Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Impedimento
e incompatibilidade - Critérios para identificar esses
limitadores - Exercício concomitante da advocacia com cargo
público municipal. A razão desses limitadores prende-se à
necessidade de impedir eventual tráfico de influência por
ocupantes de cargos que pudessem ensejar tal prática, bem
como evitar captação de causas e clientes em benefício
próprio ou de terceiros, além da concorrência desleal com a
classe de advogados. Para identificar casos de impedimento ou
incompatibilidade, seria necessário perquirir sobre as
efetivas tarefas exercidas pelo detentor dos diferentes cargos
públicos municipais, e, principalmente, se teriam ou não
poder de decisão em relação a terceiros, a teor do que
dispõe o § 2º do art. 28 do Estatuto da Advocacia. A
Comissão de Seleção e Inscrição é o órgão competente
da Seccional de São Paulo para análise dos casos de
impedimento, por força do art. 63, c, do Regimento Interno da
OAB/SP. O assessor jurídico municipal que é partícipe do
convênio OAB/PGE fica impedido de advogar somente contra o
poder público que o remunera (Precedente E-2.512/2001).
(Processo E-3.086/2004 - v.u., em 17/2/2005, do parecer e
ementa da Rela. Dra. Maria do Carmo Whitaker). |