nº 2447
« Voltar | Imprimir 28 de novembro a 4 de dezembro de 2005
 

  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Resolução nº 8/2005


Estabelece a Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas - Sistema Único de Cálculo (SUCJT).

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o decidido no Processo CSJT nº 99/2005-000-90-00.1 na Sessão do dia 27/10/2005;

Considerando que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho expedir normas gerais que se refiram a sistemas relativos a atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central conforme o disposto no art. 5º, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

Considerando a ausência de uniformização no sistema de cálculos trabalhistas, atualmente sujeito a critérios díspares no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho;

Considerando a imperiosa necessidade de padronização de critérios para se afastar o tratamento desigual emprestado às partes conforme a Região de que emane o cálculo do débito trabalhista;

Considerando a conveniência de adoção de um sistema unificado de cálculos na Justiça do Trabalho que viabilize o compartilhamento de dados entre usuários internos e externos, visando ao melhor atendimento dos princípios constitucionais da eficiência, da publicidade e da presteza na outorga da prestação jurisdicional;

Considerando o aprimoramento (nova versão) encetado no Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho (SUCJT), atualmente franquea-do aos interessados no sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ao implementar novas funcionalidades visando a atender às necessidades dos usuários;

Resolve:

Art. 1º - É aprovada a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, constante do Anexo I, que será aplicada na elaboração de todos os cálculos de débitos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho.

§ 1º - A Tabela Única será disponibilizada a todos os interessados através dos sítios da Internet do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

§ 2º - Caberá à Assessoria Econômica do Tribunal Superior do Trabalho:

I - promover a atualização da Tabela Única, até o terceiro dia útil de cada mês, de acordo com a variação da TR do dia 1º ao último dia de cada mês, ou mediante outro índice por que venha a ser substituída;

II - incorporar os novos coeficientes de atualização monetária à Tabela Única disponibilizada na forma do
§ 1º;

III - apurar os novos coeficientes de atualização monetária mediante arredondamento até a nona casa decimal.

Art. 2º - É aprovado, integrado pela Tabela Única a que se refere o art. 1º, o Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho - SUCJT (versão 2.4), que será disponibilizado a todos os interessados nos sítios da Internet do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º - A Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas vigerá a partir de 1º/11/2005 e sucederá a todas as demais tabelas afins editadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

ANEXO I (Resolução CSJT nº 8/2005)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - JUSTIÇA DO TRABALHO
Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas

 

1966

1967

1968

1969

1970

JAN.

-

0,000817090

0,666505476

0,532813703

0,448120814

FEV.

-

0,817089607

0,666505476

0,532813703

0,448120814

MAR.

-

0,817089607

0,666505476

0,532813703

0,448120814

ABR.

-

0,770354784

0,636326070

0,507089262

0,424865553

MAI.

-

0,770354784

0,636326070

0,507089262

0,424865553

JUN.

-

0,770354784

0,636326070

0,507089262

0,424865553

JUL.

-

0,725031916

0,591483893

0,486663299

0,410787147

AGO.

-

0,725031916

0,591483893

0,486663299

0,410787147

SET.

-

0,725031916

0,591483893

0,486663299

0,410787147

OUT.

0,000878369

0,693225477

0,560228961

0,475451371

0,398628024

NOV.

0,000878369

0,693225477

0,560228961

0,475451371

0,398628024

DEZ.

0,000878369

0,693225477

0,560228961

0,475451371

0,398628024

 

1971

1972

1973

1974

1975

JAN.

0,375747095

0,308504837

0,267827317

0,235425536

0,177746402

FEV.

0,375747095

0,308504837

0,267827317

0,235425536

0,177746402

MAR.

0,375747095

0,308504837

0,267827317

0,235425536

0,177746402

ABR.

0,360546003

0,297454452

0,259334126

0,226680042

0,169048051

MAI.

0,360546003

0,297454452

0,259334126

0,226680042

0,169048051

JUN.

0,360546003

0,297454452

0,259334126

0,226680042

0,169048051

JUL.

0,344564420

0,283595326

0,250391086

0,211333754

0,159080215

AGO.

0,344564420

0,283595326

0,250391086

0,211333754

0,159080215

SET.

0,344564420

0,283595326

0,250391086

0,211333754

0,159080215

OUT.

0,323801322

0,275285977

0,243726361

0,186227288

0,150939162

NOV.

0,323801322

0,275285977

0,243726361

0,186227288

0,150939162

DEZ.

0,323801322

0,275285977

0,243726361

0,186227288

0,150939162

 

1976

1977

1978

1979

1980

JAN.

0,142289522

0,103296625

0,079607218

0,058052416

0,038888075

FEV.

0,142289522

0,103296625

0,079607218

0,058052416

0,038888075

MAR.

0,142289522

0,103296625

0,079607218

0,058052416

0,038888075

ABR.

0,133375955

0,097368037

0,074278127

0,054129014

0,034704934

MAI.

0,133375955

0,097368037

0,074278127

0,054129014

0,034704934

JUN.

0,133375955

0,097368037

0,074278127

0,054129014

0,034704934

JUL.

0,122712755

0,088735046

0,067988238

0,048633391

0,031362611

AGO.

0,122712755

0,088735046

0,067988238

0,048633391

0,031362611

SET.

0,122712755

0,088735046

0,067988238

0,048633391

0,031362611

OUT.

0,112705444

0,083521955

0,062552597

0,044241693

0,028590095

NOV.

0,112705444

0,083521955

0,062552597

0,044241693

0,028590095

DEZ.

0,112705444

0,083521955

0,062552597

0,044241693

0,028590095

 

1981

1982

1983

1984

1985

JAN.

0,025688569

0,013047895

0,006517165

0,002514053

0,000776479

FEV.

0,025688569

0,013047895

0,006517165

0,002514053

0,000776479

MAR.

0,025688569

0,013047895

0,006517165

0,002514053

0,000776479

ABR.

0,021610646

0,011271262

0,005286424

0,001853530

0,000555247

MAI.

0,021610646

0,011271262

0,005286424

0,001853530

0,000555247

JUN.

0,021610646

0,011271262

0,005286424

0,001853530

0,000555247

JUL.

0,018144715

0,009598761

0,004165748

0,001431269

0,000413269

AGO.

0,018144715

0,009598761

0,004165748

0,001431269

0,000413269

SET.

0,018144715

0,009598761

0,004165748

0,001431269

0,000413269

OUT.

0,015306773

0,007909368

0,003216789

0,001061765

0,000325394

NOV.

0,015306773

0,007909368

0,003216789

0,001061765

0,000325394

DEZ.

0,015306773

0,007909368

0,003216789

0,001061765

0,000325394

 

1986

1987

1988

1989

1990

JAN.

0,000236990

0,145973868

0,031785673

0,003075177

0,172025544

FEV.

0,000203897

0,124966927

0,027281498

2,513220918

0,110195083

MAR.

0,178294461

0,104469928

0,023127753

2,123549561

0,063777685

ABR.

0,178490801

0,091232144

0,019935999

1,772430999

0,034601609

MAI.

0,177109348

0,075423399

0,016713615

1,597360295

0,034601609

JUN.

0,174664052

0,061101263

0,014190538

1,452938239

0,032835081

JUL.

0,172473637

0,051771956

0,011871946

1,163933546

0,029956282

AGO.

0,170445337

0,050239647

0,009571063

0,903955847

0,027038796

SET.

0,167629167

0,047235471

0,007932258

0,698898906

0,024451796

OUT.

0,164794698

0,044696699

0,006396467

0,514085255

0,021667520

NOV.

0,161737853

0,040938541

0,005026693

0,373554174

0,019055070

DEZ.

0,156586168

0,036280167

0,003960520

0,264145223

0,016336651

 

1991

1992

1993

1994

1995

JAN.

  0,013683434

0,002613660

0,000208057

0,008080699

2,114052662

FEV.

0,011382941

0,002082929

0,000164135

0,005713164

2,070544293

MAR.

0,010638263

0,001658252

0,000129853

0,004084916

2,032873105

ABR.

0,009804850

0,001334394

0,000103214

0,002879744

1,987172105

MAI.

0,009001056

0,001102077

0,000080498

0,001972832

1,920590961

JUN.

0,008258607

0,000919853

0,000062556

0,001347195

1,860188773

JUL.

0,007549001

0,000759895

0,000048090

2,522271720

1,808004355

AGO.

0,006859610

0,000614355

0,000036888

2,401613320

1,755505955

SET.

0,006127387

0,000498583

0,027664464

2,351498182

1,710944415

OUT.

0,005246949

0,000397658

0,020550041

2,295508412

1,678395294

NOV.

0,004380854

0,000317949

0,015051667

2,238317175

1,651086331

DEZ.

0,003356463

0,000257887

0,011054396

2,174791528

1,627669050

 

1996

1997

1998

1999

2000

JAN.

1,606146685

1,465661695

1,335029239

1,238502161

1,171386777

FEV.

1,586276968

1,454837708

1,319904463

1,232140615

1,168874859

MAR.

1,571154610

1,445275763

1,314042526

1,222000460

1,166160042

ABR.

1,558470211

1,436204697

1,302328086

1,207971082

1,163551357

MAI.

1,548256376

1,427339489

1,296209984

1,200656686

1,162039543

JUN.

1,539193596

1,418327442

1,290347929

1,193779319

1,159150935

JUL.

1,529862954

1,409118852

1,284039445

1,190080550

1,156675644

AGO.

1,520963782

1,399907460

1,277012050

1,186600243

1,154889028

SET.

1,511479261

1,391184730

1,272242414

1,183115962

1,152555097

OUT.

1,501539085

1,382236128

1,266527842

1,179912501

1,151359979

NOV.

1,490481207

1,373237310

1,255365131

1,177246034

1,149846785

DEZ.

1,478437862

1,352498097

1,247709190

1,174898590

1,148472063

 

2001

2002

2003

2004

2005

JAN.

1,147335057

1,121701327

1,091122182

1,042653054

1,024031887

FEV.

1,145766503

1,118802511

1,085825526

1,041320164

1,022110320

MAR.

1,145345011

1,117493925

1,081374592

1,040843457

1,021127998

ABR.

1,143373837

1,115532815

1,077300241

1,038996118

1,018444401

MAI.

1,141608905

1,112909685

1,072811603

1,038088830

1,016408536

JUN.

1,139526987

1,110575261

1,067846116

1,036486426

1,013846540

JUL.

1,137867981

1,108821100

1,063415927

1,034664379

1,010821155

AGO.

1,135097213

1,105883873

1,057635942

1,032648652

1,008224975

SET.

1,131210375

1,103146966

1,053382382

1,030582334

1,004742538

OUT.

1,129372890

1,100994520

1,049850687

1,028804561

1,002100000

NOV.

1,126092588

1,097955379

1,046488322

1,027665912

1,000000000

DEZ.

1,123925658

1,095060042

1,044633059

1,026489558

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Nova Técnica para a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas
Base legal:
A Tabela Única foi concebida, em cada período de aplicação, a partir dos seguintes dispositivos legais:
1. Até dezembro/85: Decreto-Lei nº 75, de 21/11/1966. Decreto nº 61.302, de 17/7/1967; Lei nº 6.899, de 8/4/1981; Decreto nº 86.649, de 25/11/1981; Portaria Seplan nº 250, de 31/12/1985.
2. Janeiro/fevereiro/86: Portaria Interministerial nº 117, de 9/9/1986.
3. Março/86 a fevereiro/87: Decreto-Lei nº 2.283, de 27/2/1986; Decreto-Lei nº 2.284, de 10/3/1986; Decreto-Lei nº 2.290, de 21/11/1986, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.311, de 23/12/1986.
4. Março/87 a janeiro/89: Decreto-Lei nº 2.322, de 26/2/1987.
5. Fevereiro/89 a janeiro/91: Lei nº 7.730, de 31/1/1989; Lei nº 7.738, de 9/3/1989; Lei nº 8.024/1990; Comunicado Bacen nº 2.067, de 30/3/1990.
6. Fevereiro/91 a maio/93: Medida Provisória nº 292, de 1º/2/1991, convertida na Lei nº 8.177, de 1º/3/1991.
7. Junho/93 a junho/94: Lei nº 8.660/93.
8. Julho/94: Lei nº 8.880/1994; Resolução Bacen nº 2.097/1994.
9. Agosto/94 em diante: Lei nº 9.069, de 29/6/1995; Lei nº 10.192, de 14/2/2001.
Esclarecimentos gerais:
1. Os coeficientes de atualização desta Tabela corrigem os débitos trabalhistas desde o primeiro dia do mês/ano indicado até o último dia do mês de validade da Tabela.
2. Esta Tabela não inclui juros de mora, que devem ser calculados sobre os valores corrigidos, de acordo com a legislação vigente em cada período.
(DJU, Seção I, 3/11/2005, pp. 329 e 330).
   
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