nº 2437
« Voltar | Imprimir 19 a 25 de setembro de 2005
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

9ª Turma

Ordem de Serviço nº 8/2005

O Presidente da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Desembargador Federal Nelson Bernardes de Souza, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos cartorários;

Considerando o disposto na Ordem de Serviço nº 5, de 27/7/2005, da Vice-Presidência desta Corte;

Considerando a necessidade contínua de adotar as providências tendentes a garantir a celeridade dos serviços da Subsecretaria da 9ª Turma, nos processos de sua competência, bem como o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis nesta Corte,

Resolve:

Art. 1º - A Subsecretaria procederá à juntada, independentemente de despacho, das petições de interposição de Recurso Especial e Extraordinário.

Art. 2º - Após a juntada dos recursos e decorrido o prazo recursal para a parte contrária para a igualmente a interposição de eventual Recurso Especial ou Extraordinário, os autos serão remetidos imediatamente à Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência.

Art. 3º - Havendo a interposição de Embargos de Declaração e, também, Recurso Especial ou Extraordinário, cumprirá à Subsecretaria remeter os autos ao relator para apreciação dos Embargos de Declaração, somente após a juntada de todos os recursos interpostos. Caso os autos estejam conclusos para apreciação dos Embargos de Declaração, caberá à Subsecretaria a requisição dos mesmos para a devida juntada, remetendo-os novamente à conclusão.

Art. 4º - Em se tratando de interposição de Embargos Infringentes e Recurso Especial ou Extraordinário, ambos serão juntados aos autos, sendo que os Embargos Infringentes serão processados pela Subsecretaria previamente ao envio dos autos à Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência para o processamento dos Recursos Especial ou Extraordinário.

Art. 5º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor em 2/9/2005.
(DJU, Seção II, 1º/9/2005, p. 465)

Juizado Especial Federal Cível da Capital

Portaria nº 68/2005

A Dra. Nilce Cristina Petris, MMª Juíza Federal no exercício da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando que no Juizado Especial Federal os autos são virtuais e todos os documentos e atos processuais relativos aos feitos são escaneados e arquivados em meio eletrônico, não havendo estrutura para o armazenamento de documentos;

Resolve:

Art. 1º - Fica vedado o protocolo/distribuição de documentos originais, assim como de cópias ilegíveis, tendo em vista a necessidade de digitalização das referidas cópias.

Art. 2º - Nas hipóteses em que a juntada de documentos originais se fizer imprescindível, esta deverá ser autorizada, prévia e expressamente, por meio de decisão judicial. Após a autorização, os documentos serão recebidos mediante a entrega de comprovante à parte interessada.

Art. 3º - As cópias de documentos protocolados, com exceção daqueles previstos no art. 2º desta Portaria, serão fragmentadas após a digitalização.

Art. 4º - Fica vedado o protocolo de petições por meio magnético, tais como disquete e CD-Rom.

Art. 5º - A parte deverá apresentar os documentos originais na data da audiência para fins de conferência.

Art. 6º - Os processos redistribuídos, em que se verificarem litisconsórcios ativos voluntários, deverão ser desmembrados, de ofício, pela Divisão de Atendimento, Protocolo e Distribuição.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 1º/8/2005, Caderno 1, Parte I, p. 424)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Presidência

Comunicado nº 30/2005

Comunica que, a partir de 13/9/2005 e 21/9/2005, os Protocolos Administrativo e Judicial de 2º Grau, respectivamente, passarão a funcionar no andar térreo do edifício-sede deste Tribunal, mantendo-se o horário de atendimento, das 12h às 18h. Esclarece que a mudança tem por objetivo a melhoria do atendimento, com a eliminação da necessidade de deslocamento pelo Edifício, facilitando, ainda, o acesso de pessoas portadoras de deficiência, assim como de idosos.
(DOE Just., 5/9/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

4ª Vice-Presidência

Comunicado nº 116/2005

O Exmo. Sr. Desembargador Vallim Bellocchi, 4º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica para conhecimento dos senhores advogados e público em geral, que a partir do dia 5/9/2005 as seguintes unidades da Seção de Direito Público terão suas instalações remanejadas para o prédio do Tribunal de Justiça localizado na R. Agostinho Gomes, nºs 1.225, 1.279 e 1.281 (Pça. Nami Jafet, nº 235) no bairro do Ipiranga:

Entrada de Autos em Grau de Recurso da Seção de Direito Público (competência atual do Tribunal de Justiça acrescida das ações de execução da dívida ativa das Fazendas Municipais e ações relativas à acidente do trabalho fundada no direito especial - INSS)

Distribuição de Autos em Grau de Recurso (responsável pela distribuição dos feitos em Grau de Recurso da 1ª a 17ª Câmaras da Seção de Direito Público)

Cartório de Apoio da Seção de Direito Público. Esclareça-se que as unidades mencionadas terão o atendimento ao público interrompido no período de 5 a 23 de setembro, bem como não haverá distribuição dos Autos em Grau de Recurso na Seção de Direito Público nesse período.

Permanecem no Palácio da Justiça, Pça. da Sé, s/nº, os setores de Protocolo, Entrada de Autos e Distribuição dos feitos originários da Seção de Direito Público (Agravos de Instrumento, Habeas Corpus, Mandados de Segurança e outros feitos), de competência atual da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, acrescida das ações de execução da dívida ativa das Fazendas Municipais e ações relativas a acidente do trabalho no direito especial - INSS.
(DOE Just., 2/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  EDITAIS DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS

Incineração de processos findos e arquivados há mais de 1 ano, com prazo de 30 dias para ciência aos interessados, a contar da data da publicação.

Anexo das Fazendas I da Comarca de Taubaté.
(DOE Just., Caderno de Editais, 5/9/2005, p. 60)

Execuções Fiscais da 1ª Vara da Comarca de Dracena.
(DOE Just., Caderno de Editais, 5/9/2005, p. 22)

Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de São Caetano do Sul.
(DOE Just., Caderno de Editais, 2/9/2005, p. 48)

 
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