Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício
profissional - Utilização, como meio de prova para defesa,
de gravação feita por cliente em escritório de advocacia -
Inexistência de conduta antiética.
Inexiste
conduta antiética do consulente na utilização de
gravação, diante exclusivamente dos elementos trazidos na
consulta, da justa causa apontada, para a ampla e
intransigente defesa do constituinte, e considerando a
participação da própria cliente na reunião em que foi
efetuada e produzida a prova, preservando-se, contudo, o
consulente de eventual suspeita de cumplicidade que possa lhe
ser imputada (Processo E-3.072/2004 - v.m., em 17/2/2005, do
parecer e ementa do Rel. Dr. Jairo Haber). |