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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
TRIBUNAL
PLENO
Resolução
nº 137/205
Certifico
e dou fé que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Vantuil Abdala,
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os
Exmos. Srs. Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente,
Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste
Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula,
Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins
Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano
Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel
Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, e a
Exma. Sub- procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Terezinha
Matilde Licks,
Resolveu:
Por
unanimidade, aprovar a Resolução nº 137, nos seguintes
termos:
I -
dar nova redação às seguintes Orientações
Jurisprudenciais da Subseção II da Seção Especializada
em Dissídios Individuais: 6, 7, 8, 12, 21, 25, 30, 54, 68,
97, 98, 123 e 144;
II
- converter em súmulas da jurisprudência desta Corte ou
incorporá-las a súmulas existentes, conforme a hipótese,
as Orientações Jurisprudenciais da Subseção II da
Seção Especializada em Dissídios Individuais a seguir
enumeradas: 1, 3, 13, 16, 20, 27, 32, 33, 36, 43, 44, 45,
46, 47, 48, 50, 51, 52, 55, 58, 60, 61, 62, 72, 74, 75, 77,
79, 81, 82, 83, 85, 86, 90, 95, 96, 102, 104, 105, 106, 108,
109, 110, 111, 114, 115, 116, 117, 119, 120, 121, 122, 125,
126, 133, 139, 141 e 145, resultando na alteração das
Súmulas nºs 83, 99, 100, 192, 219, 298 e 299, e na
edição das Súmulas nºs 397 a 422, cujos textos
constarão do Anexo à presente Resolução;
III
- cancelar as seguintes Orientações Jurisprudenciais da
Subseção II da Seção Especializada em Dissídios
Individuais: 29, 37, 42, 49 e 87;
IV
- manter a redação das seguintes Orientações
Jurisprudenciais da Subseção II da Seção Especializada
em Dissídios Individuais: 2, 4, 5, 9, 10, 11, 18, 19, 23,
24, 26, 28, 34, 35, 38, 39, 41, 53, 56, 57, 59, 63, 66, 67,
69, 70, 71, 73, 76, 78, 84, 88, 89, 91, 92, 93, 94, 99, 100,
101, 103, 107, 112, 113, 124, 127, 128, 129, 130, 131, 132,
134, 135, 136, 137, 138, 140, 143, 146, 147 e 148;
V
- cancelar as Orientações Jurisprudenciais nºs 17, 31 e
118 da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios
Individuais, uma vez que as respectivas redações foram
incorporadas às de outras Orientações Jurisprudenciais da
Subseção II da Seção Especializada em Dissídios
Individuais;
VI
- cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 33 da Seção
de Dissídios Coletivos;
VII -
determinar à Secretaria de Jurisprudência e de Precedentes
Normativos que proceda à publicação das alterações
relativamente às Orientações Jurisprudenciais, e à
Secretaria do Tribunal Pleno, no tocante às Súmulas,
observadas as normas regimentais que disciplinam a matéria.
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