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01
- PROCESSUAL CIVIL
Agravo de instrumento -
Autenticação das peças trasladadas (arts. 365, III,
525 e 544, § 1º, do CPC) - Presunção de veracidade
das cópias juntadas à ini- cial ou nos agravos de
instrumento, se a parte contrária não impugna sua
autenticidade - Precedentes da Corte Especial.
1 - Entendimento
firmado pela Corte Espe- cial no sentido de reconhecer a
presunção de veracidade dos documentos apresenta- dos
por cópia, se na oportunidade de res- posta a parte
contrária não questiona sua autenticidade (EREsp nº
179.147/SP, julga- do em agosto/2000). 2 - Posição
ratificada em junho/2003 no EREsp nº 450.974/RS, pelo
mesmo órgão. 3 - Inaugurando nova divergência, a
Primeira Seção e a Sexta Turma, em decisões isoladas,
vêm consi- derando obrigatória a autenticação ou a
declaração de autenticidade firmada pelo advogado no
agravo de instrumento do art. 544 do CPC, em virtude da
alteração legislativa promovida no seu § 1º pela Lei
nº 10.352/2001. 4 - Interpretação sistemá-
tica que
chancela os precedentes anterio- res da Corte Especial,
não alterada pela nova reforma do CPC, que veio apenas
positivar e consolidar a interpretação dada pelos
Tribunais, no sentido de que é desnecessária a
autenticação dos docu- mentos juntados com a inicial ou
nos agravos de instrumento dos arts. 525 e 544 do CPC,
prevalecendo a presunção juris tantum de
veracidade. 5 - Agravo regimental improvido.
(STJ - Corte Especial;
AGR no AI nº 563.189-SP (2003/0198666-0); Rela. Min.
Eliana Calmon; j. 15/9/2004; v.u.) site www.stj.gov.br
02
- PROCESSUAL
Agravo regimental no
agravo de ins- trumento - Peças - Autenticação - Ad-
vogado não constituído nos autos - Declaração -
Nulidade.
A Lei nº 10.352, de
26/12/2001, deu nova redação ao art. 544, § 1º, do
CPC, do qual passou a constar que "as cópias das
peças do processo poderão ser declara- das autênticas
pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade
pessoal". Contudo, a declaração de advogado não
constituído nos autos acarreta a nulidade da declara-
ção. Agravo regimental conhecido e pro- vido.
(STJ - 1ª T.; AGR no
AI nº 508.612-SP (2003/0041107-7); Rel. Min. Humberto
Go- mes de Barros; j. 2/12/2003; v.u.) site www.stj.gov.br
03
- PROCESSUAL CIVIL
Agravo de instrumento
de despacho de juiz monocrático - Formação - Pe- ças
não autenticadas.
1 - Inexistindo
impugnação relativa à auten- ticidade das peças que
instruem o agravo de instrumento, e sendo sempre
possível, na instância ordinária, o suprimento da
exigência de autenticação, descabe o
não-conhecimento do recurso por tal motivo. 2 -
Precedentes do STJ. 3 - Recurso especial conhecido e
provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº
710.165-GO (2004/ 0176350-0); Rel. Min. Aldir Passarinho
Ju- nior; j. 8/3/2005; v.u.) site www.stj.gov.br
04
- PROCESSUAL CIVIL
Agravo de instrumento -
Negativa de seguimento - Autenticação dos docu- mentos
obrigatórios - Declaração de autenticidade pelo
advogado - Possi- bilidade - Intempestividade - Ausên-
cia
de preparo - Falta de peça essen- cial - Agravo legal.
1 - A falta de
autenticação das peças essenciais não subsiste como
motivo único e exclusivo para a negativa de seguimento
do agravo de instrumento, em face da norma introduzida
pela Lei nº 10.352/2001, à parte final do § 1º, do
art. 544, do CPC, conferindo ao próprio advogado a
possibili- dade de declarar a autenticidade dos documentos
que instruem o recurso. 2 - A tempestividade é
pressuposto de admissi- bilidade do recurso.
Interpretação sistemá- tica da regra inserta no art.
178, do CPC, que preconiza a fluência dos prazos de
forma contínua, com o estabelecido no art. 522, caput,
do mesmo diploma legal, que fixa o prazo de 10 (dez)
dias para a interposição do agravo de instrumento. 3 -
O preparo também traduz-se em requisito de
admissibilidade do recurso, o qual, se não efetivado,
enseja a aplicação da pena de deserção (art. 511, caput,
do CPC, c.c. Res. nº 169/2000-CA, desta Corte). 4 - A
ausência de documento essencial à instru- ção do
recurso, qual seja, a procuração outorgada pela
agravante, acarreta o não-conhecimento do recurso (art.
525, I, do CPC). 5 - O fato do peticionário ser
advo- gado e sócio-gerente da empresa não afasta a
necessidade desta outorgar-lhe procuração ad
judicia. 6 - Não há que se confundir o
representante legal da socie- dade, pessoa física, com a
própria em- presa, pessoa jurídica, ora agravante.
Inaplicável, in casu, a regra prevista no art.
254, I, do CPC. 7 - Negativa de seguimento mantida e
agravo legal improvido.
(TRF - 3ª Região -
6ª T.; Ag nº 157428-Guaratinguetá-SP; Reg. nº
2002.03.00. 027382-5; Rela. Desa. Federal Consuelo
Yoshida; j. 11/6/2003; v.u.) site www.trf3.gov.br
05
- PROCESSUAL CIVIL
Agravo de instrumento - Autentica- ção das peças obrigatórias -
Desne- cessidade
- Despacho ordinatório - Aplicabilidade do art. 504 do
CPC - Recurso inadmissível.
1 - Não há
necessidade de autenticação das peças obrigatórias
para a interposição do agravo de instrumento, dado que
o § 1º, do art. 544, do CPC, com a nova redação que
lhe foi dada pela Lei nº 10.352/01, faculta ao advogado
que assim as declare, sob sua responsabilidade pessoal.
2 - Sendo o ato recorrido efetivamente des- pacho
ordinatório, nenhuma questão foi resolvida, pelo que,
com fulcro nos arts. 504 e 557, ambos do CPC, não
merece seguimento o agravo de instrumento, por ser
manifestamente inadmissível. 3 - Agravo regimental
desprovido.
(TRF - 3ª Região -
10ª T.; AGR nº 150327-Mococa-SP; Reg. nº
2002.03.00.008869-4; Rel. Des. Federal Castro Guerra; j.
5/8/ 2003; v.u.) site www.trf3.gov.br
06
- DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
Agravo de instrumento -
Preliminar - Autenticação dos documentos - Exe-
cução
de sentença - Precatório com- plementar - Juros de mora
- Incidên- cia.
1 - Interposto o
recurso na vigência da Lei nº 10.352, de 26/12/2001,
que conferiu nova redação ao § 1º, do art. 544, do
Código de Processo Civil, permitindo que as peças,
tanto as obrigatórias como as demais, sejam juntadas,
em cópias simples, ficando o advogado, doravante,
pessoal- mente responsável pela autenticidade dos
documentos. 2 - Encontra-se pacificada, no âmbito da
Suprema Corte, a interpre- tação no sentido de que não
existe mora no pagamento de precatório judicial, para
efeito de cobrança dos denominados "juros em
continuação", se a dívida é quitada até o
final do exercício financeiro seguinte, ainda que
posterior o levantamento do depósito pelo credor,
quando e desde que expedido o ofício pelo Tribunal em
1º de julho antecedente, na forma do § 1º, do art.
100, da Constituição Federal. 3 - Como conseqüência,
deve ser reconhecido o direito do credor ao cômputo dos
juros moratórios desde a data do cálculo ante-
riormente
homologado, quando foi por último aplicado o encargo
até - salvo termo final requerido em menor extensão ou
nos limites devolvidos pelo recurso - o enca- minhamento
do ofício precatório, apenas com atualização
monetária, pelo Tribunal para a inclusão da verba no
orçamento (1º de julho de cada ano). 4 - Precedentes.
(TRF - 3ª Região -
3ª T.; AGR nº 202903-SP; Reg. nº 2004.03.00.015543-6;
Rel. Des. Federal Carlos Muta; j. 2/2/2005; v.u.) site www.trf3.gov.br
07
- PROCESSO CIVIL
Agravo previsto no art.
557, § 1º, CPC - Peças não autenticadas - Decisão
que nega seguimento ao recurso - Deci- são mantida -
Recurso improvido.
1 - A lei exige que
documentos obrigatórios previstos no art. 525 do CPC
venham autenticados (art. 384, CPC) e, bem assim, a
Resolução nº 54/96 deste E. Tribunal, o que a
agravante não cuidou de cumprir, a acarretar a decisão
agravada, que negou seguimento ao recurso. 2 - A recente
alteração do CPC, introduzida pela Lei nº 10.352/01,
permite a juntada de docu- mentos independentemente de
autentica- ção, desde que o advogado da parte declare
sua autenticidade, nos termos do § 1º, do art. 544, do
CPC, o que constitui mais um fundamento para a
exigência acima, vez que fosse desnecessária teria o
legislador dispensado a autenticação das peças, sem
estabelecer qualquer condi- ção. 3 - Na atual
sistemática do agravo, introduzido pela Lei nº
9.139/95, cumpre à parte instruir o recurso
adequadamente desde logo, não dispondo o órgão
julgador da faculdade ou disponibilidade de deter- minar a
sua regularização. 4 - O disposto no art. 232 do
Regimento Interno desta Corte Regional não pode se
sobrepor ao comando da lei processual civil. 5 -
Consoante entendimento consolidado nesta E. Corte de
Justiça, em sede de agravo previsto no art. 557, §
1º, do CPC, não deve o órgão colegiado modificar a
decisão do relator quando bem fundamentada, e ausentes
qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 6 - À ausência
de possibilidade de prejuízo irreparável ou de
difícil reparação à parte, é de ser mantida a
decisão agravada. 7 - Recurso improvido.
(TRF - 3ª Região -
5ª T.; AGR nº
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206816-SP; Reg. nº 2004.03.00.024312-0;
Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 13/9/2004; v.u.)
site www.trf3.gov.br
08
- PROCESSO CIVIL
Agravo de instrumento -
Negativa de seguimento - Art. 557 do CPC - Instru- ção
com cópias não autenticadas - Necessidade - Agravo
improvido.
1 - O agravo de
instrumento está sub- metido ao regime jurídico geral da
prova documental, sendo necessária a autentica- ção das
peças trasladadas que o ins- truem. 2 - Inteligência do
art. 365, inciso III, do Código de Processo Civil. 3 -
A Lei nº 1.060/50 não tem como objeto a autentica-
ção
de cópias reprográficas, podendo afir- mar, no máximo,
que ela isenta o beneficiá- rio de justiça gratuita do
pagamento das custas da autenticação, porém não tem
o condão de afastar a regra da necessidade de
autenticação dos documentos necessá- rios para a
formação do agravo, prevista nos arts. 384 e 385 do CPC.
4 - O advo- gado dos agravantes não se
responsa- bilizou pela autenticidade das peças que
formaram o presente agravo e mesmo que assim tivesse
feito não teria validade para tal fim, considerando que
o disposto no art. 544, § 1º, do Código de Processo
Civil, que teve sua redação alterada pela Lei nº
10.352, de 26/12/2001, é aplicável somente para a
interposição de Agravo de Instru- mento em face da
inadmissibilidade de Recurso Extraordinário e/ou
Recurso Espe- cial. 5 - Aplicabilidade da Resolução nº
54/96 desta E. Corte. 6 - Precedentes jurisprudenciais.
7 - Recurso improvido.
(TRF - 3ª Região -
1ª T.; Ag em AI nº 155195-SP; Reg. nº
2002.03.00.018770-2; Rel. Des. Federal Carlos Loverra;
j. 15/10/2002; v.u.) site www.trf3.gov.br
09
- AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Peças trasladadas -
Autenticação - Desnecessidade.
Processual civil.
Agravo de instrumento. Autenticação das peças
trasladadas. Des- necessidade. Agravo inominado provido. 1
- Após a reforma processual, o traslado de peças para
instrução do agravo deixou de ser responsabilidade do
cartório, tornando-se ônus do recorrente. 2 - Como
con- seqüência, foi alterado o art. 525 do CPC, segundo
o qual as peças do traslado deveriam ser
"conferidas" pelo escrivão, o que lhes
atestaria a autenticidade. Logo, não mais subsiste a
exigência de auten- ticação das peças. 3 - O art. 365,
III, do CPC não pode ser interpretado de forma unívoca
e isolada, devendo ser lido em consonância com os arts.
366, 372 e 385 do mesmo diploma e somente episodica-
mente
aplicado no caso de a parte agra- vada excepcionar,
fundamentadamente, a falsidade do documento. 4 - Agravo
pro- vido.
(TRF - 3ª Região -
7ª T.; Ag Inominado nº 2002.03.00.038678-4-Bragança
Paulista - SP; Rel. Des. Federal Newton De Lucca; j.
4/8/2003; v.u.) RJA 52/422
10
- AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Ação ordinária -
Pedido de devolução do prazo para recurso indeferido.
Preliminar: No que se
refere à autenticação das peças, o § 2º, do art.
796, do Regi- mento Interno deste Egrégio Tribunal, ex-
pressamente faz a dispensa. Além disso, não houve
questionamento quanto a sua autenticidade e a Lei nº
10.352, de 26/12/ 2001, que alterou o § 1º, do art.
544, do CPC, prescreve que as cópias poderão ser
declaradas autênticas pelo próprio advoga- do. Mérito:
Realmente, na hipótese, por ocasião da contestação,
os agravantes indicaram os advogados cujos nomes,
exclusivamente, deveriam constar das pu- blicações,
consoante o Capítulo IV, item 62, das Normas de
Serviço da E. Corregedoria-Geral de Justiça, o que
não ocorreu, im- pondo-se, portanto, a devolução do
prazo para apelação. Matéria preliminar rejeitada e,
no mérito, recurso provido.
(TJSP - 9ª Câm. de
Direito Privado; AI nº 344.504.4/4-00-SP; Rel. Des.
Sergio Gomes; j. 13/4/2004; v.u.) site www.tjsp.gov.br
11
- EXECUÇÃO
Embargos à
arrematação - Prazo - Início a partir da data da
assinatura do respectivo auto - Art. 746 do Código de
Processo Civil - Recurso não pro- vido.
RECURSO. Agravo de
instrumento. Ausên- cia de autenticação das peças que
o instruíram. Desnecessidade. Entendimento do art. 796,
§ 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Recurso conhecido.
Ementas oficiais:
PROCESSO CIVIL.
Preliminar de não conhe- cimento do recurso por falta de
autenti- cação das peças que instruíram o agravo de
instrumento. Art. 796, § 2º, do Regi- mento Interno do
Tribunal de Justiça dis- pensa, expressamente, a
necessidade de autenticação. Ausência, ademais, de im-
pugnação quanto à veracidade do seu conteúdo.
Rejeição.
MÉRITO. Requerimentos
elaborados por terceiros, não cabendo, portanto, a im-
pugnação contra a decisão, interposta por pessoa
que não consta dos pedidos feitos e indeferidos.
Embargos à arrema- tação. Recorrentes que perderam o
prazo para interpô-los, eis que tem seu início a
partir da data da assinatura do auto respectivo. Art.
746 do CPC.
(TJSP - 6ª Câm. de
Direito Privado; AI nº 281.729-4/2-00-SP; Rel. Des.
Sebastião Amorim; j. 20/3/2003; v.u.) JTJ 267/337
12
- PROCESSUAL CIVIL
Homologação de
desistência de re- curso - Desnecessidade de poderes
especiais ou procuração autenticada - Agravo inominado
não provido.
1 - Com a nova
redação do art. 544 do CPC (alterado pela Lei nº
10.352/01), a auten- ticação das peças do agravo (por
ana- logia) são de responsabilidade do advo- gado
(declaração de autenticidade), ca- bendo à parte
contrária, caso as tenha por falsas, impugná-las, em
tempo e modo próprio. 2 - Não há como
confundir desis- tência da ação com desistência do
re- curso, sendo somente para aquela a exi- gência de
"poderes especiais". 3 - Agravo inominado não
provido. 4 - Peças liberadas pelo Relator em 3/5/2004
para publicação do acórdão.
(TRF - 1ª Região -
7ª T.; Ag Inominado nº 2003.01.00.015284-2/DF; Rel.
Des. Federal Castro Guerra; j. 27/4/2004; v.u.) site www.trf1.gov.br
13
- AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Impugnação ao valor
da causa - Au- tenticação das peças - Desnecessi-
dade.
Firmando o advogado
declaração de auten- ticidade a teor do que dispõe o §
1º, do art. 544, do CPC, e inexistindo impug- nação do
conteúdo ou alegação da ausência das mesmas no
juízo a quo, descabe o acol- himento de preliminar
de não-conhecimen- to. Valor da causa. Tratando-se de
ação indenizatória por dano material e moral cuja
quantificação exata não prescinde de liqui- dação,
possível a atribuição do valor de alçada. Agravo
desprovido.
(TJRS - 20ª Câm.
Cível; AI nº 70007266091-RS; Rel. Des. José Conrado
de Souza Júnior; j. 12/11/2003; v.u.) site www.tjrs.gov.br
14
- AGRAVO
Autenticação das
peças juntadas ao instrumento - Desnecessidade - Au-
sência de impugnação específica de autenticidade -
Ação ordinária - Ante- cipação de tutela -
Equiparação de pensão com o valor dos vencimentos do
pessoal da ativa - Art. 40, § 7º, da CF/88, com a
redação dada pela EC nº 20/98.
Não fazendo a parte a
impugnação específica da autenticidade das peças
juntadas ao instrumento, a falta de auten- ticação das
mesmas não é óbice para o conhecimento do recurso. A
jurisprudên- cia, inclusive do STF, já se firmou no
sentido de que o § 7º, do art. 40, da CF, com a
redação dada pela Emenda Consti- tucional nº 20/98, era
auto-aplicável, de forma tal que não se permite
qualquer discussão a respeito.
(TJMG - 6ª Câm.
Cível; Ag nº 1.0024.03. 059654-8/001-Belo Horizonte-MG;
Rel. Des. Ernane Fidélis; j. 14/12/2004; v.u.) site www.tjmg.gov.br
15
- PROCESSUAL CIVIL
Administrativo - Agravo
de instru- mento - Ausência de autenticação das peças
- Irrelevância - Ação de nuncia- ção de obra nova -
Obras de ins- talação de antenas de telefonia celular -
Deferimento liminar do embargo - Infringência aos
regulamentos muni- cipais - Falta de indícios da
regulari- dade da obra.
1 - Conforme
consolidado entendimento jurisprudencial, revela-se
despicienda a autenticação das peças trasladadas no
agravo de instrumento, às quais se atribui presunção
relativa de veracidade, passível de ser infirmada
mediante fundada impug- nação da parte ex adversa.
2 - Em ação de nunciação de obra nova manejada pelo
Município para obstar a instalação de ante- nas de
telefonia celular no território muni- cipal, se a
ré-agravante alega ter cumprido os requisitos previstos
nos regulamentos municipais para a obtenção da
licença de instalação, mas não junta elementos indi-
ciários da referida alegação, é de manter-se a
decisão que concedeu liminarmente o embargo das obras.
3 - Preliminar rejeitada e recurso não provido.
(TJMG - 8ª Câm. Cível; Ag nº 1.0105.04.
109326-8/001-Governador Valadares-MG; Rel. Des.
Edgard Penna Amorim; j. 3/3/ 2005; v.u.) site www.tjmg.gov.br
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