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Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
Órgão Especial
Resolução
Administrativa nº 1/2005
O Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em Sessão
Judicial, realizada dia 28/9/2005,
Resolveu:
Por maioria de
votos, aprovar o verbete proposto, com a edição de Súmula
abaixo transcrita:
Súmula nº 3
Agravo Regimental
- Hipóteses não previstas no art. 205 do Regimento Interno -
Não-conhecimento - Recurso incabível.
Não se conhece de
Agravo Regimental contra despacho denegatório de Recurso a
Tribunal Superior ou contra decisão de Órgão Colegiado,
para os quais exista na Lei recurso específico.
Referências: TRT/SP
nº 61/02-0 - OE, ac. nº 105/02, Rela. Juíza Anelia Li Chum,
DOE de 24/9/2002; TRT/SP nº 90/02-2 - OE - AGR, ac. nº 5/03
- OE, Rel. Juiz Delvio Buffulin, DOE de 31/1/2003; TRT/SP nº
13/02-2 - OE, ac. nº 66/02 - OE, Rel. Juiz Decio Sebastião
Daidone, DOE de 14/6/2002; TRT/SP nº 01750199901802000 - OE -
AGR, ac. nº 24/04 - OE, Rela. Juíza Dora Vaz Treviño, DOE
de 3/8/2004; TRT/SP nº 001869199 904802004 - OE - AGR, ac.
nº 108/04 - OE, Rel. Juiz Delvio Buffulin, DOE de 30/11/2004;
TRT/SP nº 0039620000 2302019 - OE - AGR, ac. nº 55/04 - OE,
Rela. Juíza Odette Silveira Moraes, DOE de 16/7/2004; TRT/SP
nº 85/02-0 - OE - AGR, ac. nº 4/03 - OE, Rela. Juíza Wilma
Nogueira de Araújo Vaz da Silva, DOE de 31/1/2003; TRT/SP nº
00981200203 502008 - OE - AGR, ac. nº 69/04 - OE, Rela.
Juíza Anelia Li Chum, DOE de 16/7/2004; TRT/SP nº 25/03-8 -
OE - AGR, ac. nº 70/03 - OE, Rela. Juíza Anelia Li Chum, DOE
de 25/11/2003; TRT/SP nº 02004199906102005 - OE - AGR, ac.
nº 26/04 - OE, Rel. Juiz Delvio Buffulin, DOE de 16/7/2004;
TRT/SP nº 10/02-9 - OE - AGR, ac. nº 56/02 - OE, Rela.
Juíza Maria Aparecida Pellegrina, DOE de 9/4/2002.
SDI
Referências:
TRT/SP nº 1298520030 0002006 - ArgDCr, ac. nº SDI 200303
5670, Rel. Juiz Plínio Bolívar de Almeida, DOE de 6/2/2004;
TRT/SP nº 11799200300002000 - MS, ac. nº SDI 2004011848,
Rela. Juíza Maria Aparecida Duenhas, DOE de 29/6/2004; TRT/SP
nº 13377200300002009 - MS, ac. nº SDI 2004015240, Rel. Juiz
Plínio Bolívar de Almeida, DOE de 16/7/2004.
Turmas
Referências:
TRT/SP nº 030031999068 02015 - AP, 7ª T., ac. nº
20050063663, Rela. Juíza Anelia Li Chum, DOE de 4/3/2005;
TRT/SP nº 00484200443102011 - AI, 3ª T., ac. nº
20050161088, Rel. Juiz Decio Sebastião Daidone, DOE de
12/4/2005; TRT/SP nº 01475200336102008 - RS, 6ª T., ac. nº
20050245656, Rel. Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro, DOE de
13/5/2005.
(DOE Just., 25/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 293)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 25/10/2005, p. 224)
Resolução
Administrativa nº 2/2005
O Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em Sessão
Judicial realizada no dia 28/9/2005,
Resolveu:
Por maioria de
votos, aprovar o verbete proposto, com a edição de Súmula
abaixo transcrita:
Súmula nº 4
Servidor Público
Estadual - Sexta-parte dos vencimentos - Benefício que
abrange todos os servidores e não apenas os estatutários.
O art. 129 da
Constituição do Estado de São Paulo, ao fazer referência a
Servidor Público Estadual, não distingue o Regime Jurídico
para efeito de aquisição de direito.
Turmas
Referências:
TRT/SP nº 020812000023 02003 - RE, 1ª T., ac. nº
20040385420, Rel. Juiz Plínio Bolívar de Almeida, DOE de
3/8/2004; TRT/SP nº 0009320 0200402007 - RE, 6ª T., ac. nº
20040 140665, Rel. Juiz Francisco Antonio de Oliveira, DOE de
23/4/2004; TRT/SP nº 02697200106402000 - RE, 4ª T., ac. nº
20040165587, Rel. Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, DOE
de 27/4/2004; TRT/SP nº 22417200290202009 - RO, 5ª T., ac.
nº 20030150617, Rel. Juiz Fernando Antonio Sampaio da Silva,
DOE de 25/4/2003; TRT/SP nº 116772 00290202009 - RE, 6ª T.,
ac. nº 2002 0713953, Rel. Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro,
DOE de 22/11/2002; TRT/SP nº 09645200290202003 - RE, 3ª T.,
ac. nº 20020677400, Rel. Juiz Decio Sebastião Daidone, DOE
de 29/10/2002; TRT/SP nº 20010110865 - RO, 3ª T., ac. nº
20020153745, Rel. Juiz Decio Sebastião Daidone, DOE de
26/3/2002; TRT/SP nº 02980085108 - RO - 7ª T., ac. nº
029900 82071, Rela. Juíza Anelia Li Chum, DOE de 9/4/1999;
TRT/SP nº 02980021258 - RE, 6ª T., ac. nº 02980570812,
Rela. Juíza Maria Aparecida Duenhas, DOE de 20/11/1998;
TRT/SP nº 02970367810 - RE, 9ª T., ac. nº 02980493591, Rel.
Juiz Ildeu Lara de Albuquerque, DOE de 13/10/1998.
(DOE Just., 25/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 293)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 25/10/2005, p. 224)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento CSM nº
1006/2005
O Conselho
Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a
instalação de novas unidades prisionais pelo Governo do
Estado de São Paulo;
Considerando os
critérios que vêm sendo adotados para a distribuição e
descentralização dos serviços das execuções criminais e
atribuição de Corregedoria Permanente sobre os novos
estabelecimentos prisionais;
Considerando, ainda,
o decidido nos autos do Processo G nº 38.192/05;
Considerando o
disposto no Provimento CSM nº 916/2005;
Resolve:
Art. 1º -
Prorrogar, por mais 180 dias, contados a partir do dia
30/10/2005, a competência do Departamento de Execuções
Criminais da Capital - Decrim para conhecer e processar as
execuções criminais e exercer a Corregedoria Permanente das
Penitenciárias de Flórida Paulista e de Irapuru.
Art. 2º - Este
Provimento entrará em vigor em 30/10/2005, revogadas as
disposições em contrário.
(DOE Just., 26/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1) |