nº 2447
« Voltar | Imprimir 28 de novembro a 4 de dezembro de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Sigilo profissional - Princípio de ordem pública não absoluto - Excepcionalidade de quebra - Ameaça e afronta ao advogado por ex-clientes - Limite às revelações desde que efetivamente úteis para a própria defesa. Em face das acusações sofridas pelo advogado, por parte de herdeiro de seu ex-cliente, não se impõe a ele o dever de preservar o sigilo profissional in totum, podendo fazer revelações nos limites necessários e restritos ao interesse da sua defesa e desde que efetivamente úteis a ela (Processo E-3.108/2005 - v.u., em 17/3/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Zanon de Paula Barros).

 
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