Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Escritório
de advocacia - Limitação geográfica à sua instalação
pelo sócio retirante - Previsão em instrumento particular de
rescisão de contrato de sociedade de advogados -
Inadmissibilidade - Atentado à independência e liberdade da
profissão - Não previsão. O advogado exerce, com
liberdade, sua profissão em todo o território nacional,
sendo o escritório o centro de sua atividade e atuação, com
as prerrogativas de sigilo e privacidade e o dever de manter a
sobriedade e dignidade da profissão. Inadmissível, portanto,
a convenção de limitação geográfica à sua instalação,
previsão que extrapola os limites da legislação
profissional, que preserva o sócio remanescente da captação
de clientela e concorrência desleal do retirante por meio de
instrumentos próprios. Atentado de tal limitação contra a
independência e liberdade da atividade advocatícia (Proc.
E-3.089/2004 - v.m., em 17/3/2005, do parecer e ementa do Rel.
Dr. Jairo Haber). |