nº 2442
« Voltar | Imprimir 24 a 30 de outubro de 2005
 



   01 - AGRAVO REGIMENTAL
Seqüestro.

Fixado pelo Município, segundo a Lei da época, o que se deveria entender por débito de pequeno valor, aos pagamentos assim realizados, nada obstante posterior alteração do texto constitucional, não se pode reconhecer a ocorrência da prete- rição. Agravo provido. (TJSP - Órgão Espe- cial; ARG nº 89.246-0/5-01-SP; Rel. Des. Viseu Júnior; j. 1º/12/2004; maioria de vo- tos)
Colaboração do TJSP

   02 - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRA- TO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Possível o depósito das prestações, repre- sentadas em notas promissórias, no curso da demanda, porém sem o efeito de elidir   a mora ou pagamento, inerentes à ação   de consignação. Cadastramento negativo. Providência descabida enquanto estiver em discussão a dívida, embora a relação en- cetada pelas partes possa não ser consu- mo. Cautela decorrente do disposto no art. 29, § 2º, da Lei nº 9.492, de 10/9/1997, atribuindo ao tabelião o dever de informar aos órgãos de proteção ao crédito os tí- tulos regularmente protestados. Agravo liminarmente provido. (TJRS - 20ª Câm. Cível; AI nº 70010183440-Portão-RS; Rel. Des. José Aquino Flôres de Camargo; j. 4/11/2004; v.u.)
Colaboração do TJRS

   03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Medida cautelar de separação de cor- pos c.c. arrolamento de bens - Ali- mentos provisórios.
Fixação com base nos rendimentos men- sais do alimentante junto à empresa onde trabalha. Contracheques que indicam não perceber o alimentante a quantia narrada na ação de origem. Redução do quantum dos alimentos provisórios. Arrolamento de bens. Posse de veículo deferida ao cônju- ge virago. Conveniência da medida. Atendi- mento do maior interesse dos menores. Parcial provimento do agravo. (TJMG - 7ª Câm. Cível; Ag nº 1.0701.03.055444-1/001-Uberaba-MG; Rel. Des. Pinheiro Lago; j. 10/8/2004; v.u.)
Colaboração do TJMG

   04 - PETIÇÃO INICIAL
Indeferimento.

Inadmissibilidade, pois o Magistrado apre- ciou, de imediato, o mérito da causa, e não apenas os requisitos da petição inicial, estes sim justificadores de, na sua ausên- cia, timbrarem a inicial de inepta. Hipótese em que, embora a celeridade processual seja uma aspiração, não se pode adiantar dessa maneira o processo. Recurso pro- vido. (1º Tacivil - 9ª Câm. de Férias de Janeiro/2004; APL nº 1.201.476-3-SP; Rel. Juiz José Luiz Gavião de Almeida; j. 9/3/ 2004; v.u.)
Colaboração do 1º Tacivil

   05 - POSSESSÓRIA
Reintegração de posse - Imóvel urba- no cedido pelos pais às filhas e res- pectivas famílias - Comodato caracte- rizado.

Irrelevância de haver pagamento de plano de saúde por uma das filhas em favor dos pais. Situação que configura mera liberali- dade e não contraprestação de natureza locatícia. Ação procedente. Recurso impro- vido.
POSSESSÓRIA. Reintegração de posse. Retenção por benfeitorias. Reforma reali- zada pelos réus no imóvel que lhes estava cedido em comodato. Inadmissibilidade por se tratar de benfeitorias úteis em razão da idade do imóvel para adequação e conforto dos comodatários. Indenização por reten- ção indevida bem decretada. Ação proce- dente. Recurso improvido. (1º Tacivil - 6ª Câm.; APL nº 1.248.640-3-SP; Rel. Desig- nado Juiz Jorge Farah; j. 29/6/2004; maioria de votos)
Colaboração do 1º Tacivil

   06 - PROCESSO CIVIL
Embargos à monitória - Duplicata sem aceite e sem comprovação da presta- ção de serviço - Possibilidade - Sen- tença cassada - Art. 515, § 3º, CPC - Cerceamento de defesa - Inexistência - Ônus da prova.
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- Configura-se a duplicata sem aceite como título injuntivo válido a ensejar a propositura da monitória, haja vista sua perfeita adequação ao art. 1.102-A do CPC. 2 - Ausência de documento compro- vando o efetivo recebimento da mercadoria ou serviço, retira do título a força execu- tiva. No entanto, não impede que seu detentor o utilize como prova escrita para viabilizar o pedido monitório. 3 - Estando a causa em condições de imediato julgamen- to, o tribunal pode julgar desde logo a lide (art. 515, § 3º, do CPC). 4 - Não há cerceamento de defesa quando o Juiz cumpre a lei processual. Cabe à parte interessada na prova testemunhal apre- sentar o rol com antecedência, possibilitan- do sua intimação (art. 407, caput, CPC). 5 - Negada a relação causal pela demandada, sem a prova da efetiva prestação dos serviços, impõe-se o reconhecimento da irregularidade na emissão da duplicata e a improcedência da ação monitória. 6 - Sentença cassada. Embargos à monitória acolhidos para julgar improcedente a ação. (TJDF - 4ª T. Cível; ACi nº 2000.01.1.0948 998-DF; Rel. Des. Humberto Adjuto Ulhôa; j. 4/10/2004; v.u.)
Colaboração do TJDF

   07 - PROCESSO CIVIL
Medida cautelar - Pretensão única de viabilizar o processamento de recur- so especial que ficou retido por força do art. 542, § 3º, do CPC - Presença dos pressupostos autorizadores - Procedência - Defensoria Pública - Desnecessidade de procuração - Lei nº 1.060/50.
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- Ação cautelar ajuizada por F.N.S., com pedido de concessão de liminar, para o fim único de destravar recurso especial retido que foi interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Esta- do do Rio de Janeiro, o qual deu provimento a agravo de instrumento para determinar que os honorários do perito fossem supor- tados pela ora requerente. Liminar deferi- da. Contestação defendendo, preliminar- mente, a extinção do feito por ausência de legitimidade ad processum (ausência de procuração) e, no mérito, que não há confi- guração do fumus boni juris nem do peri- culum in mora, de modo que não deve ser destrancado o processamento do recurso especial. 2 - A Lei nº 1.060/50 garante aos defensores públicos atuarem em juízo sem a necessidade de juntar aos autos instru- mento de procuração. 3 - Ambos os pres- supostos autorizadores da ação cautelar encontram-se convincente- mente demons- trados, não sendo visualizado risco de se criar situação fática irreversível ante a circunstância deste provimento cautelar ser outorgado, viabilizando-se o processa- mento do recurso especial. 4 - Medida cau- telar procedente. (STJ - 1ª T.; MC nº 9.189- RJ; Rel. Min. José Delgado; j. 3/3/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   08 - PROCESSO DE EXECUÇÃO FIS- CAL
Agravo de Instrumento - Valor de alçada - Art. 34 da Lei nº 6.830/80 - Prin- cípio da fungibilidade.
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- Prescreve o art. 34 da Lei nº 6.830/80 que, das sentenças de Primeiro Grau, de valor igual ou inferior a 50 ORTNs, só caberão embargos infringentes ou de de- claração. 2 - Demonstrado nos autos, por entendimento que consubstancia a Orienta- ção Jurisprudencial consolidada pelo Supe- rior Tribunal de Justiça, que o valor da exe- cução é inferior à alçada de 50 ORTNs, não merece reparo a decisão que nega seguimento à apelação interposta e, apli- cando o princípio da fungibilidade, a recebe na condição de embargos infringentes. (TJDF - 2ª T. Cível; AI nº 2004.00.2.006242- 7-DF; Rel. Des. J. J. Costa Carvalho; j. 18/10/2004; v.u.)
Colaboração do TJDF

   09 - PROVA
Perícia - Possibilidade da realização de um juízo axiológico completo pe- los elementos juntados aos autos.
Hipótese em que a caracterização das cláusulas ditas leoninas e ilegais pode ser reconhecida pelo juiz, determinando a re- dução do montante do débito. Inocorrên- cia de cerceamento de defesa. Preliminar afastada.
CONTRATO. Cartão de crédito. Ação revi- sional de cláusulas contratuais. Relação de consumo caracterizada. Incidência das normas do Código de Defesa do Consumi- dor. Necessidade de se afastar todas as cláusulas abusivas que contrariem o refe- rido diploma legal. Hipótese, ademais, em que a administradora de cartão de crédito não constitui instituição financeira, impos- sibilitando a cobrança de juros, remune- ratórios ou moratórios, acima do limite legal de 12% ao ano. Recurso provido.
JUROS. Capitalização. Ocorrência. Prática não permitida. Ocorrência de capitalização também em relação aos encargos cobra- dos mensalmente. Hipótese em que tais encargos decorrem da cláusula contratual que outorga mandato pela usuária do cartão à administradora para obter finan- ciamento em nome daquela. Utilização do mandato não demonstrada, eis que a admi- nistradora adquire financiamento em nome próprio. Ausência de demonstração do va- lor ou percentual relativo à remuneração pela garantia prestada. Valores cobrados a título de encargos sem comprovada funda- mentação, eis que não demonstrada a taxa de juros de captação de recursos no mercado pela administradora apelada. Co- brança inadmissível, devendo ser mantida a taxa de juros legais. Recurso provido.
MULTA CONTRATUAL. Fixação. Estipula- ção contratual de duas modalidades de multa. Multa moratória no índice de 2% que se apresenta em consonância com o que

determina o art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, com a nova reda- ção determinada pela Lei nº 9.298/96. Nulidade, entretanto, da multa convencio- nal ou compensatória ante sua abusivida- de. Encargo compensatório que não pode ser cumulado à atualização monetária. Nor- ma de ordem pública de aplicação imediata e de ofício. Determinação de ofício.
CONTRATO. Cartão de crédito. Ação revi- sional de cláusulas contratuais. Pretensão de se impedir a inclusão do nome do de- vedor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Admissibilidade ante a discus- são do débito em juízo. Conduta, ademais, que acaba por obstaculizar a vida econô- mica e financeira do devedor. Existência de inúmeras decisões acolhedoras da preten- são da apelante. Recurso provido. (1º Tacivil - 4ª Câm. de Férias de Julho/2004; APL em Sumário nº 1.244.981-3-SP; Rel. Juiz J. B. Franco Godoi; j. 29/7/2004; v.u.)
Colaboração do 1º Tacivil

   10 - RECURSO ESPECIAL
Locação - Fiança - Interpretação res- tritiva - Morte do locatário - Extinção do contrato.
1
- O contrato de fiança deve ser interpre- tado restritivamente, não vinculando o fia- dor a prorrogação do pacto locatício sem sua expressa anuência, ainda que haja cláusula prevendo sua responsabilidade até a entrega das chaves. 2 - Ressalva do ponto de vista do relator. 3 - Por ser contrato de natureza intuitu personae, a morte do locatário importa em extinção da fiança e exoneração da obrigação do fiador. 4 - Recurso provido. (STJ - 6ª T.; REsp nº 555.615-RS; Rel. Min. Paulo Gallo- tti; j. 2/3/2005; v.u.)
Colaboração do STJ

   11 - HABEAS CORPUS
Crimes ambientais - Indiciamento determinado nos autos da ação penal em curso - Impropriedade.
1
- A teor da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não se admite o indi- ciamento de acusados para apuração dos mesmos fatos objeto de ação penal em curso, porquanto, recebida a denúncia, inaugura-se a fase judicial, restando supe- rada a fase inquisitória. 2 - Ordem conce- dida para, cassando o acórdão recorrido e a decisão de Primeiro Grau, revogar a determinação de indiciamento dos Pacien- tes, efetivada nos próprios autos da ação penal em tela, sem embargo, naturalmente, de regular instauração de eventuais in- quéritos para investigar crimes diversos daqueles constantes na referida denúncia. (STJ - 5ª T.; HC nº 42.586-SP; Rela. Min. Laurita Vaz; j. 19/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   12 - HABEAS CORPUS
Estatuto da Criança e do Adolescente - Ato infracional análogo ao delito de furto qualificado - Medida socioedu- cativa de internação - Confissão - De- sistência de produção de outras pro- vas - Cerceamento do direito de de- fesa - Garantia constitucional - Irre- nunciabilidade.
1
- Ao princípio da ampla defesa deve ser dado tratamento o mais abrangente pos- sível, conjugando três realidades proced- imentais: o direito à informação, a bilate- ralidade da audiência e o direito à prova legitimamente obtida ou produzida. 2 - Esta Corte, em defesa dos direitos e garantias fundamentais esculpidos em nossa Carta Constitucional, vem decidindo, em casos semelhantes, pela nulidade da decisão que, fundada somente na confissão do menor, com a dispensa de produção de outras provas, impõe medida socioeducativa de internação. 3 - Ordem concedida, para determinar a nulidade da sentença que impôs a medida de internação, a fim de que se proceda à necessária instrução, dis- pondo, ainda, que o paciente aguarde a conclusão do processo em liberdade assistida. (STJ - 6ª T.; HC nº 43.099-SP; Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa; j. 14/6/ 2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   13 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
Furto - Lapso temporal - Extinção da punibilidade.
Condenado às penas de detenção em regime semi-aberto e dias-multa, sendo permitido o apelo em liberdade. Punir é dever do Estado quando ocorrer violação da lei penal, todavia, a resposta jurisdicio- nal deve ser aplicada dentro de tempo hábil. O lapso temporal, sem ter sido ofere- cida a acusação por parte do Estado, ocorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sen- tença condenatória, mostrou-se maior do que a pena fixada ao apelante, ou seja, de 1 ano e 2 meses de reclusão. Reconheci- da a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos do § 2º do art. 110, c.c. o inciso V do art. 109 e art. 115 do Código Penal, ex officio, foi declarada extinta a punibilidade do apelante, nos termos do art. 107, IV, primeira figura do Código Penal e prejudicado o exame do mérito. (Tacrim - 1ª Câm.; APL-Reclusão nº 1392537/7-Ran- charia-SP; Rel. Juiz Laércio Laurelli; j. 6/1/ 2005; v.u.)
Colaboração do Tacrim

   14 - CONFERÊNCIA DE DEPÓSITOS EFETIVADOS EM CONTA CORRENTE.
Atividade bancária.

A terceirização de serviços bancários propriamente ditos, como conferência de depósitos efetivados por clientes, é ilícita e como tal implica em vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços, além da aplicação de todas as normas legais e convencionais regulamen- tadoras de tal atividade. (TRT - 15ª Região - 2ª T.; RO nº 00324-2003-045-15-00-8- São José dos Campos-SP; ac. nº 001293/ 2005; Rela. Juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa; j. 18/1/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   15 - EXECUÇÃO EM FACE DE SOCIE- DADE CONJUGAL
Meação - Regime da comunhão parcial de bens.
A adoção do regime da comunhão parcial de bens faz com que estes se comuniquem na constância do casamento (Código Civil, art. 1.658) e as dívidas contraídas obrigam os bens comuns ao casal (Código Civil, art. 1.663, § 1º), que responde pela execução sem exclusão da meação. (TRT - 2ª Região - 6ª T.; AI em AGP nº 00283200225202017-SP; ac. nº 20050091721; Rel. Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro; j. 22/2/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   16 - REEMBOLSO DE PARTE DAS DESPESAS COM ALUGUÉIS NO EXTE- RIOR, EM DECORRÊNCIA DE TRANSFE- RÊNCIA
O pagamento de metade das despesas locatícias no solo estrangeiro, onde, por determinação da empresa, recebeu treina- mento o obreiro, é rendimento não tributá- vel, na forma do art. 39, I, do Decreto nº 3.000/99, com esteio no art. 470 da CLT, não se enquadrando a hipótese no art. 43, VI e XVI, do Decreto regulamentador do Imposto de Renda. (TRT - 15ª Região - 4ª T.; AGP em Procedimento Sumaríssimo nº 04045-1999-122-15-00-0-Sumaré-SP; Rel. Juiz Flavio Allegretti de Campos Cooper; j. 18/1/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   17 - RITO SUMARÍSSIMO
Emenda da petição inicial - Cabimento.
A regra pertinente à emenda da petição inicial (CPC, art. 284) é genérica e se irradia por todo o processo de conheci- mento, independentemente do rito proces- sual a ser seguido. Aliás, a CLT não prevê emenda da petição inicial em hipótese alguma. O entendimento jurisprudencial, po- rém, já se pacificou no sentido de que o indeferimento da petição inicial, por "não preencher requisito legal, somente é cabí- vel se, após intimada para suprir a irregu- laridade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer" (Enunciado nº 263/TST). Recurso ordinário conhecido e provido. (TRT - 15ª Região - 3ª T.; ROPS nº 00067-2004-054-15-00-6-Sertãozinho-SP; ac. nº 001076/ 2005; Rel. Juiz Luiz José Dezena da Silva; j. 18/1/2005; maioria de votos)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   18 - SERVIÇO DE ENFERMAGEM EM DOMICÍLIO
Relação de emprego inexistente.
Por se tratar de profissão regulamentada na Lei nº 7.498/86, não há como consi- derar empregado doméstico o técnico de enfermagem que dá assistência a pessoa da família, em razão de doença, mesmo que essa assistência pessoal tenha dura- do em longo período até o fim da relação de trabalho. Não se confunde a natureza de cada um dos serviços. (TRT - 2ª Região -9ª T.; RO nº 00852200131702001- Guarulhos-SP; ac. nº 20050151384; Rel. Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira; j. 17/3/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   19 - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA
O intervalo intrajornada mínimo, pre- visto no art. 71 da CLT, destina-se à recomposição das energias psicofí- sicas do trabalhador.
A norma é revestida pela indisponibilidade absoluta, não se admitindo extirpação total do intervalo mínimo, ainda que via acordo ou convenção coletiva do trabalho. Recur- so improvido. (TRT - 24ª Região; RO nº 00385/2004-001-24-00-2- Campo Grande-MS; Rel. Juiz Marcio Vasques Thibau de Almeida; j. 20/1/2005; maioria de votos)
Colaboração do TRT-24ª Região


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