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01 - APELAÇÃO CIVIL
Execução fiscal -
Certidão de dívida ativa - Requisitos - Nulidade -
Decreta- ção de ofício - Possibilidade.
A inscrição como
dívida ativa e a certidão são nulas se não atendem
aos requisitos previstos no art. 202 do CTN e no art.
2º da Lei nº 6.830/80. A referência ao livro e à
folha da inscrição são requisitos indispen- sáveis à
validade da CDA. Exegese do parágrafo único do art.
202 do CTN. Caso em que há nulidade da própria
certidão de dívida ativa, devendo o vício ser reconhe-
cido e decretado de ofício, não incidindo a
Súmula nº 19 desta Corte. Especificação, na CDA, dos
valores relativos a cada um dos exer- cícios do IPTU
cobrado, que deve ser observada pela Fazenda Pública, a
fim de possibilitar ao sujeito passivo o exercício de
seu direito constitucional à ampla defesa e ao
contraditório, pois, do contrário, impossibilitará a
aferição da correção do montante executado. Recurso
de apelação desprovido. (TJRS - 2ª Câm. Cível; ACi
nº 70011884301-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Adão Sergio
do Nascimento Cassiano; j. 13/7/2005; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
02 - TRIBUTÁRIO
Cofins - Sociedades
civis de presta- ção de serviços profissionais - Isen-
ção - Revogação da Lei Complementar nº 70/91 -
Impossibilidade - Princípio da hierarquia das leis -
Lei nº 9.430/96 (lei ordinária) - Compensação das
quantias recolhidas indevidamente - Tema não decidido
nas instâncias or- dinárias - Impossibilidade de
aprecia- ção em sede de recurso especial - CF, art. 105,
III - Devolução dos autos - Precedentes.
A Lei Compementar nº
70/91, em seu art. 6º, inciso II, isentou da Cofins as
socie- dades civis de prestação de serviços de que
trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.397, de
22/12/1987, estabelecendo como con- dições somente
aquelas decorrentes da natureza jurídica das referidas
sociedades. A isenção concedida pela Lei Complemen-
tar
nº 70/91 não pode ser revogada pela Lei nº 9.430/96,
lei ordinária, em obediência ao princípio da
hierarquia das leis. Inexis- tindo decisão de única ou
última instância sobre a compensação dos valores
recolhi- dos indevidamente, impõe-se a devolução dos
autos ao Tribunal de origem para apre- ciação e decisão
do tema. Recurso espe- cial conhecido e parcialmente
provido, de- terminando-se a remessa dos autos à ins-
tância a quo, para apreciação do pedido de
compensação das quantias recolhidas in- devidamente.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 615. 279-PR; Rel. Min. Francisco
Peçanha Mar- tins; j. 7/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP

03
- AUTODETERMINAÇÃO COLETIVA
Norma mais favorável - Irrenunciabi- lidade.
Os instrumentos
coletivos, ao sentido da objetividade recursal, devem
ser aprecia- dos na sua totalidade, não em partes isola-
das. Isso porque tais negociações encer- ram
concessões recíprocas, que devem ser encaradas de
maneira sistemática, a desvendar a norma mais
favorável, quando em confronto com leis estatais. No
caso concreto, depreende-se, conforme previ- são da
cláusula impugnada, que houve renúncia ao direito de
receber horas extras porque, em contrapartida, haveria
paga- mento a outro título, mais favorável em ter- mos
monetários. As normas de proteção quanto à duração
do trabalho são de natu- reza cogente e indisponíveis.
Valer-se de expressão condicional ("se a comissão
ou prêmio for superior a 30%...") é transfor- mar a
retribuição salarial em álea. Os parâ- metros
"tempo" e "produção" tiveram sua
acepção corrompida e devem ser resgata- dos segundo os
princípios da progressivi- dade (art. 7º, caput,
da CF), irrenunciabili- dade e indisponibilidade. O
Princípio da Pro- gressividade (são direitos do
trabalhador aqueles mínimos estabelecimentos no orde-
namento "além de outros que visem à me- lhoria
de sua condição social" - CF, art. 7º, caput)
é o contraponto ao Princípio da Autodeterminação
Coletiva (art. 7º, XXVI, da CF). Recurso não provido.
(TRT - 24ª Região; RO nº 1806/2003-003-24-00-4-Campo
Grande-MS; Rel. Juiz Ricardo Geral- do Monteiro Zandona;
j. 15/9/2004; v.u.)
Colaboração do
TRT-24ª Região
04 - COMPETÊNCIA
Execução trabalhista
- Habeas corpus - Constituição Federal,
art. 114, IV, com a redação da Emenda Constitucional
nº 45/2004.
1 - Diante da nova
norma constitucional, falece a esta Corte competência
para processar e julgar habeas corpus contra ato
que determina a prisão civil de deposi- tário infiel nos
autos de execução traba- lhista. 2 - Questão de ordem
acolhida para determinar a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal Superior do Trabalho. (STJ - Corte Especial; QO
no HC nº 43.120-SP; Rel. Min. Antônio de Pádua
Ribeiro; j. 4/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
05 - DANO MORAL
Arbitramento pelo
juízo - Critérios para fixação do valor
correspondente em pecúnia.
A indenização por
dano moral não significa o pretium doloris
(preço da dor), porque essa, verdadeiramente, nenhum
dinheiro paga, mas, por outro lado, pode perfei- tamente
atenuar a manifestação dolorosa e deprimente que tenha
sofrido o trabalhador lesado. Nesse sentido, a
indenização em dinheiro, na reparação dos danos
morais, é meramente compensatória, já que não se
pode restituir a coisa ao seu status quo ante,
por conseguinte, ao estado primitivo, como se faz na
reparação do dano mate- rial. Assim, embora represente
uma com- pensação à vítima, a reparação do dano
moral deve, sobretudo, constituir uma pe- na, ou seja, uma
sanção ao ofensor, espe- cialmente num País capitalista
em que vivemos, onde cintilam interesses econô- micos. In
casu, coerente e "razoável" o valor
arbitrado pelo MM. Juízo de origem, o qual julgo
suficiente para impedir a prática de novos atentados
dessa ordem por parte das empregadoras, bem como para
com- pensar a discriminação sofrida pelas em- pregadas.
(TRT - 2ª Região - 6ª T.; RO nº
02831200203702001-SP; ac. nº 20040490 674; Rel. Juiz
Valdir Florindo; j. 9/9/2004; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
06 - DANO MORAL
TRABALHISTA
Prescrição - Prazo
decenal e bienal - Hibridez - Matéria cível -
Trabalhista - Aviso prévio indenizado.
A prescrição do dano
moral trabalhista é híbrida, envolvendo matéria
jurídica cível-trabalhista, de modo que o prazo pres-
cricional é decenal do art. 205 do CC/02 desde que
o direito de ação seja exer- citado dentro do biênio
extintivo do contrato de trabalho, considerando a
projeção do aviso prévio indenizado, a teor do art.
7º, XXIX, da CF/88, c.c. arts. 11, 487 e 489 da CLT.
Inteligência do Enunciado nº 362 do E. TST c.c. OJ n°
83 da C. SDI-1-TST. (TRT - 15ª Região - 6ª T.; RO nº
00962-2001-109-15-00-1-Sorocaba-SP; ac. nº 000363/2005;
Rel. Juiz Edison dos Santos Pelegrini; j. 30/11/2004;
v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
07 - DESCUMPRIMENTO DE REGULA- MENTO INTERNO
Nulidade do ato -
Reintegração.
A empresa fixou
procedimento a ser obedecido antes da dispensa de seus
trabalhadores, estabelecendo um elemento restritivo ao
seu direito de romper imotiva- damente o vínculo
empregatício de seus empregados. A norma regulamentar
inter- na, ao disciplinar as relações entre os sujeitos
contratantes, tornou suas cláusu- las aderentes ao
contrato de trabalho, sendo, portanto, fonte legítima
de elabora- ção de norma trabalhista, o que impõe a sua
estrita obediência. Correta a sentença ao deferir ao
recorrido o pleito de reinte- gração ao emprego.
Aplicação do Enuncia- do nº 330 do TST. Descabe a
aplicação do Enunciado nº 330 do TST, uma vez que a
reintegração não foi objeto de homologa- ção pelo
órgão sindical. Justiça gratuita: art. 789, § 9º,
da CLT. Hipótese de assis- tência judiciária. Lei nº
7.115/83, art. 1º. O art. 789, § 9º, da CLT prevê os
benefícios da justiça gratuita a todo aquele que
perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo
legal ou provar o seu estado de pobreza. A Lei nº
7.115/83, em seu art. 1º, preceitua que a declaração
destinada a fazer prova de pobreza, entre outras, quando
firmada pelo próprio interessado ou por procurador
bastante, presume-se ver- dadeira. (TRT - 21ª Região; RO
nº 01305- 2003-003-21-00-4-Natal-RN; ac. nº 51.297;
Rel. Des. Raimundo de Oliveira; j. 5/8/2004; maioria de
votos)
Colaboração do
TRT-21ª Região
08 - EMPRESA DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
Financeira - Jornada do
art. 224 da CLT.
Compreendendo o leasing
a aquisição de bem por parte de empresa financeira
(arrendador-financiador) para locá-lo ao arrendatário
(locatário-financiado), com o pagamento de prestações
periódicas e opção, ao final, de renovação da
locação ou aquisição do bem, deve-se ter como
patente financeira a empresa de arrenda- mento mercantil,
ainda mais na atualidade, onde o leasing para a
efetiva aquisição de veículos é uma realidade,
equiparando-se na prática ao próprio sistema de finan-
ciamento. Enquadra-se, portanto, o em- pregado dessas
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empresas aos bancários, consoante
Enun- ciado nº 55 do
C. TST, para os efeitos do art. 224 da CLT. (TRT - 2ª
Região - 10ª T.; RO nº 02803200006802000-SP; ac. nº
20040692 439; Rela. Juíza Sônia Aparecida Gindro; j.
30/11/2004; maioria de votos)
Colaboração do
TRT-2ª Região
09 - JUSTA CAUSA
A ausência de
comunicação acerca do motivo ensejador da dispensa,
conforme previsão em norma coletiva, descaracteri- za a
justa causa. (TRT - 15ª Região - 1ª T.; RO nº
00442-2002-053-15-00-0-Campinas -SP; ac. nº 047193/2004;
Rel. Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella; j.
22/11/2004; v.u.)
Colaboração do
TRT-15ª Região
10 - HABEAS CORPUS
Direito Penal -
Tráfico de entorpecen- tes - Resposta penal -
Estabelecimen- to acima do mínimo legal - Princípio ne
bis in idem - Violação - Nulidade - Ordem
concedida.
1 - A fundamentação
das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da
letra do inciso IX do art. 93 da Constituição Federal,
é condição absoluta de sua vali- dade e, portanto,
pressuposto da sua efi- cácia, substanciando-se na
definição sufi- ciente dos fatos e do direito que a
susten- tam, de modo a certificar a realização da
hipótese de incidência da norma e os efei- tos dela
resultantes. 2 - Tal fundamenta- ção, para mais, deve
ser deduzida em relação necessária com as questões
de direito e de fato postas na pretensão e na sua
resistência, dentro dos limites do pe- dido, não se
confundindo, de modo algum, com a simples reprodução
de expres- sões ou termos legais, postos em relação
não raramente com fatos e juízos abstra- tos, inidôneos
à incidência da norma invocada. 3 - O estabelecimento
da resposta penal acima do mínimo, por função de
circuns- tâncias próprias da individualização legis-
lativa, tal como ocorre quando invoca o Juiz o
caráter reprovável de conduta típica de tráfico de
entorpecente ou a "vontade do ganho de dinheiro
fácil", caracteriza, em sede de
individualização judicial da pena, violação do
princípio ne bis in idem, a determinar a
nulidade parcial da sentença. 4 - Ordem concedida. (STJ
- 6ª T.; HC nº 38.285-PE; Rel. Min. Hamilton
Carvalhido; j. 2/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
11 - HABEAS CORPUS
Processual Penal -
Prefeito Munici- pal - Decreto-Lei nº 201/67 -
Ação Penal Originária - Ausência do advo- gado na
sessão de julgamento - Falta de no- meação de defensor ad
hoc - Vio- lação aos princípios constitucionais da
ampla defesa e do contradi- tório - Omissão do nome do
acusado na intimação de julgamento - Viola- ção ao
§ 1º do art. 370 do CPP - Nuli- dades reconhecidas.
Ordem parcialmente
concedida para anular o julgamento e que outro se
realize como entender de direito a Corte a quo.
(STJ - 5ª T.; HC nº 42.534-SC; Rel. Min. José Arnaldo
da Fonseca; j. 28/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
12 - PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA
Uso de entorpecentes -
Apelante me- nor de 21 anos à época do delito - Lapso
temporal - Extinção da punibili- dade.
Condenado às penas de
detenção em regime inicial aberto e dias-multa, por
ter infringido o art. 16 da Lei nº 6.368/76, o
apelante, à época do cometimento do delito, era menor
de 21 anos, devendo a pena, conforme dispõe o art. 115
do Código Penal, ser reduzida à metade. Já decorrido
o lapso temporal entre a data do recebi- mento da
denúncia e a publicação da sentença, devendo ser
decretada a extin- ção da punibilidade, devido à
ocorrência da prescrição retroativa da pretensão
puniti- va, nos termos dos arts. 10, inciso IV, 109,
inciso VI, 110, § 1º, 114, inciso II e 115, todos do
Código Penal. Julgamento de ofí- cio para extinguir a
punibilidade do ape- lante. Prejudicado exame do mérito.
(Tacrim - 2ª Câm.; APL-Detenção nº
1.470.985-5-Espírito Santo do Pinhal-SP; Rel. Juiz
Antonio Manssur; j. 17/1/2005; v.u.)
Colaboração do Tacrim
13 - AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Ação revisional de
alimentos - Ali- mentandos atingiram a maioridade, porém,
estão cursando faculdade e necessitam da pensão
alimentícia pa- ra o custeio de suas necessidades.
O nascimento de outro
filho não impõe a redução da obrigação alimentar
anterior- mente assumida. Necessidade da análise do
binômio alimentar, mesmo nesta fase processual.
Alimentante não logrou de- monstrar impossibilidade de
cumprir com a obrigação assumida. Pensionamento acor-
dado até 2007. Em princípio, é de ser man- tido o
atual padrão de vida dos filhos universitários.
Recurso provido. (TJRS - 8ª Câm. Cível; AI nº
70009647587-Porto Alegre-RS; Rela Juíza Catarina Rita
Krieger Martins; j. 2/9/2004; v.u.)
Colaboração do TJRS
14 - DIREITO CIVIL
Cobrança de
honorários advocatícios - Alegação de gratuidade da
prestação do serviço profissional - Não-com-
provação - Ausência de prova de valor
pactuado - Necessidade de fixação de acordo com a
tabela da OAB.
Não procede a
alegação de gratuidade do serviço profissional sem
qualquer prova de que assim fora acordado,
principalmente quando a contraprestação é a regra e a
gratuidade exceção. O valor do serviço, sem prova de
pacto do preço, há de ser fixado em preço similar à
tabela de valor previsto pela OAB. Apelação
parcialmente provida. (TJDF e dos Territórios - 3ª T.
Cível; ACi nº 2001.01.1.
072655-6-DF; Rela. Desa. Maria Beatriz Parrilha; j.
28/6/2004; v.u.)
Colaboração do TJDF
15 - PROCESSUAL CIVIL
Recurso Especial - Prequestionamen- to - Ausência - Execução -
Garagem -
Matrícula própria - Penhora - Possibili- dade.
1 - Não decidida pelo
Tribunal de origem matéria suscitada no especial,
ressente-se o recurso do necessário prequestiona- mento.
2 - Nos termos da iterativa jurispru- dência desta Corte,
a garagem que tem matrícula e registro próprios pode
ser objeto de constrição, não se lhe aplicando a
impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90, tampouco
afigurando-se como empecilho eventual convenção de
condomínio, asse- gurando exclusividade de uso aos
condô- minos. Inteligência do art. 2º, §§ 1º e 2º,
da Lei nº 4.591/64. 3 - Recursos especiais não
conhecidos. (STJ - 4ª T.; REsp nº 316.686-SP; Rel.
Min. Fernando Gonçalves; j. 9/3/2004; v.u.)
Colaboração do STJ
16 - RECURSO ESPECIAL
Alegada violação do
art. 535 do CPC - Não-ocorrência - Embargos de tercei-
ro - Penhora de imóvel - Compromis- so de compra e
venda não-registra- do - Honorários advocatícios -
Princí- pio da sucumbência - Redução do quantum
fixado pela origem - Incidên- cia da Súmula nº 7/STJ.
Não houve a violação
do art. 535 do Código de Processo Civil argüida pela
recorrente, uma vez que o Tribunal recorrido apreciou
toda a matéria recursal devolvida. A função
teleológica da decisão judicial é a de compor,
precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou
doutrinária, tampouco se destina a responder a
argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial
fora. Contenta-se o sistema com a solução da
controvérsia observada a res in iudi- cium de ducta.
Julgado procedente o pedido de desconstituição da
penhora nos embargos de terceiro, deve o embargado arcar
com o ônus da sucumbência, uma vez que foi apresentada
contestação, nada obstante a indicação equivocada do
bem à penhora pelo INSS seja decorrência da inércia
da adquirente do imóvel, ao não registrar o
compromisso de compra e venda. Aplicação do princípio
da sucum- bência. No mesmo sentido: REsp nº 490.
605/SC,
DJ 19/5/2003, Rela. Min. Eliana Calmon; AGEDAG nº
535.662/RS, DJ 3/5/ 2004, Rel. Min. Carlos Alberto
Menezes Direito; e AGA nº 474.627/SP, DJ 7/4/2003, Rel.
Min. Francisco Falcão. (STJ - 2ª T.; REsp nº
614.560-SC; Rel. Min. Franciulli Netto; j. 17/6/2004;
v.u.)
Colaboração do STJ
17 - TUTELA ANTECIPADA
Ação de obrigação
de fazer cumulada com pedido de pagamento de multa
cominatória - Pretensão de compelir a parte ré a
concluir venda de maquiná- rio nos termos de cláusula de
contra- to de comodato de máquinas e equi- pamentos -
Indeferimento.
Ausência do requisito
da prova inequívoca da verossimilhança da alegação
no sentido da quase certeza do acolhimento do pedido
formulado pelo autor (art. 273, caput, do Código
de Processo Civil). Controvérsia entre as partes e
bilateralidade de contra- tos encadeados, devendo a
questão do inadimplemento e suas conseqüências ser
examinadas à luz do contraditório amplo. Observância
à norma do § 2º, do art. 273, do Código de Processo
Civil, que veda a antecipação quando há perigo de
irre- versibilidade. Agravo de instrumento des- provido.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.276. 328-3-SP; Rel.
Juiz José Reynaldo; j. 7/4/2004; v.u.)
Colaboração do 1º Tacivil
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