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01 - ADMINISTRATIVO Processual civil - Agravo de instrumento - Concessão de tutela antecipada - Sentença de procedência - Perda de objeto - Inocorrência - Legitimidade ativa do Ministério Público Federal - Direito público à saúde.
1 - Se a sentença não dispõe, ainda, de força para realização dos efeitos pretendidos, mas que são ou poderiam ser atribuídos pela tutela emergencial, indesviável concluir pela ausência de nexo de prejudicialidade entre a medida de urgência e a sentença, o que conserva a utilidade e necessidade do recurso movido no desiderato de obter ou cassar tutela antecipatória. 2 - A legitimação do Ministério Público para promover ação civil pública buscando a defesa de interesses indisponíveis, ainda que se trate de direito individual, encontra-se estribada na Constituição Federal, na legislação institucional, na lei que rege a ação civil pública e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 3 - Como bem assentado na Constituição da República (art. 196), o direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, de cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
(TRF - 4ª Região - 3ª T.; AI nº 2004.04.01.028280-9-SC; Rel. Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon; j. 1º/3/2005; v.u.)
02 - CIVIL Ação de alimentos - Avós - Responsabilidade.
1 - A responsabilidade de os avós pagarem pensão alimentícia aos netos decorre da incapacidade de o pai cumprir com sua obrigação. Assim, é
inviável a ação de alimentos ajuizada diretamente contra os avós paternos, sem comprovação de que o devedor originário esteja impossibilitado de cumprir com o seu dever. Por isso, a constrição imposta aos pacientes, no caso, se mostra ilegal. 2 - Ordem de habeas corpus concedida.
(STJ - 3ª T.; HC nº 38.314-MS; Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro; j. 22/2/2005; v.u.)
03 - FALÊNCIA Desconsideração de pessoa jurídica com arrecadação de bens de sócios - Fraude presumida pelo desaparecimento de bens e livros da falida.
Desnecessidade de processo de conhecimento para reconhecê-la, importando apenas que tenha sido garantido o direito à defesa. Agravo não provido.
(TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado; AI nº 298.527-4/0-SP; Rel. Des. Mauricio Vidigal; j. 27/4/2004; v.u.)
04 - MARCAS E PATENTES Ação cominatória - Nome de domínio - Internet.
Uso de designação semelhante, suscetível de causar confusão. Tutela específica. Admissibilidade. Recurso conhecido e provido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 333.920-4/7-00-SP; Rel. Des. Carlos Augusto De Santi Ribeiro; j. 16/11/2004; v.u.)
05 - PROCESSO CIVIL Desistência da ação - Honorários advocatícios.
1 - A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual, que possibilita a extinção do processo, sem julgamento do mérito, até a prolação da sentença. Após a citação, o pedido somente pode ser deferido com a anuência do réu ou, a critério do Magistrado, se a parte contrária deixar de anuir sem motivo justificado. Antes da citação, o autor somente responde pelas despesas processuais e, tendo sido a mesma efetuada, deve arcar com os honorários do advogado do réu. 2 - Hipótese dos autos em que a empresa desistiu da ação depois de ter ocorrido a citação da Fazenda. 3 - Recurso especial provido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 435.688-RJ; Rela. Min. Eliana Calmon; j. 2/9/2004; v.u.)
06 - PROCESSUAL CIVIL Emenda à inicial - Valor da causa - Sistema Financeiro da Habitação - Reajuste das prestações da casa própria - Agravo provido.
1 - O valor atribuído à causa pelos autores encontra respaldo na orientação jurisprudencial do E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que: “Nas ações relativas ao reajustamento das prestações da casa própria, o valor da causa não é o contrato de mútuo, mas a diferença entre os valores pretendidos por ambas as partes, multiplicada por doze” (STJ-RT-711/233). 2 - Agravo provido.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AI nº 163935-SP; Reg. nº 2002.03.00.040501-8; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 31/5/2004; v.u.)
07 - RECURSO ESPECIAL Contrato de locação - Título executivo extrajudicial.
Desnecessidade de vir acompanhado pela assinatura de duas testemunhas (art. 585, II, CPC), bastando que seja subscrito pelos próprios contratantes. Recurso conhecido e provido para ter continuidade a execução.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 578.355-BA; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 28/9/2004; v.u.)
08 - SEGURO Cobertura - Exclusão do preço de substituição de cabine de caminhão acidentado quando da aprovação dos serviços pela seguradora - Colocação da peça e pagamento do preço pelo segurado - Pretensão ao reembolso do valor despendido - Admissibilidade.
Cláusula que estabelece a não responsabilização da seguradora pelos reparos que não sejam por ela autorizados é ofensiva ao art. 51, IV, do Codecon e contempla condição potestativa. Se houve o pagamento do prêmio do seguro que visa garantir a conservação da coisa, não podia o segurado ceder aos caprichos da seguradora e se sujeitar à reforma da cabine de um caminhão seminovo, notadamente porque a própria oficina credenciada não lhe deu a necessária segurança de que aquele compartimento, na hipótese de conserto, não apresentaria no futuro “trincas na coluna”, conforme esclarece o laudo que lhe foi apresentado. Ação procedente. Recurso desprovido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AP nº 872.520-2-Ribeirão Preto; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 6/10/2004; v.u.)
09 - INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO Tratando-se de crédito de natureza alimentícia, não é alcançado pela moratória prevista no art. 78 do ADCT da Constituição da República, introduzido pela Emenda Constitucional nº 30, de 13/9/2000.
Dificuldades financeiras do Município não afastam a intervenção decorrente do descumprimento de ordem judicial (STF-RTJ 174/1006). Deixando a entidade devedora de acatar a ordem, sujeita-se ao decreto de intervenção, nos termos dos arts. 35, IV, da Constituição Federal, e 149, IV, da Constituição Estadual. Pedido acolhido.
(TJSP - Órgão Especial; Intervenção Estadual nº 107.977-0/8-00-SP; Rel. Des. Paulo Franco; j. 29/9/2004; v.u.)
10 - RECURSO ESPECIAL Matéria constitucional - Alínea do permissivo constitucional não indicada - Não conhecimento - Sociedade de fato - Patrimônio comum - Partilha - Companheiro casado - Comunhão universal - Separação de fato - Seguro de vida - Beneficiário - Livre nomeação - Pensão previdenciária - Rateio entre cônjuge e companheira - Recurso parcialmente provido.
1 - Esta Corte não se presta à análise de matéria constitucional, cabendo-lhe, somente, a infraconstitucional, não merecendo ser conhecido o recurso quanto à ofensa ao art. 226, § 3º, da Constituição Federal. Precedentes. 2 - Não se conhece de Recurso Especial sob alegação de dissídio jurisprudencial se a parte não indica, categoricamente, a alínea c do permissivo constitucional como fundamento de sua irresignação, incidindo a Súmula nº 284 da Suprema Corte. Precedentes. 3 - Reconhecida a sociedade de fato e havendo contribuição, direta ou indireta, para a formação do patrimônio comum, cabível a partilha do mesmo, não afetada pelo regime de comunhão universal de bens adotado no casamento de um dos companheiros, estando o mesmo separado de fato. Precedentes. 4 - Com relação ao seguro de vida, a apólice tem como beneficiária a cônjuge do de cujus e, tratando-se de um contrato no qual o segurado tem plena liberdade de escolha quanto ao beneficiário do prêmio, deve referida opção ser observada. 5 - Correto o rateio da pensão previdenciária entre recorrente e viúva, fixando-se percentual análogo (50%) a ambas, sendo incabível a manutenção dos 30% estabelecidos por ocasião de revisão da pensão alimentícia percebida pela cônjuge. 6 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 362.743-PB; Rel. Min. Jorge Scartezzini; j. 21/9/2004; v.u.)
11 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Penal - Estatuto da Criança e do Adolescente - Prescrição - Provimento.
1 - “1 - As medidas socioeducativas, induvidosamente protetivas, são também de natureza retributiva e repressiva, como na boa doutrina, não havendo razão para excluí-las do campo da prescrição, até porque, em sede de reeducação, a imersão do fato
infracional no tempo reduz a um nada a tardia resposta estatal. 2 - O instituto da prescrição responde aos anseios de segurança, sendo induvidosamente cabível relativamente a medidas impostas coercitivamente pelo Estado, enquanto importam em restrições à liberdade. 3 - Tendo caráter também retributivo e repressivo, não há porque aviventar a resposta do Estado que ficou defasada no tempo. Tem-se, pois, que o instituto da prescrição penal é perfeitamente aplicável aos atos infracionais praticados por menores.” (REsp nº 171.080/MS, da minha Relatoria, in DJ 15/4/2002). 2 - Agravo regimental provido.
(STJ - 6ª T.; AgRg no AI nº 469.617-RS; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j. 26/5/2004; v.u.)
12 - HABEAS CORPUS Crime de uso de documento falso e contrabando ou descaminho - Denúncia contra os diretores e o sócio majoritário da empresa - Exigência da descrição da atividade delituosa de cada um - Constrangimento caracterizado - Ordem concedida.
1 - Em se tratando de crimes societários, de autoria coletiva, a doutrina e a jurisprudência têm procurado abrandar o rigor do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, dada a natureza dessas infrações, quando nem sempre é possível, na fase de formulação da peça acusatória, operar uma descrição detalhada da atuação de cada um dos indiciados, admitindo-se, em conseqüência, um relato mais generalizado do comportamento que se tem como violador do regramento de regência. 2 - Não se admite, contudo, pelo evidente constrangimento que acarreta, denúncia de caráter absolutamente genérico, sem ao menos um breve detalhamento da atuação de cada um dos indiciados, sem o que, por certo, se inviabilizará o exercício amplo do direito de defesa. 3 - No caso, mostra-se inepta a peça acusatória, que invoca a condição do paciente de sócio majoritário da empresa para viabilizar a peça acusatória, sem fazer qualquer referência à sua participação na atividade considerada delituosa, incluindo, também, os nomes de dirigentes por constarem do contrato social, responsabilizando todos de forma objetiva. 4 - Habeas corpus concedido para trancar o andamento da ação penal, por inépcia da denúncia, sem prejuízo do oferecimento de uma nova peça acusatória, estendida a ordem aos demais co-réus.
(STJ - 6ª T.; HC nº 23.819-SP; Rel. Min. Paulo Gallotti; j. 2/12/2003; v.u.)
13 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Base de cálculo.
A matéria encontra-se pacificada pela Orientação Jurisprudencial nº 2 da SBDI-I do E. TST, segundo a qual mesmo na vigência da Constituição de 1988 o adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
(TRT - 9ª Região; RO nº 06496.2001.008.09.00.6-Curitiba-PR; ac. nº 16566-2003; Rel. Juiz Altino Pedrozo dos Santos; j. 25/6/2003; v.u.)
14 - AJUDA DE CUSTO Caráter salarial - Redução ilegal.
Não se destinando a parcela paga mensalmente e em valores fixos, sob a rubrica “ajuda de custo”, a reembolsar gastos do empregado em função do trabalho executado, assim, é imperioso reconhecer seu caráter retributivo e, via de conseqüência, sua natureza jurídica salarial. Ainda mais quando a própria ré reconhece que era paga por mera liberalidade. Desta forma, tem-se como ilegal a supressão ocorrida, implicando em redução salarial, sendo devido o pagamento a partir de julho/1998, no importe de 30% do salário, e sua integração para todos os efeitos legais.
(TRT - 9ª Região; RO nº 10582-2001-016-09-00-8-Curitiba-PR; ac. nº 16353-2003; Rel. Juiz Sérgio Murilo Rodrigues Lemos; j. 25/6/2003; v.u.)
15 - ARQUIVAMENTO Repetição da reclamação - CPC, art. 268.
Face o princípio tutelar do direito do trabalho e a existência de normas próprias a regular o arquivamento de reclamação e sua renovação, inclusive com sanção específica, torna-se inaplicável no processo do trabalho o disposto no art. 268 do CPC. Recurso provido para determinar o processamento da reclamação sem o pagamento das custas decorrentes de anterior arquivamento de reclamação.
(TRT - 9ª Região; RO nº 01949-2002-024-09-00-8-Ponta Grossa-PR; ac. nº 16225-2003; Rel. Juiz Eduardo Milleo Baracat; j. 24/6/2003; v.u.)
16 - HORAS EXTRAS Locutor em supermercado - Radialista - Lei nº 6.615/78.
As condições de trabalho previstas para a profissão de locutor radialista, nos termos da Lei nº 6.615/78, não se aplicam ao locutor propagandista que exerce suas atividades nas dependências de lojas e supermercados, visto que a lei supramencionada abarca apenas os empregados de empresas diretamente ligadas à radiodifusão, ou seja, aquelas cuja transmissão de sons se realiza via sinais eletromagnéticos, por meio de rádio ou televisão, e não pela mera operação de amplificadores de voz.
(TRT - 10ª Região; RO nº 01280-2003-004-10-00-5-Brasília-DF; Rel. Juiz Pedro Luis Vicentin Foltran; j. 14/7/2004; v.u.)
17 - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO Mandado de segurança preventivo - Resposta desfavorável à consulta tributária.
1 - É cabível o mandado de segurança preventivo em face de resposta desfavorável à consulta tributária diante de situação concreta, exsurgindo justo o receio do contribuinte de que se efetive a cobrança do tributo. 2 - “A resposta à consulta formulada em face de situação concreta pode significar uma cobrança de tributo, feita administrativamente, inclusive sob a ameaça de
sanções legalmente previstas para o inadimplente da obrigação tributária. E sendo assim, enseja, induvidosamente, a impetração de mandado de segurança. De todo modo, ainda que não significasse uma lesão ao direito do impetrante, de não ser molestado com cobranças indevidas, significaria uma ameaça concreta de agressão a seu patrimônio, a ser executada mediante a posterior cobrança judicial. Por isto o cabimento do mandado de segurança, em caráter preventivo, não admite, nesses casos, qualquer contestação razoável.” (HUGO DE BRITO MACHADO. Mandado de Segurança em Matéria Tributária, São Paulo, RT, 1994, pp. 284/285). 3 - Deveras, encerrando o lançamento atividade vinculada (art. 142 do CTN) e, a fortiori, obrigatória, revela-se a juridicidade da ação preventiva. É que para propor a ação é mister interesse de agir que surge não só diante da lesão, mas, também, ante a ameaça da mesma (Lei nº 1.533/51, art. 1º). 4 - Recurso especial provido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 615.335-SP; Rel. Min. Luiz Fux; j. 11/5/2004; v.u.)
18 - RECURSO ESPECIAL Responsabilidade civil - Ação de reparação por dano moral - Sentença condenatória transitada em julgado - Retenção de Imposto de Renda na fonte pela entidade pagadora - Impossibilidade - Parcela cuja natureza é indenizatória - Não-incidência do tributo - Recurso improvido.
A incidência de tributação deve obediência estrita ao princípio constitucional da legalidade (art. 150, inciso I). O Código Tributário Nacional, com a autoridade de lei complementar que o caracteriza, recepcionado pela atual Carta Magna (art. 34, § 5º, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), define o conceito de renda e o de proventos de qualquer natureza (art. 43, incisos I e II). Não há como equiparar indenizações com renda, esta entendida como o fruto oriundo do capital e/ou do trabalho, tampouco com proventos, estes tidos como os demais acréscimos patrimoniais, uma vez que a indenização torna o patrimônio lesado indene, mas não maior do que era antes da ofensa ao direito. Não verificada a hipótese de incidência do Imposto de Renda previsto no art. 43 do CTN. Reconhecida a alegada não-incidência do tributo em debate sobre as verbas da reparação de danos morais, por sua natureza indenizatória, não há falar em rendimento tributável, o que afasta a aplicação do art. 718 do RIR/99 na espécie em comento. Recurso especial ao qual se nega provimento.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 402.035-RN; Rel. Min. Franciulli Netto; j. 9/3/2004; v.u.)
19 - TAXA Licença para localização - Legalidade de sua exigência - Caracterização do poder de polícia exercido pela Municipalidade - Renovação anual.
Admissibilidade, tendo em vista a fiscalização ser exercida em caráter permanente. Impossibilidade da inovação da matéria em segunda instância. Legitimidade do tributo. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AP nº 864.639-1-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 16/6/2004; v.u.)
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