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01 - PROCESSUAL E ADMINISTRA- TIVO Ação Monitória contra a Fazenda
Pú- blica - Duplicatas prescritas e não pro- testadas - Prova escrita sem
eficácia de título executivo - Viabilidade da monitória.
1 - Segundo entendimento ao qual me filio, é perfeitamente viável o procedimento monitório contra a Fazenda Pública, com finalidade diversa do procedimento
execu- tório, com o qual não guarda incompatibili-
dade. 2 - Se os títulos, outrora executivos (duplicatas prescritas e não protestadas), acham-se acompanhados dos
compro- vantes de entrega das mercadorias, po- dem servir de prova escrita para embasar o procedimento monitório, máxime porque a exordial descreve a causa negocial de sua emissão.
(TJMG - 5ª Câm. Cível; AC nº 1.0231.00. 009755-1/001-Ribeirão das Neves-MG; Rel. Des. Nepomuceno Silva; j. 24/6/2004; v.u.)
02 - APELAÇÃO CÍVEL Alienação fiduciária - Ação de depósi-
to em que foi convertida a ação de busca e apreensão (Decreto-Lei nº
911/69) - Resolução do contrato - Ino- vação recursal - Prisão civil do
depo- sitário infiel - Incabimento.
Cuidando-se de inovação recursal, não merece conhecimento a pretensão do
ape- lante relativamente à resolução do contra- to celebrado entre as partes. Não cabe a prisão civil de devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária. Apelação desprovida.
(TJRS - 13ª Câm. Cível; AC nº 70006473284-Giruá-RS; Rel. Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos; j. 20/4/2004; v.u.)
03 - EMBARGOS INFRINGENTES Locação de imóveis - Despejo por falta de pagamento - Réu revel citado por edital representado por Curador Especial - Comparecimento
espontâ- neo do réu desassistido de técnico com capacidade postulatória -
Impos- sibilidade.
Há de ser anulada a sentença homologa- tória de acordo que extingue o processo por desistência do autor da ação, se o réu revel, citado por hora certa e até então representado por Curador Especial,
com- parece espontaneamente aos autos e con- corda com a desistência da ação
for- malizada pelo autor, sem a assistência de representante técnico e com
capacidade postulatória. A anulação da sentença constitui medida imperiosa, sob pena de afronta às normas constitucionais
basi- lares do direito de ação e de petição de que trata o art. 5º, XXXIV e XXXV.
Inteli- gência dos arts. 133 da CF, 36 do CPC e 1º, I, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da
Advo- cacia).
(2º Tacivil - 3ª Câm.; EI nº 549.105-01/3-Santos-SP; Rela. Designada Juíza Rosa Maria de Andrade Nery; j. 8/2/2000; maioria de votos)
04 - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM Ação de cobrança.
Pretensão fundada na existência do con- trato de seguro. Demanda que só poderia ser proposta pelo segurado. Exclusão da lide do irmão deste por não manter
qual- quer vínculo negocial com a seguradora- ré. Matéria que foi alegada na
contesta- ção. Extinção do processo decretada de ofício sem apreciação do mérito. Afastada, todavia, a alegação de ilegitimidade de
par- te da seguradora.
CONTRATO. Seguro. Cláusula de exclusão da obrigação de res- sarcir o segurado. Abusividade
reconheci- da (art. 51, I e IV, do Codecon). Estipula-
ção contratual que desonera a seguradora na hipótese de o segurado celebrar
acor- do com terceiro. Hipótese, ademais, em que a seguradora não fez prova de que o segurado tinha prévio conhecimento de tal estipulação. Ação de cobrança julgada
procedente. Sentença mantida. Recurso da seguradora improvido.
SUCUMBÊNCIA. Condenação da ré no pagamento das cus- tas e despesas processuais. Omissão da sentença. Cabimento como conseqüência do fato de não ter a ré obtido o ganho da causa (art. 20, caput, do CPC). Majorada a verba honorária para 20% do valor da causa, observados os requisitos das alíneas a, b e c do § 3º, do art. 20 do CPC. Recurso do segurado provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm. de Férias de Julho/ 2004; AP nº 1.221.893-0-Ribeirão
Preto- SP; Rel. Juiz Paulo Roberto de Santana; j. 29/7/2004; v.u.)
05 - PROCESSUAL CIVIL Agravo Regimental - Recurso Espe- cial - Penhora sobre faturamento da empresa - Admissibilidade.
1 - A restrição da penhora com incidência sobre o faturamento da empresa não é absoluta, devendo ser verificada caso a caso, em atenção à utilidade da penhora para a execução. 2 - Nesse panorama, inexistindo pedido de substituição da penhora ou inobservada a apresentação de bem idôneo para garantir a execução, tem-se viabilizada a penhora sobre o faturamento da empresa em patamar que não impeça o exercício de suas atividades, in casu, sobre 5% do faturamento. 3 - Agravo regimental improvido.
(STJ - 1ª T.; AgRg no REsp nº 686.986-SP; Rel. Min. Francisco Falcão; j. 15/3/2005; v.u.)
06 - RESPONSABILIDADE CIVIL Acidente de trânsito - Colisão em cruzamento.
Preferência de passagem. Sinalização com placa “PARE”. Culpa reconhecida.
Impru- dência do motorista do automóvel que avança no cruzamento, sem observar o cuidado necessário, interceptando a
mar- cha da motocicleta que trafega pela via preferencial. Decisão mantida quanto ao mérito. Pedido inicial de pensão mensal até a data em que a vítima venha a
completar 65 anos de idade. Retificação da sentença que ordena o pensionamento vitalício.
Pen- são que perdurará até o limite ditado pelo pedido inicialmente deduzido. Recurso de Apelação provido em parte.
SENTENÇA. Retificação. Possibilidade. Nulidade. Inexis- tência. O equívoco da sentença, ao fixar o direito à
pensão mensal como sendo vitalício, não implica nulidade do Decisório, comportando mera correção. Recurso de Apelação provido em parte.
CERCEA- MENTO DE DEFESA. Inocorrência. Impossí- vel se aplicar, por analogia, no processo civil as regras do Código de Processo Penal, mormente quando se almeja a substituição de testemunha já inquirida em juízo. Recurso de Apelação provido em parte.
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. Res- ponsabilidade Civil. A Constituição da Re-
pública não distingue os direitos e deveres do pai e os da mãe, quanto ao exercício pleno e simultâneo do pátrio-poder.
Con- ceito de exclusividade em favor do pai que não mais prevalece no ordenamento jurídico brasileiro. Regra do antigo Código Civil de 1916 já suplantada. Recurso de Agravo Retido não provido.
LITISPENDÊN- CIA. Inocorrência. A citação do requerido em ação indenizatória de danos
decor- rentes de acidente de trânsito não obsta o aforamento de outra ação pelo réu,
tam- bém buscando a reparação de danos em razão do mesmo acidente de trânsito. Reunião de feitos. Inexistência de prejuízo. Inocorrência de nulidade. Recurso de Agravo Retido não provido.
INTERESSE PROCESSUAL. Existência. O interessado não está limitado a deduzir sua pretensão indenizatória apenas e tão-somente por meio de pedido contraposto, sendo-lhe permitido ajuizar ação distinta. Recurso de Agravo Retido não provido.
(1º Tacivil - 2ª Câm.-A; AP nº 1.205.838-9-Adamantina-SP; Rel. Juiz Amado de Faria; j. 15/9/2004; v.u.)
07 - HABEAS CORPUS Recurso em liberdade - Réu que es- teve solto durante a instrução
crimi- nal - Inexistência de motivo novo - Crime hediondo.
O réu que respondeu ao processo em liberdade, comparecendo a todos os atos processuais, poderá recorrer em liberdade, ante a inexistência de motivo novo a ensejar a prisão, não bastando a simples menção à hediondez do delito.
(TJMG - 3ª Câm. Criminal; HC nº 1.0000. 05.420943-2/000-Leopoldina-MG; Rela. Desa. Jane Silva; j. 31/5/2005; v.u.)
08 - PENAL Recurso Ordinário em Habeas Corpus - Livramento condicional - Prática de novo crime no período de sua
vigên- cia - Inocorrência de suspensão no período de prova - Revogação -
Im- possibilidade - Art. 90 do CP.
1 - Embora em julgamentos anteriores a Relatora tenha entendido que, em
obe- diência ao comando do art. 89 do Código Penal, não há como se reconhecer a extinção da pretensão punitiva estatal no caso de cometimento de novo crime pelo condenado em liberdade condicional,
so- bretudo quando há prisão em flagrante, a jurisprudência majoritária desta Quinta Turma é no sentido contrário, vedando a revogação do benefício se o Juiz da
Exe- cução não determina a suspensão ainda no período de prova. Precedentes. 2 - Recurso provido para declarar a extinção da punibilidade estatal quanto aos crimes objeto do livramento condicional (Processo Crime nº 1987/23825-9 e Processo Crime nº 1991/03888-5, ambos da Vara de
Exe- cuções Penais do Estado do Rio de Janei- ro), ressalvado o entendimento pessoal da Relatora.
(STJ - 5ª T.; RO em HC nº 16.383-RJ; Rela. Min. Laurita Vaz; j. 23/11/2004; v.u.)
09 - DENÚNCIA Porte ilegal de entorpecentes - De- núncia oferecida antes que fosse
proposto o benefício da transação penal - Rejeição - Aplicabilidade da Lei nº 10.259/01 - Decisão mantida.
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Acertada a r. decisão que rejeitou a denúncia, até porque o autor do fato é primário e sem qualquer antecedente
penal, preenchendo os requisitos para a tran- sação penal, benefício que lhe foi tolhido com a propositura da ação penal, nega-se provimento ao recurso, podendo o MM. Juiz a quo abrir vista ao Ministério Público para tal fim.
(Colégio Recursal Criminal de São Paulo - 2ª T.; RSE nº 15/04-SP; Rel. Juiz Walter Exner; j. 10/5/2004; v.u.)
10 - MEDIDA DE SEGURANÇA Habeas Corpus constitutivo -
Senten- ça penal em processo de competên- cia do Juizado Especial Criminal -
Ab- solvição imprópria (inimputabilidade) - Imposição de medida de segurança de internação em nosocômio do
Es- tado com argumento de garantia da segurança da paciente e dos vizinhos - Proposta de tratamento ambulatorial formulada pelas peritas no incidente de insanidade - Reconhecimento da desproporcionalidade da medida
judi- cial e aplicação do tratamento ambula- torial - Concessão da ordem.
Não se vislumbrando necessidade de segregação da paciente do convívio social, bastando, apenas, submissão a tratamento ambulatorial, aliás, pedido pelo Ministério Público nas alegações finais, e sendo bom o prognóstico do tratamento, mostra-se desproporcional o argumento da
necessi- dade de internação para preservação de sua segurança e a de seus vizinhos.
(Colégio Recursal Criminal de São Paulo - 1ª T.; HC nº 29/04-SP; Rel. Juiz Adilson de Araújo; j. 28/6/2004; v.u.)
11 - ALIMENTAÇÃO Integração ao salário devida - Não vin-
culação ao PAT.
Somente a vinculação ao PAT ou os instrumentos normativos podem afastar a natureza salarial da ajuda alimentação (Orientação Jurisprudencial nº 133 da SDI-I do TST). Como a reclamada não produziu prova neste sentido, deve ser reconhecida a natureza salarial da alimentação
forneci- da.
(TRT - 9ª Região; ROPS nº 54413-2002-011-09-00-9-PR; ac. nº 13826-2003; Rel. Juiz Sérgio Murilo Rodrigues Lemos; j. 21/5/2003; v.u.)
12 - INTERVALO INTRAJORNADA Redução por negociação coletiva - Inadmissibilidade.
A Constituição Federal de 1988 conferiu maior prestígio às negociações coletivas, como se verifica dos diversos incisos do art. 7º, permitindo flexibilização de direitos dos empregados. Ao mesmo tempo, inseriu dispositivos com o escopo de resguardar a higidez física e mental do trabalhador, destacando-se, nesse sentido, a fixação de jornada reduzida para os turnos
inin- terruptos de revezamento (art. 7º, XIV) que se alinha ao estabelecido no inciso XXII, do mesmo artigo, nos seguintes
termos: “redu- ção dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
se- gurança”. A imposição do intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso, em jornadas diárias
superio- res a seis horas e a obrigação de efetuar o correspondente pagamento com o acréscimo de, no
míni- mo 50%, quando inobservado, introduzida pela Lei nº 8.923/94 e que alterou a redação do § 4º, do art. 71, da CLT, está em sintonia com o aludido regramento constitucional. O § 3º, do mesmo artigo Consolidado, admite a redução do intervalo intrajornada, mediante autorização do
Ministério do Trabalho, após ouvida a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Somente o intervalo superior a duas horas é que pode ser objeto de ajuste coletivo, consoante previsto no caput do mencionado art. 71. O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
tra- balho, ainda que erigido à condição de garantia
constitucional (art. 7º, XXVI), desautoriza transigir sobre direitos
indispo- níveis dos trabalhadores da categoria representada, nos quais se insere o intervalo
intrajornada, por voltado à efe- tivação da garantia prevista no referido inciso XXII, do art. 7º, da Carta Magna.
(TRT - 2ª Região - 2ª T.; RO nº 0045019994420
2000-Santos-SP; ac. nº 20050014140; Rela. Juíza Maria Aparecida Pellegrina; j. 20/1/2005; v.u.)
13 - JUSTA CAUSA Insubordinação e indisciplina - Utili-
zação de correio eletrônico - Manifes- tação de pensamento assegurado
constitucionalmente - Restrição - Im- possibilidade.
A manifestação de opinião pelo empregado através de correio eletrônico, conquanto possa colidir com as finalidades e
inte- resses da instituição para a qual presta serviços, de forma alguma caracteriza insubordinação ou indisciplina, figuras essas autorizadoras da rescisão
contra- tual motivada, tampouco macula o bom nome da empresa. Exerce o autor,
efeti- vamente e nos limites da moralidade públi- ca, o seu direito constitucional de
manifes- tação do pensamento, o qual constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, que encontra sua base na consagração do plurarismo de idéias e pensamentos.
(TRT - 15ª Região - 5ª T.; RO nº 00328-2002-061-15-00-4-Araçatuba-SP; ac. nº 019762/2003; Rel. Juiz Elency Pereira Neves; j. 1º/7/2003; v.u.)
14 - PRESCRIÇÃO BIENAL EXTINTIVA Complementação de aposentadoria.
Tendo o pleito de complementação de aposentadoria, para inclusão do benefício-alimentação, sido formulado há mais de dois anos da concessão da aposentadoria, encontra-se fulminado pela prescrição bienal, a teor do Enunciado nº 326 do TST.
TRANSAÇÃO. Quitação plena de direitos trabalhistas. A transação, como forma de extinção de litígio, deve atender aos limites impostos no art. 843 do Código Civil, não cogitando o Direito do Trabalho quitações nas quais direitos irrenunciáveis do trabalho possam ser transacionados (art. 9º da CLT).
(TRT - 21ª Região; RO nº 01774-2003-003-21-00-3-Natal-RN; ac. nº 50.981; Rela. Desa. Maria de Lourdes Alves Leite; j. 13/7/2004; maioria de votos)
15 - RECURSO EX OFFICIO E REEXA- ME OBRIGATÓRIO Autarquia não integrante da lide: INSS - Impossibilidade.
A hipótese prevista pelo inciso V, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 779/69, refere-se às decisões contrárias às pessoas jurídicas de direito público interno, quando
integran- tes da lide. Não se aplica ao Instituto Nacio-
nal do Seguro Social, nas hipóteses em que este assume papel de terceiro
inte- ressado, não integrando qualquer um dos pólos da relação jurídica. Seus direitos, no entanto, ficam resguardados, uma vez que os arts. 831 e 832, da CLT, lhe garantem a possibilidade de recorrer das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória. Isto posto, não há base legal para recurso que propugna pela declaração de ineficácia da sentença de 1º Grau por inobservância do reexame
obri- gatório.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. Acordo sobre verbas indenizatórias. Pre- tensão do INSS: imposição sobre a
tota- lidade da avença. Impossibilidade. Não constitui fraude ou ato lesivo aos cofres públicos a celebração de acordo que
satis- faz preponderantemente parcelas indeni- zatórias, pois nada impede que o ex-empregado renuncie a eventuais créditos de natureza salarial. Assim, a alteração do ajuste, com a imposição do tributo sobre a totalidade da avença, nestes termos, consistiria infringência aos termos do art. 840, do novo Código Civil brasileiro.
(TRT - 15ª Região - 6ª T.; RO nº 00671-2002-071-15-00-6-Mogi-Guaçu-SP; ac. nº 018540/2003; Rela. Juíza Olga Aida Joaquim Gomieri; j. 3/6/2003; v.u.)
16 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO Montagem de palcos - Trabalho inter-
mitente - Incerteza e casualidade dos serviços - Eventualidade -
Não-recon- hecimento.
Em que pese não se possa dizer que a intermitência dos serviços seja, por si só, capaz de descaracterizar uma relação de emprego, tem-se - em sendo os trabalhos prestados de forma incerta e casual - restar devidamente caracterizada a
even- tualidade dos mesmos, não havendo, des- tarte, como se reconhecer de emprego a relação havida entre as partes.
(TRT - 20ª Região; RO nº 01095-2002-011-20-00-3-Maruim-SE; ac. nº 1284/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j. 11/6/2003; v.u.)
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Direito Tributário e Processual Civil - Execução fiscal - Citação editalícia.
A modalidade de citação ficta só é justificável, embora prevista legalmente (art. 8º, III, IV, Lei nº 6.830/80), após, comprovadamente, terem sido esgotadas, pelo credor, todas as diligências possíveis com o fito de localizar o devedor,
consi- derando, ademais, que tal ônus é da parte a quem aproveita (art. 333, inciso I, do CPC). Agravo desprovido.
(TJRS - 2ª Câm. Cível; AI nº 70009661372-Esteio-RS; Rel. Des. Roque Joaquim Volkweiss; j. 1º/12/2004; v.u.)
18 - TRIBUTÁRIO Certidão de dívida ativa - Execução fiscal - Embargos do devedor -
Corre- ção monetária - Inaplicabilidade - TR/ TRD - Cabimento - Ufir - Taxa de juros - Aplicabilidade - TR/TRD.
1 - A TR/TRD não pode ser aplicada como índice de correção monetária de débitos tributários, segundo jurisprudência assente nesta Corte. 2 - Recurso especial provido em parte.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 163.409-RS; Rel. Min. Castro Meira; j. 21/9/2004; v.u.)
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