nº 2440
« Voltar | Imprimir 10 a 16 de outubro de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional - Incompatibilidade e impedimento - Servidor público exercente do cargo de agente vistor. O advogado servidor público está incompatibilizado de exercer a advocacia cumulativamente com a carreira de agente vistor do setor de fiscalização da Secretaria de Uso e Ocupação do Solo da Prefeitura do Município de São Paulo. Inteligência do art. 28, III, do EAOAB. O cargo de agente vistor tem poder de fiscalização e de lavrar auto de infração, que serve de início ao processo administrativo e à imposição da multa correspondente, sendo seu resultado renda tributária. Precedentes E-2.982/2004 e E-3.033/2004 (Proc. E-3.095/2004 - v.u., em 17/2/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).

 
« Voltar | Topo