nº 2432
« Voltar | Imprimir 15 a 21 de agosto de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Captação de clientela - Consultas gratuitas em escola estadual de ensino, dentro do programa "Escola da Família" - Antieticidade - Possibilidade de captação direta ou indiretamente de clientes e causas - Irrelevante a condição de empregada de empresa pela advogada consulente - Inevitabilidade de captação - Vedação de tal conduta. É vedado ao advogado conceder consultas gratuitas em escolas de ensino, dentro do programa "Escola da Família", em que pese os objetivos salutares desse programa no Estado de São Paulo, sob pena de incorrer, direta ou indiretamente, na captação de clientes e causa. Irrelevante o fato da pretensa consulente não possuir escritório instalado e ser empregada de empresa da mesma cidade. Inevitável a antieticidade da conduta (Processo E-3.099/2004 - v.u., em 17/2/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).

 
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