nº 2448
« Voltar | Imprimir 5 a 11 de dezembro de 2005
 

  01CONFLITO NEGATIVO DE COM- PETÊNCIA
Processual civil - Ação previdenciária proposta perante o Juízo Estadual - Instalação de Juizado Especial Federal na Comarca - Redistribuição - Impos- sibilidade.

1 - A competência dos Juizados Especiais Federais é restrita às causas ajuizadas a partir de sua instalação e desde que o lití- gio não envolva valor superior a 60 (ses- senta) salários mínimos. Inteligência dos arts. 3º, § 3º, e 25 da Lei nº 10.259/2001. 2 - A norma do § 3º do art. 109 da Constitui- ção Federal não perde seu vigor apenas pela instalação de Juizado Especial Fede- ral, porquanto os contornos de funciona- mento e competência dos Juizados encon- tram fundamento de validade em preceito constitucional específico (art. 98, § 1º), de natureza especial em relação às regras gerais de competência previstas no texto constitucional. Assim, o disposto no § 3º do art. 109 da Constituição Federal somen- te é excepcionado, no caso de instalação de Juizados Especiais Federais, no limite do regramento específico que rege tal esfera jurisdicional. 3 - A vedação à redis- tribuição de processos (art. 25 da Lei nº 10.259/2001) guarda coerência com a con- cepção adotada para os Juizados Espe- ciais Federais, considerando que o proce- dimento ali adotado, com processo eminen- temente virtual, é completamente diverso daquele aplicado na Justiça Comum, cujo processo se desenvolve de forma física, consubstanciado em autos, ou seja, com suporte em papel. 4 - As regras de per- petuação da jurisdição e alteração de com- petência previstas na legislação proces- sual cedem diante da norma especial conti- da no art. 25 da Lei nº 10.259/2001. Aplica- ção do princípio da especialidade. 5 - Con- flito procedente. Competência do Juízo sus- citado. (TRF - 3ª Região - 3ª Seção; CC nº 6492-SP; Reg. nº 2005.03.00.000. 318-5; Rel. Des. Federal Galvão Miranda; j. 27/7/2005; v.u.)
Colaboração de Associado

  02 - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO
Pretensão de anular o auto - Preço vil.

Desproporção entre a avaliação e o valor da arrematação. Recurso provido. (TJSP - 6ª Câm. de Direito Público; ACi nº 186.307-5/8-00-SP; Rel. Des. José Habice; j. 24/5/ 2004; v.u.)
Colaboração do TJSP

  03 - EXTINÇÃO DO PROCESSO
Falta de interesse processual.

Pretensão de homologação de acordo ex- trajudicial, consubstanciado em distrato, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95. Descabimento. Impossibilidade de se invo- car o artigo para o Juízo comum. Inexistên- cia de litígio a ser dirimido. Ausência de interesse processual confirmada. Senten- ça mantida. Recurso improvido. Declaração de voto vencido e vencedor. (1º Tacivil - 9ª Câm. de Férias de 7/2004; APL nº 1.272. 587-6-SP; Rel. Juiz Grava Brazil; j. 14/9/ 2004; maioria de votos)
Colaboração do 1º Tacivil

  04 - MEDIDA CAUTELAR
Produção antecipada de provas - Perí- cia médica.

Verificação de problemas de saúde decor- rentes da aplicação de substância anesté- sica em cirurgia. Sintomas que podem de- saparecer com o tempo. Fundada necess- idade de verificação dos fatos antes da propositura da ação principal. Antecipação justificada. Recurso provido. (1º Tacivil - 8ª Câm.; AI nº 1.322.100-6-Presidente Pru- dente-SP; Rel. Juiz Rui Cascaldi; j. 11/8/ 2004; v.u.)
Colaboração do 1º Tacivil

  05 - RECURSO ESPECIAL
Civil - Ação de indenização - Danos morais - Inscrição indevida no Cadas- tro de Proteção ao Crédito - Protesto indevido de título - Responsabilidade objetiva - Indenização - Cabimento - Quantum indenizatório - Redução.

1 - Não resta caracterizada qualquer ofen- sa ao art. 535, II, do Estatuto Processual Civil, se o Tribunal de origem aprecia fun- damentadamente os dispositivos invocados pelo embargante. 2 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida junto aos órgãos restritivos de crédito. Precedentes. 3 - Constatado evi- dente exagero ou manifesta irrisão na fixa- ção, pelas instâncias ordinárias, do mon- tante indenizatório do dano moral, em fla- grante violação aos princípios da razoa- bilidade e da proporcionalidade, é possível a revisão, nesta Corte, da aludida quantifi- cação. Precedentes. 4 - Inobstante a efe- tiva ocorrência do dano e o dever de inde- nizar, há de se considerar, na fixação do quantum indenizatório, as peculiaridades do caso em questão - vale dizer, o valor do título protestado, o grau de culpa da recor- rente, a repercussão do fato danoso, a inexistência de informações sobre o desfa- zimento concreto de negócio, exceto indi- cação sobre uma compra a prazo de uten- sílio doméstico. 5 - Consideradas, portanto, as particularidades do caso em questão e os princípios de moderação e da razoabili- dade, o valor fixado pelo Tribunal a quo, a título de danos morais, mostra-se exces- sivo, não se limitando à compensação dos prejuízos advindos do evento danoso, pelo que se impõe a respectiva redução a R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). 6 - Recurso conhecido parcialmente e, nessa parte, provido. (STJ - 4ª T.; REsp nº 705. 663-RJ; Rel. Min. Jorge Scartezzini; j. 17/2/ 2005; v.u.)
Colaboração do STJ

  06 - VALOR DA CAUSA
Ação de indenização.

Atribuído à causa o valor de R$ 873. 669,09. Ação julgada procedente em parte, com condenação ao pagamento de indeni- zação de R$ 20.675,85. Apelação. Preparo que, observado o valor da causa, atinge montante equivalente a metade da conde- nação. Criação pretoriana que vem admitin- do que, nesses casos, o preparo tome como parâmetro o valor da condenação. Legislação atual que já prevê a hipótese. Recurso provido. (TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; AI nº 324.559.4/8-Araçatuba-SP; Rel. Des. Ruiter Oliva, j. 10/2/2004; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  07 - DESAFORAMENTO
Homicídio - Habeas Corpus para ma- nutenção de defensor - Ampla de- fesa.

Pendente pedido de desaforamento, sus- penso o julgamento pelo Tribunal do Júri, não se cogita de excesso de prazo. Re- conhecido jurisprudencialmente o direito de escolha de Advogado de confiança do réu, vedado ao Juiz proceder à destituição des- te, em prejuízo ao princípio da ampla defe- sa. Ordem concedida assecuratória do direito de defesa por Advogado constituí- do. Suspenso julgamento em Plenário até decisão de pedido de desaforamento. (TJSP - 3ª Câm. Criminal; HC nº 474.603.3/ 6-Martinópolis-SP; Rel. Des. Luiz Pantaleão; j. 10/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  08 - PENAL
Habeas Corpus - Arts. 12, 14 e 18, IV, da Lei nº 6.368/76 - Tráfico de drogas - Regime de cumprimento da pena pri- vativa de liberdade - Livramento con- dicional.
1 - Os condenados como incursos no art. 12 da Lei nº 6.368/76 devem cumprir a pena privativa de liberdade em regime inte- gralmente fechado, ex vi do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. (Precedentes do Pretó- rio Excelso e desta Corte). 2 - O art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 deve ser aplicado até que o c. Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre eventual inconstitucionali- dade. 3 - O cumprimento da pena em regi- me integralmente fechado, estatuído no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, não se esten- de ao delito previsto no art. 14 da Lei nº 6.368/76, em razão de não ser considera- do hediondo. (Precedentes do STJ e do STF). 4 - Não havendo manifestação do juízo da execução, nem do e. Tribunal a quo a respeito da possibilidade de livra- mento condicional, é vedado a esta Corte examinar tal alegação, sob pena de inde- vida supressão de instância. (Preceden- tes). Habeas Corpus parcialmente conhe- cido e, nesta parte, parcialmente conce- dido. (STJ - 5ª T.; HC nº 39.906-SP; Rel. Min. Felix Fischer; j. 7/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  09 - PENAL
Habeas Corpus - Roubo com uso de arma de brinquedo - Incidência da causa especial de aumento de pena - Impossibilidade - Cancelamento da Súmula nº 174 desta Corte.
1 - O uso de arma de brinquedo na prática do delito de roubo não acarreta a incidên- cia da causa especial de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. 2 - Ordem concedida. (STJ - 6ª T.; HC nº 28.919-MS; Rel. Min. Paulo Gallotti; j. 2/9/ 2003; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  10 - PENAL E PROCESSUAL PENAL
Sonegação fiscal - Dedução do Impos- to de Renda - Absolvição por falta de provas - Comprovação da causa da dedução - Alteração do fundamento legal da sentença absolutória - Apela- ção criminal - Morte do apelante - Interesse de agir
dos parentes no julgamento do recurso.

1 - Não mais existindo relação jurídico-processual, em face da morte do recor- rente, que, absolvido de sonegação fiscal por insuficiência de provas, pretendia ser absolvido em face da prova da inexistência do fato (art. 386, VI e I - CPP), não caberia, em regra, falar em conhecimento e jul- gamento da apelação, regra que se ex- cetua, no caso, à vista do interesse dos sucessores, considerando que o funda- mento da absolvição (insuficiência de provas) não impede a cobrança do su- posto tributo na área fiscal (art. 66 - CPP), pelo qual responderão na proporção das forças da herança. 2 - De outra perspec- tiva, a lei penal erige como bem jurídico protegido o sentimento de respeito aos mortos, seja tipificando como crimes certas condutas que atentem contra tal bem (arts. 209/212 - CP), seja permitindo que a revisão criminal seja ajuizada por seus sucessores (art. 623 - CPP), circunstân- cias que permitem, excepcionalmente, que a apelação seja conhecida e julgada mesmo em face da morte do apelante, existindo interesse jurídico e moral de certos parentes na preservação da sua memória. 3 - Não tendo a acusação, como lhe incumbia legalmente (art. 156 - CPP), feito a prova da imputação de sonegação fiscal, e tendo o acusado, por seu turno, juntado provas documentais (recibos e cópia de cheque descontado), não contes- tadas, das doações que fizera a entidade filantrópica no ano-base, e que ensejaram as deduções na declaração anual de ajus- te do IRPF, resta provada a inexistência do fato-crime, que deve prevalecer como fundamento da sentença absolutória, no ponto alterado. 4 - Provimento da apelação. (TRF - 1ª Região - 3ª T.; ACr nº 2001.34. 00.015802-3-DF; Rel. Des. Federal Olindo Menezes; j. 1º/3/2005; v.u.)
Colaboração do TRF-1ª Região

  11 - PROCESSUAL PENAL
Habeas Corpus - Inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84 do Código de Processo Penal na redação da Lei nº 10.628/2002 - Prevalência dos efeitos da norma atacada até decisão do Su- premo Tribunal Federal - Ordem con- cedida.
1 - Sem adentrar na questão relativa à eventual inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/2002, que acrescentou ao art. 84 do CPP os §§ 1º e 2º, estendendo o foro privilegiado por prerrogativa de função aos ex-agentes públicos e políticos, inclusive nas ações de improbidade administrativa, certo é que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada no dia 6/11/ 2003, apreciando o Agravo Regi- mental na Reclamação nº 2.381-8/MG, do qual foi Rel. o Min. Carlos Britto, decidiu pela aplicação dos referidos dispositivos legais, com a redação dada pela aludida norma legal (Lei nº 10.628/2002), enquanto não sobrevier o julgamento de mérito da ADIn nº 2.797. 2 - Portanto, considerando que não foi ainda concluído o julgamento da mencionada ação direta de inconstitucionalidade, não há por que deixar de aplicar o entendimen- to da Suprema Corte no sentido da pre- valência dos efeitos da norma atacada. 3 - Nesse sentido é o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (AGRPET nº 2.589/SC, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 14/6/2004, p. 152). 4 - Ordem concedida, para que o paciente seja processado e julgado origina- riamente perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. (STJ - 5ª T.; HC nº 43.028-MG; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; j. 28/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  12 - ABANDONO DE EMPREGO
Justa causa.

A demissão por justa causa, por ser a mais severa penalidade aplicável ao trabalhador, deve restar devidamente comprovada nos autos. A ausência ao trabalho em alguns dias do aviso prévio não pode configurar, por si só, a hipótese prevista na alínea i do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, notadamente se possui respaldo em recomendação médica de repouso ab- soluto naquele período. O abandono de emprego poderá decorrer de presunção relativa quando o empregado se ausenta por período superior a 30 dias (inteligência do Enunciado nº 32 do C. TST), ou de presunção absoluta quando, aliado à au- sência, há o flagrante animus pela des- continuidade da relação de emprego. Não se observando qualquer dessas hipó- teses, deve ser considerada a rescisão contratual por iniciativa do empregador. (TRT - 15ª Região - 6ª T.; RO nº 00459-2002-089-15-00-7-Bauru-SP; Rel. Juiz Fany Fajerstein; j. 10/6/2003; v.u.)
Colaboração do TRT-15ª Região

  13 - DANO MORAL
Não dar trabalho a empregado em gozo de estabilidade temporária no emprego carac- teriza dano moral, passível de reparação, por tratar-se de ato discriminatório que atenta contra os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF). Vale lembrar, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem como objetivo assegurar a todos existência digna, observado, entre outros, o princípio da busca do pleno emprego (art. 170, caput e inciso VIII, CF). Assim, o empregador, além de pagar salá- rio, é obrigado a possibilitar ao trabalhador o exercício de sua profissão, de forma digna. (TRT - 4ª Região - 7ª T.; RO nº 00532-2003-015-04-00-5-RS; Rela. Juíza Maria Inês Cunha Dornelles; j. 2/6/2004; v.u.)
Colaboração do TRT-4ª Região

  14 - EXECUÇÃO
Responsabilidade do sócio retirante.

Ainda que o agravante tenha se retirado da sociedade, deve responder com seu patri- mônio pessoal pelos créditos devidos ao exeqüente, proporcionalmente ao período em que, como tal, figurava e beneficiou-se do labor prestado pelo empregado, vez que à época em que reconhecida a responsa- bilidade subsidiária da segunda reclamada, detinha a qualidade de sócio desta em- presa (CLT, arts. 10 e 448). Além do que, diante da inexistência de bens livres e desembaraçados das empresas executa- das, bem como da ausência de indicação de bens livres e desimpedidos dos demais sócios (CPC, art. 596, § 1º), perfeitamente lícita a penhora levada a efeito nos pre- sentes autos. (TRT - 9ª Região; AGP nº 71019-2002-069-09-00-2-Cascavel-PR; ac. nº 14893-2003; Rela. Juíza Rosemarie Diedrichs Pimpão; j. 2/6/2003; v.u.)
Colaboração do TRT-9ª Região

  15 - SALÁRIO MÍNIMO
Garantia constitucional - Redução pro- porcional à jornada reduzida - Admis- sibilidade apenas com ajuste expres- so.
1 - O que o constituinte de 1988, ao cuidar dos direitos sociais, quis, com o inciso XIII do art. 7º, foi limitar a jornada de trabalho e não o salário. Jornada inferior ao padrão, com remuneração proporcional à mesma, somente é possível com prévio ajuste na admissão do empregado, e ainda assim observado o salário mínimo horário. 2 - Recurso ordinário conhecido e improvido. (TRT - 21ª Região; RO nº 01202-2003-012-21-00-5-Mossoró-RN; ac. nº 53.398; Rel. Juiz Bento Herculano Duarte Neto; j. 24/2/2005; maioria de votos)
Colaboração do TRT-21ª Região

  16 - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁ- RIO
Mandado de segurança preventivo - Cabimento - Inaplicabilidade da Sú- mula nº 266/STF - Lei Estadual nº 14. 156/2003 - Benefício fiscal restritivo - Lei de efeitos concretos.

1 - Doutrina e jurisprudência entendem que, se a lei gera efeitos concretos quando é publicada, ferindo direito subjetivo, é o mandado de segurança via adequada para impugná-la. 2 - A Lei Estadual nº 14.156/ 2003, ao conceder o benefício fiscal aos contribuintes detentores de créditos oriun- dos de exportação ou de diferimento, o fez de forma a restringir os tipos de créditos tributários que preencheriam os requisitos para a sua concessão, estabelecendo ato de natureza vinculada à administração, com efeitos concretos e imediatos, e dando ensejo à impetração do writ preventivo. Inaplicabilidade da Súmula nº 266/STF. 3 - Recurso ordinário parcialmente provido. (STJ - 2ª T.; Recurso em MS nº 19.777-PR; Rela. Min. Eliana Calmon; j. 21/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  17 - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁ- RIO
Multa - Princípio da vedação do confis- co - Questão decidida sob óptica emi- nentemente constitucional - Cadin - Inscrição - Exclusão do registro - Dé- bito discutido em juízo.
1 - É remansosa a jurisprudência desta Corte no tocante à inadequação do recurso especial quando o aresto atacado decide a matéria sob enfoque eminentemente consti- tucional, tendo em vista a competência atribuída pela Constituição Federal à Su- prema Corte. 2 - Entendimento pacificado nesta Corte de que deve ser obstada a inscrição do contribuinte no Cadin quando existe discussão judicial acerca do débito. Precedentes. 3 - Recurso especial conhe- cido em parte e improvido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 730.945-RN; Rel. Min. Castro Meira; j. 3/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP


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