Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Sigilo
profissional - Princípio de ordem pública não absoluto -
Excepcionalidade de quebra - Ameaça e afronta ao advogado por
ex-clientes - Limite às revelações desde que efetivamente
úteis para a própria defesa. Em face das acusações
sofridas pelo advogado, por parte de herdeiro de seu
ex-cliente, não se impõe a ele o dever de preservar o sigilo
profissional in totum, podendo fazer revelações nos
limites necessários e restritos ao interesse da sua defesa e
desde que efetivamente úteis a ela (Processo E-3.108/2005 -
v.u., em 17/3/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Zanon de
Paula Barros). |