|

01 - AGRAVO REGIMENTAL
Seqüestro.
Fixado pelo Município,
segundo a Lei da época, o que se deveria entender por
débito de pequeno valor, aos pagamentos assim
realizados, nada obstante posterior alteração do texto
constitucional, não se pode reconhecer a ocorrência da
prete- rição. Agravo provido. (TJSP - Órgão Espe-
cial;
ARG nº 89.246-0/5-01-SP; Rel. Des. Viseu Júnior; j.
1º/12/2004; maioria de vo- tos)
Colaboração do TJSP
02 - AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRA- TO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Possível o depósito
das prestações, repre- sentadas em notas promissórias,
no curso da demanda, porém sem o efeito de elidir
a
mora ou pagamento, inerentes à ação de
consignação.
Cadastramento negativo. Providência descabida enquanto
estiver em discussão a dívida, embora a relação en-
cetada pelas partes possa não ser consu- mo. Cautela
decorrente do disposto no art. 29, § 2º, da Lei nº
9.492, de 10/9/1997, atribuindo ao tabelião o dever de
informar aos órgãos de proteção ao crédito os tí-
tulos regularmente protestados. Agravo liminarmente
provido. (TJRS - 20ª Câm. Cível; AI nº 70010183440-Portão-RS;
Rel. Des. José Aquino Flôres de Camargo; j. 4/11/2004;
v.u.)
Colaboração do TJRS
03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Medida cautelar de
separação de cor- pos c.c. arrolamento de bens - Ali-
mentos provisórios.
Fixação com base nos
rendimentos men- sais do alimentante junto à empresa onde
trabalha. Contracheques que indicam não perceber o
alimentante a quantia narrada na ação de origem.
Redução do quantum dos alimentos provisórios.
Arrolamento de bens. Posse de veículo deferida ao
cônju- ge virago. Conveniência da medida. Atendi-
mento do
maior interesse dos menores. Parcial provimento do
agravo. (TJMG - 7ª Câm. Cível; Ag nº
1.0701.03.055444-1/001-Uberaba-MG; Rel. Des. Pinheiro
Lago; j. 10/8/2004; v.u.)
Colaboração do TJMG
04 - PETIÇÃO INICIAL
Indeferimento.
Inadmissibilidade, pois
o Magistrado apre- ciou, de imediato, o mérito da causa,
e não apenas os requisitos da petição inicial, estes
sim justificadores de, na sua ausên- cia, timbrarem a
inicial de inepta. Hipótese em que, embora a celeridade
processual seja uma aspiração, não se pode adiantar
dessa maneira o processo. Recurso pro- vido. (1º Tacivil
- 9ª Câm. de Férias de Janeiro/2004; APL nº
1.201.476-3-SP; Rel. Juiz José Luiz Gavião de Almeida;
j. 9/3/ 2004; v.u.)
Colaboração do 1º
Tacivil
05 - POSSESSÓRIA
Reintegração de posse
- Imóvel urba- no cedido pelos pais às filhas e res-
pectivas famílias - Comodato caracte- rizado.
Irrelevância de haver
pagamento de plano de saúde por uma das filhas em favor
dos pais. Situação que configura mera liberali- dade e
não contraprestação de natureza locatícia. Ação
procedente. Recurso impro- vido.
POSSESSÓRIA.
Reintegração de posse. Retenção por benfeitorias.
Reforma reali- zada pelos réus no imóvel que lhes estava
cedido em comodato. Inadmissibilidade por se tratar de
benfeitorias úteis em razão da idade do imóvel para
adequação e conforto dos comodatários. Indenização
por reten- ção indevida bem decretada. Ação proce-
dente. Recurso improvido. (1º Tacivil - 6ª Câm.;
APL nº 1.248.640-3-SP; Rel. Desig- nado Juiz Jorge Farah;
j. 29/6/2004; maioria de votos)
Colaboração do 1º
Tacivil
06 - PROCESSO CIVIL
Embargos à monitória
- Duplicata sem aceite e sem comprovação da presta-
ção de serviço - Possibilidade - Sen- tença
cassada - Art. 515, § 3º, CPC - Cerceamento de defesa
- Inexistência - Ônus da prova.
1
- Configura-se a
duplicata sem aceite como título injuntivo válido a
ensejar a propositura da monitória, haja vista sua
perfeita adequação ao art. 1.102-A do CPC. 2 -
Ausência de documento compro- vando o efetivo recebimento
da mercadoria ou serviço, retira do título a força
execu- tiva. No entanto, não impede que seu detentor o
utilize como prova escrita para viabilizar o pedido
monitório. 3 - Estando a causa em condições de
imediato julgamen- to, o tribunal pode julgar desde logo a
lide (art. 515, § 3º, do CPC). 4 - Não há
cerceamento de defesa quando o Juiz cumpre a lei
processual. Cabe à parte interessada na prova
testemunhal apre- sentar o rol com antecedência,
possibilitan- do sua intimação (art. 407, caput,
CPC). 5 - Negada a relação causal pela demandada, sem
a prova da efetiva prestação dos serviços, impõe-se
o reconhecimento da irregularidade na emissão da
duplicata e a improcedência da ação monitória. 6 -
Sentença cassada. Embargos à monitória acolhidos para
julgar improcedente a ação. (TJDF - 4ª T. Cível; ACi
nº 2000.01.1.0948 998-DF; Rel. Des. Humberto Adjuto
Ulhôa; j. 4/10/2004; v.u.)
Colaboração do TJDF
07 - PROCESSO CIVIL
Medida cautelar -
Pretensão única de viabilizar o processamento de recur-
so especial que ficou retido por força do art.
542, § 3º, do CPC - Presença dos pressupostos
autorizadores - Procedência - Defensoria Pública - Desnecessidade de procuração - Lei nº 1.060/50.
1
- Ação cautelar
ajuizada por F.N.S., com pedido de concessão de
liminar, para o fim único de destravar recurso especial
retido que foi interposto em face de acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça do Esta- do do Rio de Janeiro, o
qual deu provimento a agravo de instrumento para
determinar que os honorários do perito fossem supor-
tados pela ora requerente. Liminar deferi- da.
Contestação defendendo, preliminar- mente, a extinção
do feito por ausência de legitimidade ad processum
(ausência de procuração) e, no mérito, que não há
confi- guração do fumus boni juris nem do peri-
culum
in mora, de modo que não deve ser destrancado o
processamento do recurso especial. 2 - A Lei nº
1.060/50 garante aos defensores públicos atuarem em
juízo sem a necessidade de juntar aos autos instru-
mento
de procuração. 3 - Ambos os pres- supostos autorizadores
da ação cautelar encontram-se convincente- mente
demons- trados, não sendo visualizado risco de se criar
situação fática irreversível ante a circunstância
deste provimento cautelar ser outorgado, viabilizando-se
o processa- mento do recurso especial. 4 - Medida cau-
telar
procedente. (STJ - 1ª T.; MC nº 9.189- RJ; Rel. Min.
José Delgado; j. 3/3/2005; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
08 - PROCESSO DE
EXECUÇÃO FIS- CAL
Agravo de Instrumento -
Valor de alçada - Art. 34 da Lei nº 6.830/80 - Prin-
cípio da fungibilidade.
1
- Prescreve o art. 34
da Lei nº 6.830/80 que, das sentenças de Primeiro
Grau, de valor igual ou inferior a 50 ORTNs, só
caberão embargos infringentes ou de de- claração. 2 -
Demonstrado nos autos, por entendimento que
consubstancia a Orienta- ção Jurisprudencial
consolidada pelo Supe- rior Tribunal de Justiça, que o
valor da exe- cução é inferior à alçada de 50 ORTNs,
não merece reparo a decisão que nega seguimento à
apelação interposta e, apli- cando o princípio da
fungibilidade, a recebe na condição de embargos
infringentes. (TJDF - 2ª T. Cível; AI nº
2004.00.2.006242- 7-DF; Rel. Des. J. J. Costa Carvalho;
j. 18/10/2004; v.u.)
Colaboração do TJDF
09 - PROVA
Perícia -
Possibilidade da realização de um juízo axiológico
completo pe- los elementos juntados aos autos.
Hipótese em que a
caracterização das cláusulas ditas leoninas e ilegais
pode ser reconhecida pelo juiz, determinando a re-
dução
do montante do débito. Inocorrên- cia de cerceamento de
defesa. Preliminar afastada.
CONTRATO. Cartão de
crédito. Ação revi- sional de cláusulas contratuais.
Relação de consumo caracterizada. Incidência das normas do Código de Defesa do
Consumi- dor. Necessidade
de se afastar todas as cláusulas abusivas que
contrariem o refe- rido diploma legal. Hipótese, ademais,
em que a administradora de cartão de crédito não
constitui instituição financeira, impos- sibilitando a
cobrança de juros, remune- ratórios ou moratórios,
acima do limite legal de 12% ao ano. Recurso provido.
JUROS. Capitalização.
Ocorrência. Prática não permitida. Ocorrência de
capitalização também em relação aos encargos cobra-
dos mensalmente. Hipótese em que tais encargos
decorrem da cláusula contratual que outorga mandato
pela usuária do cartão à administradora para obter
finan- ciamento em nome daquela. Utilização do mandato
não demonstrada, eis que a admi- nistradora adquire
financiamento em nome próprio. Ausência de
demonstração do va- lor ou percentual relativo à remuneração pela garantia prestada. Valores
cobrados a
título de encargos sem comprovada funda- mentação, eis
que não demonstrada a taxa de juros de captação de recursos no mercado pela
administradora apelada. Co- brança inadmissível, devendo ser mantida a taxa de
juros legais. Recurso provido.
MULTA CONTRATUAL.
Fixação. Estipula- ção contratual de duas modalidades
de multa. Multa moratória no índice de 2% que se
apresenta em consonância com o que
|
 |
determina o art. 52,
§ 1º, do Código de Defesa do Consumidor, com a nova
reda- ção determinada pela Lei nº 9.298/96. Nulidade,
entretanto, da multa convencio- nal ou compensatória ante
sua abusivida- de. Encargo compensatório que não pode
ser cumulado à atualização monetária. Nor- ma de ordem
pública de aplicação imediata e de ofício.
Determinação de ofício.
CONTRATO. Cartão de
crédito. Ação revi- sional de cláusulas contratuais.
Pretensão de se impedir a inclusão do nome do de-
vedor
no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Admissibilidade ante a discus- são do débito em juízo.
Conduta, ademais, que acaba por obstaculizar a vida
econô- mica e financeira do devedor. Existência de
inúmeras decisões acolhedoras da preten- são da
apelante. Recurso provido. (1º Tacivil - 4ª Câm. de
Férias de Julho/2004; APL em Sumário nº
1.244.981-3-SP; Rel. Juiz J. B. Franco Godoi; j.
29/7/2004; v.u.)
Colaboração do 1º
Tacivil
10 - RECURSO ESPECIAL
Locação - Fiança -
Interpretação res- tritiva - Morte do locatário -
Extinção do contrato.
1
- O contrato de
fiança deve ser interpre- tado restritivamente, não
vinculando o fia- dor a prorrogação do pacto locatício
sem sua expressa anuência, ainda que haja cláusula
prevendo sua responsabilidade até a entrega das chaves.
2 - Ressalva do ponto de vista do relator. 3 - Por ser
contrato de natureza intuitu personae, a morte do
locatário importa em extinção da fiança e
exoneração da obrigação do fiador. 4 - Recurso
provido. (STJ - 6ª T.; REsp nº 555.615-RS; Rel. Min.
Paulo Gallo- tti; j. 2/3/2005; v.u.)
Colaboração do STJ
11 -
HABEAS CORPUS
Crimes ambientais -
Indiciamento determinado nos autos da ação penal em
curso - Impropriedade.
1
- A teor da
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
não se admite o indi- ciamento de acusados para
apuração dos mesmos fatos objeto de ação penal em
curso, porquanto, recebida a denúncia, inaugura-se a
fase judicial, restando supe- rada a fase inquisitória.
2
- Ordem conce- dida para, cassando o acórdão recorrido e
a decisão de Primeiro Grau, revogar a determinação de
indiciamento dos Pacien- tes, efetivada nos próprios
autos da ação penal em tela, sem embargo,
naturalmente, de regular instauração de eventuais in-
quéritos para investigar crimes diversos daqueles
constantes na referida denúncia. (STJ - 5ª T.; HC nº
42.586-SP; Rela. Min. Laurita Vaz; j. 19/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
12 - HABEAS CORPUS
Estatuto da Criança e
do Adolescente - Ato infracional análogo ao delito de
furto qualificado - Medida socioedu- cativa de
internação - Confissão - De- sistência de produção
de outras pro- vas - Cerceamento do direito de de- fesa -
Garantia constitucional - Irre- nunciabilidade.
1
- Ao princípio da
ampla defesa deve ser dado tratamento o mais abrangente
pos- sível, conjugando três realidades proced-
imentais: o
direito à informação, a bilate- ralidade da audiência
e o direito à prova legitimamente obtida ou produzida.
2 - Esta Corte, em defesa dos direitos e garantias
fundamentais esculpidos em nossa Carta Constitucional,
vem decidindo, em casos semelhantes, pela nulidade da
decisão que, fundada somente na confissão do menor,
com a dispensa de produção de outras provas, impõe
medida socioeducativa de internação. 3 - Ordem
concedida, para determinar a nulidade da sentença que
impôs a medida de internação, a fim de que se proceda
à necessária instrução, dis- pondo, ainda, que o
paciente aguarde a conclusão do processo em liberdade
assistida. (STJ - 6ª T.; HC nº 43.099-SP; Rel. Min.
Hélio Quaglia Barbosa; j. 14/6/ 2005; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
13 - PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA
Furto - Lapso temporal
- Extinção da punibilidade.
Condenado às penas de
detenção em regime semi-aberto e dias-multa, sendo
permitido o apelo em liberdade. Punir é dever do Estado
quando ocorrer violação da lei penal, todavia, a
resposta jurisdicio- nal deve ser aplicada dentro de tempo
hábil. O lapso temporal, sem ter sido ofere- cida a
acusação por parte do Estado, ocorrido entre a data do
recebimento da denúncia e a data da publicação da sen-
tença condenatória, mostrou-se maior do que a pena
fixada ao apelante, ou seja, de 1 ano e 2 meses de
reclusão. Reconheci- da a ocorrência da prescrição
retroativa, nos termos do § 2º do art. 110, c.c. o
inciso V do art. 109 e art. 115 do Código Penal, ex
officio, foi declarada extinta a punibilidade do
apelante, nos termos do art. 107, IV, primeira figura do
Código Penal e prejudicado o exame do mérito. (Tacrim
- 1ª Câm.; APL-Reclusão nº 1392537/7-Ran- charia-SP;
Rel. Juiz Laércio Laurelli; j. 6/1/ 2005; v.u.)
Colaboração do Tacrim

14 - CONFERÊNCIA DE
DEPÓSITOS EFETIVADOS EM CONTA CORRENTE.
Atividade bancária.
A terceirização de
serviços bancários propriamente ditos, como
conferência de depósitos efetivados por clientes, é
ilícita e como tal implica em vínculo de emprego
diretamente com o banco tomador de serviços, além da
aplicação de todas as normas legais e convencionais
regulamen- tadoras de tal atividade. (TRT - 15ª Região -
2ª T.; RO nº 00324-2003-045-15-00-8- São José dos
Campos-SP; ac. nº 001293/ 2005; Rela. Juíza Maria Inês
Corrêa de Cerqueira César Targa; j. 18/1/2005; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
15 - EXECUÇÃO EM FACE DE SOCIE- DADE CONJUGAL
Meação - Regime da
comunhão parcial de bens.
A adoção do regime da
comunhão parcial de bens faz com que estes se
comuniquem na constância do casamento (Código Civil,
art. 1.658) e as dívidas contraídas obrigam os bens
comuns ao casal (Código Civil, art. 1.663, § 1º), que
responde pela execução sem exclusão da meação. (TRT
- 2ª Região - 6ª T.; AI em AGP nº
00283200225202017-SP; ac. nº 20050091721; Rel. Juiz
Rafael E. Pugliese Ribeiro; j. 22/2/2005; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
16 - REEMBOLSO DE PARTE
DAS DESPESAS COM ALUGUÉIS NO EXTE- RIOR, EM
DECORRÊNCIA DE TRANSFE- RÊNCIA
O pagamento de metade
das despesas locatícias no solo estrangeiro, onde, por
determinação da empresa, recebeu treina- mento o
obreiro, é rendimento não tributá- vel, na forma do
art. 39, I, do Decreto nº 3.000/99, com esteio no art.
470 da CLT, não se enquadrando a hipótese no art. 43,
VI e XVI, do Decreto regulamentador do Imposto de Renda.
(TRT - 15ª Região - 4ª T.; AGP em Procedimento
Sumaríssimo nº 04045-1999-122-15-00-0-Sumaré-SP; Rel.
Juiz Flavio Allegretti de Campos Cooper; j. 18/1/2005;
v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
17 - RITO SUMARÍSSIMO
Emenda da petição
inicial - Cabimento.
A regra pertinente à
emenda da petição inicial (CPC, art. 284) é genérica
e se irradia por todo o processo de conheci- mento,
independentemente do rito proces- sual a ser seguido.
Aliás, a CLT não prevê emenda da petição inicial em
hipótese alguma. O entendimento jurisprudencial, po-
rém, já se pacificou no sentido de que o
indeferimento da petição inicial, por "não
preencher requisito legal, somente é cabí- vel se, após
intimada para suprir a irregu- laridade em 10 (dez) dias,
a parte não o fizer" (Enunciado nº 263/TST).
Recurso ordinário conhecido e provido. (TRT - 15ª
Região - 3ª T.; ROPS nº
00067-2004-054-15-00-6-Sertãozinho-SP; ac. nº 001076/
2005; Rel. Juiz Luiz José Dezena da Silva; j.
18/1/2005; maioria de votos)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
18 - SERVIÇO DE
ENFERMAGEM EM DOMICÍLIO
Relação de emprego
inexistente.
Por se tratar de
profissão regulamentada na Lei nº 7.498/86, não há
como consi- derar empregado doméstico o técnico de
enfermagem que dá assistência a pessoa da família, em
razão de doença, mesmo que essa assistência pessoal
tenha dura- do em longo período até o fim da relação
de trabalho. Não se confunde a natureza de cada um dos
serviços. (TRT - 2ª Região -9ª T.; RO nº
00852200131702001- Guarulhos-SP; ac. nº 20050151384;
Rel. Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira; j. 17/3/2005;
v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
19 - VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA
O intervalo
intrajornada mínimo, pre- visto no art. 71 da CLT,
destina-se à recomposição das energias psicofí-
sicas
do trabalhador.
A norma é revestida
pela indisponibilidade absoluta, não se admitindo
extirpação total do intervalo mínimo, ainda que via
acordo ou convenção coletiva do trabalho. Recur- so
improvido. (TRT - 24ª Região; RO nº
00385/2004-001-24-00-2- Campo Grande-MS; Rel. Juiz
Marcio Vasques Thibau de Almeida; j. 20/1/2005; maioria
de votos)
Colaboração do TRT-24ª Região
|