Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio
- Advogado funcionário público - Exercício contra a Fazenda
Pública que o remunera - Impedimento - Advocacia em causa
própria - Impossibilidade. Advogado funcionário público
está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda
Pública que o remunera, a teor do art. 30, I, da Lei nº
8.906/94. Se o funcionário público, como cidadão ou não,
sofrer prejuízos ou lesões de direito, estará amparado
constitucionalmente para levar seu reclamo à apreciação do
Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), mas, ainda que
advogado, estará impedido de fazê-lo em causa própria,
podendo e devendo o patrocínio ser entregue a outro
profissional (Proc. E-3.101/2004 - v.u., em 17/2/2005, do
parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos José Santos da Silva). |