Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
9ª
Turma
Ordem
de Serviço nº 8/2005
O
Presidente da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, Desembargador Federal Nelson Bernardes de Souza, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
a necessidade de regulamentação dos procedimentos
cartorários;
Considerando
o disposto na Ordem de Serviço nº 5, de 27/7/2005, da
Vice-Presidência desta Corte;
Considerando
a necessidade contínua de adotar as providências tendentes a
garantir a celeridade dos serviços da Subsecretaria da 9ª
Turma, nos processos de sua competência, bem como o melhor
aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis
nesta Corte,
Resolve:
Art.
1º - A Subsecretaria procederá à juntada, independentemente
de despacho, das petições de interposição de Recurso
Especial e Extraordinário.
Art.
2º - Após a juntada dos recursos e decorrido o prazo
recursal para a parte contrária para a igualmente a
interposição de eventual Recurso Especial ou
Extraordinário, os autos serão remetidos imediatamente à
Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência.
Art.
3º - Havendo a interposição de Embargos de Declaração e,
também, Recurso Especial ou Extraordinário, cumprirá à
Subsecretaria remeter os autos ao relator para apreciação
dos Embargos de Declaração, somente após a juntada de todos
os recursos interpostos. Caso os autos estejam conclusos para
apreciação dos Embargos de Declaração, caberá à
Subsecretaria a requisição dos mesmos para a devida juntada,
remetendo-os novamente à conclusão.
Art.
4º - Em se tratando de interposição de Embargos
Infringentes e Recurso Especial ou Extraordinário, ambos
serão juntados aos autos, sendo que os Embargos Infringentes
serão processados pela Subsecretaria previamente ao envio dos
autos à Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência para o
processamento dos Recursos Especial ou Extraordinário.
Art.
5º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor em 2/9/2005.
(DJU, Seção II, 1º/9/2005, p. 465)
Juizado
Especial Federal Cível da Capital
Portaria
nº 68/2005
A Dra.
Nilce Cristina Petris, MMª Juíza Federal no exercício da
Presidência do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo,
Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
Considerando
que no Juizado Especial Federal os autos são virtuais e todos
os documentos e atos processuais relativos aos feitos são
escaneados e arquivados em meio eletrônico, não havendo
estrutura para o armazenamento de documentos;
Resolve:
Art.
1º - Fica vedado o protocolo/distribuição de documentos
originais, assim como de cópias ilegíveis, tendo em vista a
necessidade de digitalização das referidas cópias.
Art.
2º - Nas hipóteses em que a juntada de documentos originais
se fizer imprescindível, esta deverá ser autorizada, prévia
e expressamente, por meio de decisão judicial. Após a
autorização, os documentos serão recebidos mediante a
entrega de comprovante à parte interessada.
Art.
3º - As cópias de documentos protocolados, com exceção
daqueles previstos no art. 2º desta Portaria, serão
fragmentadas após a digitalização.
Art.
4º - Fica vedado o protocolo de petições por meio
magnético, tais como disquete e CD-Rom.
Art.
5º - A parte deverá apresentar os documentos originais na
data da audiência para fins de conferência.
Art.
6º - Os processos redistribuídos, em que se verificarem
litisconsórcios ativos voluntários, deverão ser
desmembrados, de ofício, pela Divisão de Atendimento,
Protocolo e Distribuição.
Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 1º/8/2005, Caderno 1, Parte I, p. 424)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Presidência
Comunicado
nº 30/2005
Comunica
que, a partir de 13/9/2005 e 21/9/2005, os Protocolos
Administrativo e Judicial de 2º Grau, respectivamente,
passarão a funcionar no andar térreo do edifício-sede deste
Tribunal, mantendo-se o horário de atendimento, das 12h às
18h. Esclarece que a mudança tem por objetivo a melhoria do
atendimento, com a eliminação da necessidade de deslocamento
pelo Edifício, facilitando, ainda, o acesso de pessoas
portadoras de deficiência, assim como de idosos.
(DOE Just., 5/9/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
4ª
Vice-Presidência
Comunicado
nº 116/2005
O Exmo.
Sr. Desembargador Vallim Bellocchi, 4º Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça, comunica para conhecimento dos senhores
advogados e público em geral, que a partir do dia 5/9/2005 as
seguintes unidades da Seção de Direito Público terão suas
instalações remanejadas para o prédio do Tribunal de
Justiça localizado na R. Agostinho Gomes, nºs 1.225, 1.279 e
1.281 (Pça. Nami Jafet, nº 235) no bairro do Ipiranga:
Entrada
de Autos em Grau de Recurso da Seção de Direito Público
(competência atual do Tribunal de Justiça acrescida das
ações de execução da dívida ativa das Fazendas Municipais
e ações relativas à acidente do trabalho fundada no direito
especial - INSS)
Distribuição
de Autos em Grau de Recurso (responsável pela
distribuição dos feitos em Grau de Recurso da 1ª a 17ª
Câmaras da Seção de Direito Público)
Cartório
de Apoio da Seção de Direito Público. Esclareça-se que
as unidades mencionadas terão o atendimento ao público
interrompido no período de 5 a 23 de setembro, bem como não
haverá distribuição dos Autos em Grau de Recurso na Seção
de Direito Público nesse período.
Permanecem
no Palácio da Justiça, Pça. da Sé, s/nº, os setores de
Protocolo, Entrada de Autos e Distribuição dos feitos
originários da Seção de Direito Público (Agravos de
Instrumento, Habeas Corpus, Mandados de Segurança e
outros feitos), de competência atual da Seção de Direito
Público do Tribunal de Justiça, acrescida das ações de
execução da dívida ativa das Fazendas Municipais e ações
relativas a acidente do trabalho no direito especial - INSS.
(DOE Just., 2/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
EDITAIS DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS
Incineração
de processos findos e arquivados há mais de 1 ano, com prazo
de 30 dias para ciência aos interessados, a contar da data da
publicação.
•
Anexo das Fazendas I da Comarca de Taubaté.
(DOE Just., Caderno de Editais, 5/9/2005, p. 60)
•
Execuções Fiscais da 1ª Vara da Comarca de Dracena.
(DOE Just., Caderno de Editais, 5/9/2005, p. 22)
•
Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de São Caetano do Sul.
(DOE Just., Caderno de Editais, 2/9/2005, p. 48) |