nº 2433
« Voltar | Imprimir 22 a 28 de agosto de 2005
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Ato nº 179/2005

O Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º - Alterar o Ato GDGCJ/GP nº 173, de 21/7/2005, fazendo constar, como data a partir da qual deverão ser observados os novos valores relativos aos limites de depósitos para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, o dia 15/8/2005.

Art. 2º - Determinar a republicação do Ato GDGCJ/GP nº 173, de 21/7/2005, com a alteração introduzida pelo art. 1º.
(DJU, Seção I, 9/8/2005, p. 685)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Juizado Especial Federal de São Paulo

Portaria nº 56/2005

O Doutor Leonardo Safi de Melo, MM. Juiz Federal Presidente deste Juizado Especial Federal, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a necessidade de coibir a atuação de agenciadores nas causas que envolvem a concessão e revisão de benefícios e pensões previdenciárias e benefícios assistenciais (Loas),

Resolve:

Determinar que só poderão figurar como representantes da parte:

1 - Parentes por consangüinidade, afinidades e/ou parentesco legal;

2 - Cônjuge, companheiro/companheira;

3 - Assistentes Sociais identificados, representando a instituição onde a parte se encontra internada, albergada, asilada ou hospitalizada;

Resolve ainda:

Determinar que as situações reiteradas de representação que não se enquadrem nos itens 1, 2 e 3 sejam encaminhadas ao Serviço Social deste JEF para análise.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
(DOE Just., 5/8/2005, Caderno 1, Parte I, p. 214)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria nº 2/2005

A Dra. Antonia Rita Bonardo de Lima, Juíza do Trabalho Substituta da Vara do Trabalho de Amparo/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o tempo gasto na transcrição de peças processuais para a confecção de editais e a possibilidade de agilização dos serviços, mediante os recursos de informática, em prol de uma prestação jurisdicional mais célere,

Resolve:

Art. 1º - O requerimento de citação ou intimação da parte, através de edital, poderá ser acompanhado de disquete contendo o respectivo texto da petição objeto da comunicação do ato processual;

Art. 2º - Os textos deverão ser gravados com extensão "DOC" do Word, versão 6 ou superior;

Art. 3º - O Juízo não se responsabilizará por eventuais incorreções no texto trazido pela parte;

Art. 4º - Após a confecção do edital, o disquete será devolvido à parte.
(DOE Just., 4/8/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado s/nº

A Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que atualmente é necessário o preenchimento de dois impressos para a execução dos serviços de extração de cópias reprográficas pagas, um para requisição e outro para o recolhimento dos valores correspondentes;

Considerando que esse procedimento tem sido objeto de reclamação por parte dos interessados na obtenção desse serviço;

Considerando a necessidade de agilização desse procedimento;

Comunica:

Aos MM. Juízes de Direito, aos funcionários das Unidades Judiciais e Administrativas das Comarcas da Capital e do Interior do Estado, aos Senhores Advogados e ao público em geral que:

1 - Está sendo disponibilizado pelo Almoxarifado do Tribunal de Justiça (DMS 2) o novo impresso para requisição de cópias pagas (cod. 50.20.011), sendo que a primeira remessa está sendo distribuída pelo Depri através dos malotes.

2 - Referido impresso destina-se exclusivamente para a requisição de cópias e para o recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Despesas do Tribunal (cod. 201-0).

3 - O novo impresso é confeccionado em papel autocopiativo, sendo composto de três vias (branca, verde e amarela).

4 - Para a requisição de cópias deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a 1ª via (branca) no Ofício Judicial ou Unidade Administrativa por onde tramita o processo, devidamente autenticada pelo Banco Nossa Caixa com o valor correspondente às cópias solicitadas.

5 - O preenchimento do impresso é de responsabilidade única e exclusiva do interessado na obtenção das cópias reprográficas.

6 - Somente serão extraídas as cópias correspondentes aos valores efetivamente recolhidos.

7 - Para a retirada das cópias no posto de reprografia o interessado deverá apresentar a 2ª via (verde).
(DOE Just., 3/8/2005, Caderno 1, Parte 1, p. 1)

Órgão Especial

Normas de remanejamento e fixação das competências das Varas das seguintes Comarcas:

Foro Regional de Santo Amaro e Foro Distrital de Parelheiros (Resolução nº 216/2005):

- de 1ª Vara de Parelheiros para 5ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro.

- de 2ª Vara de Parelheiros para Vara Única de Santo Amaro.

- de 5ª e 6ª Varas da Família e das Sucessões de Santo Amaro para 7ª e 8ª Varas da Família e das Sucessões de Santo Amaro.

Obs.: O acervo de feitos em andamento na 1ª Vara do Foro Distrital de Parelheiros deverá, a partir da instalação da Vara remanejada no art. 1º desta Resolução, ser redistribuído para a Vara remanescente.
(DOE Just., 9/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Comarca de Póa (Resolução nº 217/2005):

- de 1ª Vara para 1ª Vara Cível.

- de 2ª Vara para 2ª Vara Criminal, incluindo o Anexo da Infância e da Juventude.

- de 3ª Vara para 2ª Vara Cível.

- de 4ª Vara para 1ª Vara Criminal, incluindo o Júri e as Execuções Criminais.
(DOE Just., 9/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO

12/8 - 2ª Vara Cível da Comarca de Monte Aprazível, 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, 2ª Vara Cível da Comarca de Tanabi e 5ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga.
(DOE Just., 8/8/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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