nº 2444
« Voltar | Imprimir 7 a 13 de novembro de 2005
 



   01 - APELAÇÃO CIVIL
Execução fiscal - Certidão de dívida ativa - Requisitos - Nulidade - Decreta- ção de ofício - Possibilidade.

A inscrição como dívida ativa e a certidão são nulas se não atendem aos requisitos previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º da Lei nº 6.830/80. A referência ao livro e à folha da inscrição são requisitos indispen- sáveis à validade da CDA. Exegese do parágrafo único do art. 202 do CTN. Caso em que há nulidade da própria certidão de dívida ativa, devendo o vício ser reconhe- cido e decretado de ofício, não incidindo a Súmula nº 19 desta Corte. Especificação, na CDA, dos valores relativos a cada um dos exer- cícios do IPTU cobrado, que deve ser observada pela Fazenda Pública, a fim de possibilitar ao sujeito passivo o exercício de seu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, pois, do contrário, impossibilitará a aferição da correção do montante executado. Recurso de apelação desprovido. (TJRS - 2ª Câm. Cível; ACi nº 70011884301-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Adão Sergio do Nascimento Cassiano; j. 13/7/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   02 - TRIBUTÁRIO
Cofins - Sociedades civis de presta- ção de serviços profissionais - Isen- ção - Revogação da Lei Complementar nº 70/91 - Impossibilidade - Princípio da hierarquia das leis - Lei nº 9.430/96 (lei ordinária) - Compensação das quantias recolhidas indevidamente - Tema não decidido nas instâncias or- dinárias - Impossibilidade de aprecia- ção em sede de recurso especial - CF, art. 105, III - Devolução dos autos - Precedentes.

A Lei Compementar nº 70/91, em seu art. 6º, inciso II, isentou da Cofins as socie- dades civis de prestação de serviços de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.397, de 22/12/1987, estabelecendo como con- dições somente aquelas decorrentes da natureza jurídica das referidas sociedades. A isenção concedida pela Lei Complemen- tar nº 70/91 não pode ser revogada pela Lei nº 9.430/96, lei ordinária, em obediência ao princípio da hierarquia das leis. Inexis- tindo decisão de única ou última instância sobre a compensação dos valores recolhi- dos indevidamente, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para apre- ciação e decisão do tema. Recurso espe- cial conhecido e parcialmente provido, de- terminando-se a remessa dos autos à ins- tância a quo, para apreciação do pedido de compensação das quantias recolhidas in- devidamente. (STJ - 2ª T.; REsp nº 615. 279-PR; Rel. Min. Francisco Peçanha Mar- tins; j. 7/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

 03 - AUTODETERMINAÇÃO COLETIVA
Norma mais favorável - Irrenunciabi- lidade.

Os instrumentos coletivos, ao sentido da objetividade recursal, devem ser aprecia- dos na sua totalidade, não em partes isola- das. Isso porque tais negociações encer- ram concessões recíprocas, que devem ser encaradas de maneira sistemática, a desvendar a norma mais favorável, quando em confronto com leis estatais. No caso concreto, depreende-se, conforme previ- são da cláusula impugnada, que houve renúncia ao direito de receber horas extras porque, em contrapartida, haveria paga- mento a outro título, mais favorável em ter- mos monetários. As normas de proteção quanto à duração do trabalho são de natu- reza cogente e indisponíveis. Valer-se de expressão condicional ("se a comissão ou prêmio for superior a 30%...") é transfor- mar a retribuição salarial em álea. Os parâ- metros "tempo" e "produção" tiveram sua acepção corrompida e devem ser resgata- dos segundo os princípios da progressivi- dade (art. 7º, caput, da CF), irrenunciabili- dade e indisponibilidade. O Princípio da Pro- gressividade (são direitos do trabalhador aqueles mínimos estabelecimentos no orde- namento "além de outros que visem à me- lhoria de sua condição social" - CF, art. 7º, caput) é o contraponto ao Princípio da Autodeterminação Coletiva (art. 7º, XXVI, da CF). Recurso não provido. (TRT - 24ª Região; RO nº 1806/2003-003-24-00-4-Campo Grande-MS; Rel. Juiz Ricardo Geral- do Monteiro Zandona; j. 15/9/2004; v.u.)
Colaboração do TRT-24ª Região

   04 - COMPETÊNCIA
Execução trabalhista - Habeas corpus - Constituição Federal, art. 114, IV, com a redação da Emenda Constitucional nº 45/2004.

1 - Diante da nova norma constitucional, falece a esta Corte competência para processar e julgar habeas corpus contra ato que determina a prisão civil de deposi- tário infiel nos autos de execução traba- lhista. 2 - Questão de ordem acolhida para determinar a remessa dos autos ao Eg. Tribunal Superior do Trabalho. (STJ - Corte Especial; QO no HC nº 43.120-SP; Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro; j. 4/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   05 - DANO MORAL
Arbitramento pelo juízo - Critérios para fixação do valor correspondente em pecúnia.
A indenização por dano moral não significa o pretium doloris (preço da dor), porque essa, verdadeiramente, nenhum dinheiro paga, mas, por outro lado, pode perfei- tamente atenuar a manifestação dolorosa e deprimente que tenha sofrido o trabalhador lesado. Nesse sentido, a indenização em dinheiro, na reparação dos danos morais, é meramente compensatória, já que não se pode restituir a coisa ao seu status quo ante, por conseguinte, ao estado primitivo, como se faz na reparação do dano mate- rial. Assim, embora represente uma com- pensação à vítima, a reparação do dano moral deve, sobretudo, constituir uma pe- na, ou seja, uma sanção ao ofensor, espe- cialmente num País capitalista em que vivemos, onde cintilam interesses econô- micos. In casu, coerente e "razoável" o valor arbitrado pelo MM. Juízo de origem, o qual julgo suficiente para impedir a prática de novos atentados dessa ordem por parte das empregadoras, bem como para com- pensar a discriminação sofrida pelas em- pregadas. (TRT - 2ª Região - 6ª T.; RO nº 02831200203702001-SP; ac. nº 20040490 674; Rel. Juiz Valdir Florindo; j. 9/9/2004; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   06 - DANO MORAL TRABALHISTA
Prescrição - Prazo decenal e bienal - Hibridez - Matéria cível - Trabalhista - Aviso prévio indenizado.
A prescrição do dano moral trabalhista é híbrida, envolvendo matéria jurídica cível-trabalhista, de modo que o prazo pres- cricional é decenal do art. 205 do CC/02 desde que o direito de ação seja exer- citado dentro do biênio extintivo do contrato de trabalho, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, a teor do art. 7º, XXIX, da CF/88, c.c. arts. 11, 487 e 489 da CLT. Inteligência do Enunciado nº 362 do E. TST c.c. OJ n° 83 da C. SDI-1-TST. (TRT - 15ª Região - 6ª T.; RO nº 00962-2001-109-15-00-1-Sorocaba-SP; ac. nº 000363/2005; Rel. Juiz Edison dos Santos Pelegrini; j. 30/11/2004; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   07 - DESCUMPRIMENTO DE REGULA- MENTO INTERNO
Nulidade do ato - Reintegração.
A empresa fixou procedimento a ser obedecido antes da dispensa de seus trabalhadores, estabelecendo um elemento restritivo ao seu direito de romper imotiva- damente o vínculo empregatício de seus empregados. A norma regulamentar inter- na, ao disciplinar as relações entre os sujeitos contratantes, tornou suas cláusu- las aderentes ao contrato de trabalho, sendo, portanto, fonte legítima de elabora- ção de norma trabalhista, o que impõe a sua estrita obediência. Correta a sentença ao deferir ao recorrido o pleito de reinte- gração ao emprego. Aplicação do Enuncia- do nº 330 do TST. Descabe a aplicação do Enunciado nº 330 do TST, uma vez que a reintegração não foi objeto de homologa- ção pelo órgão sindical. Justiça gratuita: art. 789, § 9º, da CLT. Hipótese de assis- tência judiciária. Lei nº 7.115/83, art. 1º. O art. 789, § 9º, da CLT prevê os benefícios da justiça gratuita a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou provar o seu estado de pobreza. A Lei nº 7.115/83, em seu art. 1º, preceitua que a declaração destinada a fazer prova de pobreza, entre outras, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, presume-se ver- dadeira. (TRT - 21ª Região; RO nº 01305- 2003-003-21-00-4-Natal-RN; ac. nº 51.297; Rel. Des. Raimundo de Oliveira; j. 5/8/2004; maioria de votos)
Colaboração do TRT-21ª Região

   08 - EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
Financeira - Jornada do art. 224 da CLT.
Compreendendo o leasing a aquisição de bem por parte de empresa financeira (arrendador-financiador) para locá-lo ao arrendatário (locatário-financiado), com o pagamento de prestações periódicas e opção, ao final, de renovação da locação ou aquisição do bem, deve-se ter como patente financeira a empresa de arrenda- mento mercantil, ainda mais na atualidade, onde o leasing para a efetiva aquisição de veículos é uma realidade, equiparando-se na prática ao próprio sistema de finan- ciamento. Enquadra-se,  portanto, o em- pregado dessas

empresas aos bancários, consoante Enun- ciado nº 55 do C. TST, para os efeitos do art. 224 da CLT. (TRT - 2ª Região - 10ª T.; RO nº 02803200006802000-SP; ac. nº 20040692 439; Rela. Juíza Sônia Aparecida Gindro; j. 30/11/2004; maioria de votos)
Colaboração do TRT-2ª Região

   09 - JUSTA CAUSA
A ausência de comunicação acerca do motivo ensejador da dispensa, conforme previsão em norma coletiva, descaracteri- za a justa causa. (TRT - 15ª Região - 1ª T.; RO nº 00442-2002-053-15-00-0-Campinas  -SP; ac. nº 047193/2004; Rel. Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella; j. 22/11/2004; v.u.)
Colaboração do TRT-15ª Região

   10 - HABEAS CORPUS
Direito Penal - Tráfico de entorpecen- tes - Resposta penal - Estabelecimen- to acima do mínimo legal - Princípio ne bis in idem - Violação - Nulidade - Ordem concedida.
1 - A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, é condição absoluta de sua vali- dade e, portanto, pressuposto da sua efi- cácia, substanciando-se na definição sufi- ciente dos fatos e do direito que a susten- tam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efei- tos dela resultantes. 2 - Tal fundamenta- ção, para mais, deve ser deduzida em relação necessária com as questões de direito e de fato postas na pretensão e na sua resistência, dentro dos limites do pe- dido, não se confundindo, de modo algum, com a simples reprodução de expres- sões ou termos legais, postos em relação não raramente com fatos e juízos abstra- tos, inidôneos à incidência da norma invocada. 3 - O estabelecimento da resposta penal acima do mínimo, por função de circuns- tâncias próprias da individualização legis- lativa, tal como ocorre quando invoca o Juiz o caráter reprovável de conduta típica de tráfico de entorpecente ou a "vontade do ganho de dinheiro fácil", caracteriza, em sede de individualização judicial da pena, violação do princípio ne bis in idem, a determinar a nulidade parcial da sentença. 4 - Ordem concedida. (STJ - 6ª T.; HC nº 38.285-PE; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j. 2/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   11 - HABEAS CORPUS
Processual Penal - Prefeito Munici- pal - Decreto-Lei nº 201/67 - Ação Penal Originária - Ausência do advo- gado na sessão de julgamento - Falta de no- meação de defensor ad hoc - Vio- lação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contradi- tório - Omissão do nome do acusado na intimação de julgamento - Viola- ção ao § 1º do art. 370 do CPP - Nuli- dades reconhecidas.
Ordem parcialmente concedida para anular o julgamento e que outro se realize como entender de direito a Corte a quo. (STJ - 5ª T.; HC nº 42.534-SC; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 28/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   12 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
Uso de entorpecentes - Apelante me- nor de 21 anos à época do delito - Lapso temporal - Extinção da punibili- dade.
Condenado às penas de detenção em regime inicial aberto e dias-multa, por ter infringido o art. 16 da Lei nº 6.368/76, o apelante, à época do cometimento do delito, era menor de 21 anos, devendo a pena, conforme dispõe o art. 115 do Código Penal, ser reduzida à metade. Já decorrido o lapso temporal entre a data do recebi- mento da denúncia e a publicação da sentença, devendo ser decretada a extin- ção da punibilidade, devido à ocorrência da prescrição retroativa da pretensão puniti- va, nos termos dos arts. 10, inciso IV, 109, inciso VI, 110, § 1º, 114, inciso II e 115, todos do Código Penal. Julgamento de ofí- cio para extinguir a punibilidade do ape- lante. Prejudicado exame do mérito. (Tacrim - 2ª Câm.; APL-Detenção nº 1.470.985-5-Espírito Santo do Pinhal-SP; Rel. Juiz Antonio Manssur; j. 17/1/2005; v.u.)
Colaboração do Tacrim

   13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação revisional de alimentos - Ali- mentandos atingiram a maioridade, porém, estão cursando faculdade e necessitam da pensão alimentícia pa- ra o custeio de suas necessidades.
O nascimento de outro filho não impõe a redução da obrigação alimentar anterior- mente assumida. Necessidade da análise do binômio alimentar, mesmo nesta fase processual. Alimentante não logrou de- monstrar impossibilidade de cumprir com a obrigação assumida. Pensionamento acor- dado até 2007. Em princípio, é de ser man- tido o atual padrão de vida dos filhos universitários. Recurso provido. (TJRS - 8ª Câm. Cível; AI nº 70009647587-Porto Alegre-RS; Rela Juíza Catarina Rita Krieger Martins; j. 2/9/2004; v.u.)
Colaboração do TJRS

   14 - DIREITO CIVIL
Cobrança de honorários advocatícios - Alegação de gratuidade da prestação do serviço profissional - Não-com- provação - Ausência de prova de valor pactuado - Necessidade de fixação de acordo com a tabela da OAB.
Não procede a alegação de gratuidade do serviço profissional sem qualquer prova de que assim fora acordado, principalmente quando a contraprestação é a regra e a gratuidade exceção. O valor do serviço, sem prova de pacto do preço, há de ser fixado em preço similar à tabela de valor previsto pela OAB. Apelação parcialmente provida. (TJDF e dos Territórios - 3ª T. Cível; ACi nº 2001.01.1.
072655-6-DF; Rela. Desa. Maria Beatriz Parrilha; j. 28/6/2004; v.u.)
Colaboração do TJDF

   15 - PROCESSUAL CIVIL
Recurso Especial - Prequestionamen- to - Ausência - Execução - Garagem - Matrícula própria - Penhora - Possibili- dade.
1 - Não decidida pelo Tribunal de origem matéria suscitada no especial, ressente-se o recurso do necessário prequestiona- mento. 2 - Nos termos da iterativa jurispru- dência desta Corte, a garagem que tem matrícula e registro próprios pode ser objeto de constrição, não se lhe aplicando a impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90, tampouco afigurando-se como empecilho eventual convenção de condomínio, asse- gurando exclusividade de uso aos condô- minos. Inteligência do art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.591/64. 3 - Recursos especiais não conhecidos. (STJ - 4ª T.; REsp nº 316.686-SP; Rel. Min. Fernando Gonçalves; j. 9/3/2004; v.u.)
Colaboração do STJ

   16 - RECURSO ESPECIAL
Alegada violação do art. 535 do CPC - Não-ocorrência - Embargos de tercei- ro - Penhora de imóvel - Compromis- so de compra e venda não-registra- do - Honorários advocatícios - Princí- pio da sucumbência - Redução do quantum fixado pela origem - Incidên- cia da Súmula nº 7/STJ.
Não houve a violação do art. 535 do Código de Processo Civil argüida pela recorrente, uma vez que o Tribunal recorrido apreciou toda a matéria recursal devolvida. A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudi- cium de ducta. Julgado procedente o pedido de desconstituição da penhora nos embargos de terceiro, deve o embargado arcar com o ônus da sucumbência, uma vez que foi apresentada contestação, nada obstante a indicação equivocada do bem à penhora pelo INSS seja decorrência da inércia da adquirente do imóvel, ao não registrar o compromisso de compra e venda. Aplicação do princípio da sucum- bência. No mesmo sentido: REsp nº 490. 605/SC, DJ 19/5/2003, Rela. Min. Eliana Calmon; AGEDAG nº 535.662/RS, DJ 3/5/ 2004, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; e AGA nº 474.627/SP, DJ 7/4/2003, Rel. Min. Francisco Falcão. (STJ - 2ª T.; REsp nº 614.560-SC; Rel. Min. Franciulli Netto; j. 17/6/2004; v.u.)
Colaboração do STJ

   17 - TUTELA ANTECIPADA
Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de pagamento de multa cominatória - Pretensão de compelir a parte ré a concluir venda de maquiná- rio nos termos de cláusula de contra- to de comodato de máquinas e equi- pamentos - Indeferimento.
Ausência do requisito da prova inequívoca da verossimilhança da alegação no sentido da quase certeza do acolhimento do pedido formulado pelo autor (art. 273, caput, do Código de Processo Civil). Controvérsia entre as partes e bilateralidade de contra- tos encadeados, devendo a questão do inadimplemento e suas conseqüências ser examinadas à luz do contraditório amplo. Observância à norma do § 2º, do art. 273, do Código de Processo Civil, que veda a antecipação quando há perigo de irre- versibilidade. Agravo de instrumento des- provido. (1º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.276. 328-3-SP; Rel. Juiz José Reynaldo; j. 7/4/2004; v.u.)
Colaboração do 1º Tacivil


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