nº 2437
« Voltar | Imprimir 19 a 25 de setembro de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional - Concomitância de atividades - Publicidade e sigilo - Instalação de escritório no mesmo endereço de escritório de arquitetura - Vedação. A instalação de escritório de advocacia em mesmo imóvel de escritório de arquitetura, com entrada única, implicará confusão entre as atividades e possível inculca ou captação de clientela. Igualmente, não pode exercer outra profissão no mesmo local, para preservar o sigilo de tudo que saiba de seu cliente. O sigilo é de interesse público e para garantia dos direitos individuais do cidadão sem prejuízo da prerrogativa de sigilo e da dignidade inerentes à atividade. Ao advogado não é permitido anunciar outra atividade profissional juntamente com a advocacia. Inteligência dos arts. 25 a 27 do CED, Provimento nº 94/2000 do CFOAB, Resoluções nºs 13/97 e 17/00 deste sodalício. Precedentes E-1.836/99, E-2.075/00, E-2.208/00, E-2.436/01 e E-3.058/04 (Processo E-3.088/2004 - v.u., em 17/2/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).

 
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