nº 2443
« Voltar | Imprimir 31 de outubro a 6 de novembro de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional - Utilização, como meio de prova para defesa, de gravação feita por cliente em escritório de advocacia - Inexistência de conduta antiética.

Inexiste conduta antiética do consulente na utilização de gravação, diante exclusivamente dos elementos trazidos na consulta, da justa causa apontada, para a ampla e intransigente defesa do constituinte, e considerando a participação da própria cliente na reunião em que foi efetuada e produzida a prova, preservando-se, contudo, o consulente de eventual suspeita de cumplicidade que possa lhe ser imputada (Processo E-3.072/2004 - v.m., em 17/2/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Jairo Haber).

 
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