Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Procedimento
disciplinar no TED - Impossibilidade de pleitear a troca de
subseção julgadora - Advocacia voluntária - Entidade de
Assistência Social - Impossibilidade - Captação de
clientela - Utilização de cores em impressos e cartão de
advogado - Inconveniência - Incompatibilidade com a
sobriedade da advocacia. Todos os processos
disciplinares são julgados nos Tribunais de Ética e
Disciplina da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em
que a subseção se encontra subordinada. A subseção foi
utilizada apenas como um instrumento legítimo para facilitar
a entrega da documentação do processo disciplinar, uma vez
que compete a ela instruir os processos disciplinares que
serão julgados pelo Tribunal de Ética e Disciplina
competente em seu território (arts. 61, parágrafo único, c,
e 70, § 1º, do EAOAB). Não há motivo para pleitear a troca
da subseção julgadora, simplesmente por não existir tal
órgão nas subseções da OAB. Não é permitida a atividade
gratuita da advocacia junto a entidades de caridade não
inscritas na OAB, pois referidas entidades contribuem como
acesso a novos clientes ao advogado, que poderá, dessa forma,
infringir a ética da advocacia na forma de captação de
clientela (art. 7º do CED). Por fim, recomenda-se a
adequação dos impressos juntados ao presente processo,
devido à utilização de cores incompatíveis com a
discrição, moderação e sobriedade da advocacia (arts. 28 e
31 do CED) (Processo E-3.091/2004 - v.u., em 17/2/2005, do
parecer e ementa da Rela. Dra. Moira Virgínia Huggard-Caine). |