do Certificado devidamente assinado, bem como seja encaminhado o Termo de Audiência e a cédula de identidade de estrangeiro (RNE), por ofício, ao Coordenador da Divisão de Cadastro e Registro de Estrangeiros/CGPI/MJ, e a cópia do Certificado de Naturalização ao Ministério da Justiça - Esplanada dos Ministérios;

V - Determinar que, após as providências adotadas, os autos sejam imediatamente arquivados com baixa findo, junto ao sistema processual;

VI - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 18/7/2005, Caderno 1, Parte II, p. 11)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Comunicado GP nº 4/2005

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Comunica:

Aos Exmos. Srs. Juízes, Srs. Servidores, Srs. Advogados, partes e demais interessados, o recebimento do Ofício nº MPT/PRT-2/Gab nº 392/2005, da Exma. Sra. Dra. Almara Nogueira Mendes, Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, informando que, nas Ações Rescisórias de competência desse Tribunal, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região/SP somente intervirá mediante a emissão de parecer circunstanciado quando vislumbrar a existência de interesse público primário, ou seja, quando a desconstituição da coisa julgada envolver interesse de toda a coletividade, ou na sistemática da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, ressalvando-se, quanto a estes últimos, quando o fato lesivo comum configurar ofensa a interesse de toda coletividade.

(DOE Just., 7/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 251)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria GP/CR nº 31/2005

O Vice-Presidente no exercício da Presidência e o Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a informação dos Excelentíssimos Juízes das 10ª, 11ª e 12ª Varas do Trabalho de Campinas de que aquelas já receberam 1.900 (um mil e novecentos) processos em fase de conhecimento, desde a sua inauguração;

Considerando que a Portaria GP-CR nº 11/2005, de 9/3/2005, manteve a distribuição em fase de conhecimento somente para as 10ª, 11ª e 12ª Varas do Trabalho até 30/9/2005, limitando, porém, o quantitativo a 1.900 (um mil e novecentos) feitos;

Considerando que a quantia acima já restou ultrapassada segundo informações dos Juízes das 10ª, 11ª e 12ª Varas do Trabalho,

Resolvem:

Art. 1º - Restabelecer a distribuição dos feitos em fase de conhecimento para as 12 (doze) Varas do Trabalho de Campinas, eqüitativamente, a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único - O Serviço de Distribuição dos Feitos local efetuará a compensação da distribuição excedente a 1.900 (um mil e novecentos) feitos, recebidos pelas 3 (três) novas Varas do Trabalho.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 20/7/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 931/2005

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a instalação de novas unidades prisionais pelo Governo do Estado de São Paulo;

Considerando os critérios que vêm sendo adotados para a distribuição e descentralização dos serviços das execuções criminais e atribuição de corregedoria permanente sobre os novos estabelecimentos prisionais;

Considerando, ainda, o decidido nos autos do Processo G-35.603/01:

Considerando o disposto no Provimento CSM nº 897/2004;

Resolve:

Art. 1º - Prorrogar, por mais 180 dias, contados a partir do dia 2/7/2005, a competência do Departamento de Execuções Criminais da Capital - Decrim para conhecer e processar as execuções criminais e exercer a Corregedoria Permanente das Penitenciárias I e II de Reginópolis.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor a partir de 2/7/2005, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 14/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  COMUNICADO DE INSTALAÇÃO

29/7 - 6ª Vara Cível, Vara da Infância e da Juventude e Vara das Execuções Criminais da Comarca de Marília

(DOE Just., 25/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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