Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Ato
nº 179/2005
O
Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência do
Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Resolve:
Art.
1º - Alterar o Ato GDGCJ/GP nº 173, de 21/7/2005, fazendo
constar, como data a partir da qual deverão ser observados os
novos valores relativos aos limites de depósitos para
recursos nas ações na Justiça do Trabalho, o dia 15/8/2005.
Art.
2º - Determinar a republicação do Ato GDGCJ/GP nº 173, de
21/7/2005, com a alteração introduzida pelo art. 1º.
(DJU, Seção I, 9/8/2005, p. 685)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Juizado
Especial Federal de São Paulo
Portaria
nº 56/2005
O
Doutor Leonardo Safi de Melo, MM. Juiz Federal Presidente
deste Juizado Especial Federal, 1ª Subseção Judiciária de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
Considerando
a necessidade de coibir a atuação de agenciadores nas causas
que envolvem a concessão e revisão de benefícios e pensões
previdenciárias e benefícios assistenciais (Loas),
Resolve:
Determinar
que só poderão figurar como representantes da parte:
1 -
Parentes por consangüinidade, afinidades e/ou parentesco
legal;
2 -
Cônjuge, companheiro/companheira;
3 -
Assistentes Sociais identificados, representando a
instituição onde a parte se encontra internada, albergada,
asilada ou hospitalizada;
Resolve
ainda:
Determinar
que as situações reiteradas de representação que não se
enquadrem nos itens 1, 2 e 3 sejam encaminhadas ao Serviço
Social deste JEF para análise.
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
(DOE Just., 5/8/2005, Caderno 1, Parte I, p. 214)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Portaria
nº 2/2005
A Dra.
Antonia Rita Bonardo de Lima, Juíza do Trabalho Substituta da
Vara do Trabalho de Amparo/SP, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando
o tempo gasto na transcrição de peças processuais para a
confecção de editais e a possibilidade de agilização dos
serviços, mediante os recursos de informática, em prol de
uma prestação jurisdicional mais célere,
Resolve:
Art.
1º - O requerimento de citação ou intimação da parte,
através de edital, poderá ser acompanhado de disquete
contendo o respectivo texto da petição objeto da
comunicação do ato processual;
Art.
2º - Os textos deverão ser gravados com extensão
"DOC" do Word, versão 6 ou superior;
Art.
3º - O Juízo não se responsabilizará por eventuais
incorreções no texto trazido pela parte;
Art.
4º - Após a confecção do edital, o disquete será
devolvido à parte.
(DOE Just., 4/8/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado
s/nº
A
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
que atualmente é necessário o preenchimento de dois
impressos para a execução dos serviços de extração de
cópias reprográficas pagas, um para requisição e outro
para o recolhimento dos valores correspondentes;
Considerando
que esse procedimento tem sido objeto de reclamação por
parte dos interessados na obtenção desse serviço;
Considerando
a necessidade de agilização desse procedimento;
Comunica:
Aos MM.
Juízes de Direito, aos funcionários das Unidades Judiciais e
Administrativas das Comarcas da Capital e do Interior do
Estado, aos Senhores Advogados e ao público em geral que:
1 -
Está sendo disponibilizado pelo Almoxarifado do Tribunal de
Justiça (DMS 2) o novo impresso para requisição de cópias
pagas (cod. 50.20.011), sendo que a primeira remessa está
sendo distribuída pelo Depri através dos malotes.
2 -
Referido impresso destina-se exclusivamente para a
requisição de cópias e para o recolhimento dos valores
destinados ao Fundo de Despesas do Tribunal (cod. 201-0).
3 - O
novo impresso é confeccionado em papel autocopiativo, sendo
composto de três vias (branca, verde e amarela).
4 -
Para a requisição de cópias deverá ser apresentada,
obrigatoriamente, a 1ª via (branca) no Ofício Judicial ou
Unidade Administrativa por onde tramita o processo,
devidamente autenticada pelo Banco Nossa Caixa com o valor
correspondente às cópias solicitadas.
5 - O
preenchimento do impresso é de responsabilidade única e
exclusiva do interessado na obtenção das cópias
reprográficas.
6 -
Somente serão extraídas as cópias correspondentes aos
valores efetivamente recolhidos.
7 -
Para a retirada das cópias no posto de reprografia o
interessado deverá apresentar a 2ª via (verde).
(DOE Just., 3/8/2005, Caderno 1, Parte 1, p. 1)
Órgão
Especial
Normas
de remanejamento e fixação das competências das Varas das
seguintes Comarcas:
•
Foro Regional de Santo Amaro e Foro Distrital de Parelheiros
(Resolução nº 216/2005):
- de
1ª Vara de Parelheiros para 5ª Vara da Família e das
Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro.
- de
2ª Vara de Parelheiros para Vara Única de Santo Amaro.
- de
5ª e 6ª Varas da Família e das Sucessões de Santo Amaro
para 7ª e 8ª Varas da Família e das Sucessões de Santo
Amaro.
Obs.:
O acervo de feitos em andamento na 1ª Vara do Foro Distrital
de Parelheiros deverá, a partir da instalação da Vara
remanejada no art. 1º desta Resolução, ser redistribuído
para a Vara remanescente.
(DOE Just., 9/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
Comarca de Póa (Resolução nº 217/2005):
- de
1ª Vara para 1ª Vara Cível.
- de 2ª Vara para 2ª Vara Criminal, incluindo o Anexo da
Infância e da Juventude.
- de 3ª Vara para 2ª Vara Cível.
- de 4ª Vara para 1ª Vara Criminal, incluindo o Júri e as
Execuções Criminais.
(DOE Just., 9/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO
•
12/8 - 2ª Vara Cível da Comarca de Monte Aprazível, 8ª
Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, 2ª Vara
Cível da Comarca de Tanabi e 5ª Vara Cível da Comarca de
Votuporanga.
(DOE Just., 8/8/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1) |