nº 2436
« Voltar | Imprimir 12 a 18 de setembro de 2005
 



   01 - PROCESSO CIVIL
Execução fiscal - Prescrição do crédi- to tributário.
1 - As regras gerais sobre prescrição (art. 219, § 4º, do CPC e art. 174, parágrafo único, inciso I, do CTN) não têm incidência nas execuções fiscais, porquanto aplicável é a regra especial inserta no § 2º, art. 8º, da Lei nº 6.830/80. 2 - Não se pode atribuir ao autor/apelante a demora na expedição do mandado de citação, porquanto o recor- rente não precisa antecipar despesas das diligências, eis que é expressamente isento disso por legislação especial. 3 - Nos ter- mos do § 3º, do art. 2º, da Lei nº 6.830/80, a prescrição, após a inscrição da dívida ativa, fica suspensa, para todos os efeitos, por 180 (cento e oitenta) dias. (TJDF e Territórios - 2ª T. Cível; ACi nº 1999.01.1. 064761-0-DF; Rel. Des. Mário-Zam Belmiro; j. 14/6/2004; v.u.)
Colaboração do TJDF

   02 - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁ- RIO
Agravo regimental - Responsabilidade do sócio-gerente - Art. 135, III, do CTN - Aferição da dissolução irregular da empresa - Súmula nº 7/STJ.
1 - A imputação da responsabilidade pre- vista no art. 135, inciso III, do CTN não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas à comprovação das demais condutas nele descritas: prá- tica de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatu- tos. 2 - “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso espe- cial” (Súmula nº 7/STJ). 3 - Agravo regi- mental a que se nega provimento. (STJ - 2ª T.; AGR no AI nº 629.919-RS; Rel. Min. João Otávio de Noronha; j. 5/4/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   03 - TRIBUTÁRIO
Recurso em mandado de segurança - ICMS - Base de cálculo - Pauta fiscal - Ilegalidade.
1 - Segundo orientação pacificada nesta Corte, é indevida a cobrança do ICMS com base em regime de pauta fiscal. Prece- dentes. 2 - O art. 148 do CTN somente pode ser invocado para a determinação da base de cálculo do tributo quando, certa a ocorrência do fato imponível, o valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos registrados pelo contribuinte não mereçam fé, ficando a Fazenda Pública, nesse caso, autorizada a proceder ao arbitramento mediante processo adminis- trativo-fiscal regular, assegurados o con- traditório e a ampla defesa. 3 - Ao final do procedimento previsto no art. 148 do CTN, nada impede que a administração fazen- dária conclua pela veracidade dos docu- mentos fiscais do contribuinte e adote os valores ali consignados como base de cálculo para a incidência do tributo. Do contrário, caso se entenda pela inidonei- dade dos documentos, a autoridade fiscal irá arbitrar, com base em parâmetros fixa- dos na legislação tributária, o valor a ser considerado para efeito de tributação. 4 - O art. 8º da Lei Complementar nº 87/96 estabelece o regime de valor agregado para a determinação da base de cálculo do ICMS no caso de substituição tributária progressiva. Na hipótese, como não há o valor real da mercadoria ou serviço, já que o fato gerador é antecipado e apenas presumido, o dispositivo em tela determina o procedimento a ser adotado, assim resu- mido: quando o produto possuir preço máximo de venda no varejo, fixado pela autoridade competente ou pelo fabricante, a base de cálculo do ICMS antecipado será esse preço, sem nenhum outro acréscimo (IPI, frete, etc.); quando o produto não for tabelado ou não possuir preço máximo de venda no varejo, a base de cálculo do ICMS antecipado é determinada por meio de valor agregado. Sobre uma determinada base de partida, geralmente o valor da operação anterior, é aplicado um percen- tual de agregação, previsto na legislação tributária, para se encontrar a base de cálculo do ICMS antecipado. 5 - Não há que se confundir a pauta fiscal com o arbitra- mento de valores previstos no art. 148 do CTN, que é modalidade de lançamento. Também não se pode confundi-la com o regime de valor agregado estabelecido no art. 8º da Lei Complementar nº 87/96, que é técnica adotada para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática de substitui- ção tributária progressiva, levando em con- sideração dados concretos de cada caso. Já a pauta fiscal é valor fixado pré- via e aleatoriamente para a apuração da base de cálculo do tributo. 6 - Recurso ordinário conhecido e provido. (STJ - 2ª T.; MS nº 18677-MT; Rel. Min. Castro Meira; j. 19/4/ 2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP 

   04 - DANO MORAL
Indenização - Dimensionamento.
É certo que a subjetividade que envolve a questão do dano moral dificulta a dimensão dos prejuízos oriundos da lesão sofrida. Todavia, não é permitido perder de vista a necessidade do ofendido, a capacidade patrimonial do ofensor e o princípio da razoabilidade. A indenização deve configu- rar impedimento à perpetuação de compor- tamentos tirânicos praticados por pessoas que extrapolam os limites do profissionalis- mo e da urbanidade, enquanto atuam como representantes do empregador. Como se não bastasse, a reparação pecuniária tem por escopo a compensação pela dor da vítima do dano moral, a busca da justa reparação. (TRT - 2ª Região - 4ª T.; RO nº 00092200 200102003-SP; ac. nº 2005026- 5665; Rel. Juiz Paulo Augusto Câmara; j. 3/5/2005; maioria de votos)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   05 - PENHORA ON-LINE
Legalidade.
Para garantir a efetividade de suas deci- sões, a Justiça do Trabalho buscou aper- feiçoar a sua máquina operacional através do sistema Bacen-Jud, que proporciona a possibilidade de bloqueio eletrônico de nu- merários constantes em contas correntes e/ou aplicações financeiras. Tratando-se esta Especializada de uma Justiça que cui- da de créditos alimentares, a celeridade na entrega do bem da vida é de salutar impor- tância. (TRT - 24ª Região; MS nº 187/2004- 000-24-00-2-MS; Rel. Juiz Ricardo Geraldo Monteiro Zandona; j. 25/8/2004; v.u.)
Colaboração do TRT-24ª Região

   06 - TRABALHADOR AVULSO
Equiparação de direitos - Vale-trans- porte.
É lição sabida que a interpretação grama- tical é o método hermenêutico que retira o menor potencial de eficácia da norma, e isso mais se ressalta na exegese constitu- cional. A referência à igualdade de “direi- tos” entre o trabalhador com vínculo em- pregatício e o trabalhador avulso não pode importar uma restrição aos direitos pre- vistos no art. 7º ou em outros cânones da Constituição Federal. Isso porque, em nova referência hermenêutica, na qual o legisla- dor não restringiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. No caso do vale-transporte, não se pode negar esse benefício ao trabalha- dor avulso a pretexto de não constar no rol dos direitos positivados pela Constituição. É interpretação restritiva e incoerente quando se trata de direitos constitucionais sociais. (TRT - 2ª Região - 8ª T.; AI nº 01709 200444602003-Santos-SP; ac. nº 20050196868; Rel. Juiz Rovirso Aparecido Boldo; j. 7/4/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   07 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Tomador dos serviços - Empreiteiro - Fraude - Intermitência.
A intermediação de mão-de-obra de servi- ços ligados à atividade-fim do empregador é ilegal, formando o vínculo empregatício direto com o tomador dos serviços. A inter- mitência não desnatura o vínculo empre- gatício protegido pela legislação obreira. (TRT - 15ª Região - 1ª T.; RO nº 00354. 2002.072.15.00.6-Rancharia-SP; ac. nº 020985/2003; Rel. Juiz Luiz Antonio Laza- rim; j. 15/7/2003; v.u.)
Colaboração do TRT-15ª Região 

   08 - PREVIDENCIÁRIO
Benefício assistencial - Menor defi- ciente - Cumpridos os requisitos le- gais - Tutela antecipada.
1 - É de se deferir o benefício assistencial ao autor, menor, hoje com 10 anos, por- tador de seqüela neurológica de encefalo- patia anóxica, com paralisia cerebral e conseqüente comprometimento severo neuropsicomotor, que depende totalmente dos cuidados de terceiros, sendo que a família, composta por seus pais e dois irmãos de 5 e 12 anos, é mantida pelo pai, que exerce a função de tratorista, aufe- rindo salário fixo de R$ 266,00, podendo ser acrescido de horas extras, que se mostrou insuficiente para suprir os cuida- dos especiais demandados pelo autor. 2 - O rigor na aplicação da exigência quanto à renda mínima tornaria inócua a instituição desse benefício de caráter social, tal o grau de penúria em que se deveriam en- contrar os beneficiários. 3 - É preciso con- siderar que, para a apuração da renda mensal per capita, faz-se necessário des- contar o benefício de valor mínimo, a que teria direito a parte autora. 4 - O benefício assistencial tem caráter temporário, desti- nando-se ao atendimento das necessida- des especiais do autor, sendo uma com- plementação da renda familiar, pois quan- do concedido ao menor deficiente, na ver- dade, não está sendo concedido única e exclusivamente a ele e a seu interesse, senão ao conjunto familiar em que está 

inserido, responsável pela sua manuten- ção. 5 - Há, no conjunto probatório, ele- mentos que induzem à convicção de que o autor está entre o rol de beneficiá- rios descritos na legislação. 6 - Prestação de natureza alimentar, ensejando a anteci- pação da tutela, de ofício, para imediata implantação do benefício. 7 - Recurso do autor provido. 8 - Sentença reformada. (TRF - 3ª Região - 9ª T.; ACi nº 641688-SP; Reg. nº 2000. 03.99.065437-9; Rela. Desa. Federal Marianina Galante; j. 27/9/2004; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   09 - PREVIDENCIÁRIO
Revisão de benefício acidentário - Auxílio suplementar - Lei de regência - Aplicação imediata da lei mais bené- fica - Lei nº 8.213/91 e Lei nº 9.032/95.
1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, em se tratando de benefício aci- dentário, a lei nova mais benéfica ao segurado tem aplicação imediata, alcan- çando os casos já concedidos ou penden- tes de concessão. Precedentes. 2 - Tendo a Lei nº 8.213/91 substituído o auxílio suplementar acidentário pelo auxílio-aci- dente, inclusive aumentando o percentual incidente sobre o salário-de-contribuição, razoável a atribuição aos segurados os efeitos dessa transformação e de posterio- res alterações legais, ainda que o benefício tenha sido concedido sob a vigência de lei anterior. Agravo regimental desprovido. (STJ - 5ª T.; AGR do REsp nº 705.640-SP; Rel. Min. Felix Fischer; j. 22/3/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP 

   10 - CRIME CONTRA OS COSTUMES
Estupro tentado - Negativa judicial do acusado - Palavra da vítima - Conjunto probatório dos autos - Falta de prova para a condenação - Absolvição man- tida.
1 - Inexistindo prova estreme de qualquer dúvida, incide sobre o caso concreto o princípio do in dubio pro reo. 2 - A despei- to da afirmação da conselheira tutelar de ter visto esperma na vagina da menina, esta, submetida a exame de conjunção carnal, no mesmo dia dos fatos, o laudo, além de atestar sua virgindade, nenhuma referência fez à existência de espermato- zóides na genitália da criança. 3 - Em au- diência, a ofendida referiu que o acusado tentou agarrá-la, mas que não retirou suas calcinhas. Nessas circunstâncias, tor- na-se inverossímil possa o acusado haver ejaculado na vagina da vítima. (TJRS - 7ª Câm. Criminal; ACr nº 70011209467-Cama- quã-RS; Rel. Des. Nereu José Giacomolli; j. 16/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   11 - HABEAS CORPUS
Homicídio simples.
Prisão em flagrante. Manutenção para ga- rantia da ordem pública. Paciente portador do vírus HIV. Liberdade provisória conce- dida por cinco dias para tratamento de enfermidade. Restabelecimento da prisão. Ausência de justa causa. Se o paciente, mesmo preso durante a instrução criminal, padece de doença grave e tem, inclusive, autorização para tratamento médico em cidade diversa, não há razão alguma para que aguarde preso o julgamento pelo Júri. Ordem concedida. (TJMG - 1ª Câm. Crimi- nal; HC nº 1.0000.05.420891-3/000(1)-São Gotardo-MG; Rel. Des. Gudesteu Biber; j. 21/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  12 - PROCESSUAL PENAL
Medida assecuratória. Seqüestro de automóveis supostamente adquiridos com dinheiro desviado de contas bancárias, através de atividades ilegais na Internet. Ausência de indícios veementes da origem ilegal dos bens. Decisão mantida. Prece- dentes jurisprudenciais. (TJSC - 2ª Câm. Criminal; ACr nº 2005.005423-5-Balneário Camboriú-SC; Rel. Des. Irineu João da Sil- va; j. 19/4/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   13 - RECURSO ORDINÁRIO EM MAN- DADO DE SEGURANÇA
Apreensão de veículo utilizado na prática do crime de tráfico de drogas - Perda do bem em favor da União - Restituição reclamada por terceiro estranho à lide que se diz proprietá- rio do automóvel - Aplicação da Sú- mula nº 202/STJ - Recurso provido.
1 - A teor do disposto na Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal, não se admite o uso de mandado de segurança desafiando decisão judicial contra a qual caiba recurso ou correição. Como é cediço, é apelável a decisão que indefere pedido de restituição de coisa apreendida. Em situações excep- cionais, entretanto, como no caso, a juris- prudência tem admitido o manejo de man- dado de segurança, procurando evitar a ocorrência de dano de difícil reparação. 2 - O terceiro de boa-fé que teve seu bem apreendido em processo crime, sem o devido processo legal, poderá valer-se do incidente previsto no art. 120 do CPP ou, ainda, impetrar mandado de segurança buscando ver reconhecido seu direito à restituição. 3 - Assim, deve o Tribunal de Justiça de São Paulo examinar o alegado direito do impetrante à luz dos documentos por ele apresentados, dizendo se há ou não prova bastante que autorize o pedido de restituição. 4 - Recurso ordinário pro- vido tão-somente para admitir o processa- mento do mandado de segurança, a fim de que o Tribunal de origem examine o mérito do writ ali impetrado. (STJ - 6ª T.; RMS nº 17.994-SP; Rel. Min. Paulo Gallotti; j. 16/12/ 2004; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP 

   14 - DOAÇÃO
Revogação por ingratidão - Art. 1.183, IV, CC/1916 - Ausência de provas - Conflito entre irmãos e influência nos pais doadores - Improcedência da demanda.
Na ausência de provas de que donatários tenham deixado de prestar assistência aos doadores, revela-se improcedente o pleito de revogação de doação, inferindo-se dos autos litígio entre irmãos, conduzindo, uns, os pais anciãos a demandarem filha e genro, como reflexo do conflito familiar. (TJRS - 20ª Câm. Cível; ACi nº 70010068831-Caxias do Sul-RS; Rel. Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa; j. 1º/12/2004; v.u.)
Colaboração do TJRS

   15 - EMBARGOS DE TERCEIRO
Partilha - Separação judicial - Inexigi- bilidade de registro do formal de par- tilha - Fraude contra credores.
O bem atribuído à mulher, na partilha havida em separação judicial, não pode ser alcan- çado pela penhora na execução movida contra o seu ex-marido, sendo desinfluente a circunstância de não ter sido levado a registro o formal de partilha. Precedentes do STJ. “Em embargos de terceiro, não se anula ato jurídico, por fraude contra cre- dores.” (Súmula nº 195-STJ). Recurso especial não conhecido. (STJ - 4ª T.; REsp nº 408.248-SC; Rel. Min. Barros Monteiro; j. 17/3/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   16 - RECURSO
Princípio da unirrecorribilidade.
Interposição, pelo réu-reconvinte, de dois recursos de apelação simultâneos, ata- cando um apelo a sentença no ponto em que resolveu o pedido inicial, desafiando a outra insurgência o ato judicial na parte que solucionou o pedido reconvencional. Duplo arrazoado que, conquanto seja desneces- sário, não ofende os princípios da consu- mação e da singularidade recursal, por- quanto simultaneamente interpostos recur- sos da mesma natureza e porque o recorrente figura em pólos diversos das múltiplas relações processuais instaura- das. Preliminar suscitada nas contra-ra- zões que postulava o não conhecimento do segundo recurso de apelação afastada. Recursos conhecidos. CERCEAMENTO DE DEFESA. Ação de cobrança de valor ajus- tado em contrato de prestação de serviço de encanamento e hidráulica. Reconven- ção postulando a resolução do contrato, o reconhecimento da inadequação do ser- viço executado e a restituição das impor- tâncias pagas. Postulação da produção de prova oral e pericial por ambas as partes. Julgamento antecipado da lide. Existência de matéria fática complexa pendente de elucidação. Imprescindibilidade da dilação probatória para a correta decisão da lide. Sentença anulada. Recursos providos. (1º Tacivil - 10ª Câm.; APL nº 1.293.236-4-SP; Rel. Juiz João Camillo de Almeida Prado Costa; j. 14/9/2004; v.u.)
Colaboração do 1º Tacivil

   17 - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIO- SA
Conversão em divórcio direto após o saneamento do processo - Admis- sibilidade.
Hipótese em que preenchido o requisito temporal. Ausência de vedação expressa. Busca da composição entre partes que constitui princípio no processo de sepa- ração. Art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei do Divór- cio. Regra do parágrafo único do art. 264 do CPC que, ademais, constitui garantia das partes apenas a fim de não serem surpreendidas. Indeferimento do pedido de conversão afastado. Recurso provido. (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 345.890.4/1-Santo André-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j. 17/8/2004; v.u.)
Colaboração do TJSP


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