nº 2433
« Voltar | Imprimir 22 a 28 de agosto de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Impedimento e incompatibilidade - Critérios para identificar esses limitadores - Exercício concomitante da advocacia com cargo público municipal. A razão desses limitadores prende-se à necessidade de impedir eventual tráfico de influência por ocupantes de cargos que pudessem ensejar tal prática, bem como evitar captação de causas e clientes em benefício próprio ou de terceiros, além da concorrência desleal com a classe de advogados. Para identificar casos de impedimento ou incompatibilidade, seria necessário perquirir sobre as efetivas tarefas exercidas pelo detentor dos diferentes cargos públicos municipais, e, principalmente, se teriam ou não poder de decisão em relação a terceiros, a teor do que dispõe o § 2º do art. 28 do Estatuto da Advocacia. A Comissão de Seleção e Inscrição é o órgão competente da Seccional de São Paulo para análise dos casos de impedimento, por força do art. 63, c, do Regimento Interno da OAB/SP. O assessor jurídico municipal que é partícipe do convênio OAB/PGE fica impedido de advogar somente contra o poder público que o remunera (Precedente E-2.512/2001). (Processo E-3.086/2004 - v.u., em 17/2/2005, do parecer e ementa da Rela. Dra. Maria do Carmo Whitaker).

 
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