Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício
profissional - Concomitância de atividades - Publicidade e
sigilo - Instalação de escritório no mesmo endereço de
escritório de arquitetura - Vedação. A instalação de
escritório de advocacia em mesmo imóvel de escritório de
arquitetura, com entrada única, implicará confusão entre as
atividades e possível inculca ou captação de clientela.
Igualmente, não pode exercer outra profissão no mesmo local,
para preservar o sigilo de tudo que saiba de seu cliente. O
sigilo é de interesse público e para garantia dos direitos
individuais do cidadão sem prejuízo da prerrogativa de
sigilo e da dignidade inerentes à atividade. Ao advogado não
é permitido anunciar outra atividade profissional juntamente
com a advocacia. Inteligência dos arts. 25 a 27 do CED,
Provimento nº 94/2000 do CFOAB, Resoluções nºs 13/97 e
17/00 deste sodalício. Precedentes E-1.836/99, E-2.075/00,
E-2.208/00, E-2.436/01 e E-3.058/04 (Processo E-3.088/2004 -
v.u., em 17/2/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz
Antônio Gambelli). |